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SPRA reúne com Inspecção Regional de Educação

O SPRA, a seu pedido, reuniu, ontem, dia 12 de Novembro, com a Inspecção Regional de Educação (IRE), a fim de analisar alguns assuntos previamente agendados por esta estrutura sindical e que estão a ser perturbadores do normal funcionamento das escolas.

1. Efeitos das faltas, licenças e dispensas na Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente

No que diz respeito à denúncia feita pelo SPRA em relação ao facto de, no Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, as faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço penalizarem os professores e educadores, bem como aos efeitos das licenças e dispensas na Avaliação do Desempenho, a Inspecção referiu que, uma vez que não pertence a nenhuma comissão de acompanhamento do processo de avaliação do desempenho docente, o seu papel nesta matéria será meramente de gestão de conflitos.

O SPRA não aceita que esta situação perdure e continuará a desenvolver as acções necessárias no sentido de expurgar deste processo avaliativo este efeito incompreensivelmente negativo, decorrente do exercício de um direito que a própria lei confere.

2. Horários da Educação Pré-Escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico

Quanto à aplicação a estes docentes do artº 118.º, ponto 5, do ECD na RAA, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho, a Inspecção apresenta a mesma leitura que a Secretaria Regional da Educação e Formação, isto é, a de que os horários destes sectores de ensino devem ser contabilizados em unidades de 60 minutos e não em segmentos de 45 minutos.

Na senda da luta acérrima que esta estrutura sindical tem travado, ao longo do tempo, sobre esta matéria, tendo levado a cabo inúmeras acções de luta, o SPRA está, neste momento, a promover uma Petição a apresentar à Assembleia Legislativa Regional dos Açores e já perspectivou o recurso a outras instâncias.

3. Educação e Ensino Especial: Horários de trabalho

No que diz respeito à reivindicação do SPRA de que a componente lectiva dos docentes com qualificação em Educação Especial ou dos que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, não estando integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial deve ser de 22 horas, a IRE considera que a componente lectiva em apreço, plasmada no ponto 3 do artigo 118º do ECD na RAA, deve ser aplicada somente aos docentes afectos aos grupos de recrutamento 120 e 700. Assim, concluiu que todos os docentes que estejam a leccionar na Educação Especial e que não pertençam aos grupos de recrutamento supramencionados devem ter a componente lectiva correspondente ao seu grupo de formação de base, contrariando o entendimento deste Sindicato.

No sentido de ultrapassar esta situação, o SPRA irá, novamente, veicular a sua posição junto da SREF e pugnar, na reunião já solicitada e que espera agendamento para breve, pela abertura de vagas nos grupos de recrutamento 120 e 700 já no próximo Concurso Externo do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.

4. Escola Profissional das Capelas

Quanto aos problemas detectados nesta escola, designadamente ao facto de mais do que uma dezena de professores contratados terem recebido horários com 22 horas lectivas, tendo, contudo, sido informados de que os referidos horários eram incompletos, a IRE, dando sequência à denúncia do SPRA, afirmou a sua disponibilidade para uma averiguação, no imediato.

 

5. Pares Pedagógicos no Programa Oportunidade

O SPRA levou ao conhecimento da Inspecção Regional de Educação, para reflexão, análise e equacionamento das soluções mais adequadas, as diversas opções pedagógicas de funcionamento dos pares pedagógicos do Programa Oportunidade, adoptadas pelas escolas, eventualmente, de pedagogia duvidosa, a avaliar pelas preocupações demonstradas por vários docentes. A IRE, sobre este assunto, adiantou que, não tendo ainda levado a cabo um acompanhamento a este Programa, já tem o seu agendamento para o início do próximo ano civil. Referiu, ainda, que este acompanhamento poderá ter como resultado final não só a adequação pedagógica, tendo em vista o sucesso educativo, como também a base legislativa que está em falta para o referido Programa.

O SPRA, com a força dos Educadores e Professores desta Região, não abdicará de lutar, com a determinação e isenção que o caracterizam, por uma Escola Pública e de Qualidade, propiciadora do Sucesso Educativo que todos almejamos.

