Início Site Página 123

Eficácia dos professores prejudicada pela falta de incentivos e pelo mau comportamento na sala de aula

Ver o relatório na integra aqui

Segundo um novo relatório da OCDE, elaborado com o apoio da Comissão Europeia, três em cada quatro professores sentem que não têm suficientes incentivos para melhorar a qualidade do seu ensino, ao passo que, três em cada cinco escolas alegam que o mau comportamento dos alunos na sala perturba o bom desenrolar da aula. O relatório assenta no novo inquérito internacional sobre ensino e aprendizagem (TALIS) e, pela primeira vez, apresenta dados comparáveis à escala internacional sobre as condições de trabalho dos professores nas escolas, baseados nas conclusões de um inquérito conduzido em 23 países participantes.

 TALIS.doc
48,00  KBytes

Secretaria Regional da Educação e Formação reage às diligências políticas do SPRA e da FENPROF

 

 

 



















Secretaria Regional da Educação e Formação reage às diligências políticas do SPRA e da FENPROF, visando a supressão das ilegalidades e inconstitucionalidades que constam na Proposta de Formulário de Avaliação dos docentes da SREF.

 

Caso as diligências institucionais e politicas não surtam os efeitos desejados, prosseguiremos com as diligências jurídicas.
 
Ver os recortes de imprensa:













Açoriano Oriental Correio dos Açores Diário dos Açores
Ver as diligências aqui

Passeios de Barco nos meses de Junho e Julho

Os passeios previstos para o dia 28 de Junho e 5 de Julho já têm o número limite de participantes. Podem, no entanto, continuar a inscrever-se pois vai realizar-se um terceiro passeio a 12 de Julho.
Para mais informações contactar directamente com o Sr. José Franco através do 917283924.
No âmbito do protocolo existente entre o SPRA e a AFAA (Associação de Fotógrafos Amadores dos Açores) informamos que se vão realizar dois passeios de barco nos dias 28 de Junho e 5 de Julho.

Os passeios irão consistir num dia no mar, no barco “Netos de José Augusto” com um percurso variado.

Este tipo de embarcação, para além de permitir ver e fotografar em segurança baleias, golfinhos, tartarugas e tudo o mais que seja possível avistar, é excelente para o convívio, pois é um barco grande, com vários espaços, tanto interiores como exteriores e navega a uma velocidade bastante cómoda permitindo a deslocação dentro da embarcação sem oferecer perigos. O barco tem instalações sanitárias e bar. Com todos estes ingredientes, julgamos que será uma excelente oportunidade para fotografar a vida marinha e cavaquear com a família e os amigos.

O itinerário é o seguinte:

– 08:30 Encontro nas Portas do Mar, junto ao bar Baía dos Anjos.

– 09:00 Saída para o Mar no barco “Netos de José Augusto”, navegando pela costa sul em direcção à Povoação.

– 11:00 Tempo para um banho numa praia de acesso difícil, talvez na Praia da Amora.

– 12:30 Almoço na Povoação, no Restaurante “O Jardim” com a seguinte ementa:

                – Entrada de queijo

                – Um prato à escolha

                – Sobremesa e café

                – Bebidas podem ser sumos, água, cerveja e vinho da casa.

– 15:00 Entrada no barco para ir tentar ver e fotografar baleias e golfinhos.

– 16:00 Regresso a Ponta Delgada

Este passeio tem os seguintes preços para os sócios da AFAA ou do SPRA, seus cônjuges, pais, filhos e irmãos:

– Passeio de barco com Almoço – 30 € por pessoa

– Passeio de barco sem almoço – 19,50 € por pessoa

– Passeio de barco para crianças até 8 anos com almoço – 15 € por criança

– Passeio de barco para crianças até 8 anos sem almoço – 10 € por criança

Atendendo a que o barco tem uma lotação limitada, e julgando nós que a adesão a este passeio vai ser muito grande, a confirmação de reserva será efectuada pela ordem de inscrição e pelo respectivo pagamento. O pagamento do passeio terá que ser liquidado até 20 de Junho, directamente ao tesoureiro da AFAA – José Franco – na Riviera Lady Sita à Rua Machado dos Santos, 97, ou por transferência bancária para o NIB: 0160 0100 0052 8330 0007 5, enviando o comprovativo para o e-mail: afaa@mail.telepac.pt 

Envie a sua reserva para afaa@mail.telepac.pt. Quanto mais cedo fizer a sua reserva, mais hipóteses tem de conseguir ir no passeio.

