Quinta-feira, Dezembro 18, 2025
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Eleições para o Conselho Geral da ADSE

Eleições para o Conselho Geral da ADSE

Há 7 listas concorrentes. A Lista G é a lista que é composta por elementos indicados pelos sindicatos da Frente Comum. Em representação dos docentes e investigadores, integra a Lista G o Professor e Economista António Nabarrete, membro do Conselho Nacional da FENPROF. É, pois, a lista da força sindical e de trabalho que defende que a ADSE deve continuar a ser pública e dos trabalhadores

 

“Por uma ADSE pública e dos trabalhadores”

Os trabalhadores no ativo e aposentados da Administração Pública, face à alteração jurídica da natureza da ADSE, precisam de um organismo participado, defendendo o seu carácter público com o objetivo primordial de serviço aos seus associados.

A fiscalização efetiva realizada pelos seus representantes, a defesa do carácter público, enquanto conquista secular dos trabalhadores são princípios basilares que orientarão a atividade dos membros desta lista.

É necessário evitarmos que este sistema sirva para financiar os privados ou se transforme em seguro de saúde, reafirmando que a Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) seja um sistema de saúde dos trabalhadores e aposentados da administração pública. Estes financiam o sistema, tendo já acumulado um excedente de mais de 200 milhões de euros de receita por via do aumento de 133% das suas contribuições (operada pelo Governo anterior), de 1,5% para 3,5%.

 

Defender a ADSE é defender um serviço que deve continuar a ser de qualidade para os trabalhadores do Estado. No dia 19 de Setembro, vota G.

Esta lista integra para além de dirigentes de diversos sindicatos da Frente Comum, o representante da FENPROF, António Nabarrete, professor e economista, assegurando-se que através destes representantes os interesses dos professores serão salvaguardados.

LISTA G – “Por uma ADSE pública e dos trabalhadores”

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APOIOS em representação dos Docentes e Investigadores

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pdf Manifesto Eleitoral da Lista G

pdf Programa da Lista G

No dia 19 de Setembro vota G!

Para o voto electrónico, os votantes têm de fazer o seu registo na plataforma de voto até 48 horas antes do ato eleitoral. Têm de ter um código que lhes permita a votação.

COLOCAÇÕES – Oferta de emprego (2ª CICLICA)

LISTA DE COLOCAÇÕES – Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo. Aqui

NOVO: 2ª Ciclica. Aqui

Lista de Colocações – Concurso Interno de Afetação

Colocações do Concurso Interno de Afetação por Prioridade. Aqui

Concurso Pessoal Docente 2017/2018 – Desistência da Contratação

Encontra-se disponível, o pedido de desistência do concurso dos interessados que efetuaram a sua candidatura à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o Ano Escolar de 2017/2018.

Se concorreu à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o Ano Escolar de 2017/2018 e pretende efetuar a sua desistência, clique aqui

Concurso Externo de Provimento – Listas de colocações

contratar professores

Colocações do Concurso Externo de Provimento – 2017/2018. Listas de colocações. Aqui.

Listas de colocações – Concurso Interno de Provimento

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Listas de colocações – Concurso Interno de Provimento. Consulte aqui.

Aferição da idoneidade para o exercício de funções que envolva contato regular com menores

Regras a adotar para a aferição da idoneidade para o exercício de funções que  envolva contato regular com menores. Circular da DREpdf

Ver aqui. pdf

Projeto de lista ordenada de graduação – OFERTA DE EMPREGO

Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo – PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO.

Consulte aqui.

Listas Ordenadas de Graduação

 listas ordenadas novo

Listas ordenadas de graduação ao concurso interno e externo.  Consulte aqui

Prazo para Recurso Hierárquico: de 31 a 4 de agosto. 

Tempo de serviço para efeitos de Progressão na Carreira

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem acompanhado, através dos seus associados, o teor do documento emanado pela DRE Pessoal Docente – Tempo de Serviço para efeitos de Progressão na Carreira, publicado pela Direção Regional de Educação e enviado para as Escolas Públicas da Região.

A este propósito, o SPRA (re)lembra o seguinte:

  1. O tempo de serviço relevante para a progressão apenas está contabilizado até 31 de dezembro de 2010;
  2. O tempo de serviço entre 1 de janeiro de 2011 e a futura data do descongelamento permanece, exatamente, isso, “congelado”, não existindo, ainda, qualquer enquadramento legal sobre a contabilização futura, ou não, desse tempo para efeitos de progressão na carreira docente;
  3. O tempo de serviço entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 não foi contabilizado, para efeitos de progressão na carreira docente nem no Continente, nem na Região Autónoma da Madeira e foi contabilizado, mediante determinadas condições expressas na Lei, para os docentes da Região Autónoma dos Açores.

Face ao exposto, considera a Direção do Sindicato dos Professores das Região Açores que o tempo em falta para a próxima progressão ou posicionamento futuro expresso na última coluna do documento elaborado pela DRE e enviado para as escolas reveste-se apenas de um caráter indicativo, não constituindo, de forma alguma, um ato administrativo.

Assim, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.ª esclarecimento sobre a natureza jurídica do documento em assunto. 

ver oficio SPRApdf

Ver resposta SRECpdf

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