Terça-feira, Outubro 21, 2025
Início Site Página 167

Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro

 
Foi publicado a 15 de Fevereiro o Decreto-Lei 35/2007, que regula a contratação de pessoal docente. A este respeito a FENPROF recorda o que apontou na altura em que o referido documento esteve em negociação (ler abaixo)

Ministério da Educação introduz mais

precariedade na Profissão Docente

A FENPROF reuniu (5/12/2006) com o ME no âmbito da negociação de um novo regime legal sobre contratação de docentes. Relativamente ao projecto apresentado pelo Ministério da Educação, (agora vertido no Decreto-Lei nº 35/2007 de 15 de Fevereiro), a FENPROF manifestou as seguintes posições:

 

– Desacordo com o facto de, através de um diploma que deveria regulamentar um aspecto muito importante do novo Estatuto da Carreira Docente (a contratação), estarem a ser introduzidas alterações a esse ECD. Ou seja, um diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros há menos de 15 dias (o novo ECD), que não foi ainda publicado em Diário da República e nem sequer promulgado pelo Senhor Presidente da República, está já a ser alvo de uma alteração desta importância. Portanto, quando o Senhor Presidente da República for confrontado com a promulgação do ECD estará diante de um diploma que já não corresponde, na íntegra, ao texto final, o que confirma que a actual equipa ministerial não age em torno de um projecto ou uma ideia para a Educação, mas apenas navega ao sabor do vento;

 

– Desacordo com o aumento de precariedade que resulta de um diploma que acaba com contratos administrativos de provimento, substituindo-os por contratos individuais de trabalho, e com contratos a termo que passam a ser substituídos por contratos de prestação de serviços (recibos verdes);

 

– Desacordo com a introdução de quotas anuais de contratação. Deste mecanismo das quotas poderão decorrer graves prejuízos para escolas que, em determinado momento do ano lectivo, se vejam obrigadas a recorrer à contratação. Basta que tenha sido esgotada a quota estabelecida para que uma escola, em caso de necessidade, se possa ver inibida de celebrar novo contrato o que se traduzirá em evidentes prejuízos para os alunos;

 

– Desacordo com a possibilidade de, na fase de recrutamento por escola, poderem ser definidos critérios diferentes de escola para escola com a agravante de não se prever qualquer período de reclamação ou recurso para resolução de erros que podem prejudicar os candidatos.

 

– Por fim, e como aspecto positivo, a FENPROF registou a recuperação, nesta segunda versão do documento ministerial, das designadas “colocações cíclicas” que permitirão que, no recrutamento de professores, seja respeitada a lista ordenada nacional durante todo o primeiro lectivo. Contudo, como o Ministério da Educação mantém a intenção de acabar com estas colocações cíclicas – no que também tem sido contrariado pelos órgãos de gestão das escolas – introduziu um ponto no projecto de diploma pelo qual se reserva no direito de, em qualquer momento do primeiro período, acabar com as “cíclicas” transferindo a selecção, de imediato, para cada escola.

 

Face ao que antes se referiu, a FENPROF manifestou desacordo global com mais este projecto de diploma legal apresentado pelo Ministério da Educação. Fica agora a aguardar que lhe seja enviada nova versão do documento para, então, decidir se accionará ou não os mecanismos de negociação suplementar, uma vez que a ME informou ter sido esta a última reunião de um processo que não chegou a ter, sequer, um calendário negocial definido.

 

O Secretariado Nacional
 Contratacao Decreto-Lei 35 2007 de 15 de Fevereiro.pdf
126,00  KBytes
 ME_44489_1.dl.2006.09.27-C.pdf
113,00  KBytes

Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP – TERMINAM COM ÊXITO

Negociações do Contrato Colectivo de Trabalho com AEEP
TERMINAM COM ÊXITO

FENPROF SAÚDA TODOS OS DOCENTES
PELA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA EM TEMPOS DIFÍCEIS

Finalmente em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07.
Importa, neste momento, fazer uma brevíssima análise do contexto em que se realizaram estas reuniões e dos resultados a que conseguimos chegar.

A FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar com o conteúdo do mesmo e por entender que nele existiam matérias que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação frágil face à entidade patronal. Não é este o momento de fazer aqui essa análise. O que importa salientar é que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações sindicais, mas em versão agravada.

A estratégia da FENPROF assentava em três pressupostos essenciais: repor a capacidade dos docentes afirmarem a sua autonomia profissional, valorizar a função pedagógica e impedir o exercício arbitrário da autoridade administrativa.

Entretanto, a entidade patronal coloca em cima da mesa a questão da carreira docente e da sua duração o que constituía uma novidade inesperada.

Face a esta situação, a Comissão Negociadora Sindical entendeu que não deveria apenas ter em conta a situação negocial do EPC, mas lançar um olhar para o que, nesse momento, se estava a passar no ensino público com uma carreira onde apenas 1/3 dos docentes atingiriam o topo e com uma avaliação altamente penalizante para os docentes. É, pois, neste contexto que se deve analisar a nossa aceitação de uma carreira de 31 anos, mas que não terá quotas e será de acesso a todos os docentes.

O que se conseguiu, então, neste CCT?

– Uma carreira docente sem quotas em que todos os docentes podem progredir até ao último escalão;

– Uma transição da actual carreira de 25 anos para a nova carreira de 31 anos em que todos os docentes que completem o tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2007 transitam sem qualquer penalização, onde nenhum docente seja penalizado mais do que 1 ano em relação ao escalão em que se encontra e em que os que se encontram no A2 progridam normalmente como se estivesse em vigor a carreira anterior;

– A análise do actual sistema de avaliação dos docente, que se manterá em regime experimental, e que deverá ser essencialmente pedagógico e sem nenhum constrangimento administrativo. Para tal, a FENPROF integrará uma Comissão mista que fará essa análise e proporá as necessárias alterações;

– A regulamentação da componente não lectiva dos docentes de modo a que 50% da mesma seja da inteira responsabilidade de cada docente;

– A diminuição do tempo disponível para a entidade patronal marcar as férias dos docentes na altura das interrupções lectivas de 40% para 25%;

– Aumento salarial de 2,5% para os níveis de ingresso e de 2% para os restantes, o que, não sendo suficiente, tem que ser visto em comparação com os aumentos da função pública (1,5% que, com aumento do desconto para a ADSE de 0,5%, significa menos de 1%…).

Finalmente, a FENPROF julga ser seu dever salientar a unidade conseguida, na recta final das negociações, com todos os Sindicatos que compunham as diferentes mesas negociais para o êxito deste CCT. Tal como criticamos quando entendemos que não foram suficientemente defendidos os interesses e direitos dos trabalhadores que representamos, também é nosso dever sublinhar que as vitórias conseguidas com o esforço e participação de todos são vitórias dos trabalhadores e por isso é justo que aqui seja referenciado.

QUADRO COMPARATIVO
DO TEXTO AGORA ACORDADO COM O CCT DE 2005

Matérias
CCT de 2005
Propostas da AEEP
Texto Acordado
Vigência
(artº 2º)
CCT a vigorar pelo prazo de 1 ano Manutenção Vigorará pelo prazo mínimo de 2 anos
Formação Profissional
(nºs 9 e 11) NOVOS
9) Inclusão das Acções de Formação no Plano Anual de Actividades do Estabelecimento;
11) Na falta da Formação dada pelo Empregador, o Trabalhador tem direito ao pagamento da Formação feita por sua iniciativa
Período normal de trabalho dos docentes;
(artº 11º, nºs 1, 2 e 3)(nº 5)
35 horas

Possibilidade de conversão de um horário completo em horário a tempo parcial

35 h sem prejuízo das reuniões de avaliação, serviço de exames e reuniões c/ enc. de educação.

