Domingo, Dezembro 21, 2025
Início Site Página 4

Protocolo negocial para a revisão do ECD Nacional

A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais

Apesar da insistência do ministério em assinar acordos com a FNE, confrontando as organizações que reúnem de seguida com um texto já fechado, esse procedimento mereceu o protesto da FENPROF, mas não foi o motivo que determinou a não assinatura do protocolo que lhe foi apresentado.

Os motivos da não assinatura do protocolo foram:

– Artigo 1.º: O ministro recusou estabelecer a duração do processo negocial, para além da data de início e das regras e matérias negociais, recusando, ainda, prever a data de entrada em vigor do diploma legal. Isto, apesar de o artigo 351.º, n.º 2, da Lei 35/2014 (Procedimento de negociação) estabelecer que, no início de cada processo negocial, é fixada a sua calendarização;

– Artigo 2.º: O ministro recusou dar prioridade à negociação da estrutura da carreira, índices salariais, transição entre carreiras e avaliação do desempenho. A avaliação foi remetida para último lugar, apesar da importância e urgência da sua revisão, e as outras matérias nem estão especificadas;

– Artigo 2.º: Ainda em relação a este artigo, o ministro recusou integrar outros aspetos, designadamente “Aposentação”; a FENPROF pretende que o ECD passe a conter um regime específico de aposentação para os docentes;

– Artigo 5.º: O ministro recusou acrescentar um ponto 4 que estabelecesse 31 de julho de 2025 como prazo para a conclusão do processo negocial, ficando, como se refere em relação ao artigo 1.º, sem duração previsível, o que desrespeita o disposto em Lei;

– Artigo 7.º: O ministro recusou a proposta de as reuniões que visassem a celebração de acordos fossem realizadas em mesa negocial única ou, caso se mantivessem separadas, que decorressem em simultâneo. Ao recusar esta proposta, o ministro confirmou querer continuar a usar uma estratégia que serve os seus interesses, mas não serve os dos professores;

– Artigo 8.º, ponto 3: A FENPROF nunca aceitará assinar qualquer documento que não permita a sua divulgação, bem como a divulgação das atas das reuniões. A FENPROF negoceia em representação dos professores, pelo que tornará públicos todos os documentos relativos à negociação.

– Mobilidade por Doença (MpD): o protocolo não faz qualquer referência específica à MpD. A indispensável revisão do atual regime está prevista desde setembro e só peca por tardia, tendo a FENPROF lutado muito pela alteração do atual regime negativo.

Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º

A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: “No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa”.

A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical.

Ver Proposta de Protocolo do MECI


Declarações do Secretário-Geral da FENPROF à saída da reunião no MECI

Pela urgente valorização da carreira docente

Abaixo-assinado ECD

Com a aproximação da data da realização da reunião de negociação do protocolo negocial da revisão do ECD, em 12 de dezembro, e com o início da negociação do articulado e dos vários capítulos do Estatuto, em momento imediatamente a seguir, importa o máximo envolvimento dos professores no conhecimento dos factos e na luta pela resolução dos problemas, exigindo um calendário e uma definição de prioridades que se coadune com a urgente valorização profissional dos docentes.

Após um trajeto de discussão nas escolas e de construção das propostas baseadas naquilo que são os anseios e as expectativas dos professores e educadores, a FENPROF promove este abaixo-assinado, fazendo um veemente apelo para que os docentes se envolvam na sua assinatura e a promovam junto dos seus colegas de escola.


OnLine – Clicar na Imagem


O Abaixo-assinado pode circular em papel

SPRA solicita reunião negocial à Secretária Regional da Educação

Reunião para se iniciar a revisão dos incentivos à fixação de pessoal docente, regulamento dos concursos e definição do respetivo calendário negocial

O Sindicato dos Professores da Região Açores, desde 2019, tem vindo a defender, junto dos sucessivos governos e da ALRA, a necessidade de melhorar o capítulo do ECD/EPD referente aos incentivos à fixação do Pessoal Docente, bem como a subsequente regulamentação para a sua aplicação. No final do mês de setembro, foram proferidas por V. Exa., nos meios de comunicação social, intenções de regulamentar incentivos à fixação do pessoal docente no sistema educativo público da Região.

Em setembro de 2021, cinco meses após a publicação do DLR dos concursos do pessoal docente e após a deteção de algumas lacunas no referido diploma, solicitámos a V. Exa. a revisão do mesmo, tendo em vista o seu aperfeiçoamento. Esta intenção foi negada, na altura, por V. Exa., mas revertida em novembro do mesmo ano, condicionada pela de flexibilidade dos prazos de negociação, proposta a que acedemos, de modo que as alterações tivessem eficácia em tempo útil, sendo, no entanto, negada pelo SDPA, facto que provocou a inviabilização do processo.