A Direcção

 

1ª reunião com nova equipa ministerial: revisão do ECD à cabeça das prioridades

 

A FENPROF reafirmou hoje, junto da nova equipa do Ministério da Educação, a exigência de suspensão do actual modelo de avaliação, a revisão urgente do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e, neste âmbito, a eliminação da divisão dos professores em categorias e a substituição do actual modelo de avaliação, entre outros aspectos.

A nova Ministra da Educação afirmou ser prioridade da sua equipa a alteração do modelo de avaliação, a concretizar num quadro de revisão do ECD, referindo, a esse propósito, não haver possibilidade der analisar a avaliação sem analisar as questões da carreira. Quanto a este processo de revisão, o ME comprometeu-se a enviar à FENPROF, com a máxima brevidade (aguarda-se que tal aconteça na próxima semana), uma proposta de calendário negocial. Relativamente à futura estrutura da carreira (com ou sem categorias), o ME reservou para as negociações a apresentação da sua posição e de uma proposta, tendo a FENPROF referido, com grande clareza, que o fim da fractura da carreira será um dos pressupostos para o normal desenvolvimento desse processo de revisão.

Já em relação ao futuro modelo de avaliação, houve consenso nos grandes princípios por que se deverá orientar ? formativo, com implicação na carreira e relevante para o desenvolvimento profissional dos docentes ? faltando agora conhecer quais as propostas que o ME apresenta para a sua concretização. A FENPROF reafirmou a necessidade de abolir as quotas de avaliação e de centrar o futuro modelo no que é essencial na actividade profissional dos docentes: a leccionação e todo o trabalho que o professor desenvolve em torno da sua relação directa com os alunos, sem esquecer, obviamente, o seu contributo para um melhor desempenho da escola em que exerce actividade.

Foi neste quadro de alteração, no futuro próximo, do actual modelo de avaliação que a FENPROF colocou, nesta primeira reunião com a nova equipa ministerial, a necessidade de suspender o regime que vigora. Nesse sentido, a FENPROF esclareceu o seu conceito de suspensão:

a) Encerramento do primeiro ciclo avaliativo, sendo garantida a avaliação de todos os docentes, independentemente de terem apresentado proposta de objectivos individuais;

b) Não produção de efeitos da atribuição, no primeiro ciclo avaliativo, de Muito Bom e Excelente, de imediato nos concursos para contratação a realizar ainda este ano lectivo;

c) Não prosseguimento do segundo ciclo avaliativo, ficando as escolas dispensadas de desenvolver os procedimentos a que estariam obrigadas caso este não fosse suspenso.

Relativamente a esta matéria, a Ministra da Educação apenas afirmou que, em relação ao passado, há um ciclo a completar, nada referindo quanto ao futuro, o que faz supor que, sendo dada prioridade à revisão do ECD e do seu modelo de avaliação, o regime que ainda vigora cairá por si.

Face a esta reunião, ganham, ainda, maior importância, as iniciativas legislativas em curso na Assembleia da República ? projectos de resolução, de deliberação parlamentar e de lei ?, visando suspender a avaliação. Da mesma forma, ganha importância acrescida a mobilização dos professores e educadores que deverá manter-se, residindo nela a força que a FENPROF encontrará para, em sede de negociação, apresentar e defender as propostas dos professores em torno das quais vêm lutando há mais de dois anos. É de acrescentar que sobre o ECD, a FENPROF ainda referiu a necessidade de abolir a prova de ingresso na profissão, alterar as regras para a aposentação dos docentes e as condições de exercício da profissão nos anos que a antecedem, rever os critérios para a elaboração dos horários de trabalho, entre muitos outros aspectos para que apresentará propostas concretas.

PRIORIDADES PARA A ACÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nesta reunião, a FENPROF apresentou, ao ME, a Carta Reivindicativa dos Professores e Educadores Portugueses, bem como a Resolução aprovada pelo seu Conselho Nacional, no passado sábado, em que dá prioridade às medidas que se pretendem ver aplicadas.

