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SPRA denuncia discriminação regional dos docentes contratados do ensino público

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu-se, a seu pedido, hoje, dia 13 de abril, com Sua Exa. o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, para sensibilizar o referido Representante da República sobre a discriminação a que estão sujeitos os docentes do ensino público da Região relativamente aos restantes trabalhadores da função pública e do setor privado.

  

Em causa está o artº 48º do Plano e Orçamento da Região para 2017, que cria um regime de exceção à Lei geral no que diz respeito aos docentes em contrato a Termo Resolutivo. Na verdade, estes docentes que têm interrupção de contrato entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de dezembro ficam impossibilitados de serem ressarcidos pela compensação por caducidade do contrato prevista na Lei Geral.

  

Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

  

Esta estrutura sindical não percebe porque é que o Governo Regional manteve esta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores foi sensível aos argumentos apresentados por esta estrutura sindical lamentando, no entanto, a sua impossibilidade de ação, uma vez que o Plano e Orçamento de 2017 para Região já foi assinado pelo próprio, tendo sugerido que o SPRA apresentasse a sua contestação ao Provedor de Justiça, facto que o SPRA concretizará ainda hoje.

  

Angra do Heroísmo, 13 de abril de 2017

A Direção

Comunicado de Imprensa do SPRA

Novo Diploma do concurso de pessoal docente na Região

  

Foi hoje publicado o novo diploma que regulamenta os concursos de pessoal docente na Região Açores, e, apesar de se terem conseguido avanços significativos que melhoram a vida dos docentes na Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores não se revê em muitos dos aspetos do diploma final.

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece inegáveis avanços na nova legislação dos concursos na Região Açores, destacando, por exemplo, a reposição da anualidade dos concursos, o fim da modalidade de concurso por três anos, a aceitação da sua proposta de regime transitório para os docentes que concorreram por três anos nos concursos de 2015 e 2016, bem como de outras propostas, apresentadas pelo SPRA e aceites pela tutela, no âmbito dos procedimentos concursais, que melhoram o referido concurso e, consequentemente, a vida dos docentes, como as trocas anuais de docentes dos quadros, a contagem do tempo de serviço, para efeitos de concurso, aos docentes colocados até ao início do ano letivo em horário completo e anual, a possibilidade de os docentes contratados poderem justificar a não apresentação na escola, por motivos médicos devidamente comprovados, a mobilidade por motivo de doença ao longo do ano letivo, a possibilidade de o docente poder escolher alternadamente as escolas consoante os grupos de recrutamento para os quais tem habilitação profissional.

 

Foi também aceite a proposta do SPRA para que sejam consideradas as reduções da componente letiva por antiguidade no apuramento das necessidades permanentes no sistema educativo regional.

  

O SPRA considera que o diploma final contém matérias que podem colocar em causa a estabilidade dos docentes.

Cálculo da graduação profissional

 

Uma das principais matérias é a alteração ao cálculo da graduação profissional. Com a nova redação do diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem, contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização. Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente, eram contabilizados desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e no máximo até podem deixar de obter colocação na região.

  

Incentivos à fixação de pessoal docente

 

O SPRA considera que, os incentivos à fixação previstos nos artigos 90.º a 95º do ECDRAA garantem os objetivos do legislador por períodos que podem chegar aos quinze anos ou mais. Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, e que devem ser aplicados não só a quem concorre mas sim a todos os que lecionem na mesma ilha, unidade orgânica, ou grupo de recrutamento.

  

Mobilidade de docentes

 

Apesar de, a mobilidade dos quadros entre a Região e o Continente estar salvaguardada, não foi conseguida a mobilidade dos docentes pertencentes aos quadros de zona pedagógica do continente e da Região Autónoma da Madeira, ficando vedado o acesso ao concurso interno de afetação para RAA.

  

Precariedade docente na Região

  

O SPRA considera imperiosa a necessidade da criação de lugares do quadro correspondentes às reais necessidades permanentes do sistema.

 

O SPRA denuncia que o índice de recurso a docentes contratados anualmente é muito significativo representando 18% da totalidade de docentes na Região. Este número de colocações, certamente extrapola as necessidades transitórias das escolas públicas. Consideramos que há margem suficiente para que este número excessivo seja diminuído para cerca de 10%.

  

Abertura de 400 lugares de quadro

O SPRA considera que deverão abrir cerca de 400 lugares de quadro ao longo da presente legislatura e por esta via seja reduzido para metade o atual número de docentes contratados. É este o desafio que lançamos ao Governo Regional e que continuaremos a defender para que os docentes possam ter acesso a uma vida estável em termos pessoais e profissionais.

