Segunda-feira, Julho 21, 2025
Início Site Página 117

Observação de aulas para efeitos da atribuição das menções de Muito Bom e Excelente.

Até 15 de Setembro (excepcionalmente até 30 de Setembro este ano lectivo) do início de cada período avaliativo os docentes que pretendam obter as menções de Muito Bom e Excelente devem requerer ao conselho executivo a observação das 4 aulas consecutivas ao mesmo grupo de alunos, não podendo os mesmos requerer a observação de aulas extra. (Artigo 72.º, pontos 10 e 11, do ECD na RAA, DLR n.º 11/2009/A, de 21 de Julho. (ofício circular da DREF)

Abertura do Ano Lectivo

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Sindicato de Professores da Região Açores, neste arranque de mais um ano lectivo, saúda os seus associados, em particular, e os professores dos Açores, em geral, pela forma empenhada e profissional que permitiu um início de ano lectivo sereno e sem sobressaltos, apesar de iniciarem funções, na sua esmagadora maioria, com uma matriz curricular publicada, em Despacho, no passado dia 30 de Julho, quando estavam de férias, de irem enfrentar um sistema de avaliação que, em vários aspectos, se manifesta injusto e que não foi testado e, por último, de serem uma verdadeira “testa de ferro” no combate à propagação da gripe A.

Para o presente ano lectivo, a Direcção do SPRA elegeu os seguintes problemas como os de mais premente resolução:

 

No âmbito da contratação de pessoal docente, esta estrutura sindical considera que os 894 horários postos a concurso, que representam cerca de 17% do corpo docente do ensino público nos Açores, constituem um indicador de que o Governo Regional continua a sua política de precariedade do pessoal docente, tendência que já se manifestava em anos anteriores. O SPRA considera imperioso que a SREF elabore um estudo das verdadeiras necessidades permanentes do sistema educativo regional e que faça transitar um número significativo dos referidos horários para vagas a serem preenchidas no próximo concurso externo;

No que diz respeito ao Estatuto da Carreira Docente, e tendo em conta as alterações aprovadas no último Conselho de Ministros à estrutura da carreira, o SPRA, após a sua publicação, em Diário da República, solicitará à SREF o início de um processo negocial, tendo em vista a adaptação do referido diploma à Região. Nos Açores, apesar de não existir divisão entre professores e professores titulares, a carreira mantém a mesma estrutura modular e duração da do continente. Em 2007, no processo de negociação do ECD, o então titular da pasta da Educação, Álamo de Meneses, argumentou que a única forma de se manter a mobilidade entre quadros seria igualando a estrutura modular e duração da carreira às do continente. Face ao exposto, parece-nos previsível, até ao fim de 2009, concluírem-se as negociações de alteração ao ECD na Região Autónoma dos Açores;
A situação dos professores do 1º Ciclo e Pré-Escolar criada pelo fim do regime especial de aposentação para aqueles docentes veio criar uma diferenciação injusta que não foi verdadeiramente corrigida, nem acautelada, no novo Estatuto da Carreira Docente, diferenciando os docentes daqueles níveis de ensino negativamente no que diz respeito a horários de trabalho, desempenho de cargos e reduções da componente lectiva por antiguidade. O SPRA, durante o presente ano lectivo, aprofundará e intensificará o processo de luta para estes sectores, de forma a repor a justiça e a igualdade de direitos;

Quanto à avaliação, marcada pela polémica e pela imposição por parte da Senhora Secretária Regional da Educação e Formação de penalizar, no formulário de avaliação, faltas equiparadas a serviço efectivo e por manter a ligação do desempenho escolar dos alunos à avaliação do pessoal docente. Destacamos como positivo o facto de a tutela assumir a despenalização das faltas por greve e participação em plenários sindicais e ainda o esforço desenvolvido para, num curto espaço de tempo, realizar acções de formação sobre avaliação docente, em todas as escolas da Região;

Relativamente à Matriz Curricular do Ensino Básico, o SPRA desafia a SREF para a promoção de uma discussão pública, envolvendo os professores, a Universidade dos Açores, as Associações de Pais e restante comunidade educativa, de forma a que a referida matriz seja o resultado das aspirações dos açorianos e objecto de Decreto Legislativo Regional;

Por último, relativamente ao plano de prevenção da gripe A, o SPRA considera que as escolas deverão ter um reforço orçamental para a aquisição de desinfectantes e produtos descartáveis e que deveria existir um plano de formação de pessoal docente e não docente, em parceria com os técnicos dos centros de saúde. Ainda neste âmbito, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a Senhora Secretária da Educação e Formação deve dar instruções precisas às escolas quanto à forma de justificação das faltas dos docentes e restantes funcionários que tiverem que permanecer em casa por suspeita de contaminação pelo referido vírus.