De imediato, e deverá ser essa prioridade da acção do ME:

a) Rever o ECD, com as implicações e objectivos antes referidos;

b) Acabar com os abusos e ilegalidades que estão a ser cometidos nos horários de trabalho dos professores;

c) Combater e eliminar as ilegalidades que estão a ser cometidas tanto nas relações laborais, como nas remunerações de professores contratados, particularmente dos que exercem funções no âmbito das AEC;

d) Garantir a realização de um novo concurso para ingresso nos quadros das escolas e agrupamentos ainda no presente ano lectivo;

e) Respeitar os direitos sindicais dos docentes postos em causa pela anterior equipa ministerial.

Estas são as prioridades apresentadas pela FENPROF num conjunto de muitas outras questões que deverão ser consideradas ao longo do primeiro período, do ano lectivo e da própria Legislatura em que o grande desafio será o da criação de condições que permitam uma efectiva implementação dos 12 anos de escolaridade obrigatória, num quadro de grande redução dos níveis de abandono e insucesso escolares e com consequências positivas na elevação das qualificações dos portugueses.

FENPROF ENTREGOU DOSSIER TEMÁTICO À EQUIPA MINISTERIAL

Por fim, a FENPROF entregou, à nova Ministra, um dossier temático contendo todas as posições, propostas e pareceres entregues à anterior equipa ministerial, mas que não mereceram desta qualquer atenção. Os temas contidos neste dossier são: Revisão do ECD (todas as propostas apresentadas pela FENPROF no decurso do processo que teve lugar em 2009); Horários de Trabalho; Concursos de professores e estabilidade de emprego; Actividades de enriquecimento curricular; Direcção e gestão escolares; Educação Especial; Educação Pré-Escolar; Municipalização da Educação; Resposta Social da Escola Pública; Formação de Professores; Profissionalização em serviço; Ensino Artístico e Ensino Profissional.

Este dossier completava-se com o Livro Negro das Políticas Educativas do XVII Governo Constitucional, a Resolução do Conselho Nacional da FENPROF, aprovada em 7 de Novembro, a Carta Reivindicativa dos Professores e Educadores Portugueses e o Programa de Acção aprovado no IX Congresso da FENPROF realizado em 2007.

A FENPROF regista positivamente a postura da actual equipa ministerial, nesta reunião, revelando-se mais aberta e dialogante do que acontecera nos últimos quatro anos e meio; já em relação às consequências dessa aparente abertura, ver-se-á o que acontecerá na próxima semana: se existe ou não proposta de calendário negocial; se este prevê ou não um processo rápido de revisão que não sirva, apenas, para protelar a resolução dos problemas; se esse processo de revisão servirá ou não para expurgar da carreira os aspectos mais negativos e para aprovar um novo estatuto que dignifique e valorize os professores e o exercício da profissão docente.

Entretanto, a FENPROF solicitará outras reuniões ao Ministério da Educação com o objectivo de negociar diversos aspectos que, para além do ECD, considera prioritários e que, genericamente, foram abordados nesta reunião, como antes se referiu.

O Secretariado Nacional

FENPROF aprovou Resolução sobre as prioridades reivindicativas e a acção dos professores

Decorreu hoje (7/11) o Conselho Nacional da FENPROF. No final, realizou-se uma conferência de imprensa em que se procedeu à divulgação da resolução aprovada momentos antes naquele que é o mais importante órgão, entre congressos, da FENPROF.

No Conselho Nacional foram aprovados um conjunto de documentos preparatórios do X Congresso Nacional dos Professores, que decorrerá em Montemor-o-Novo, a 23 e 24 de Abril de 2010 e analisou-se a situação político-sindical. Foi ainda aprovada uma Resolução sobre as prioridades reivindicativas e a acção dos professores.

Durante a Conferência de Imprensa, Mário Nogueira salientou o que pretende a FENPROF quando reivindica a “suspensão da avaliação”. Não é interromper o primeiro ciclo avaliativo, como, de forma completamente injustificada, alguns membros do Governo clamam, mas sim ” a) Não prosseguir o segundo ciclo avaliativo; b) Serem suspensos os efeitos que decorreriam da atribuição de Muito Bom e Excelente no 1.º ciclo avaliativo; c) No primeiro ciclo avaliativo, serem avaliados todos os docentes, independentemente de terem ou não apresentado proposta de objectivos de avaliação, como, aliás, está a acontecer na grande maioria das escolas e agrupamentos”.

