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Decreto-Regulamentar nº 27/2009

 

Artigo 20.º

[…]

1 – Estão dispensados da realização da primeira prova que se realizar os candidatos a concursos de selecção

e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário que ainda

não tenham integrado a carreira docente que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:

a

) Contem, pelo menos, quatro anos completos de exercício de funções docentes;

b

) Dos anos exigidos na alínea anterior, um deve ter sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao

da realização da primeira prova;

c

) Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

2 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 – A dispensa da prova nas condições previstas no n.º 1 aplica -se ainda aos candidatos aos concursos de

selecção e recrutamento em exercício de funções no ensino público nas Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, pertencentes ou não aos respectivos quadros, bem como aos que se encontram em exercício de funções

no ensino particular e cooperativo a cujo estabelecimento de ensino tenha sido concedida a autonomia

pedagógica ou o paralelismo pedagógico.

4 – Independentemente dos requisitos exigidos no n.º 1, são dispensados da realização da prova os candidatos

referidos no mesmo número que tenham exercido funções docentes no ensino público, no âmbito das quais

tenham obtido, no sistema de avaliação de desempenho regulado pelo Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

e legislação complementar, menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, obtida em data anterior à da

realização da primeira prova.

5 – Os candidatos abrangidos pelo disposto nos n.os 1, 3 e 4, desde que se tenham apresentado a concurso

e não tenham obtido colocação, beneficiam da dispensa da prova nos anos subsequentes.

Circular n.º C-DRE/2009/11

Em causa, a realização das reuniões de avaliação sumativa nas interrupções lectivas.

IX Encontro Regional do Movimento da Escola Moderna

 

 

Terá lugar nos próximos dias 9 e 10 de Outubro de 2009 o IX Encontro Regional do Movimento da Escola Moderna no Complexo Pedagógico do Pico da Urze. Esta iniciativa, de responsabilidade conjunta do Núcleo Regional dos Açores do Movimento da Escola Moderna e do Departamento de Ciências da Educação – Delegação de Angra do Heroísmo, está destinada aos profissionais da educação dos diferentes níveis de ensino.

Não é necessário inscrição prévia. No final será entregue um certificado de participação aos que estiveram presentes nos dois momentos formativos.

Programa 

Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril

Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública

SPRA oficia DREF

Havendo dúvidas sobre se as licenças e dispensas entram no cômputo dos 2% das actividades lectivas a que o docente pode “faltar” sem pôr em causa a obtenção de 12 pontos no item 5.1 ” Nível de assiduidade ” do Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, solicitamos a V. Ex.ª se digne veicular, por escrito, a informação transmitida nas Jornadas Formativas, levadas a cabo pela DREF, e constante do documento “Avaliação do Desempenho Docente”, atendendo a que há uma discrepância substancial entre a mesma e o conteúdo do descritor, por forma a que não subsistam dúvidas na sua aplicação, visto tratar-se de matéria de fundamental importância.

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do SPRA

António Lucas

SPRA oficia DREF

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem vindo a constatar que, apesar de ter aumentado o número de professores com qualificação em Educação Especial, por necessidades do sistema, estão a ser distribuídas funções de educação especial a docentes com qualificação que não obtiveram colocação no concurso externo de pessoal docente, a docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial cujo curso não lhes confere qualificação nesta área e, ainda, a outros docentes sem qualquer formação na referida área de docência.

Os referidos docentes cumprem um horário de vinte e cinco horas, com base na sua formação inicial e não nas funções que, de facto, desempenham, ou seja, o apoio a crianças com necessidades educativas especiais.

O facto de que o legislador estipulou vinte e duas horas lectivas semanais como horário dos docentes da Educação Especial, independentemente do nível e sector de ensino em que leccionam, implica o reconhecimento tácito do desgaste provocado pelo trabalho realizado com estas crianças.

O SPRA considera da maior legitimidade a paridade dos horários em função da prática lectiva, como tem sido entendimento da administração educativa ao longo dos tempos, e contesta a prática discriminatória de atribuir a funções iguais horários diferenciados.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a V. Ex.ª se digne emanar directrizes às escolas no sentido da aplicação do horário de 22 horas lectivas semanais a todos os docentes que, efectivamente, exerçam funções na Educação Especial, de forma a repor a justiça e a equidade.

A Direcção

Publicado novo ECD do ME

Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 104/2008, de 24 de Junho.
 

Açoriano Oriental

 
Este ano lectivo foram introduzidas alterações ao Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos com impacto no ensino pré-escolar, na educação especial, no apoio aos alunos e nas próprias obrigações dos professores.
No ensino pré-escolar, o número de alunos por sala passa de 25 para 20 – uma medida há muito reivindicada pelos sindicatos de professores. E no que se refere ao combate ao insucesso escolar, são introduzidas nas actividades de apoio, duas novidades – a tutoria e os gabinetes de mediação escolar – ambas para “contribuir para o sucesso dos alunos e gosto pela escola e permitir prevenir comportamentos de indisciplina ou resolvê-los quando existam”, explicou Fabíola Cardoso, em declarações ao gabinete de imprensa do Governo Regional. Por outro lado, passa a ser obrigatória a intervenção activa do aluno e dos encarregados de educação no plano individual de prevenção do insucesso e abandono escolar, pois como sublinhou Fabíola Cardoso, directora regional da Educação, “não podem ser documentos que incluam apenas os professores”. Já no capítulo da Educação Especial, é criada uma nova unidade especializada para dar resposta a alunos com paralisia cerebral ou multideficiência. E os próprios professores também beneficiam das alterações feitas ao regulamento, pois os docentes deixam de ter obrigação de proceder ao controlo das aulas previstas e aulas dadas, tarefa que passa a ser realizada pelos serviços administrativos das escolas. A directora regional acredita que desse modo a tutela está a contribuir para a desburocratização do trabalho dos directores de turma e a ajudar os professores a centrarem-se na actividade docente. (…). Aspectos, aliás, também destacados como medidas positivas por António Lucas, do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA), que deixa, contudo, o reparo para as medidas de combate ao insucesso escolar: para prevenir o problema são necessárias equipas mais alargadas e multidisciplinares (envolvendo a acção social) e uma intervenção precoce, porque continua-se a “pôr a escola a tentar resolver todos os problemas sociais e a escola não está preparada para isso”.
Paula Gouveia notícia original aqui

Para os sindicatos dos professores já está a ser aplicado nos três ciclos do ensino básico um mini-currículo regional que, por si só gera muitas dúvidas aos representantes dos professores dos Açores.
Hoje à tarde a secretária regional da Educação e Formação, Lina Mendes, preside à primeira reunião de trabalho entre a Comissão Coordenadora do Currículo Regional e as equipas de trabalho das diversas áreas curriculares, para preparar a implementação, no ano lectivo 2010/2011, do Currículo Regional do Ensino Básico nas escolas açorianas.
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) lamentam não terem sido envolvidos na elaboração do currículo regional e questionam a sua aplicação sem avaliação das experiências em curso.
(…) António Lucas, do SPRA, por sua vez, lembra que estas matrizes desrespeitam a Lei de Bases do Sistema Educativo que impõe um currículo de âmbito nacional, dando apenas a possibilidade de criação de conteúdos regionais. Ora, na Região, exemplifica, há uma área disciplinar que desaparece – TIC; há duas áreas curriculares não disciplinares – a Área de Projecto e o Estudo Acompanhado – transformadas numa área curricular não disciplinar chamada Investigação e Apoio Multidisciplinar, ou seja “alterações significativas ao currículo nacional”.
Paula Gouveia notícia original aqui

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