Ponta Delgada, 14 de Setembro de 2009

A Direcção

CONFERÊNCIA SINDICAL

pdf RESOLUÇÃO CONFERÊNCIA SINDICAL “O DIÁLOGO SOCIAL E A CONTRATAÇÃO COLECTIVA”

A aproximação do final da actual legislatura e a realização de eleições para a Assembleia da República exigem que o Movimento Sindical proceda a uma reflexão sobre a forma como decorreu o diálogo social e a negociação da contratação colectiva, nomeadamente após a revisão do Código do Trabalho e da alteração da legislação laboral para a Administração Pública.

Uma análise incisiva e crítica sobre a evolução destes processos e as implicações que tiveram nas relações sócio-laborais, associadas às propostas reivindicativas que a CGTP-IN considera fundamentais para que, designadamente, a contratação colectiva seja assumida como um instrumento de progresso social, indissociável do desenvolvimento da sociedade, constituem, entre outras, questões centrais do debate político com vista à definição de compromissos governamentais relativamente ao futuro.

OBJECTIVOS DA CONFERÊNCIA

Proceder ao balanço do diálogo e da negociação desenvolvidos nos sectores privado e público, nesta legislatura, e analisar criticamente suas implicações, nomeadamente, no que se refere à contratação colectiva e ao emprego;

Relançar, com força, a luta pela contratação colectiva, desde logo a política reivindicativa para 2009/2010;

Colocar no centro da agenda social e política o combate a conteúdos gravosos da actual legislação laboral, procurando obter compromissos dos partidos políticos para mudanças positivas, e construir barreiras a novas ofensivas de flexibilização e liberalização do mercado de trabalho.

Acções de Dinamização do Xadrez na RAA

Curso de Árbitros:

Técnico: Carlos Dias

Data Local Descrição

15 a 20 de Setembro Ilha São Miguel

· Curso de árbitros

·

Iniciação ao Swiss Manager


 

Curso de Monitores:

Técnico: Sérgio Rocha

Data Local Descrição

22 a 27 de Setembro Ilha Terceira

· Curso de monitores

Para mais informações contactar com a AXRAA através do telefone 963780884, email geral@axraa.org.

Generalização dos novos programas de Matemática: preocupação com as condições de aplicação é justificada

 
 
 
 
No âmbito do plano de generalização dos Novos Programas de Matemática, Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escola com 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico há que se candidataram a essa generalização e, logo, também, às condições especiais para tal criadas.

De entre o conjunto de aspectos que constam dos editais publicados no site da DGIDC, designadamente a documentação legal de suporte e indicações relativas aos aspectos organizativos, sobressaem as condições de acompanhamento do processo pelo pessoal docente dos diversos ciclos do ensino básico.

Ora, o Ministério da Educação considerou que esta operação está rodeada de uma complexidade que implicará a tomada de medidas que facilitem uma generalização de forma sustentada e metodologicamente correcta. Para tal, entre outros aspectos, determinou que “cada agrupamento terá uma Equipa de Coordenação do Novo Programa contituída por um elemento de cada ciclo” (art.º 3.º, Anexo I), que será designada pelo respectivo director, sendo que, de acordo com o Art.º 4.º do mesmo diploma, os coordenadores:

? Dos 2.º e 3.º ciclos deverão leccionar pelo menos uma turma do ciclo que coordenarão;
? Terão momentos comuns para o desempenho das suas funções;
? Terão a tarde de 3.ª feira (sugere o ME) para coordenar a actividade;
? Do 1.º ciclo deverão ter frequentado, com aproveitamento, pelo menos durante um ano, o Programa de Formação Contínua em Matemática.

Refere ainda o Art.º 4.º que os coordenadores terão, também, no âmbito da sua actividade, três tempos (3X45 min) semanais para o desempenho das suas funções. Porém, os três tempos serão lectivos nos 2.º e 3.º ciclos e não lectivos no 1.º ciclo.

O documento acima referenciado explicita que, no quadro do funcionamento dos agrupamentos, deverá ainda estar previsto que cada professor envolvido na implementação dos novos programas deverá ter um bloco de 90 minutos destinado à planificação de trabalho neste âmbito e deverá realizar formação no âmbito do Novo Programa de Matemática do Ensino Básico.

Para a Federação Nacional dos Professores, colocam-se, então, alguns problemas quanto à forma de implementação deste processo, a qual deveria permitir que as escolas, no uso da sua autonomia, pudessem accionar os recursos de que dispõem que garantam as melhores condições profissionais para que esta generalização dos Programas venha, de facto, a resultar em benefício dos alunos e do currículo do ensino básico.