Respondendendo às perguntas dos jornalistas presentes, Mário Nogueira frisou ainda que a acção dos professores decorrerá da avaliação da reunião marcada para a próxima terça-feira e dos momentos subsequentes, nomeadamente dos que vierem a decorrer de eventuais acções da Assembleia da República.


CONSELHO NACIONAL DA FENPROF

RESOLUÇÃO

 

Com o início de uma nova Legislatura, e tendo em conta o novo cenário político do país, torna-se possível alterar alguns dos caminhos mais negativos que marcaram a anterior, em que se destacou uma atitude de permanente confronto com os professores e educadores, assumida, sobretudo, pelos responsáveis do Ministério da Educação.

Para o futuro pretende-se, desde logo, uma postura diferente de valorização do diálogo e da negociação, devendo os Sindicatos ser reconhecidos como parceiros privilegiados, enquanto legítimos representantes dos docentes. Nesse quadro, a FENPROF assume uma posição particularmente relevante e de maior responsabilidade, pois é a organização de maior representatividade.

Contudo, não estão a ser esses os sinais que o Governo está a dar, se considerarmos a forma como tem abordado o problema da avaliação dos professores. De facto, a não suspensão do modelo de avaliação, sendo as escolas obrigadas a definir os seus calendários de aplicação, declarações de intransigência proferidas por alguns governantes, nomeadamente o Senhor Primeiro-Ministro no debate sobre o programa do Governo e o conteúdo desse programa, incluindo o que respeita à Educação, são indicadores pouco positivos em relação ao futuro.

O programa apresentado pelo Governo para a Legislatura veio reforçar a ideia de estarmos perante a intenção de prosseguir políticas, mesmo as mais negativas e contestadas. No que à Educação diz respeito, e para além dos aspectos relacionados com a carreira docente, o programa é demasiado vago e generalista, mais centrado em intenções do que em medidas, mas não deixa de se perceber: a vontade de manter um modelo de gestão que não serve os interesses das escolas; a intenção de reforçar os níveis de contratação directa pelas escolas, cujos resultados têm sido os piores; a intenção de prosseguir o caminho da municipalização do ensino básico; de não apostar na rede pública de jardins de infância para expandir a Educação Pré-Escolar; de manter o sub-financiamento das instituições de ensino superior público; de não alterar o regime de transição dos docentes do ensino superior politécnico para a nova carreira? entre intenções negativas e que mereceram muita contestação e relevantes omissões, o programa apresentado pelo Governo à Assembleia da República não permite deixa antever uma ruptura com políticas e práticas antes desenvolvidas.

Todavia, a abertura ao diálogo, as intenções e a vontade e coragem políticas do Governo para alterar, de forma negociada, as opções mais negativas que foram impostas e os correspondentes quadros legais aprovados ao longo da anterior Legislatura, começarão a ser clarificadas após a realização da primeira reunião com a equipa ministerial que terá lugar no dia 10 de Novembro.

É num desejável quadro de diálogo e negociação que a FENPROF considera indispensável que sejam tomadas diversas medidas que constam da Carta Reivindicativa dos Professores e Educadores Portugueses, de que se destacam as que se referem abaixo e às quais se atribuem as seguintes prioridades:

I. DE IMEDIATO

– Garantia de eliminação da divisão da carreira docente entre professores e professores-titulares;

– Suspensão do actual regime de avaliação de desempenho dos docentes e dos seus efeitos, com a garantia de:

a) Não prosseguir o segundo ciclo avaliativo;

b) Serem suspensos os efeitos que decorreriam da atribuição de Muito Bom e Excelente no 1.º ciclo avaliativo;

c) No primeiro ciclo avaliativo, serem avaliados todos os docentes, independentemente de terem ou não apresentado proposta de objectivos de avaliação, como, aliás, está a acontecer na grande maioria das escolas e agrupamentos.