Em maio do corrente ano, em reunião entre o SPRA e V. Exa., foi reiterada por esta estrutura sindical a necessidade de melhorar, em sede de negociação sindical, o diploma dos concursos do pessoal docente, designadamente retificando as lacunas há muito identificadas, desiderato então acolhido por V.Exa. Recentemente, no Congresso do PSD/Açores, o líder deste partido e Presidente do Governo Regional manifestou a intenção do Executivo em alterar o Diploma de Concursos do Pessoal Docente.

Face ao exposto, e tendo em conta a disponibilidade manifestada pelo Governo para a discussão e revisão das matérias em apreço, vimos, pelo presente ofício, solicitar a V. Exa. uma reunião para se iniciar a revisão destas matérias e respetivo calendário negocial.

O Presidente do SPRA, 31 de outubro de 2024

Caixa Geral de Aposentações (CGA): PSD, CDS, IL e Ch tramam milhares de professores!

FENPROF apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade

Cada vez mais se confirma que a anunciada valorização dos docentes é coisa que sai da boca dos governantes, mas, depois, quando os atos deveriam corresponder às palavras, a distância é enorme. São os apoios a docentes deslocados, que discriminam a maioria; é a revisão do ECD que, afinal, não é para já e o novo estatuto só deverá entrar em vigor em 2027 e, por vontade do MECI, passaria a ser lei da Assembleia da República deixando de lado, no futuro, os procedimentos de negociação coletiva; é, agora, a norma interpretativa sobre a manutenção na CGA de trabalhadores que iniciaram funções antes de 1 de janeiro de 2006.

Os problemas começaram quando a CGA começou a excluir de subscritores os trabalhadores, na grande maioria docentes, com interrupções de contrato após 1 de janeiro de 2006 ou, mesmo sem elas, alguns que, no caso do pessoal docente, mudaram de escola, por norma, por terem vinculado. Para que a lei fosse respeitada tornou-se necessário o recurso aos tribunais que, em todas as ações entradas, deram razão aos professores e, mesmo quando o governo recorreu das decisões para o STA, aquelas mantiveram-se. O consenso sobre a interpretação da lei era de tal ordem, que a CGA passou a admitir a “reinscrição” de quem tinha iniciado funções antes de 1 de janeiro de 2006 e fora subscritor. Entre decisões jurídicas e validação de “reinscrições”, foram acima de 12 000 os que regularizaram a situação, dos quais mais de 9000 são docentes.

Com o objetivo de travar as decisões dos tribunais, o governo anterior tentou aprovar uma norma interpretativa que impedia a “reinscrição” de quem tivera descontinuidades no contrato após 1 de janeiro de 2006. No entanto, a interrupção da legislatura impediu que a norma fosse aprovada. Pegando no projeto que ficara suspenso, o atual governo tentou avançar com ele e aprovou a norma nos termos pretendidos pelo que o antecedeu. Só que o Presidente da República considerou que deveria ser a Assembleia da República a aprovar a lei que continha a norma interpretativa e devolveu o decreto-lei ao governo, apesar de este ter assegurado que contava com um amplo consenso parlamentar. Esse alegado consenso, afinal, não existia e o que foi hoje aprovado na AR só contou com os votos de PSD, CDS, IL e Ch, isto é, liberais e extrema-direita deram a mão ao governo, como acontece sempre que é necessário para tramar quem trabalha. PS, BE, PCP e Livre votaram contra. O PAN decidiu não participar na votação.

O que foi aprovado permite a “reinscrição” na CGA, mas só a quem, comprovadamente, não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público, como se a interrupção tivesse sido por sua iniciativa e vontade. Na sequência do que foi aprovado, serão excluídos milhares de docentes que tendo ficado no desemprego durante meses ou ano(s) não tiveram alternativa à procura de trabalho para se alimentarem, honrarem compromissos financeiros, criarem filhos e fazerem face às demais despesas exigidas aos humanos que não caem na indigência.

Nos períodos de interrupção do vínculo público, para adotar a nomenclatura da direita parlamentar, os docentes não deixaram de concorrer e de constar nas listas para eventual colocação, no entanto, por se manterem no desemprego, muitos estiveram a trabalhar em Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), obrigados a aceitar uma relação laboral a “recibo verde”, em centros comerciais ou noutras atividades, pelas razões já antes referidas.