A disparidade de tratamento dada entre coordenadores do 1.º ciclo e dos 2.º e 3.º ciclos não só não é aceitável, como corresponderá a uma ainda maior sobrecarga de trabalho sobre os pimeiros que verão em muito alargada quer a sua componente não lectiva de estabelecimento, quer individual. O mesmo acontecerá com a generalidade dos professores aplicadores, o que, para a FENPROF, para além das consequências profissionais negativas que comporta, não corresponderá às condições ideais de generalização.

Para a FENPROF, no que à regulamentação do horário de trabalho dos docentes diz respeito, este é mais um sintoma de flexibilização das condições de exercício da profissão. Por esta razão, a FENPROF defende que à maior sobrecarga de trabalho e responsabilidades deverão corresponder preocupações com a manutenção dos limites de horário determinados na lei.
Deve, pois, o ME dar às escolas não agrupadas e agrupamentos de escola, no uso da sua autonomia, a possibilidade de encontrar soluções que impeçam qualquer agravamento do horário de trabalho dos professores dos diversos ciclos de ensino. A adopção desta medida salvaguardará os interesses dos alunos e a qualidade do serviço público de Educação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
31/08/2009

Novos Estatutos das Carreiras Docentes do Ensino Superior foram publicados em “D.R.”

 

A FENPROF mobilizará os docentes para tirar o máximo partido dos aspectos positivos e para conseguir modificar os mais negativos, como é o caso do regime de transição no Politécnico, para o que já contactou todos os Partidos com assento parlamentar

Foram hoje publicadas as novas carreiras docentes do ensino superior (a carreira da investigação científica não chegou sequer a ser negociada), assim como o diploma que regula a atribuição do título de especialista pelas instituições politécnicas, que entram em vigor amanhã, 3ª feira, dia 1/9.

Os principais aspectos a destacar são os seguintes:

– fixam-se limites quantitativos mínimos e máximos relativos ao número total dos professores de carreira em cada instituição e estabelece-se a obrigatoriedade do cumprimento dos mínimos no prazo de 5 anos, o que conduzirá à necessidade de abertura de um grande número de concursos para o preenchimento de um muitos lugares de carreira;

– consagra-se a exigência do doutoramento, no universitário, e do doutoramento ou do título de especialista, no politécnico, para o ingresso na carreira por concurso;

– deixa de se poder contratar assistentes (assistentes estagiários e assistentes, no universitário, e assistentes no politécnico);

– estabelecem-se regras gerais para a avaliação do desempenho que é deixada em larga medida à autonomia das instituições e que condicionará as subidas de escalão;

– abre-se caminho para a aplicação do descongelamento das mudanças de escalão com efeitos a 1/1/2008;

– consagra-se a separação dos regimes de prestação de serviço entre docentes de carreira e de fora da carreira (convidados);

– aprova-se um regime de transição que restringe no tempo (aos próximos 5 anos) os direitos dos assistentes e dos assistentes estagiários a serem contratados como professores auxiliares, após a obtenção do doutoramento, no universitário; e que, no politécnico, obriga todos os que ainda não são já professores de carreira a concorrer a concursos para lugares de carreira, mesmo quando já disponham de doutoramento ou já disponham de muitos anos de serviço, atribuindo entretanto mais garantias de estabilidade aos contratos de docentes equiparados que já sejam doutorados, estejam inscritos para o doutoramento ou tenham mais de 12 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva.

Porque os diplomas deixam para as instituições a regulamentação de aspectos importantes para a situação profissional dos docentes, como é o caso da avaliação de desempenho, a FENPROF promoverá a discussão dessas matérias e mobilizará os docentes para que participem neste trabalho nas suas escolas de forma que sejam alcançadas as melhores soluções.

No que se refere à importante questão do regime de transição a aplicar aos docentes do Politécnico que se encontram fora da carreira, a FENPROF continuará o esforço já iniciado junto dos Partidos com assento parlamentar, no sentido de que na próxima legislatura aquele regime seja alterado, assegurando-se aos docentes a exercerem funções permanentes, em tempo integral ou dedicação exclusiva, um regime justo para a sua entrada na carreira sem a obrigatoriedade de se submeterem a concurso, em condições a estabelecer que tenham em conta as habilitações, o tempo de serviço e as provas dadas.

A FENPROF continuará a mobilizar os docentes para assegurar os objectivos da estabilidade de emprego e do efectivo direito a uma carreira, bem do desbloqueamento das promoções e das subidas de escalão remuneratório, conjugadamente com a aquisição das habilitações de referência ou outras provas e avaliações de mérito absoluto.

Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,

João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

Matriz curricular para o ensino básico

Aprova a matriz curricular para o Ensino Básico a funcionar em regime de inovação pedagógica no ano lectivo de 2009-2010.Revoga o Despacho nº 130/2007,de 30 de Janeiro.

Decreto Regulamentar regional nº 13/2009/A

Aprova o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores

Em destaque