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ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES TRIÉNIO DE 2017/2020

Regulamento Eleitoral ( formato pdf ) pdf

I – CONDIÇÕES GERAIS

1.   Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 02/06/2017, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.

2.   Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 2 de maio de 2017.

3.   Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.

4.   A votação poderá ser presencial ou por correspondência, nos termos definidos neste regulamento.

5.   Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais do que um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.

6.   Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.

7.   Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a) do presente regulamento, consideram-se setor, nível e/ou modalidade de ensino:

a)    Educação Pré-Escolar;

b)   1.º Ciclo do Ensino Básico;

c)    2.º e 3.º  Ciclos do Ensino Básico  e Ensino Secundário;

d)   Ensino Especial;

e)    Ensino Particular e Cooperativo;

f)     Ensino Profissional;

g)    Ensino Superior

8.   Nas listas apresentadas a sufrágio, os setores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.

9.   Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:

a)    Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;

b)   Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

II – COMISSÃO ELEITORAL

1.   Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.

2.   A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.

3.   A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:

a)    Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;

b)   Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 20h00 do dia 02 de junho de 2017;

c)    Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 16 de junho de 2017;

4.   Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.

5.   Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.

6.   A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.

7.   A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:

a)    Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;

b)   Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;

c)    Emitir e distribuir as circulares e os programas;

d)   Aceitar e proceder a substituições nas listas;

e)    Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;

f)     Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;

g)    Acompanhar a realização do ato eleitoral;

h)   Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram;

i)     Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;

j)     Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;

k)    Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;

l)     Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;


   m) Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

1.   Quando se revele necessário, poder-se-á votar por correspondência, desde que:

a)    Os boletins de voto sejam dobrados em quatro partes, metidos dentro de um envelope fechado e em branco, que será posto, por sua vez, dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral, contendo o nome completo e o número de sócio;

b)   Os votos por correspondência sejam entregues ao presidente da mesa eleitoral, trinta minutos antes do encerramento das urnas, que os deporá na urna da respetiva mesa de voto.

2.   Caso se justifique, elementos da mesa de voto poderão deslocar-se às escolas para efeitos de recolha de votos, adotando os procedimentos necessários, por forma a garantir a confidencialidade do voto.

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

1.   Entrega das Listas – até 5 de maio

2.   Constituição das Comissões Eleitorais – até 12 de maio

3.   Substituição nas Listas – até 22 de maio

4.   Campanha Eleitoral – de 19 a 30 de maio 

5.   Eleições – 02 de junho, das 9h00 às 17h00

6.   Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 16 de junho

7.   Tomada de Posse – 19 de junho

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

1.   Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.

2     Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção

3     Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.


     4 Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva

Listas dos Órgãos Regionais

5.     A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.

6.     O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.

7.     A Direção é constituída por:

a)   Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;

b)   Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;

c)   Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;

d)   O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

8.     A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.

9.     A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.

10.  As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

VI – BOLETINS DE VOTO

1.   Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

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