Segunda-feira, Julho 21, 2025
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Sindicato dos Professores da Região Açores Contesta Objectivos Definidos pela DREF na Avaliação dos Conselhos Executivos

 

 

Tendo chegado ao conhecimento do SPRA os objectivos definidos pela Senhora Directora Regional da Educação e Formação para a avaliação dos Conselhos Executivos, este sindicato reafirma a sua contestação por, mais uma vez, a tutela fazer depender a avaliação dos docentes, neste caso, dos membros dos conselhos executivos, dos resultados escolares dos alunos.

O SPRA considera que a redução do número de alunos nos percursos de recuperação de escolaridade se consegue através de apoios educativos precoces e da intervenção de equipas multidisciplinares, nunca de medidas de carácter administrativo e de pressão sobre os Conselhos Executivos, através da sua avaliação.

O SPRA contesta a tentativa da DREF de passar os apoios lectivos sistemáticos para a componente não lectiva dos professores, com graves consequências no desempenho profissional dos docentes e na qualidade das aprendizagens dos alunos.

O SPRA considera que estas medidas, de carácter eminentemente economicista, prejudicam os alunos, os docentes e os conselhos executivos, estes últimos, por serem avaliados pela concretização de objectivos que não dependem exclusivamente deles.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma que a avaliação dos Conselhos Executivos deve ser realizada pelos seus pares, deve ser contextualizada e deve assentar em princípios como o grau de satisfação da comunidade educativa e o impacto da escola na comunidade em que presta serviço.

A Direcção

Matriz Curricular do Ensino Básico para o Ano Lectivo 2009/2010

Na sequência da Reunião da Comissão Permanente do Ensino Público, realizada no passado dia 16 de Junho, o Sindicato dos Professores da Região Açores, relativamente à proposta de Matriz Curricular do Ensino Básico para ser generalizada no ano lectivo 2009/2010, manifesta a seguinte posição:

1. O currículo escolar reflecte todas as experiências, em termos deconhecimento, que serão proporcionadas aos alunos de um determinado curso;

2. O currículo escolar deve ser encarado como elemento central do processo da educação institucionalizada;

3. Integram o currículo as disciplinas ou áreas disciplinares, as áreas curriculares não disciplinares, os programas das mesmas, bem como a sua carga horária e distribuição semanal;

4. O Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/A, de 4 de Agosto, refere nos seus princípios orientadores (artº 3º), alínea a) o “Respeito integral pelo currículo nacional correspondente.”;

5. O Decreto Legislativo Regional nº 7/2006/A, de 10 de Março, limita as experiências pedagógicas a escolas piloto, impõe como limite temporal das experiências o período de três anos e impede a sua generalização, ao restringir a sua aplicação a um grupo de turmas;

6. A Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, no seu artigo 7º, refere que são objectivos do ensino básico:

a

) Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;

(?)

c

) Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as actividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios;

7. A referida Lei, no ponto 4 do artigo 50º, explicita que “os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo de existência de conteúdos flexíveis integrando componentes regionais.”;

8. No passado dia 16 de Junho, na Escola Secundária Manuel de Arriaga, a Senhora Secretária da Educação e Formação divulgou, em reunião do Conselho Coordenador do Ensino Publico, uma Proposta de Matriz Curricular do Ensino Básico para ser generalizada no ano lectivo 2009/2010;

9. A referida alteração curricular aumenta a carga horária global dos alunos dos 1º, 2 º e 3º Ciclos do Ensino Básico, inclui a disciplina de Inglês no currículo do 1º Ciclo, extingue as áreas curriculares não disciplinares de Estudo Acompanhado e Área de Projecto e cria uma nova, denominada Investigação e Apoio Multidisciplinar;

10. A matriz curricular do 1º Ciclo define que a leccionação poderá ser realizada por três ou quatro professores, estando o titular da turma em regime de monodocência;

11. No âmbito do 3º Ciclo, a proposta de alteração curricular extingue a disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação e torna-a subsidiária da área curricular não disciplinar de Apoio e Investigação Multidisciplinar.