Para mais informações contactar directamente com o Sr. José Franco através do 917283924.

Aconselhamos que traga para o passeio:

– Agasalhos, já que em alto mar pode fazer frio;

– Chapéu;

– Fato de banho;

– Um pequeno farnel para as horas de mar;

– Equipamento fotográfico.

Colóquio – Desigualdades no Sistema Educativo: Percursos, Transições e Contextos

 

 

 














Irá realizar-se, no próximo dia 22 de Junho, das 9:30 horas às 17:30 horas, no Anfiteatro C da Universidade dos Açores, um Colóquio subordinado ao tema Desigualdades no Sistema Educativo: Percursos, Transições e Contextos. Este evento é uma organização conjunta do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores e do Observatório das Desigualdades.

 

Consulte o Programa do evento em www.uac.pt/~cesua-od.
 

Grave ilegalidade nas grelhas de avaliação que estão a ser impostas na Região Autónoma dos Açores

Excelentíssimo Senhor
Presidente da República
Palácio de Belém
Praça Afonso Albuquerque
1300-004 LISBOA

Assunto: Grave ilegalidade nas grelhas de avaliação que estão a ser impostas na Região Autónoma dos Açores

Excelência,

A proposta de Decreto Regulamentar Regional (DRR) que contém o formulário de avaliação de desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores – cujo rosto se anexa (Anexo 1) – contém, na página 6, no parâmetro 5, um item que, a ser respeitado, levaria a que se penalizassem, na sua avaliação, professores que faltem fazendo uso de direitos legalmente previstos e que equiparam essas faltas a serviço efectivo.

Referimo-nos ao item 5.1. Nível de assiduidade (Anexo 2), em que um docente cujas faltas sejam apenas as equiparadas a serviço efectivo deixa, de imediato, de ser classificado pela pontuação máxima (20) para lhe serem atribuídos apenas 14 pontos. Além disso, constata-se que só o docente que tenha faltado “até 2% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas, por ano, à excepção da licença parental e de adopção e não deu qualquer falta por conta do período de férias” é que é passível de receber a nota máxima neste item de avaliação.

Ou seja, estamos perante a penalização em termos de avaliação profissional dos docentes que faltem por ocasião do casamento (artigo 22.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), por falecimento de familiar ou equiparado (artigo 28.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico (artigo 53.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas para assistência a familiares (artigo 54.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente (artigo 70.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), entre outras, nomeadamente as ausências por exercício do direito à greve ou participação em reuniões sindicais.

Ora, o regime legal previsto para estas faltas considera-as faltas justificadas e equiparadas a prestação de serviço efectivo. Isto é, o legislador quis dar protecção especial a determinadas situações que exigissem a violação do dever de assiduidade por parte do docente. Assim, ao reconhecer um conjunto de situações que justificam a falta do docente em termos de considerar os períodos correspondentes como serviço efectivo, o legislador reconhece expressamente uma protecção dos valores subjacentes às ausências em questão, a saber o direito à saúde e integridade física (artigo 25.º da Constituição da República Portuguesa), o direito a constituir família e contrair casamento (artigos 36.º, 67.º, n.º 1 e 68.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), o direito à greve (artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa), entre outros.

Este projecto de Decreto Regulamentar Regional (DRR) vem assim limitar o gozo de direitos, liberdades e garantias fundamentais do docente enquanto cidadão, previstos como tais pela Constituição Portuguesa. De facto, ao obrigar o docente, a optar entre uma avaliação máxima no item da assiduidade e faltar ao abrigo de uma das situações supra mencionadas, este projecto de DRR está a esvaziar de conteúdo um dos direitos aqui em conflito, sem que haja justificação legal para essa limitação.

Os docentes têm direito à sua valorização profissional como qualquer outro trabalhador nos termos do disposto no artigo 58.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, também têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de tal forma que possibilite a realização pessoal do trabalhador, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 1 da CRP. Realização pessoal que se afere, principalmente, pela conciliação da actividade profissional com a vida familiar o que não está salvaguardado neste projecto de DRR, caso venha a ser aprovado nos presentes moldes.

Todos os direitos supra mencionados gozam do regime de protecção especial previsto no artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa e só poderão ser limitados, e sempre na medida do necessário, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, o que não acontece no presente caso.

