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Queixa à OIT: texto integral subscrito pelas 14 organizações que integram a Plataforma Sindical dos Docentes

Queixa à OIT: texto integral subscrito pelas 14 organizações que integram a Plataforma Sindical dos Docentes

Exmº Senhor

Director-Geral da

Organização Internacional do Trabalho

4, route des Morillons

CH-1211 Genève, 22

SUIÇA

O Governo português, por intermédio do Ministério da Educação, decidiu promover a revisão do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, vulgarmente conhecido por Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Dado o seu conteúdo, que versa, essencialmente, sobre as condições de trabalho de docentes que exercem a sua actividade profissional na Função Pública, este é um dos diplomas legais abrangido pelo disposto na Lei sobre Negociação Colectiva para a Administração Pública, – Lei nº 23/98, de 26 de Maio de 1998 – prevendo-se, pois, como de negociação obrigatória e sujeito a um conjunto de regras a respeitar no decurso dos processos negociais.

Esta Lei nº 23/98, de 26 de Maio, corresponde ao quadro legal nacional que dá corpo às normas constantes na Convenção nº 151, de 27 de Junho de 1978, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada, em Portugal, pela Lei nº 17/80, de 15 de Junho.

Ao longo de todo o processo de revisão do ECD, o Ministério da Educação/Governo procedeu, por diversas vezes, de forma que contraria a referida Convenção Internacional, bem como a Lei que estabelece mecanismos negociais específicos para Portugal. Por exemplo, o calendário negocial, decidido unilateralmente pelo Ministério da Educação/Governo, era de tal ordem exíguo (tendo, também por essa razão, sido contestado pelas organizações sindicais) que impediu o recurso aos mais amplos processos, designadamente de auscultação dos docentes e de apresentação de contrapropostas negociais sobre todas as matérias. Realizaram-se reuniões em que apenas no início dos trabalhos os Sindicatos foram confrontados com novos documentos que estariam em discussão na própria reunião. Nos dias 5 e 6 de Setembro de 2006, a atitude do Ministério da Educação foi ainda mais grave, pois a discussão teve lugar sem que tivesse sido apresentado qualquer novo documento, o que veio a acontecer, apenas, no final dos trabalhos! Salvo melhor opinião, senhor Director Geral, estamos perante uma clara violação do disposto no Artigo 7º, da Convenção nº 151 da OIT.

Também o disposto no Artigo 8º da Convenção nº 151 da OIT, referente à Resolução de Conflitos, foi desrespeitado. Estabelecendo aquele artigo a necessidade de, perante um conflito, recorrer-se a um processo que dê garantias de independência e imparcialidade, a Senhora Ministra da Educação anunciou, em Conferência de Imprensa realizada em 1 de Novembro de 2006, que, no caso de os Sindicatos solicitarem a “negociação suplementar” (o que veio a acontecer no dia 5 desse mês), esta teria lugar (nos termos da lei portuguesa, quando solicitada, é de carácter obrigatório), no entanto, acrescentou, o texto a apresentar a Conselho de Ministros já se encontrava fixado. Veio a confirmar-se, no final da negociação suplementar, que todas as questões essenciais, que inviabilizaram a existência de um acordo negocial com o Governo, se mantiveram inalteradas, apesar de terem ocorrido duas reuniões de carácter suplementar.

Pelas razões referidas, as 14 organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras – que se organizaram em Plataforma Sindical – na qualidade de parte envolvida na negociação, decidiram apresentar Queixa contra o Governo Português pelos procedimentos que adoptou neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e apelar à intervenção de Vª Exª no sentido da sua correcção, ainda que tal obrigue ao reinício de todo o processo de revisão.

