Docentes Contratados – até 10 de Julho
Docentes do quadro que progridam no percurso do ano escolar 2009/2010 – até 30 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço necessário, efectivamente prestado, para efeitos de progressão na carreira
O ponto 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, versa o seguinte:
A avaliação do desempenho relativo ao ano escolar 2008/2009 consiste na elaboração de um relatório de auto-avaliação com o máximo de quinze páginas, no âmbito das dimensões funcionais do perfil de desempenho, incidindo sobre os seguintes itens:
a) Dimensão social e ética: nível de assiduidade, de participação nas actividades do departamento curricular e exercício de cargos no âmbito da escola;
b) Desenvolvimento do ensino e de aprendizagem: preparação e realização das actividades lectivas, processo de avaliação de aprendizagens dos alunos e cumprimento das orientações curriculares;
c) Participação nas actividades da escola e relação com a comunidade escolar: participação nas actividades do plano anual da escola e dinamização de actividades de apoio aos alunos;
d) Desenvolvimento profissional: participação na formação contínua.
Para mais informações, consulte o Regime Transitório da Avaliação do Desempenho aqui ou contacte-nos para geral@spra.pt