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Concursos de Pessoal Docente na RAA (Negociação de novo Regulamento)

NOVO

ÚLTIMA PROPOSTA de ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE APRESENTADA A 23 DE JUNHO DE 2025 PELA SRECD.

APÓS REUNIÃO SUPLEMENTAR SOLICITADA PELO SPRA

Adiar o urgente

Uma proposta de Regulamento de Concursos que não contribui para atrair docentes para a Região: assim se pode resumir a proposta de Regulamento de Concursos da tutela.

Decorreu no passado dia 23 de julho a reunião de negociação suplementar entre o SPRA e a SRECD, em torno da proposta de Regulamento de Concursos. Apesar de alguns avanços positivos, mantém-se a avaliação globalmente negativa feita pelo SPRA, dando voz à posição expressa nos plenários sindicais. Pode afirmar-se que, sendo a falta de professores e educadores o maior problema do Sistema Educativo Regional, os Concursos não contribuirão para o combater. Numa profissão habituada a “andar com a cada às costas”, a estabilidade profissional – fixando os docentes numa escola – é um instrumento de relevo para atrair professores e educadores. Infelizmente, não foi esse o entendimento da tutela.

Incentivos à fixação ou meros apoios à deslocação?
Entre as críticas apresentadas, mantém-se a ausência de negociação sindical em torno dos incentivos à fixação – que o SPRA tem chamado de apoios à deslocação e alojamento, ainda assim insuficientes, perante as despesas mensais. A este propósito, urge implementar incentivos à fixação eficazes, que abranjam todos – quem vem e quem já está nas escolas mais carenciadas –, acabando com a discriminação entre docentes do mesmo grupo de recrutamento, da mesma escola e da mesma ilha, facto que é, para o SPRA, inaceitável.

Prioridades concursais por 5 anos
Relevante é também a subversão da ordenação através da graduação profissional e ultrapassagens de docentes, com a introdução de prioridades por 5 anos, bem como o impedimento da candidatura à afetação, para o primeiro ano no quadro.

Estas críticas aumentam de gravidade quando se verificou a recusa da criação de um mecanismo que permita a abertura do número de vagas que corresponde às reais necessidades das escolas. Assim, manter-se-á na instabilidade, durante largos anos, perto de mil docentes que, todos os anos, têm de concorrer à afetação ou à contratação.

Docentes excedentários
A par disto, surgem novas obrigações para os docentes que a tutela considerar como excedentários. Como o SPRA afirmou, estranha-se que a tutela fale em docentes excedentários, numa altura em que a falta de docentes é generalizada!

Recuo na criação de Quadro Regional
Salienta-se como positiva o recuo da SRECD na intenção de criar quadros regionais, como mecanismo de vinculação dos docentes em contrato a termo. Esta solução foi substituída por mais um mecanismo para abertura de quadros de ilha, que se soma ao já existente: abrirá vaga em QI quando um docente exercer, durante 3 anos completos e sucessivos, em escolas da rede pública regional. Contudo, como o SPRA tem insistido com a tutela, a resposta passa por abrir as vagas em quadros de escola que correspondam às reais necessidades destas.

SPRA apresenta mecanismo para abertura de vagas de quadro
O SPRA tem defendido que a abertura de vagas na afetação durante 3 anos sucessivos deve originar uma vaga em quadro de escola e que a mudança de um docente entre dois quadros de ilha não deve resultar no encerramento dessa vaga, porque não desapareceu o motivo que lhe deu origem. Como a tutela já reconheceu, estas propostas permitiriam abrir, para o próximo ano escolar, mais de 100 vagas em quadros de escola e quadros de ilha. Se isso não é um contributo para resolver a falta de professores, o que será?

Como os docentes afirmaram nos plenários do SPRA, e que esta estrutura transmitiu à tutela, é objetivo concluir-se que estas propostas de alteração não resolverão dois dos principais problemas que o sistema educativo público regional enfrenta: a falta de docentes e as assimetrias na distribuição destes, entre as diferentes ilhas!