 

PROCEDIMENTOS DO M.E. ATENTATÓRIOS DA LEGISLAÇÃO E DE PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE NEGOCIAÇÃO

  1. Calendário e prazo das negociações

De acordo com o Artigo 7º, número 5, da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, “as negociações sectoriais iniciam-se em qualquer altura do ano e têm a duração que for acordada entre as partes (.)”. No que respeita à revisão do E.C.D., esta disposição legal não foi cumprida, pois o M.E. impôs, unilateralmente, o calendário das negociações, como se comprova pelo ofício/mail que as organizações sindicais receberam em 31 de Julho de 2006 (Anexo 1), através do qual lhes é dado conhecimento daquele calendário. Diversas organizações sindicais protestaram por esta ilegalidade.

  1. Publicidade enganosa e paga pelo erário público

Em 14 de Outubro de 2006 (sábado), dois jornais diários de expressão nacional (“Público” e “Jornal de Notícias”) ocuparam as suas páginas centrais com publicidade paga pelo Ministério da Educação (Anexo 2). Esta despesa, nunca inferior a 10.000 euros por jornal, foi efectuada para propagandear posições ministeriais atinentes ao processo de revisão do E.C.D., com a agravante de alguns dos alegados esclarecimentos não corresponderem à verdade, mas a uma grosseira tentativa de manipular a opinião pública contra os professores e educadores. Não existindo qualquer lei que seja impeditiva deste procedimento, o teor do texto ministerial, por não corresponder à verdade, assume-se como destituído de sentido ético.

  1. Pressões ilegítimas sobre as organizações sindicais

Em 19 de Outubro de 2006, o Ministério da Educação entregou à Plataforma Sindical de Professores um documento designado “IV Proposta do Ministério da Educação – Resposta às contrapropostas da Plataforma Sindical” (Anexo 3). Na página 2 desse documento o ME refere que se trata “de uma proposta condicionada à obtenção de um compromisso que, pondo termo à conflitualidade que nas últimas semanas se tem desenvolvido e criando um clima de serenidade, possibilite a sua efectiva aplicação nas escolas“. A confirmar esta posição, o ME termina o seu documento referindo “São estas as propostas que o Ministério da Educação está disposto a concretizar no caso de obter da Plataforma Sindical um compromisso que proporcione um clima de serenidade“. É inédita e reprovável esta posição “negocial” do ME que condiciona a assunção de uma proposta que apresenta ao compromisso dos Sindicatos de contrariarem a sua própria natureza de representantes dos interesses e dos direitos dos trabalhadores, no caso, dos professores e educadores.

  1. Ameaça sobre os Sindicatos e os seus dirigentes

Face à não aceitação pela Plataforma Sindical, em 19 de Outubro, do compromisso que o ME pretendia que esta assumisse, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em Conferência de Imprensa que promoveu nessa mesma tarde, afirmou “Ou [os sindicatos] não querem parar de tentar afundar o barco, correndo o risco de serem os primeiros a afogar-se, ou entram no barco connosco“. Esta ameaça foi proferida em Conferência de Imprensa (Anexo 4) em que as ameaças foram, ainda, outras: “Se os sindicatos mantiverem o clima de contestação e luta, terão de explicar aos colegas porque não há extinção dos QZP e porque não há mais vagas para professor titular“, ou “Um ultimato seria dizer aos sindicatos que exigimos a assinatura de um acordo [sobre o ECD]. Admitimos que não o façam, não admitimos que mantenham a contestação no tom actual“.

Inadmissível, do ponto de vista democrático, é o tom de ameaça presente nas declarações deste membro do Governo!