  

  

Angra do Heroísmo, 11 de abril de 2017

A Direção

SPRA solicita reunião ao SREC

 

Em causa, a necessidade de criação do grupo de recrutamento de inglês no 1.º ciclo do Ensino Básico, o financiamento da Formação Continua do Pessoal Docente e o processo de obtenção de registo criminal.

ver oficio pdf

Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA

NOVO DIPLOMA DE CONCURSOS

Decreto Legislativo Regional nº 2/2017/A de 11 de Abril 

Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.


(antigo) Regulamento do Concurso Pessoal Docente  da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário  RAA

  


  

 (antigo) Alteração pelo Decreto Legislativo Regional N.º 2/2013/A de 22 de Abril

Artigo 36.º

Alteração ao Regulamento do Concurso do Pessoal Docente

da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário

Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1- (…)

2- (…)

3- (…)

4- (…)

5- (…)

6- (…)

7- (…)

8- Nas situações em que não haja lugar a concurso interno e externo de provimento, ao concurso anual de contratação continua a aplicar-se a ordem de prioridades a que se refere o n.º 6 do presente artigo.

Artigo 10.º

[…]

1- (…)

2- (…)

3- (…)

4- (…)

5- (…)

6- (…)

7Para efeitos de contagem do tempo de serviço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, são consideradas as ausências por motivo de doença.»

 


 

 

SPRA presente na ALRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, nos últimos três dias, com todos os Grupos e Representações Parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional. O objetivo das reuniões foi sensibilizar as várias forças políticas para a resolução de algumas injustiças que podem ser corrigidas no âmbito do Plano e Orçamento para 2017 e da proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente de que destacamos:

  

Compensação pela caducidade dos contratos

No âmbito do Plano e Orçamento, o SPRA pretende expurgar da proposta do Plano e Orçamento para 2017 o artigo 45.º – Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com os docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura -, porque este representa uma inaceitável discriminação dos docentes do ensino público relativamente aos restantes funcionários públicos e privados. Para além disso, esta norma, criada pelo Orçamento de Estado para 2015, apenas vigorou naquele ano, tendo desaparecido das Leis do Orçamento do Estado para 2016 e 2017. Assim, esta situação de discriminação e penalização só se mantém nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estando expurgada no restante território nacional.

 

Esta estrutura sindical não percebe por que razão o Governo Regional insiste na manutenção desta norma discricionária para os docentes que lecionam nos Açores! Já não basta aos docentes serem precários, como lhes ainda é vedado o acesso à compensação pela caducidade do seu contrato!

  

Transição entre carreiras

  

Ainda neste âmbito, o artigo 49.º, embora tente corresponder a uma proposta do SPRA, apenas corrige parcialmente as injustiças denunciadas por esta estrutura sindical. Falamos de normas de transição entre carreiras em vigor desde 2007 que se prolongaram artificialmente no tempo por via dos congelamentos do tempo de serviço. A presente proposta resolve apenas os casos em que as injustiças se revelavam mais evidentes, deixando por resolver os casos dos docentes que, apesar de terem cinco anos de tempo de serviço descongelado até 2011, não foram integrados no escalão a que tinham direito, por via da aplicação das referidas normas transitórias.

  

Diploma de Concursos de Pessoal Docente

Quanto à proposta de alteração ao diploma de Concursos do Pessoal Docente, o SPRA continuou a manifestar a sua preocupação relativa às alterações do cálculo da graduação profissional. Com a proposta apresentada no novo diploma, os docentes ficam com o tempo de serviço lecionado fora do grupo para o qual concorrem contabilizado com 0,5 valores por cada ano de serviço. Exceciona-se o caso dos docentes que possuem licenciaturas/cursos de dupla certificação e os cursos que conferem dupla profissionalização.

Recorda-se que, na Região, os anos de serviço após a profissionalização do docente eram contabilizados, desde 2003, com 1 valor para a graduação profissional, independentemente do grupo de recrutamento em que lecionava. Esta alteração é deveras significativa e irá introduzir inúmeras mudanças nas listas de graduação dos docentes opositores aos concursos, prevendo-se um grande impacto social nestes docentes que deixarão, no mínimo, de conseguir colocação nas suas ilhas, e, no máximo, até podem deixar de obter colocação na Região.

  

Incentivos à fixação do pessoal docente

Ainda no contexto do diploma de concursos, o SPRA considerou, uma vez mais, que a atual proposta do Governo para colmatar a eventual mobilidade excessiva de pessoal docente nas ilhas do grupo ocidental não só não cumpre os objetivos do Governo, como também poderá ter o efeito contrário ao pretendido. Assim, esta estrutura sindical considerou que a aplicação dos incentivos à fixação de pessoal docente previstos no ECD e aplicados a todos os docentes em exercício efetivo de funções constitui a melhor alternativa para um verdadeiro processo de fixação de pessoal docente naquelas ilhas.

 

Não encontramos, por isso, qualquer razão, a não ser estritamente económica, para se sobrepor nova legislação à já existente, seguramente, mais eficaz, na fixação de pessoal docente.

  

                                                                                   A Direção

           

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