A Direção do SPRA

Proposta SRECD:



ANTEPROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE APRESENTADA A 13 DE JUNHO DE 2025 PELA SRECD

Criação de Quadros Regionais em todos os Grupos de Recrutamento


Parecer do SPRA – Adenda – relativamente à nova proposta apresentada a 13 de junho pela SRECD



1.ª ANTEPROPOSTA ALTERAÇÃO REGULAMENTO CONCURSOS PESSOAL DOCENTE
13 de fevereiro de 2025 – apresentada pela SRECD



Parecer do SPRA

Publicadas colocações do interno

Foram publicadas as listas de colocação do concurso interno de provimento, que podem ser consultadas aqui: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ci.asp

A aceitação da colocação decorre entre os dias 30 de abril (09h) e 7 de maio (18h).

As colocações do concurso externo deverão ser publicadas no dia 9 de maio.

Publicadas listas definitivas de ordenação

Foram publicadas as listas ordenadas de graduação dos concursos interno e externo de provimento. Pode consultar aqui as listas ordenadas do Concurso:

– Interno – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ci.asp

– Externo – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ce.asp

Se tiver apresentado reclamação e esta tiver sido indeferida, pode apresentar aqui recurso hierárquico da decisão: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/CIE/recursos/default.asp

O recurso hierárquico decorre até dia 28 de abril, 2.ª feira, às 18h.

A publicação das listas de colocação deve ocorrer, para o Concurso Interno, no dia 23 de abril (3.ª f) e, para o Concurso Externo, no dia 9 de maio (6.ª f).

Publicados projetos de lista

Foram publicados os projetos de lista ordenada de graduação dos concursos interno e externo de provimento.

O período para audiência dos interessados / reclamação e desistência de candidaturas decorrerá entre o dia de amanhã (6.ª, 4 de abril, a partir das 9h) e o dia 17 de abril (5.ª, até às 18h).

Pode consultar aqui os projetos de lista do…

… concurso interno – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ci.asp

…concurso externo – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/ce.asp

Plenários Sindicais – março 2025

O QUE VAI MUDAR NOS CONCURSOS DE PESSOAL DOCENTE NA REGIÃO?

Participa nos Plenários promovidos pelo SPRA. 



Concurso interno e externo para 2025/2026

Foi aberto o Concurso interno e externo de provimento para o ano escolar 2025/2026.

A apresentação de candidaturas decorrerá até às 18h do dia 14 de março. A apresentação de documentos poderá ocorrer até às 18h do dia 18 de março.

O aviso de abertura pode ser consultado aqui: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/store/AvisoAberturaCIEP.pdf

As candidaturas serão abertas em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2025/default.asp

Resolução do Governo Regional não resolve problemas e exclui sindicatos de processo negocial

Ontem, dia 11 de fevereiro, foi publicada a Resolução do Governo que regulamenta os Incentivos à Estabilidade de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores. No entendimento do Sindicato dos Professores da Região Açores, esta Resolução está ferida de ilegalidade e não terá a eficácia anunciada.

Em nota à imprensa, a Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores condena aquela orientação do Governo Regional, que “criará situações discriminatórias, não resolverá a longo prazo o problema da estabilidade do corpo docente e contribuirá para o mal-estar nas escolas, entre docentes que, estando a desempenhar as mesmas funções, são excluídos deste apoio.”
“Em consequência”, alerta o SPRA, “apenas poderá contribuir para a instabilidade nas Unidades Orgânicas abrangidas”.  

Considerando que a resolução do Governo Regional “está ferida de ilegalidade pois, tratando matérias de negociação sindical obrigatória, não foi objeto de negociação, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, tomada de posição do SPRA observa:

  • “Os incentivos previstos na referida Resolução não constituem, efetivamente, incentivos à estabilidade/fixação de pessoal docente, mas meros instrumentos de apoio a deslocações e alojamento”;
  • “A implementação dos referidos incentivos, nos termos definidos pela resolução, terá o resultado evidente de situações discriminatórias entre docentes da mesma escola e, incompreensivelmente, no mesmo grupo de recrutamento. Tal resultará em conflitos nas escolas, para além da injustiça óbvia de desvalorizar quem, há anos, se tem dedicado aos alunos destas unidades orgânicas – quantas vezes deslocados ou com dificuldades em encontrar casa!”

O SPRA exige a revogação da referida Resolução e o agendamento de reuniões de negociação sobre a matéria em apreço. Caso o Governo não recue nas intenções já concretizadas, o SPRA desafia os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional “para reporem a legalidade com a revogação da referida Resolução.”

Ver na íntegra o comunicado de imprensa

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