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Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP FENPROF SAÚDA TODOS OS DOCENTES Finalmente em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07. A FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar com o conteúdo do mesmo e por entender que nele existiam matérias que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação frágil face à entidade patronal. Não é este o momento de fazer aqui essa análise. O que importa salientar é que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações sindicais, mas em versão agravada. A estratégia da FENPROF assentava em três pressupostos essenciais: repor a capacidade dos docentes afirmarem a sua autonomia profissional, valorizar a função pedagógica e impedir o exercício arbitrário da autoridade administrativa. Entretanto, a entidade patronal coloca em cima da mesa a questão da carreira docente e da sua duração o que constituía uma novidade inesperada. Face a esta situação, a Comissão Negociadora Sindical entendeu que não deveria apenas ter em conta a situação negocial do EPC, mas lançar um olhar para o que, nesse momento, se estava a passar no ensino público com uma carreira onde apenas 1/3 dos docentes atingiriam o topo e com uma avaliação altamente penalizante para os docentes. É, pois, neste contexto que se deve analisar a nossa aceitação de uma carreira de 31 anos, mas que não terá quotas e será de acesso a todos os docentes. O que se conseguiu, então, neste CCT? – Uma carreira docente sem quotas em que todos os docentes podem progredir até ao último escalão; – Uma transição da actual carreira de 25 anos para a nova carreira de 31 anos em que todos os docentes que completem o tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2007 transitam sem qualquer penalização, onde nenhum docente seja penalizado mais do que 1 ano em relação ao escalão em que se encontra e em que os que se encontram no A2 progridam normalmente como se estivesse em vigor a carreira anterior; – A análise do actual sistema de avaliação dos docente, que se manterá em regime experimental, e que deverá ser essencialmente pedagógico e sem nenhum constrangimento administrativo. Para tal, a FENPROF integrará uma Comissão mista que fará essa análise e proporá as necessárias alterações; – A regulamentação da componente não lectiva dos docentes de modo a que 50% da mesma seja da inteira responsabilidade de cada docente; – A diminuição do tempo disponível para a entidade patronal marcar as férias dos docentes na altura das interrupções lectivas de 40% para 25%; – Aumento salarial de 2,5% para os níveis de ingresso e de 2% para os restantes, o que, não sendo suficiente, tem que ser visto em comparação com os aumentos da função pública (1,5% que, com aumento do desconto para a ADSE de 0,5%, significa menos de 1%…). Finalmente, a FENPROF julga ser seu dever salientar a unidade conseguida, na recta final das negociações, com todos os Sindicatos que compunham as diferentes mesas negociais para o êxito deste CCT. Tal como criticamos quando entendemos que não foram suficientemente defendidos os interesses e direitos dos trabalhadores que representamos, também é nosso dever sublinhar que as vitórias conseguidas com o esforço e participação de todos são vitórias dos trabalhadores e por isso é justo que aqui seja referenciado. QUADRO COMPARATIVO
Avaliação de Desempenho Docente Criar imediatamente uma Comissão de Acompanhamento da aplicação de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas composta por representantes desta frente sindical e representantes da AEEP. Assegurar que a Comissão de acompanhamento avalia, durante a vigência do CCT 2006/07, o mérito do actual regime, de modo a propor à Comissão Negociadora as alterações tidas por adequadas. |
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4 a 11 de Junho
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Aviso nº 8496/07
Publicação do Aviso de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados / excluídos ao concurso de contratação para o ano escolar de 2007/2008. |
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1.º concurso Prof Titular – Algumas notas informativas ![]() |
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Decreto-Lei n.º 200/2007 já publicado em Diário da República ![]() |