– Regularização dos horários de trabalho e início de um processo negocial visando alterar, para o futuro, os critérios em que assenta a sua elaboração;

– Regularização da situação laboral dos técnicos, na esmagadora maioria docentes, que exercem funções nas AEC ? independentemente das entidades que os contratam ?, sendo eliminados os recibos verdes e respeitadas as remunerações legalmente estabelecidas;

– Respeito pelos direitos sindicais, com a aprovação de medidas que visem eliminar as penalizações a que se sujeitaram professores que participaram em reuniões sindicais, professores que são dirigentes sindicais e as próprias organizações, cuja autonomia de organização e representatividade foram postas em causa;

– Substituição do regime de transição dos docentes do ensino superior politécnico para a nova carreira, por um consagre mecanismos de acesso, não exclusivamente dependentes de concursos, para os que têm exercido funções permanentes há já largos anos nas suas instituições;

II. DURANTE O PRIMEIRO PERÍODO LECTIVO

– Início do processo de revisão do ECD, visando, entre outros objectivos, eliminar a divisão da carreira, substituir o modelo de avaliação, rever os critérios de organização dos horários de trabalho, revogar a prova de ingresso na profissão, contar integralmente o tempo de serviço prestado, criar requisitos específicos para a aposentação dos docentes;

– Aprovação, no âmbito da revisão do ECD, de um regime de integração nos quadros, dos professores de Técnicas Especiais, de acordo com a Resolução da Assembleia da República nº 17/2006, de 9 de Fevereiro. Na mesma linha, aprovação de um regime especial de acesso à profissionalização dos docentes que lecciona disciplinas e áreas em que tal acesso não é possível (nomeadamente nas áreas do ensino artístico e profissional), independentemente do número de anos de serviço;

– Início das adaptações do ECD aos docentes a exercerem funções noutros ministérios e institutos públicos e serviços;

– Adopção das medidas indispensáveis à abertura de novo concurso, com vagas declaradas, ainda no corrente ano lectivo. Nesse sentido, deverá retomar-se a contratação através do modelo de ?colocações cíclicas?, alargadas a todo o ano escolar, e rever as regras para destacamento DACL e DCE;

– Desbloqueamento das mudanças de escalão remuneratório e das subidas de categoria, tornando efectivas as normas correspondentes dos novos estatutos das carreiras do ensino superior;

– Aprovação de orçamentos para 2010 que invertam o desinvestimento no ensino superior público que se acentuou nos últimos anos;

– Negociação e aprovação da revisão do Estatuto da Carreira da Investigação Científica;

– Aprovação, nas instituições do ensino superior público, de sistemas de avaliação dos docentes que sejam transparentes, justos e idóneos, em processos largamente participados e com a audição, não apenas formal, das organizações sindicais.

 

III. AO LONGO DO ANO LECTIVO

– Início do processo de revisão do actual modelo de gestão escolar, visando a sua democratização;

– Revisão do regime de Educação Especial, incluindo o que respeita à Intervenção Precoce, deixando a CIF de ser o único instrumento colocado à disposição das escolas para efeitos de diagnóstico das situações que revelam necessidade de apoio e reorganizando toda a rede de atendimento a alunos com necessidades educativas especiais, de modo a pôr fim à segregação promovida pelo Decreto-Lei n.º 3/2008;

– Revogação do processo de municipalização de todo o Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, a que mais de 2/3 dos municípios não aderiu e início de um processo participado de reflexão, visando a transferência de competências, preferencialmente para as escolas/agrupamentos, mas identificando os âmbitos em que tal deverá acontecer e os recursos que as deverão acompanhar;

– Abolição do calendário escolar específico para a educação pré-escolar que penaliza a actividade lectiva desenvolvida com as crianças, prolongando-a em cerca de mais 30 dias, inviabilizando a necessária articulação com o 1º CEB prevista na legislação e impedindo a participação dos educadores de infância em idênticos espaços discussão, avaliação e reflexão de que dispõem os docentes dos ensinos básico e secundário;

– Exigência de que o ME reconheça, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância;

– Aprovação de um modelo de resposta social para a Escola Pública, no quadro de uma componente de efectivo apoio à família a prestar no Ensino Básico, tendo por referência o que já existe nos estabelecimentos públicos de Educação Pré-Escolar;

– Substituição do actual modelo de actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1º CEB (que está a pôr em causa o normal funcionamento das escolas e a prejudicar as actividades curriculares), por outro em que as AEC sejam, como refere o Decreto-Lei n.º 6/2001, actividades lúdicas e culturais e em que estas decorram depois das actividades lectivas; a língua estrangeira deverá ser incluída no currículo,