  1. Ministério da Educação promove mentira em comunicado oficial

O ME emitiu, no sábado dia 28 de Outubro, um comunicado sobre a sua posição negocial relativa a interrupções de actividade docente (Artigos 91º, 92º e 93º do ECD em vigor). Deve-se, tal comunicado, ao facto de a comunicação social ter destacado que o projecto ministerial, entregue aos Sindicatos em 25 de Outubro, e longamente discutido em 27, consagrar a revogação do actual Artigo 91º (Anexo 5). Perante o coro de protestos que logo surgiu, o ME veio desmentir a notícia (Anexo 6) afirmando, não só, que tal artigo se mantinha, como apresentando uma formulação que disse ser textual. Além desta mentira, procurou confundir, no seu comunicado, “interrupções de actividadedocente” com “interrupções de actividade lectiva“, estas sim, sem qualquer sentido de figurarem no ECD. A Plataforma Sindical foi obrigada, no mesmo dia, através de comunicado (Anexo 7), a esclarecer a opinião pública sobre a mentira posta a circular pelo designado “Gabinete do Ministério da Educação”.

  1. Senhora Ministra da Educação pôs em causa processo de negociação suplementar

A Plataforma Sindical dos Professores decidiu solicitar, nos termos da Lei 23/98, de 26 de Maio, a negociação suplementar do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Nos termos da referida Lei, esta negociação suplementar poderá abrir-se, a pedido das organizações, “para resolução de conflitos” que persistam após terminado o período de negociação (Artigo 9º, ponto 1). Este pedido terá de ser apresentado “no final da última reunião negocial ou, por escrito, no prazo de cinco dias úteis” (ponto 2 do mesmo artigo).

A negociação suplementar, se for solicitada, é obrigatória e a sua duração poderá chegar aos 15 dias, não se encontrando estabelecido qualquer limite ao número de reuniões a realizar (ponto 3). Refere, ainda, este Artigo 9º no seu ponto 4, que a negociação suplementar será obrigatoriamente presidida pelo membro do Governo responsável pelo sector.

Apesar das organizações sindicais terem tornado pública a intenção de solicitarem a negociação suplementar, a senhora Ministra da Educação informou publicamente, em Conferência de Imprensa que promoveu em 1 de Novembro, que “o diploma está pronto para ir a Conselho de Ministros” (Anexo 8).

  1. Ministério da Educação levou a Conselho de Ministros versão que as organizações sindicais desconheciam

As organizações sindicais de docentes solicitaram ao Ministério da Educação que lhes fosse enviado o texto final de ECD que seria apresentado em Conselho de Ministros para aprovação. As organizações sindicais solicitaram esse documento porque os seus gabinetes jurídicos, bem como outros juristas a quem solicitaram apoio, iriam preparar pareceres sobre aspectos de duvidosa legalidade, e mesmo constitucionalidade, para apresentação a Sua Excelência o Senhor Presidente da República e aos Grupos Parlamentares. Os responsáveis ministeriais assumiram esse compromisso e no dia 22 de Novembro, pelas 21.30 horas, fizeram chegar aos Sindicatos de Professores a versão que, presumivelmente, seria apresentada na reunião de Conselho de Ministros que teria lugar no dia seguinte (23 de Novembro).

Lida essa última versão, as organizações sindicais detectaram duas diferenças relevantes entre compromissos assumidos pelo ME e o teor da versão recebida. Desse facto, algumas organizações sindicais [a FENPROF (Anexo 9), a FNE (Anexo 10) e a ASPL (Anexo 11) protestaram junto do Ministério da Educação e solicitaram informação sobre a matéria, tendo recebido a resposta que também se junta (Anexo 12). Pela resposta recebida infere-se que, afinal, a presumível última versão enviada às organizações sindicais não corresponderá à que, efectivamente, foi apresentada e aprovada em Conselho de Ministros, o que prejudica a qualidade da intervenção jurídica pretendida, podendo impedir o exercício de um direito inalienável das organizações sindicais.

  1. Postura anti-negocial global do Ministério da Educação

Ao longo de todo o processo de revisão do ECD, houve matérias que se mantiveram inalteráveis desde a primeira versão apresentada pelo Ministério da Educação. De facto, os aspectos essenciais, que definem o ingresso, a estrutura e o acesso na carreira, a tipologia dos quadros ou os horários de trabalho não mereceram qualquer tipo de alteração, relevando, de entre todos, a existência de uma prova para ingresso na carreira, a divisão da carreira em duas categorias, a existência de quotas para atribuições das classificações de “Excelente” e “Muito Bom” e a existência de uma dotação de vagas na designada categoria de professor titular.