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Inscrição obrigatória para o Concurso de acesso à categoria de professor titular | ||||||||||||||||
Já disponível na área Concursos Titulares/área de Candidatos | ||||||||||||||||
Listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso à contratação – 11/05/2007 – | ||||||||||||||||
Manutenção do Destacamento por Condições Específicas | ||||||||||||||||
No âmbito do processo de concurso para o próximo ano escolar, foi publicado, no passado dia 30 de Abril, o Despacho n.º 7834/2007
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Alertam-se todos os docentes colocados em DCE, no Concurso de 2006, que têm obrigatoriamente de declarar se mantêm ou não as condições que lhes deu acesso a este Destacamento em 2006. Para o efeito, a DGRHE disponibiliza uma aplicação electrónica, no período de 1 a 31 de Maio, em http://www.dgrhe.min-edu.pt Para poder continuar a beneficiar deste destacamento, tem de apresentar documento comprovativo da continuidade da situação de doença ou deficiência, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto – Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do n.º 3 do capitulo I do Aviso de Abertura do Concurso, Aviso n.º 5634-A/2007, publicado no Diário da República de 23 de Março. Quanto aos docentes que necessitem de Destacamento por Condições Específicas (DCE), que não estejam a beneficiar desse tipo de colocação (situações novas), deverão requerê-lo às respectiva DRE (nos termos do DL 20/2006), que encaminhará os processos para a DGRHE, decorrendo tais colocações à margem do mecanismo dos concursos. Segundo a DGRHE, vai sair em breve informação mais detalhada sobre estes novos pedidos. 07 Mai 2007 – Mobilidade – Despacho de 2 Maio de 2007 Professores a destacar e requisitar no ano escolar de 2007-2008. Disponível com formulário para efectuar pedido de requisição e destacamento na área de docentes Condições de trabalho e Carreira. http://www.dgrhe.min-edu.pt
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Concursos 2007 – Algumas notas informativas ![]() |
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RoadShow do ME já disponivel ![]() |
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Aplicações
Documentação de suporte ao concurso
Consulta de Listas |
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Chamamos a atenção para a importância de todos os docentes acederem à área “Teste Recomendado”, no caso de terem concorrido no ano transacto e sejam de um QZP ou tenham concorrido para contratação para o ano 2006/2007 (tenham ou não obtido colocação). O SPRA aconselha, ainda, os docentes de QE a fazerem-no, também, pois podem vir a ser obrigados a concorrer para outra escola, no caso de ausência de componente lectiva. |
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Centro de Atendimento Telefónico da DGRHE
Novo número: 21 394 34 80 / Fax 213 970 310
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Mais informações em http://www.dgrhe.min-edu.pt/ |
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Empenhado na resolução dos problemas decorrentes da entrada em vigor, no decurso do presente ano lectivo, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente dos que se prendem com a aplicação do preconizado no artigo 102º, o SPRA apresentou ao SREC, em reunião ocorrida do dia 10 de Fevereiro p.p., uma proposta passível de, respeitando as legítimas expectativas da classe docente, os solucionar.
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Não obstante ter reconhecido a pertinência da argumentação aventada pelo SPRA para advogar a anulação das directrizes entretanto emanadas através do Ofício Circular DRE/2007/1189, o SREC não quis deixar de submeter o conteúdo dessa proposta à apreciação da Comissão Permanente do Ensino Público, maioritariamente constituida pelos Conselhos Executivos das Escolas da Região, assumindo o compromisso de acatar a decisão que esse órgão viesse a tomar sobre o assunto.
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Lamentavelmente, na reunião que ainda está a decorrer no Pico, foi junto dos docentes que legitimamente representam a classe que a proposta do SPRA não encontrou eco. Desunidos jamais venceremos ! |
Assim, mantém-se em vigor o Ofício Circular DRE/2007/1189. |
O SPRA continuará a lutar para que o ECD, relativamente às faltas por conta do período de férias, só seja aplicado a partir do dia 1 de Setembro.