Manutenção

35 h sem prejuízo das reuniões trimestrais c/ enc. de educação. As reuniões de avaliação e o serviço de exames ficam incluídas nas 35 h;

? só com o acordo do docente e depois de esgotado o recurso ao nº 2 do art. 14.º (completamento com outras actividades)

Componente Não Lectiva
(artº 11-B)
(nº 3)

n.º6)

(n.º 7) – NOVO

O trabalho a nível individual compreende a preparação das aulas e avaliação do processo ensino/aprendizagem

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo as actividades de preparação das aulas e avaliação, são da responsabilidade da direcção pedagógica

Manutenção

Manutenção

O trabalho a nível individual compreende:
a) preparação de aulas;
b)avaliação do processo ensino/aprendizagem;
c)elaboração de estudos e de trabalhos de investigação com o acordo da direcção pedagógica

A organização e estruturação da componente N/ lectiva, salvo o trabalho a nível individual, são da responsabilidade da direcção pedagógica

O trabalho a nível individual não pode ser inferior a 50% da componente não lectiva

Horário dos trabalhadores não docentes
(art. 13.º)
O Horário dos trabalhadores não docentes era de 38 ou 40 horas semanais conforme entendimento do empregador 38 horas semanais
Regras quanto à elaboração do horário lectivo dos docentes
(art.14.º , n.º 6 )
Aumento do número de blocos de 90 minutos:
De 2,5 a 4 conforme o horário do docente para tempos lectivos e outras actividades
Aumento de 1 bloco (90 minutos) para todos os docentes e apenas como tempo para outras actividades
Férias
(Art.22.º, n.º 19 ? Novo, 20)
Possibilidade de 40% das férias serem marcadas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa Possibilidade de apenas 25% das férias nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa
Faltas justificadas
(Art. 29.º, n.º 1 alínea c) e

g))

?se dadas durante 15 dias seguidos por altura do casamento ?
?as motivadas por doença, acidente ou o
cumprimento de obrigações legais ?
?11 dias úteis consecutivos..

Acrescentou-se ” ?consulta médica marcada pelo SNS?”

Diuturnidades
(Art. 45.º)
Os trabalhadores não docentes sem modalidade de progressão têm uma diuturnidade de cinco em cinco anos Eliminar Mantém-se

Avaliação de Desempenho Docente

Criar imediatamente uma Comissão de Acompanhamento da aplicação de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas composta por representantes desta frente sindical e representantes da AEEP.

Assegurar que a Comissão de acompanhamento avalia, durante a vigência do CCT 2006/07, o mérito do actual regime, de modo a propor à Comissão Negociadora as alterações tidas por adequadas.

Concurso 2007 Continente

 
CONCURSO PARA O ENSINO PORTUGUÊS
NO ESTRANGEIRO (EPE), PALOP e Timor Leste

Espera-se que o Aviso de Abertura do concurso para o EPE, PALOP e Timor Leste e horários disponíveis por país sejam publicados, no próximo dia 18 de Julho.

O concurso deverá decorrer entre os dias 19 e 25 de Julho, nos termos do Aviso de Abertura.

4 a 11 de Junho
Aviso nº 8496/07
 
Publicação do Aviso de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados / excluídos ao concurso de contratação para o ano escolar de 2007/2008.

Consultar site da DGRHE 

1.º concurso Prof Titular – Algumas notas informativas  Novo !
Decreto-Lei n.º 200/2007 já publicado em Diário da República  
Inscrição obrigatória para o Concurso de acesso à categoria de professor titular
Já disponível na área Concursos Titulares/área de Candidatos
Listas provisórias de ordenação e exclusão do concurso à contratação – 11/05/2007
Manutenção do Destacamento por Condições Específicas
No âmbito do processo de concurso para o próximo ano escolar, foi publicado, no passado dia 30 de Abril, o Despacho n.º 7834/2007 , do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, o qual torna obrigatórios os procedimentos para graduação de todos os docentes pertencentes a quadros de zona pedagógica, independentemente da sua situação de colocação, ainda que, mais tarde, nem todos tenham efectivamente que vir a expressar preferências para uma nova afectação.

Alertam-se todos os docentes colocados em DCE, no Concurso de 2006, que têm obrigatoriamente de declarar se mantêm ou não as condições que lhes deu acesso a este Destacamento em 2006.