Esta atitude inflexível e inamovível do Ministério da Educação, que se manteve apesar das contrapropostas apresentadas pelas organizações sindicais, individualmente e em Plataforma Sindical, contraria o espírito e a própria letra da lei sobre negociação colectiva, pois impediu que se chegasse a qualquer tipo de acordo, ainda que parcial. Ou seja, sob a aparente capa de um processo de negociação, o Ministério da Educação limitou-se a impor soluções que não foram sufragadas por nenhuma organização sindical. Este comportamento é claramente contrário à negociação.

Lisboa, 28 de Dezembro de 2006

As Organizações Subscritoras:

FENPROF – Federação Nacional dos Professores

FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

SNPL – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados

SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades

FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados

PRÓ-ORDEM – Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem

FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação

SIPPEB – Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico

SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores

USPROF – União Sindical dos Professores

SINPROFE – Sindicato Nacional dos Professores e Educadores

SNPES – Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário

Pel’A Plataforma Sindical dos Professores e Educadores
Paulo Sucena
(Porta-Voz)

 

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

As associações portuguesas de deficientes dizem que no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de Dezembro), “não têm quaisquer razões para comemorar”. Contestam a perda de direitos e a inexistência de condições de emprego, circulação e integração.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência será comemorado em Portugal com um conjunto de iniciativas oficiais numa altura em que associações de deficientes contestam a perda de direitos.

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considerou  não haver “quaisquer razões para comemorar”, tendo em conta a existência de “retrocessos consideráveis no processo de inclusão social”.

“No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência o panorama actual e do futuro próximo não podia ser mais desolador. As pessoas com deficiência não têm quaisquer razões para comemorar. A hora é de luto e de luta“, conclui a APD.

Em comunicado, a APD afirma que “o panorama da situação actual e do futuro próximo não podia ser mais desolador”, nomeadamente a nível da educação, do emprego, das prestações sociais e das barreiras físicas e de informação nas ruas e nos edifícios públicos.

A associação critica igualmente “o fim anunciado dos benefícios fiscais”, previsto no orçamento do Estado para 2007, alegando que “muitos trabalhadores com deficiência não serão capazes de fazer face às despesas que decorrem das desvantagens sociais que enfrentam e, por isso, verão seriamente comprometida a inclusão no mercado de trabalho”.

A perda de benefícios fiscais levou cerca de 30 dirigentes associativos das principais instituições que apoiam pessoas com deficiência a manifestarem-se esta semana frente à Assembleia da República (…)

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado em 1992 pelas Nações Unidas depois de ter dedicado dez anos a esta temática, promovendo a tomada de consciência e de adopção de medidas para melhorar a situação das pessoas com deficiência (…)

Público on line, 3/12/2006

Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro

Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, com sede em Oliveira de Azeméis, informa que já se encontra disponível o regulamento da 31ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro.
 
Mais informações em: www.prof2000.pt/users/apnljfc

Plenários Sindicais em São Miguel, Terceira, Faial, Pico, S.Jorge, Graciosa, Flores e Sta Maria

Plenário Sindical de Educadores e Professores

   

   

 
 
Propostas de Estatuto da Carreira Docente Regional e Nacional

Objectivos:
Analisar e debater os aspectos positivos e negativos das propostas em confronto.
Apresentar contrapropostas que valorizem e dignifiquem a nossa profissão.
Construir, em conjunto, a nossa posição.
Este é um momento de grande responsabilidade colectiva
 
A vossa presença é imprescindível
A Direcção do SPRA

Museu Nacional da Imprensa lança 10º Concurso Escolar

 

Foi anunciado o 10º Concurso Escolar do Museu Nacional da Imprensa, subordinado ao tema geral Direitos Humanos”.

