Segunda-feira, Novembro 3, 2025
Início Site Página 45

Listas de colocações – Concurso Interno de Provimento

colocações2

Listas de colocações – Concurso Interno de Provimento. Consulte aqui.

Aferição da idoneidade para o exercício de funções que envolva contato regular com menores

Regras a adotar para a aferição da idoneidade para o exercício de funções que  envolva contato regular com menores. Circular da DREpdf

Ver aqui. pdf

Projeto de lista ordenada de graduação – OFERTA DE EMPREGO

Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo – PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO.

Consulte aqui.

Listas Ordenadas de Graduação

 listas ordenadas novo

Listas ordenadas de graduação ao concurso interno e externo.  Consulte aqui

Prazo para Recurso Hierárquico: de 31 a 4 de agosto. 

Tempo de serviço para efeitos de Progressão na Carreira

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem acompanhado, através dos seus associados, o teor do documento emanado pela DRE Pessoal Docente – Tempo de Serviço para efeitos de Progressão na Carreira, publicado pela Direção Regional de Educação e enviado para as Escolas Públicas da Região.

A este propósito, o SPRA (re)lembra o seguinte:

  1. O tempo de serviço relevante para a progressão apenas está contabilizado até 31 de dezembro de 2010;
  2. O tempo de serviço entre 1 de janeiro de 2011 e a futura data do descongelamento permanece, exatamente, isso, “congelado”, não existindo, ainda, qualquer enquadramento legal sobre a contabilização futura, ou não, desse tempo para efeitos de progressão na carreira docente;
  3. O tempo de serviço entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 não foi contabilizado, para efeitos de progressão na carreira docente nem no Continente, nem na Região Autónoma da Madeira e foi contabilizado, mediante determinadas condições expressas na Lei, para os docentes da Região Autónoma dos Açores.

Face ao exposto, considera a Direção do Sindicato dos Professores das Região Açores que o tempo em falta para a próxima progressão ou posicionamento futuro expresso na última coluna do documento elaborado pela DRE e enviado para as escolas reveste-se apenas de um caráter indicativo, não constituindo, de forma alguma, um ato administrativo.

Assim, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.ª esclarecimento sobre a natureza jurídica do documento em assunto. 

ver oficio SPRApdf

Ver resposta SRECpdf

Informações aos candidatos ao concurso: regional e continental. NOVO

 

Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;

Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;

Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.

Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.

Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.

Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017

Aviso de Abertura – Oferta de Emprego

Aviso de abertura. Apresentação de candidaturas de 10 a 14 de julho. Ver aquipdf

Projeto de lista ordenadas de Graduação (Interno/Externo). 2017/2018

concurso

Projeto de listas de ordenação dos candidatos aos concursos interno e externo . Consulte aqui.

Concurso de Interno de Afetação  – Aviso de abertura. pdf  

Decorre entre 3 a 7 de julho.

Greve Nacional de Professores – Nota à Comunicação Social

A Direção do Sindicato dos Professores da Região saúda todos os docentes que, hoje, dia 21 de junho, aderiram à Greve Nacional decretada pela FENPROF.

lucas2

A situação atípica da deliberação por parte do Tribunal Arbitral em decretar serviços mínimos para os exames nacionais e provas de aferição, conjugada com o facto de inúmeros docentes não terem serviço letivo atribuído, levou à impossibilidade de uma contabilização objetiva do número de docentes em greve.

No entanto, em toda a Região Açores, verificaram-se casos de turmas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-escolar, únicos níveis de ensino que estão ainda em atividade letiva, que não tiveram aulas. Exemplo disso são a EBJI da Matriz de Ponta Delgada – EBI Roberto Ivens -, a EBJI Jácome Correia – EBI da Lagoa, a EBS Tomás de Borba ou ainda a EB1JI de Santa Bárbara.

Existiram outros casos, nomeadamente, de adiamento de Conselhos de Turma de avaliação e de entrega de notas, uma vez que os docentes se encontravam em greve.

A Direção do SPRA considera que este foi o 1.º passo para o endurecimento da luta face à incapacidade do Ministro da Educação apresentar propostas sobre matérias tão importantes para os docentes, como a possibilidade da existência de um regime especial de aposentação, ou mesmo de uma hipotética calendarização para o descongelamento do tempo de serviço e das respetivas progressões na carreira, ao invés, foi assumido que os docentes, ao contrário de outros funcionários públicos, não irão ver o seu tempo descongelado no início do ano de 2018, faltando ao compromisso assumido no programa de governo.

Previsivelmente, o próximo ano letivo será palco do reforço da luta dos docentes e dos seus sindicatos. 

A Direção

Em destaque