Para o efeito, a DGRHE disponibiliza uma aplicação electrónica, no período de 1 a 31 de Maio, em http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSO2007/areaCandidatosConc07.htm.

Para poder continuar a beneficiar deste destacamento, tem de apresentar documento comprovativo da continuidade da situação de doença ou deficiência, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto – Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do n.º 3 do capitulo I do Aviso de Abertura do Concurso, Aviso n.º 5634-A/2007, publicado no Diário da República de 23 de Março.

Quanto aos docentes que necessitem de Destacamento por Condições Específicas (DCE),

que não estejam a beneficiar desse tipo de colocação (situações novas), deverão requerê-lo às respectiva DRE (nos termos do DL 20/2006), que encaminhará os processos para a DGRHE, decorrendo tais colocações à margem do mecanismo dos concursos. Segundo a DGRHE, vai sair em breve informação mais detalhada sobre estes novos pedidos.


07 Mai 2007 – Mobilidade – Despacho de 2 Maio de 2007

Professores a destacar e requisitar no ano escolar de 2007-2008.

Disponível com formulário para efectuar pedido de requisição e destacamento na área de docentes Condições de trabalho e Carreira.

http://www.dgrhe.min-edu.pt/condtrabpd.htm

Concursos 2007 – Algumas notas informativas  Importante !
RoadShow do ME já disponivel
Aplicações

Documentação de suporte ao concurso

Consulta de Listas

  • Aditamento Rectificativo às listas definitivas de ordenação do grupo 100 e grupo 910 – 23/03/2007

Chamamos a atenção para a importância de todos os docentes acederem à área “Teste Recomendado”, no caso de terem concorrido no ano transacto e sejam de um QZP ou tenham concorrido para contratação para o ano 2006/2007 (tenham ou não obtido colocação). O SPRA aconselha, ainda, os docentes de QE a fazerem-no, também, pois podem vir a ser obrigados a concorrer para outra escola, no caso de ausência de componente lectiva.

Centro de Atendimento Telefónico da DGRHE

 

Novo número: 21 394 34 80 / Fax 213 970 310

Mais informações em http://www.dgrhe.min-edu.pt/

CONCURSO Encontra a “Maior Árvore do Faial”

Data para entrega das candidaturas: de 3 de Janeiro de 2007 a 23 de Fevereiro de 2007 NO SERVIÇO FLORESTAL DO FAIAL.

Regulamento  e ficha de inscrição 

Para mais informações contacte:

Câmara Municipal da Horta
Largo Duque d’ Ávila e Bolama
Apartado 48
9900-997 HORTA
Nº verde: 800 200 171; Tel. Geral: 292 202 000
Fax: 292 293 990 
E-mail: geral@cmhorta.pt
  
Serviço Florestal do Faial
Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 2
9900-112 Horta
Tel. Geral: 290 200 390; Fax: 292 200 395
E-mail: Info.sff@azores.gov.pt  

Actividade realizada no âmbito do galardão Bandeira Azul. 

 Concurso_maior_arvore2007.pdf
123,00  KBytes
 dia_da_arvore_folha .pdf
34,00  KBytes

Artº 102 – Proposta do SPRA “chumbada”

Empenhado na resolução dos problemas decorrentes da entrada em vigor, no decurso do presente ano lectivo, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, nomeadamente dos que se prendem com a aplicação do preconizado no artigo 102º, o SPRA apresentou ao SREC, em reunião ocorrida do dia 10 de Fevereiro p.p., uma proposta passível de, respeitando as legítimas expectativas da classe docente, os solucionar.
Não obstante ter reconhecido a pertinência da argumentação aventada pelo SPRA para advogar a anulação das directrizes entretanto emanadas através do Ofício Circular DRE/2007/1189, o SREC não quis deixar de submeter o conteúdo dessa proposta à apreciação da Comissão Permanente do Ensino Público, maioritariamente constituida pelos Conselhos Executivos das Escolas da Região, assumindo o compromisso de acatar a decisão que esse órgão viesse a tomar sobre o assunto.