Face ao exposto, conclui-se que:

1. A referida proposta contraria a Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e pela Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto, bem como o Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/A, de 4 de Agosto, e o Decreto Legislativo Regional nº 7/2006/A, de 10 de Março;

2. As experiências de inovação pedagógica requerem um universo restrito, bem como acompanhamento e avaliação;

3. As alterações do desenho curricular do ensino básico devem ocorrer após uma avaliação do modelo já implementado, que, caso exista, nunca foi divulgado à comunidade educativa;

4. O desenho curricular ora proposto pela Senhora Secretária da Educação e Formação relega para um plano absolutamente secundário a formação e expressão estética, que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, deve integrar a formação geral comum a todos os portugueses;

5. A Matriz Curricular proposta para generalizar em todos os estabelecimentos de ensino público dos Açores carece de enquadramento legal;

6. A introdução do Inglês no 1º Ciclo e, em alguns casos, no Pré-Escolar, sem alterar os programas da disciplina no 2º Ciclo cria óbvios constrangimentos, já que as turmas são constituídas por alunos com níveis de conhecimento da língua muito diversificados, logo à partida, com todas as consequências pedagógicas nefastas que daí advêm;

7. O regime de docência do 1º Ciclo, definido na Matriz Curricular, configura, claramente, a pluridocência já que duas áreas curriculares disciplinares, a Educação Física e o Inglês, são leccionadas por professores diferentes. Assim, o professor titular da turma preside a um Conselho de Turma composto, no mínimo, por três professores e já não lecciona a totalidade do currículo do 1º ciclo;

8. O fim dos regimes especiais de aposentação e a crescente aproximação dos regimes de docência levarão, naturalmente, a que os professores e o SPRA exijam a paridade dos horários e das reduções da componente lectiva por antiguidade para todos os níveis e sectores de ensino;

9. O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a Matriz Curricular do Ensino Básico deve ser objecto de discussão pública e, posteriormente, plasmada em Decreto Legislativo Regional.

A Direcção

Reacção do SPRA às notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social regional, relativamente à aprovação, em Conselho de Governo, do Decreto Regulamentar Regional que aprova o formulário de avaliação de pessoal docente

Na sequência das notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social regional, relativamente à aprovação, em Conselho de Governo, do Decreto Regulamentar Regional que aprova o formulário de avaliação de pessoal docente, o Sindicato de Professores da Região Açores considera que:

1. As alterações anunciadas deveriam ter sido objecto de proposta da SREF no âmbito da negociação com os sindicatos;

2. A posição da Senhora Secretária da Educação e Formação perante os professores e as associações representativas da classe docente ficou, de alguma forma, fragilizada;

3. As alterações introduzidas ao formulário não satisfazem os professores nem o SPRA, uma vez que se mantêm as penalizações de faltas equiparadas a serviço efectivo, como as de tratamento ambulatório, isolamento profiláctico, cumprimento de obrigações legais, participação em plenários sindicais, exercício do direito à greve, entre outras, pondo em causa, inclusivamente, direitos consagrados constitucionalmente.

4. O Conselho de Governo não foi sensível às reivindicações do SPRA, relativamente à nefasta ligação do desempenho escolar dos alunos com o processo da avaliação do desempenho docente.

O SPRA e os professores dos Açores continuarão a lutar pela reposição da legalidade e da justiça.

II Passeio de Barco

Golfinhos e baleias piloto foram o prato forte deste II passeio de barco.
Passaram-se bons momentos de convívio, camaradagem e até de alguma formação fotográfica informal.
Abaixo encontra a galeria de imagens deste segundo passeio (12/07/2009).
Se pretender participar no terceiro e último passeio de barco (próximo Domingo dia 19 de Julho), contacte directamente com o Sr. José Franco, para o 917283924, pois ainda estão a sobrar algumas (poucas) vagas. 
 
Pode ainda ver as galerias de imagens do primeiro passeio aqui
Preços para associados do SPRA, seus cônjuges, pais, filhos e irmãos:

Passeio de barco com Almoço – 30 € por pessoa
Passeio sem almoço – 19,50 € por pessoa
Crianças até 8 anos (com almoço) – 15 €
Crianças até 8 anos (sem almoço) – 10 €

O itinerário foi o seguinte:

– 08:30 Encontro nas Portas do Mar, junto ao bar Baía dos Anjos.

– 09:00 Saída para o Mar no barco “Netos de José Augusto”, navegando pela costa sul em direcção à Povoação.

– 11:00 Banho numa praia de acesso difícil.

– 12:30 Almoço na Povoação, no Restaurante “O Jardim” com a seguinte ementa:

                – Entrada de queijo

                – Um prato à escolha

                – Sobremesa e café

                – Bebidas (sumos, água, cerveja e vinho da casa)

– 15:00 Entrada no barco para ir tentar ver e fotografar baleias e golfinhos.