A partir da análise da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), o Museu da Imprensa pretende promover, junto dos alunos e professores, uma reflexão sobre a sociedade actual e as várias perspectivas respeitantes à problemática dos Direitos Humanos. A pena de morte, a violência doméstica, a discriminação religiosa e sexual, e o racismo, são alguns dos temas propostos pelo regulamento do concurso.

O concurso é de âmbito nacional e destina-se a todas as escolas integradas no Ensino Básico (1º, 2º e 3º ciclo), Secundário e Universidades, públicas e privadas, podendo a participação ser feita por escolas, turmas ou alunos individualmente.

Dos vários objectivos orientadores do concurso destacam-se os seguintes: associar-se aos propósitos universais em defesa da justiça e dignidade humanas; sensibilizar os jovens para a compreensão e o respeito pelos direitos individuais e colectivos e explorar possíveis soluções para debelar os problemas de injustiça social, através de acções esclarecidas e não-violentas.

Os trabalhos poderão ser apresentados nos mais diversos suportes, desde o papel ao vídeo e CD-Rom.

Os premiados serão contemplados com viagens, “software” educativo, livros e assinaturas de jornais.

Realizado anualmente, deste 1997, data de abertura do Museu Nacional da Imprensa, o concurso escolar já contou com a participação de milhares de estudantes, nas suas edições anteriores, consolidando o relacionamento daquele Museu com as escolas.

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados, até 30 de Abril, para o Museu Nacional da Imprensa (E.N.108, nº 206 / 4300-316 Porto). A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública a organizar para o efeito.

Consulte o Regulamento

Governo corta gratificação a orientadores de estágio, desrespeitando compromissos assumidos

 

O Ministério da Educação informou as escolas de que, a partir do presente mês de Dezembro, não poderão continuar a ser pagas as gratificações devidas aos professores que, nas escolas, asseguram a orientação da prática pedagógica.

Esta gratificação, no valor de 84,34 euros/mês, é uma das raras contrapartidas apresentadas aos professores, no início de cada ano lectivo, para que estes aceitem trabalho acrescido e tão exigente como é o da orientação de estágios pedagógicos. Contudo, três meses depois de iniciado o ano, surge a informação de que os professores deverão continuar a exercer aquelas funções, mas graciosamente.

Esta atitude do ME comprova inequivocamente que a sua única preocupação educativa é a da poupança argentaria. Tudo o resto, é a trágica mistificação das suas políticas que vêm conduzindo a Educação para um nível de mediocridade inaudito.

Um Ministério da Educação que verdadeiramente se preocupasse com a qualidade do ensino não poderia menosprezar desta maneira o trabalho dos orientadores da prática pedagógica supervisionada dos cursos de formação inicial de professores, retirando-lhes a gratificação que havia assumido pagar.

É tanto mais lamentável esta atitude quanto a dinamização pedagógica das escolas também passa pela acção daqueles docentes, indispensáveis a um bom enquadramento profissional e relacional dos futuros docentes. Mas ao ME o futuro parece pouco interessar tão absurdamente vive mergulhado neste presente sem futuro.

Esta informação ficou a conhecer-se através de ofício-circular do Gabinete de Gestão Financeira do ME, datado de 20/11/2006, que divulga despacho do Secretário de Estado da Educação, sobre a matéria, que tem data de 10/11/2006.

Mas, pela informação enviada às escolas, fica, ainda, a saber-se que o Ministério das Finanças pondera ainda a possibilidade de reposição de 15 meses de gratificações pagas aos professores, hipótese manifestamente absurda e ilegal.

Os professores que orientam estágios nas escolas começaram já a manifestar a sua indignação face a esta alteração, começando a dirigir-se aos seus Sindicatos para que sejam apoiados juridicamente (recorrendo judicialmente de uma situação que é alterada depois de definidas as regras e iniciada a função, solicitando escusa de função ou apresentando a sua demissão deste cargo a partir do próximo mês de Janeiro).