Lamentavelmente, na reunião que ainda está a decorrer no Pico, foi junto dos docentes que legitimamente representam a classe que a proposta do SPRA não encontrou eco. Desunidos jamais venceremos !

Assim, mantém-se em vigor o Ofício Circular DRE/2007/1189.
O SPRA continuará a lutar para que o ECD, relativamente às faltas por conta do período de férias, só seja aplicado a partir do dia 1 de Setembro.
Artº 102º

Na Comissão Permanente do Ensino Público, relativamente ao artº 102, foi tomada uma decisão que em tudo coincide com a proposta do SPRA sobre esta matéria. Assim, na proposta de ECD regional, a redacção do artº 102 passará a ser idêntica à do ECD Nacional, ou seja, os artigos 102º poderão ser comunicados com 3 dias de antecedência, ou no próprio dia, por motivos devidamente justificados. Os referidos artigos poderão ser utilizados por tempos lectivos até ao limite de 4 dias.

FALTAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Quanto aos Atestados Médicos por períodos inferiores a 30 dias, a Comissão Permanente do Ensino Público decidiu  que estes não produzirão efeitos na avaliação dos docentes desde que:
 
a) sejam  emitidos pelo Centro de Saúde do concelho a que pertence a escola a que o docente presta serviço;
 
b) sejam passados por médico cuja especialidade não exista na ilha de residência do docente, desde que comprovado o carácter urgente da consulta.
Uma vez que o conteúdo desta decisão, a incorporar a proposta de ECD regional, fica aquém do da proposta do SPRA, este sindicato tudo fará para o melhorar.

PS adia aprovação do subsídio de desemprego para os docentes do Ensino Superior e investigadores

Uma vez mais foi adiada a concretização do direito ao subsídio de desemprego para os docentes do ensino superior e para os investigadores vinculados a instituições públicas, porque o Grupo Parlamentar do PS impediu a sua aprovação na Assembleia da República perante os projectos nesse sentido do PCP, do BE e do CDS, que obtiveram o apoio explicito do PSD.

Vai, portanto, manter-se a situação já declarada inconstitucional em 2002 em prejuízo dos docentes e investigadores que assim permanecem sem qualquer apoio social na situação de desemprego involuntário.

A promessa de que o Governo irá, até ao final do ano, preencher esta gritante lacuna legislativa recorda-nos outros anúncios semelhantes que não tiveram sequência.

A FENPROF e o SNESup irão manter, assim, a pressão sobre o Governo para que, a curto prazo, aquela promessa seja satisfeita e finalmente seja cumprida a Constituição da República no que se refere ao direito básico de todos os trabalhadores à protecção social em caso de desemprego involuntário.

FENPROF                            SNESup
João Cunha                  Serra Paulo Peixoto

2 DE MARÇO – ACÇÃO NACIONAL DE LUTA CONVERGENTE

Na próxima jornada de 2 de Março (“Juntos pela mudança de políticas”), há que dar mais um vigoroso sinal do protesto do mundo do trabalho.

Os sindicatos estão a preparar uma grande acção nacional de luta convergente em Lisboa (sectores público e privado),

  • contra o aumento do custo de vida, pela melhoria dos salários e pela dinamização da contratação colectiva
  • pelo emprego de qualidade, contra o desemprego, pelo combate à precariedade e às teses da flexisegurança (aplaudidas também pelo Presidente da República)
  • contra a redução do valor das pensões
  • por uma Administração Pública eficaz, com emprego público dignificado e serviços públicos (incluindo a Educação) de qualidade.

Os trabalhadores do sector privado vão concentrar-se no Saldanha, junto à CIP (Confederação da Indústria Portuguesa) e os da Administração Pública e Professores, nos Restauradores, à mesma hora (14h30).

A luta é de todos. E um futuro melhor, também!

Mais de duas centenas e meia de Educadores e Professores da Ilha Terceira dão sinal mais à proposta de ECD Regional

Cumprindo o calendário previsto pelo SPRA, a Área Sindical da Terceira, realizou hoje, dia 26 de Janeiro de 2007, um Plenário Sindical, no Centro Cultural e Congressos de Angra do Heroísmo, que contou com a presença de mais de duas centenas e meia de Docentes.

