O Governo está a procurar restringir o exercício da actividade sindical na Administração Pública, ao propor à Assembleia da República que limite o número de dirigentes sindicais com direito ao crédito de quatro dias por mês para o desempenho das suas funções sindicais. A proposta de Lei, cuja aprovação foi anunciada pelo Governo no passado dia 6, a ser aprovada, constitui mais um sério ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, já que limita o número de dirigentes sindicais que poderão exercer a actividade sindical sem perda de quaisquer direitos. Esta medida visa, claramente, pôr em causa o normal funcionamento das organizações sindicais no sector da Administração Pública e com isto debilitar a capacidade organizativa e reivindicativa dos trabalhadores deste sector. A justificação dada pelo Governo para produzir esta proposta de Lei, e que consta do comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 6, não faz qualquer sentido, a não ser numa lógica de redução dos direitos dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados. De facto, a legislação sobre o exercício da actividade sindical na Administração Pública em nenhum momento tem lacunas sobre esta questão e é suficientemente clara e precisa, pelo que a proposta de medida legislativa agora aprovada pelo Governo é abusiva. O Governo reuniu com os Sindicatos da Administração Pública na passada quarta-feira e não só não lhes transmitiu o que quer que fosse sobre esta matéria como não negociou previamente com os mesmos esta alteração ao Decreto-Lei nº 84/99, contrariando o que dispõe a Lei nº 23/98 sobre o exercício dos direitos de negociação colectiva na Administração Pública. O comportamento autoritário e desconforme com o Estado de Direito deste Governo vem mais uma vez ao de cima. |