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Artº 102º |
Na Comissão Permanente do Ensino Público, relativamente ao artº 102, foi tomada uma decisão que em tudo coincide com a proposta do SPRA sobre esta matéria. Assim, na proposta de ECD regional, a redacção do artº 102 passará a ser idêntica à do ECD Nacional, ou seja, os artigos 102º poderão ser comunicados com 3 dias de antecedência, ou no próprio dia, por motivos devidamente justificados. Os referidos artigos poderão ser utilizados por tempos lectivos até ao limite de 4 dias. |
FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS |
Quanto aos Atestados Médicos por períodos inferiores a 30 dias, a Comissão Permanente do Ensino Público decidiu que estes não produzirão efeitos na avaliação dos docentes desde que:
a) sejam emitidos pelo Centro de Saúde do concelho a que pertence a escola a que o docente presta serviço;
b) sejam passados por médico cuja especialidade não exista na ilha de residência do docente, desde que comprovado o carácter urgente da consulta.
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Uma vez que o conteúdo desta decisão, a incorporar a proposta de ECD regional, fica aquém do da proposta do SPRA, este sindicato tudo fará para o melhorar.
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Na próxima jornada de 2 de Março (“Juntos pela mudança de políticas”), há que dar mais um vigoroso sinal do protesto do mundo do trabalho. Os sindicatos estão a preparar uma grande acção nacional de luta convergente em Lisboa (sectores público e privado),
Os trabalhadores do sector privado vão concentrar-se no Saldanha, junto à CIP (Confederação da Indústria Portuguesa) e os da Administração Pública e Professores, nos Restauradores, à mesma hora (14h30). A luta é de todos. E um futuro melhor, também! |
Cumprindo o calendário previsto pelo SPRA, a Área Sindical da Terceira, realizou hoje, dia 26 de Janeiro de 2007, um Plenário Sindical, no Centro Cultural e Congressos de Angra do Heroísmo, que contou com a presença de mais de duas centenas e meia de Docentes. |
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Depois de analisados os aspectos mais relevantes do ECD Nacional e da Proposta de Estatuto Regional, os docentes evidenciaram o seu desagrado geral tanto em relação ao Estatuto Nacional como em relação à proposta de Estatuto Regional, a qual não corresponde às expectativas criadas pelo Secretário Regional da Educação e Ciência. |
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Não obstante, em termos relativos, deram sinal mais à proposta de Estatuto Regional, legitimando o SPRA para continuar o processo negocial com a SREC, com o propósito de verem alterados alguns aspectos essenciais que consideram, além de ilegais, injustos, nomeadamente a dupla penalização que resulta da contabilização das faltas por doença ao nível da avaliação do seu desempenho. Destaca-se, ainda, a insatisfação demonstrada relativamente à restrição das faltas por conta do período de férias e respectivo processo de justificação, além de outros aspectos relacionados com o modo de avaliação, salientando-se a falta de pertinência de alguns dos itens consagrados na grelha de avaliação e sua pontuação. |
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Dos docentes que procederam à votação, 90% disseram sim à Proposta de Estatuto Regional, exigindo que sejam alterados os aspectos que se diferenciam pela negativa, relativamente ao ECD Nacional. |
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SPRA, assumindo uma posição construtiva, continuará a trabalhar e a lutar por um ECD Regional que seja Justo, Valorizador e Dignificador da Profissão Docente.
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Se dúvidas ainda houvesse, a prova de que este Governo não reservou para os trabalhadores da Administração Pública um Bom Ano de 2007 chega-nos de maneira já esperada mas, de qualquer forma, cruel: no passado dia 29 de Dezembro, último dia útil do ano de 2006, fez publicar em Diário da República a Lei n.º 53-C/2006, a qual prorroga os efeitos da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, por mais um ano.
Ou seja, a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, inicialmente estabelecida entre os dias 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006, prolongar-se-á até 31 de Dezembro de 2007. Isto para já, pois quem nos poderá garantir que, lá para Dezembro, não venha outra lei prorrogar este novo prazo por mais um ano?! E assim sucessivamente, já agora…