Depois de analisados os aspectos mais relevantes do ECD Nacional e da Proposta de Estatuto Regional, os docentes evidenciaram o seu desagrado geral tanto em relação ao Estatuto Nacional como em relação à proposta de Estatuto Regional, a qual não corresponde às expectativas criadas pelo Secretário Regional da Educação e Ciência.

Não obstante, em termos relativos, deram sinal mais à proposta de Estatuto Regional, legitimando o SPRA para continuar o processo negocial com a SREC, com o propósito de verem alterados alguns aspectos essenciais que consideram, além de ilegais, injustos, nomeadamente a dupla penalização que resulta da contabilização das faltas por doença ao nível da avaliação do seu desempenho. Destaca-se, ainda, a insatisfação demonstrada relativamente à restrição das faltas por conta do período de férias e respectivo processo de justificação, além de outros aspectos relacionados com o modo de avaliação, salientando-se a falta de pertinência de alguns dos itens consagrados na grelha de avaliação e sua pontuação.

Dos docentes que procederam à votação, 90% disseram sim à Proposta de Estatuto Regional, exigindo que sejam alterados os aspectos que se diferenciam pela negativa, relativamente ao ECD Nacional.

 SPRA, assumindo uma posição construtiva, continuará a trabalhar e a lutar por um ECD Regional que seja Justo, Valorizador e Dignificador da Profissão Docente.

Mais um ano de paragem nas progressões na carreira!

 

Se dúvidas ainda houvesse, a prova de que este Governo não reservou para os trabalhadores da Administração Pública um Bom Ano de 2007 chega-nos de maneira já esperada mas, de qualquer forma, cruel: no passado dia 29 de Dezembro, último dia útil do ano de 2006, fez publicar em Diário da República a Lei n.º 53-C/2006, a qual prorroga os efeitos da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, por mais um ano.

Ou seja, a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, inicialmente estabelecida entre os dias 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006, prolongar-se-á até 31 de Dezembro de 2007. Isto para já, pois quem nos poderá garantir que, lá para Dezembro, não venha outra lei prorrogar este novo prazo por mais um ano?! E assim sucessivamente, já agora…

Diáspora: 100 000 deixaram Portugal em 2006

O Instituto Nacional de Estatística (INE) diz que, em 2006, 30 mil portugueses fixaram residência por mais de um ano noutros países, mas a Igreja Católica e os sindicatos dizem que, no ano que agora terminou, foram mais de cem mil os cidadãos lusos a procurar emprego e melhor sorte além-fronteiras, o que corresponde a um aumento de 20 por cento em relação a 2005.

“O secretário de Estado das Comunidades disse há umas semanas que o fluxo migratório dos portugueses está a diminuir, mas o que nós observamos, através das nossas missões espalhadas pelo mundo, é que, ao contrário do que aconteceu entre meados da década de 90 e 2004, são cada vez mais os nossos compatriotas a procurarem lá fora a solução para os seus problemas financeiros e de emprego”, disse ao Correio da Manhã o padre Rui da Silva Pedro, o responsável pela Obra Católica Portuguesa das Migrações (OCPM), um organismo da Conferência Episcopal Portuguesa

Esta constatação da Igreja Católica é aprovada e até sublinhada por Manuel Carvalho da Silva, coordenador nacional da CGTP, para quem, em matéria de emigração, “os números do INE não correspondem minimamente à realidade”.

“É preciso não esquecer os milhares de portugueses que têm contratos sazonais, os muitos milhares que estão ilegais e os milhares que trabalham em Espanha, indo ao domingo e vindo à sexta-feira”, disse Carvalho da Silva.

A OCPM estima que só para o Reino Unido, no ano passado, tenham emigrado cerca de 40 mil portugueses, tornando–se assim, devido às vantagens cambiais, o destino preferido dos nossos emigrantes. Aliás, os últimos dados indicam que a comunidade lusa nas ilhas britânicas já deve passar as 400 mil pessoas.