A FENPROF, ao mesmo tempo que denuncia a situação, exige ao Governo que mantenha a gratificação, pelo menos, até final do ano lectivo, justificando, desta forma, a boa fé da proposta apresentada aos professores para que assumissem esta responsabilidade.

A manter-se a situação, os Sindicatos da FENPROF promoverão, logo no início do 2º período lectivo, reuniões com estes professores, no sentido de ser debatido o problema e adoptadas iniciativas que permitam a sua resolução.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/12/2006

Ministério condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias

Dois tribunais deram razão a professores que reclamaram remuneração adicional 

Os tribunais administrativo e fiscal de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que reclamaram o pagamento de horas extraordinárias pela substituição de colegas que faltaram. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação, que sempre se recusou a aceitar que as aulas de substituição são serviço extraordinário. Em todo o país, vários docentes recorreram aos tribunais e basta que haja mais três sentenças no mesmo sentido para que todos os professores que fizeram substituições possam reclamar idêntico tratamento. 

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. 

A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. 

O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas “serviço docente extraordinário”. Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. 

Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. 

Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram afazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas “já transitou em julgado, pelo que é definitiva”. 

De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos “perfeitamente idênticos”, todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. 

Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. 

Os argumentos e a lei 

Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: “A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como ‘serviço docente extraordinário’.” E serviço docente “não se resume e confina ao conceito de leccionar”, lê-se na sentença. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um “serviço ocasional e praticado de forma esporádica”. 

Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. 

Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é “sempre ocasional e esporádica”. E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. 

As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).

Público, 21/12/2006

 

Sócrates recusa suspender processo de encerramento de 900 escolas

O primeiro-ministro, José Sócrates, recusou hoje uma proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” para suspender o processo de encerramento de 900 escolas do 1º ciclo do ensino básico no próximo ano, considerando que aquela reforma vai continuar para “melhorar a educação”.

“A reorganização e a modernização do parque escolar vai prosseguir, é uma das prioridades do Governo e será apoiada por verbas do próximo Quadro Comunitário de Apoio”, afirmou José Sócrates, em resposta a uma intervenção do deputado de “Os Verdes” Francisco Madeira Lopes.

Segundo o primeiro-ministro, que falava no Parlamento, as mudanças em curso visam acabar com escolas que têm só dez alunos e dotar os estabelecimentos de ensino da capacidade para servir refeições, assim como diminuir índices de insucesso escolar.

“Aulas são dadas dentro de contentores”

Pelo contrário, para Francisco Madeira Lopes, a política de encerramento de estabelecimentos de ensino está a “transferir alunos para escolas de acolhimento, em que as aulas são dadas dentro de contentores e com inúmeros problemas”.

“Não há qualquer reordenamento nesta política, que está a trazer graves problemas às escolas e aos alunos”, contrapôs assim o deputado ecologista.

Francisco Madeira Lopes acusou ainda o primeiro-ministro de “nada esclarecer sobre como será o novo sistema de financiamento do ensino superior” e sobre as condições em que os estudantes terão acesso ao novo sistema de empréstimos.

21.12.2006
Lusa

Plataforma Sindical dos Professores formaliza queixa na OIT contra o Governo Português

O Governo português, por intermédio do Ministério da Educação, decidiu promover a revisão do Estatuto de Carreira Docente (ECD). Dado o seu conteúdo, que versa, essencialmente, sobre as condições de trabalho de docentes que exercem a sua actividade profissional na Função Pública, este é um dos diplomas legais abrangido pelo disposto na Lei sobre Negociação Colectiva para a Administração Pública, – Lei nº 23/98, de 26 de Maio de 1998 – prevendo-se, pois, como de negociação obrigatória e sujeito a um conjunto de regras a respeitar no decurso dos processos negociais.

