Segunda-feira, Dezembro 22, 2025
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GREVE

 

1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?

NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?

NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve; porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais, independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor contratado em oferta de escola pode aderir à Greve?

SIM! Qualquer educador ou professor, qualquer que seja a sua situação profissional, pode aderir à Greve.

4. Um professor pode decidir aderir à Greve apenas no próprio dia?

SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

5. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?

NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola, embora, se o quiser fazer, não possa ser impedido.

6. O professor que adira à Greve tem que deixar plano(s) de aula(s)?

NÃO! A suposta necessidade de deixar um plano de aula é uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho.

7. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?

SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente, não estando obrigados à prestação de nenhum tipo de serviço ou tarefa.

8. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?

NÃO! No dia da Greve, só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração.

9. Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?

NÃO! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

10. Um trabalhador em greve pode ser substituído?

NÃO! É ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve. No entanto, um professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho!

11. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?

NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas consideradas para efeito estatístico.

12. Pode ser feito algum tipo de levantamento ou listagem nominal de adesão à greve?

NÃO! Tal é expressamente proibido e constituiria uma grosseira violação da lei e da própria Constituição da República Portuguesa, obviamente punível.

13. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?

NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública. A única consequência é o não pagamento do vencimento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

14. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?

NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

 

 

 

 

Congelamento das carreiras prolonga-se até ao final de 2008

 

Os funcionários públicos vão continuar, durante o próximo ano, a ter as progressões de carreira congeladas, prolongando uma situação que se verifica desde Junho de 2005 e que tinha sido anunciada pelo Governo como transitória até que a reforma do regime de carreiras e remunerações estivesse concluída.

Apesar da aplicação do novo regime estar prevista para o início do próximo ano, a verdade é que, de acordo com a proposta entregue pelo Governo aos sindicatos, para que um funcionário consiga, da forma mais rápida, uma melhoria da sua posição remuneratória na carreira, precisa que as chefias lhe atribuam uma classificação de “excelente” na avaliação, e esta avaliação apenas irá começar a decorrer a partir de 1 de Janeiro de 2008, quando as novas regras estiverem a vigorar. As primeiras subidas no posicionamento remuneratório dos funcionários públicos apenas irão ocorrer, assim, em 2009, quando já forem conhecidas as notas referentes ao ano de 2008.

E mesmo em 2009, ano de eleições legislativas, poucos serão os funcionários beneficiados com as progressões. A atribuição de uma classificação de “excelente” está limitada a cinco por cento dos funcionários de cada serviço e também condicionada à existência ou não de disponibilidade orçamental no respectivo serviço.

Quando em Junho de 2005 decidiu aplicar o congelamento das progressões, o Governo, na altura com Luís Campos e Cunha à frente do Ministério das Finanças, garantiu que a medida apenas estaria em vigor até que o processo de revisão das carreiras na função pública estivesse concluído. A conclusão da reforma estava, numa fase inicial, prevista para o final de 2006, mas o processo acabou por decorrer de uma forma mais lenta. Agora, com as alterações legislativas já a entrar numa fase decisiva, tudo aponta para que no final deste ano tudo esteja concluído.

Controlo da despesa

Para já, o congelamento das progressões constituiu uma ajuda preciosa ao controlo das despesas da administração pública com pessoal. De acordo com as estimativas do próprio Governo, a poupança garantida com a aplicação desta medida foi de 140 milhões de euros em 2005 e de 400 milhões de euros em cada um dos dois anos seguintes.

No reverso da medalha está a situação financeira dos funcionários públicos, que, para além de contarem com aumentos salariais de tabela inferiores à taxa de inflação, se viram impossibilitados de conquistar uma posição remuneratória mais favorável. Nobre dos Santos, coordenador da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), afirma, perante a expectativa de continuação do congelamento, que “continua a perda de poder de compra dos trabalhadores, que estão a pagar a consolidação das finanças públicas”.