Destino emergente para os portugueses é a Espanha, para onde vão trabalhar cada vez mais compatriotas nossos na construção civil. Os ordenados são mais altos e têm a possibilidade de vir a casa todos os fins-de-semana. Mas há também muita gente a fixar residência no país vizinho. Estima-se que, só na Galiza, já residam 40 mil portugueses.

Também a Suíça se mantém como grande destino da nossa emigração. Manuel Beja, conselheiro das comunidades portuguesas eleito pela Suíça, diz que, em 2006, “terão passado os Alpes, à procura de trabalho, cerca de 15 mil portugueses”.

“Nos últimos tempos criou-se a ideia de que Portugal tinha passado de país de emigrantes (exportador de mão-de-obra) para país de imigrantes (importador de mão-de-obra), o que não é verdade. Somos, de facto, um país de imigrantes, mas continuamos a ser também pátria de emigrantes”, diz o padre Rui da Silva Pedro, sublinhando que “o aumento do desemprego e o excessivo endividamento das famílias são as grandes causas do recente aumento da emigração”.

E o que é facto, diz o padre Rui Pedro, é que “a emigração voltou a fazer parte dos planos de vida de muitos jovens portugueses”.

“HÁ QUEM PASSE FOME”

Adão Mendes, coordenador da União dos Sindicatos de Braga, diz que há milhares de portugueses que são explorados e que vivem e trabalham em “péssimas condições” em vários países estrangeiros, nomeadamente em Espanha. “Nós temos conhecimento, através dos nossos camaradas espanhóis, que vão carrinhas de Portugal com pessoas que são colocadas em obras, de onde só saem para vir no fim-de-semana a Portugal e onde passam dias inteiros num regime que raia a escravatura”, disse.

Manuel Carvalho da Silva, coordenador nacional da CGTP, assegura, por seu lado, que “há muitos portugueses a viver situações dramáticas no estrangeiro, perante a passividade dos nossos governantes”. O padre Rui Pedro vai mais longe e diz que “há pessoas a passar fome” e que “só não são em maior número porque as missões ajudam no que podem”. O sacerdote revela que “os contornos da emigração portuguesa são cada vez mais parecidos com os que se viviam nos anos 60 e 70”.

GOVERNO ESQUECE COMUNIDADES

O padre Rui da Silva Pedro, que conhece a maioria das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo e que todos os dias recebe informações dos 122 padres diocesanos que a Conferência Episcopal Portuguesa tem em 14 países, diz que “os nossos governantes, que vivem tão preocupados, e bem, a criar condições de integração aos imigrantes que nos procuram, estão a abandonar cada vez mais os seus cidadãos que procuram melhor vida no estrangeiro”.

Sem se referir em concreto ao encerramento de consulados e embaixadas, o sacerdote que mais sabe de emigração em Portugal não tem dúvidas de que “as comunidades portugueses nunca, no pós-25 de Abril, estiveram tão esquecidas pelo Governo português como agora”. A questão vai, aliás, ser abordada no próximo dia 14, Dia Mundial do Migrante e Refugiado.

SAIBA MAIS

QUASE CINCO MILHÕES

São cálculos da Obra Católica Portuguesa das Migrações: em 121 países do Mundo inteiro residem 4,8 milhões de portugueses, que anualmente enviam para o nosso país mais de dois mil milhões de euros.

122 MISSIONÁRIOS

A Conferência Episcopal Portuguesa tem, como missionários junto das nossas comunidades em 14 países, 122 sacerdotes. Conta ainda com a colaboração de 30 religiosas, 22 diáconos permanentes e 68 leigos com formação teológica.

SONHO CANADIANO

Apesar de todas as dificuldades de legalização dos portugueses no Canadá, amplamente noticiadas em finais de 2005 e início de 2006, os açorianos continuam a arriscar uma vida nova neste país da América do Norte. Trata-se de uma espécie de sonho americano que, muitas vezes, acaba em pesadelo.

 

Correio da Manhã, 5/01/2007

Em destaque