Esta Lei nº 23/98, de 26 de Maio, corresponde ao quadro legal nacional que dá corpo às normas constantes na Convenção nº 151, de 27 de Junho de 1978, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada, em Portugal, pela Lei nº 17/80, de 15 de Junho.

Ao longo de todo o processo de revisão do ECD, o Ministério da Educação / Governo procedeu, por diversas vezes, de forma que contraria a referida Convenção Internacional, bem como a Lei que estabelece mecanismos negociais específicos para Portugal. Por exemplo, o calendário negocial, decidido unilateralmente pelo Ministério da Educação / Governo, era de tal ordem exíguo (tendo, também por essa razão, sido contestado pelas organizações sindicais) que impediu o recurso aos mais amplos processos, designadamente de auscultação dos docentes e de apresentação de contrapropostas negociais sobre todas as matérias. Realizaram-se reuniões em que apenas no início dos trabalhos os Sindicatos foram confrontados com novos documentos que estariam em discussão na própria reunião. Nos dias 5 e 6 de Setembro de 2006, a atitude do Ministério da Educação foi ainda mais grave, pois a discussão teve lugar sem que tivesse sido apresentado qualquer novo documento, o que veio a acontecer, apenas, no final dos trabalhos! Salvo melhor opinião, senhor Director Geral, estamos perante uma clara violação do disposto no Artigo 7º, da Convenção nº 151 da OIT.

Também o disposto no Artigo 8º da Convenção nº 151 da OIT, referente à Resolução de Conflitos, foi desrespeitado. Estabelecendo aquele artigo a necessidade de, perante um conflito, recorrer-se a um processo que dê garantias de independência e imparcialidade, a Senhora Ministra da Educação anunciou, em Conferência de Imprensa realizada em 1 de Novembro de 2006, que, no caso de os Sindicatos solicitarem a “negociação suplementar” (o que veio a acontecer no dia 5 desse mês), esta teria lugar (nos termos da lei portuguesa, quando solicitada, é de carácter obrigatório), no entanto, acrescentou, o texto a apresentar a Conselho de Ministros já se encontrava fixado. Veio a confirmar-se, no final da negociação suplementar, que todas as questões essenciais, que inviabilizaram a existência de um acordo negocial com o Governo, se mantiveram inalteradas, apesar de terem ocorrido duas reuniões de carácter suplementar.

Pelas razões referidas, as 14 organizações sindicais de docentes que se organizaram em Plataforma Sindical decidiram apresentar Queixa contra o Governo Português, na OIT, pelos procedimentos que adoptou neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e apelar à intervenção do respectivo Director Geral, no sentido da sua correcção, ainda que tal obrigue ao reinício de todo o processo de revisão.

Essa queixa foi enviada hoje, dia 28 de Dezembro, ao Director Geral da OIT e dela será dado conhecimento ao Comité de Peritos da Organização e ao seu Escritório em Lisboa.

A Plataforma Sindical dos Docentes
28/12/2006

Reunião da Direcção do SPRA

 
Nos dias 4 e 5 de Dezembro p.p., na sede da Área Sindical de S. Miguel, ocorreu mais uma reunião da direcção do SPRA, no âmbito da qual assumiu relevo não despiciendo a reflexão suscitada pela leitura da última versão da proposta de ECD regional apresentada pelo SREC.
 
Não obstante o facto de esse projecto de diploma prefigurar a manutenção de alguns dos traços individualizadores da matriz identitária da profissão, distanciando-se, assim, do ECD nacional, a proposta da tutela não deixa, contudo,  de concretizar um ataque aos mais legítimos direitos da  classe docente.
 
Consciente de que às estruturas sindicais incumbe a tarefa de desencadear os processos passíveis de garantir a dignificação das classes que representam, a Direcção do SPRA debateu as questões mais controversas do referido documento, empenhando-se na construção de uma alternativa passível de corresponder às mais justas aspirações dos docentes.

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