José Sócrates, numa recente entrevista à RTP, falou da questão. “Os funcionários públicos têm razão. No anterior Governo viram os salários congelados, agora a progressão nas carreiras. Isto não pode continuar e para o ano temos que negociar com os sindicatos”, garantiu.

Prémios em 2008

De acordo com a proposta de reforma das carreiras, vínculos e remunerações na administração pública, a alteração que poderá, já para o ano, beneficiar os funcionários é a atribuição de prémios de desempenho. O valor desses prémios deverá estar situado entre sete e dez por cento dos salários e apenas poderá ser recebido por quem, durante o presente ano e de acordo com as actuais regras, obtenha uma pontuação máxima na sua avaliação.

Mesmo quando, em 2009, os funcionários públicos voltarem a ter a possibilidade de melhorar o seu posicionamento remuneratório na carreira, já não se poderá voltar a falar de “progressões automáticas”. Este termo era utilizado para caracterizar um sistema que, na prática, garantia que todos os funcionários conseguissem de forma regular subir degraus na sua carreira e categoria. A regra estabelecia que, a cada três anos de classificações consecutivas de “muito bom”, o funcionário tivesse direito a uma progressão. Este facto, combinado com uma prática generalizada de atribuição de notas positivas a todos os funcionários, levava a que as progressões se tornassem “automáticas”.

SPRA Informação n.º 32

Julho de 2004

Mais de 120 mil pessoas “pela mudança de políticas”

 

Entre 120 mil e 150 mil pessoas, segundo as contas da PSP e da CGTP-IN, participaram na manifestação contra a política laboral do Governo, que decorreu (2/03/2007) no centro de Lisboa.

A CGTP-IN optou por fazer duas grandes concentrações para esta manifestação – uma do sector público e outra do sector privado. Enquanto os trabalhadores do sector privado se concentraram junto à sede da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), na zona do Saldanha, os funcionários públicos escolheram os Restauradores como ponto de partida.

As duas frentes juntaram-se depois, rumo à Assembleia da República, sob o lema “Juntos pela mudança de políticas”.

 

Público/Lusa, 2/03/2007

SPRA Informação n.º 33 e 34

Setembro / Outubro de 2004

Junho – Mês da Criança no Museu Carlos Machado

OMuseu Carlos Machado tem o prazer de convidar, no dia 1 de Junho, pelas 18h, para a inauguração da mostra de brinquedos Era Uma Casa Muito Engraçada na sala de exposições temporárias da BPARPD (a entrada será pelo Núcleo de Arte Sacra – Igreja do Colégio). E, no dia 2 de Junho, pelas 21:30h, no auditório da BPARPD, para a comunicação a realizar pelo Prof. Lincoln Justo da Silva Jogos e Brinquedos na Vida dos Nossos Filhos seguida de debate.

Serviço Educativo

Núcleo de Arte Sacra do Museu Carlos Machado

Ateliers de construção de Brinquedos

Escolas – Pré-escolar, 1º e 2º Ciclo

Terças-feiras das 10:30h às 12h

Quintas-feiras das 14:30h às 16h

Sábados das 14:30h às 16:30h

Ateliers para famílias

Dia 30 de Junho – Feira do Brinquedo Usado

Das 10.30h às 18:30 h – no Teatro Micaelense

Inscrições a partir de 8 de Junho – no Museu Carlos Machado ( tel. 296 283814) e/ou Teatro Micaelense ( tel. 296 308340)

Agressões a professores

Os professores ingleses foram vítimas de 221 agressões no ano lectivo 2005/06, segundo dados da Comissão de Saúde e Segurança do Reino Unido. O que significa pouco mais de metade das ocorrências registadas em Portugal (380). De notar que em Portugal há cerca de 150 mil docentes, contra os 420 mil que trabalham nas escolas inglesas.
 
Diário de Noticias – 01/03/2007

SPRA Informação n.º 29 e 30

Abril / Maio de 2004

SPRA Informação n.º 28

Março de 2004

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