Desta vez, o PS, por via de avocação do projeto de lei, apresentou um texto alternativo que eliminava aquela exigência, todavia, PSD, CDS, IL e Ch chumbaram a redação proposta para poderem discriminar quem, ao longo da vida, viveu o desemprego e teve de aceitar trabalho para garantir a sobrevivência. É este o respeito que direita e extrema-direita têm por quem trabalha!

A FENPROF não irá abandonar esta luta, que é da mais elementar justiça, e, desde já, apela ao Presidente da República, à Assembleia da República e à Provedoria de Justiça que requeiram a fiscalização preventiva da constitucionalidade lei aprovada.

Lisboa, 25 de outubro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

SPRA entrega na Assembleia Regional petição para acabar com discriminação entre docentes

O Sindicato dos Professores da Região Açores entregou, hoje, à Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, uma petição que exige o fim da discriminação dos educadores de infância que prestaram funções em creche antes de setembro de 2023. O SPRA considera que o Governo Regional quebrou o compromisso que assumiu na negociação do atual Estatuto, ao não reconhecer, no posicionamento em carreira, todo o tempo de serviço prestado em creche, criando, assim, uma injustiça, sem qualquer fundamento, que não é, de todo, aceitável.

A petição, dinamizada pelo SPRA, exige a retroatividade da produção de efeitos da contagem do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância em creche, para acabar com uma discriminação que o Governo Regional é incapaz de explicar: porque é que trata de forma desigual trabalhadores com condições semelhantes. Esta inaceitável discriminação elimina uma parte significativa do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, o que contradiz tanto as funções que desempenham, como a importância e a exigência das mesmas. Efetivamente, aos educadores de infância que trabalham nas creches é exigida a aplicação do projeto educativo, a orientação técnica do pessoal não docente e a promoção das respostas educativas e pedagógicas que propiciem a estimulação cognitiva, motora, social, emocional e afetiva das crianças. Ora, esta realidade educativa e profissional sempre existiu, não tendo passado a ser algo novo desde setembro de 2023, pelo que é incompreensível a postura do Governo Regional dos Açores, para além de ter sido uma quebra do compromisso assumido com o SPRA, durante a negociação do Estatuto.
A petição, que começou a ser dinamizada pelo SPRA no fim de setembro, recolheu em menos de um dia o número de assinaturas necessário para que o assunto seja debatido em plenário no Parlamento Regional. No total, até ao presente, estão recolhidas mais de 500 assinaturas. O Sindicato dos Professores da Região Açores não desistirá e continuará esta luta, dando força à eliminação desta injustiça, que, infelizmente, ainda perdura.

Angra do Heroísmo, 16 de setembro de 2024
A Direção do SPRA

Noticia Açoriano Oriental

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A – 1ª alteração ao ECDRAA (DLR n.º 23/2023/A, de 26 de junho)

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2024/A

(…)

Impõe-se, por isso, que sejam acomodados todos os casos dos professores e educadores que, vindos das administrações escolares do Continente e da Região Autónoma da Madeira, não tenham reunido as condições em vigor nos Açores para a recuperação do tempo de serviço congelado e, deste modo, ficar garantida a mesma duração da carreira para todo o pessoal docente dos quadros da Região e aqui em efetividade de funções.

(…)


Alteracão ecdraa_DLR n.º9_2024_A. (Artigos especificos)

Conversas com Abril – com notícia da RTP/Açores

O SPRA dinamizou o Seminário “Conversas com Abril – 50 anos da Revolução, 50 anos de atividade sindical docente nos Açores”, na passada 6.ª feira, dia 18, no auditório da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada. Este foi um momento de partilha em torno das memórias, experiências e conhecimentos, partilhados por quem fez e viveu o 25 de Abril, por quem deu o melhor de si neste percurso.

Participaram, na iniciativa, Filipe Cordeiro, da Assoc. 25 de Abril de Ponta Delgada, Francisco de Sousa, 1.º presidente do SPRA, Manuela Mendonça, presidente do Conselho Nacional da FENPROF, Mário Abrantes, ex-preso político, Piedade Lalanda, professora da UAc, Aníbal Pires, presidente da AG do SPRA, António Lucas, presidente do SPRA, Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF e Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP-IN.

5 de outubro – Dia Mundial do Professor

O SPRA irá, mais uma vez, comemorar o dia 5 de outubro – Dia Mundial do Professor – com diversas atividades lúdicas e recreativas seguidas de um almoço convívio, no Monte Brasil, em Angra do Heroísmo, pelas 10:30 horas , no dia 5 de outubro (sábado).

Convidam-se todos os docentes a participar nesta iniciativa.

Em destaque