Ao transformar as faltas já referidas num elemento de avaliação do docente, o Governo Regional dos Açores está a onerar, injustificadamente, a escolha do docente entre fazer uso do direito que tem em faltar justificadamente nos termos legalmente previstos e com equivalência a serviço efectivo ou em ser avaliado positivamente, com a cotação máxima, de forma a potenciar as hipóteses de progressão na carreira. O que, em nosso entender, se revela inconstitucional por se traduzir numa violação do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

Face ao que antes se expôs, a FENPROF vem solicitar a Vossa Excelência que se digne intervir junto da Assembleia Legislativa dos Açores e do seu Governo Regional, no sentido de impedir a aprovação desta grave ilegalidade.

Com os mais respeitosos cumprimentos

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretário-Geral

Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.

 

À Secretaria de Estado da Educação
(à att. Drª Rosário Mendes)
Ministério da Educação
Av. 5 de Outubro, 107
1069-018 LISBOA
 
Assunto: Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.
 

Como afirma V.ª Ex.ª no número 5 do V/ ofício de referência 3167, de 29 de Maio de 2009, não existe correspondência entre os grupos da Educação Especial das Regiões Autónomas e do Continente e esse é precisamente o problema colocado pela FENPROF para que seja solucionado.

De facto, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira os grupos da Educação Especial organizam-se por sectores de ensino e, no Continente, a organização daqueles grupos é por domínio de especialização.

Contudo, há uma verdade insofismável: todos pertencem a quadros e não podem ser lesados, enquanto profissionais e cidadãos portugueses, pelo facto de pretenderem ter mobilidade no território nacional o que, claramente, acontece quando baixam da 2ª para a 4ª prioridade no concurso.

O que é diferente entre os docentes das várias regiões do país (Regiões Autónomas ou Continente) não é a formação especializada destes docentes, mas a forma de organização dos quadros em que se encontram integrados o que, obviamente, lhes é alheio.

Por essa razão, entende a FENPROF, que a determinação da prioridade dos docentes das Regiões Autónomas só poderá ser o domínio da formação. Assim, estes docentes, que já estão integrados em quadro, deverão candidatar-se aos quadros do continente na 2ª prioridade do concurso interno.

É verdade que, em 2006, já foi assim que concorreram esses docentes, tendo, na altura, merecido o protesto da FENPROF, mas o problema não era tão grave, pois eram criados, nesse ano, os grupos de recrutamento da Educação Especial (910, 920 e 930) e ninguém concorria em 2ª prioridade. Neste momento, a situação é diferente e há uma clara desigualdade entre candidatos com um elevadíssimo prejuízo para quem, estando nas Regiões Autónomas, pretende ser transferido para o Continente.

A FENPROF fica a aguardar a resolução deste problema, em tempo oportuno, de uma forma que seja justa e não provoque desigualdades. Pensamos ser este mais um dos aspectos que, podendo ser solucionado por decisão política, se evita que transite para o plano jurídico.

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretário-Geral

SPRA reuniu com a Comissão Parlamentar de Assuntos Sociais

O Sindicato dos Professores da Região Açores, na reunião de 3/06/09 com a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da ALRA, reiterou o seu protesto pelo calendário negocial restrito sobre as alterações ao ECD, dada a sua extensão, complexidade e abrangência, bem como pelos atropelos ao direito de negociação colectiva que precipitaram e condicionaram o acto legislativo, bem como pelas omissões e incorrecções verificadas que obrigam a uma nova reapreciação e votação do diploma na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

O SPRA propôs no seu Parecer que, nesta alteração, ficasse salvaguardada a situação remuneratória dos docentes contratados, de modo a que, cumpridas as normas transitórias, em 2010/2011 passassem a auferir pelo índice 167, correspondente ao 1º escalão da actual carreira, o que obriga a alterações dos índices constantes do anexo I do presente Estatuto; a par da uniformização dos horários de trabalho para todos os sectores e níveis de ensino; da paridade da Carreira Docente com a Carreira Técnica Superior; da uniformização da duração dos escalões, 4 anos, de modo a que o acesso ao topo não ultrapassasse os 28, entre outras propostas que constam do Parecer inicial do SPRA.

Parecer do SPRA 
Proposta de alteração do ECDRAA (ligação para a proposta na ALRAA)

Em destaque