– 16:00 Regresso a Ponta Delgada

II Passeio de Barco – Imagens

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Acção deliberada do actual Governo agrava instabilidade e desemprego docente

 
 
 
Numa profunda e inaceitável manifestação de desrespeito pelos professores, o Ministério da Educação, em vez de tornar públicas as listas de colocação dos docentes, para 2009/2010, decidiu, antes, manipular os números para fazer crer o que não é verdade, pois a verdade, usando os números que o ME hoje mesmo tornou públicos, é que:
 
99% dos docentes que concorreram para ingressar em quadro não o conseguiram (apenas entraram 417 dos cerca de 50.000 candidatos que apresentaram 65.464 candidaturas – menos de 1%);

11.836 docentes que já pertencem aos quadros (40,9% do total de docentes dos QZP) não obtiveram colocação no novo quadro criado (Quadro de Agrupamento).

Perante estes números, pode dizer-se que este é um dos piores concursos de sempre, o que só consegue ser disfarçado pela manipulação de números, a um ponto que é de todo inaceitável. Por exemplo, nos quadros que o ME divulga no seu site, é indicado que entre Quadros de Agrupamento e de Escola, a relação vagas positivas / vagas negativas é a seguinte:

2005 – 4.430 / 7.358;

2006 – 6.303 / 5.969;

2009 – 20.896 / 2.660.

Ora bem, estamos perante uma grosseira manipulação de números, com o intuito de enganar a opinião pública.

De facto, se o ME considera todas as vagas abertas para os novos Quadros de Agrupamento, que vieram substituir os QZP (que incluíam 28.926 docentes), não pode apenas considerar como negativas as do Quadro de Escola (as 2.660 referidas), mas acrescentar-lhe as que faziam parte do quadro que se extingue – o QZP – e essas são, segundo o Ministério, 28.926.

Isto é, no cômputo global, não há 18.236 vagas positivas este ano, mas, se a este número, forem subtraídas, também, as 28.926 que correspondem a docentes dos QZP que foram obrigados a concorrer para o Quadro de Agrupamento, e nele deveriam ser colocados, então o saldo é negativo, correspondendo a 10.690 vagas a menos.

Não se compreende, também, como pode o ME afirmar que, numa segunda fase, serão colocados mais 38.000 docentes dos QZP e contratados, quando as escolas ainda não fizeram o levantamento de necessidades após esta primeira fase de colocação. O que há são cerca de 38.000 docentes por colocar, entre QZPs e contratados de primeira prioridade, e outros tantos que são identificados pelo ME como “Outros candidatos”.

A FENPROF, após uma análise mais detalhada das listas definitivas, pronunciar-se-á de forma ainda mais precisa, analisando a situação grupo a grupo, mas denuncia, desde já, a manipulação que o ME pretende fazer dos números e reafirma que estamos perante o concurso mais negativo dos últimos anos, que fará crescer, como nunca, as situações de instabilidade para docentes dos quadros e remeterá para o desemprego muitos milhares de docentes que aguardavam o ingresso em quadro ou, pelo menos, uma contratação.

Nota final: Numa primeira observação, verifica-se que a maior parte dos docentes que ingressou em quadro são dos grupos 350 (Espanhol) e 550 (Informática). Na Educação Pré-Escolar, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, no grupo 910 da Educação Especial ou na generalidade dos grupos do 2.º Ciclo não houve qualquer colocação que correspondesse a entrada em quadro.

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/07/2009

Entrega do Relatório de Auto-avaliação referente ao ano lectivo de 2008/2009

 

Docentes Contratadosaté 10 de Julho

Docentes do quadro que progridam no percurso do ano escolar 2009/2010 – até 30 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço necessário, efectivamente prestado, para efeitos de progressão na carreira

O ponto 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, versa o seguinte:

A avaliação do desempenho relativo ao ano escolar 2008/2009 consiste na elaboração de um relatório de auto-avaliação com o máximo de quinze páginas, no âmbito das dimensões funcionais do perfil de desempenho, incidindo sobre os seguintes itens:

 

a) Dimensão social e ética: nível de assiduidade, de participação nas actividades do departamento curricular e exercício de cargos no âmbito da escola;

b) Desenvolvimento do ensino e de aprendizagem: preparação e realização das actividades lectivas, processo de avaliação de aprendizagens dos alunos e cumprimento das orientações curriculares;

c) Participação nas actividades da escola e relação com a comunidade escolar: participação nas actividades do plano anual da escola e dinamização de actividades de apoio aos alunos;

d) Desenvolvimento profissional: participação na formação contínua.

 

Para mais informações, consulte o Regime Transitório da Avaliação do Desempenho aqui ou contacte-nos para geral@spra.pt

Passeio de Barco – Imagens II

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