– Revisão dos actuais regimes de formação de professores e educadores ? inicial, contínua e especializada ? no sentido da sua requalificação;

– Alteração do regime de financiamento do Ensino Superior Público, no quadro de uma revisão mais geral do Regime Jurídico daquelas instituições, garantindo um financiamento de base suficiente para assegurar a qualidade do seu funcionamento e a não discriminação das instituições em função da sua natureza jurídica;

– Aprovação do diploma sobre o regime dos docentes do Ensino Superior Particular e Cooperativo, previsto no RJIES, de forma negociada com os Sindicatos, com vista à garantia de condições de carreira e de estabilidade de emprego;

– Aprovação e efectivo cumprimento de um calendário relativo à avaliação e financiamento das unidades de investigação, bem como à apresentação de projectos, sua avaliação e financiamento, que permitam um sustentável crescimento da actividade de investigação científica.

IV. AO LONGO DA LEGISLATURA

Coloca-se um desafio extremamente exigente ao novo governo e aos parceiros educativos: a criação de condições que contribuam para o êxito do alargamento da escolaridade obrigatória. Tal, passa pela redução dos níveis de abandono e insucesso escolar e deverá orientar-se no sentido do aumento real dos níveis de qualificação dos portugueses. Nesse sentido, há que garantir:

– Um reforço real da Acção Social Escolar, incluindo um forte apoio à aquisição de manuais escolares, que deverão tornar-se gratuitos;

– A reorganização dos currículos dos ensinos básico e secundário e a revisão dos respectivos regimes de avaliação dos alunos;

– A efectiva garantia de universalização da oferta da Educação Pré-Escolar, visando, no prazo da Legislatura, a criação de condições para a obrigatoriedade de frequência no ano que antecede a entrada no Ensino Básico;

– A valorização das vias profissional, tecnológica e artística, às quais deverá ser conferida igual dignidade à que se reconhece à científico-humanística;

– O apoio efectivo à consolidação daquelas vias, através da alteração dos seus regimes de organização e financiamento, da abertura de lugares de quadro nas escolas públicas e da negociação de um Contrato Colectivo de Trabalho para os docentes das escolas profissionais;

– O cumprimento efectivo da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e da sua regulamentação, no que respeita à equiparação dos educadores de infância que exercem funções em IPSS aos seus colegas do ensino particular e cooperativo, através da negociação com os sindicatos, mas também da intervenção fiscalizadora do ME sobre a aplicação do financiamento concedido às instituições;

– A reorganização dos CNO, de forma a que seja garantida a qualidade educativa e de que a mais certificação corresponda mais qualificação;

– A criação de condições para a existência de representantes de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em todas as escolas/agrupamentos, como mais uma forma de melhorar as condições de trabalho, físicas e psíquicas, nomeadamente na prevenção de situações de indisciplina e violência;

– A avaliação dos efeitos da aplicação do Processo de Bolonha e a aprovação de medidas que corrijam as suas consequências negativas, de modo a contribuir para o aumento da democratização do acesso e da frequência do Ensino Superior, bem como da sua qualidade e relevância social;

– A efectiva concretização dos concursos necessários ao preenchimento dos lugares de professor de carreira, no cumprimento do estabelecido nos estatutos das carreiras docentes do ensino superior;

– O alargamento significativo dos lugares de investigadores, em particular no que respeita a postos permanentes de carreira.

Num quadro de alargamento e aprofundamento da capacidade de resposta da Escola Pública e, ao mesmo tempo, servindo critérios de elementar justiça para com milhares de profissionais, reclama-se que seja posto fim ao crescente caminho de precarização do trabalho docente, opção evidenciada quer pelo agravamento das condições contratuais em que um número crescente de professores e educadores é obrigado a trabalhar, quer pelo resultado do recente concurso externo em que apenas um escassíssimo número de docentes entrou em quadro, não obstante as vastas necessidades do sistema, bem patentes no volumoso recurso a contratações que logo de seguida se iniciou.

É, assim, justa e urgente a criação de regras de vinculação que se apliquem aos professores, pelo menos em termos equivalentes ao que a Lei dispõe para a generalidade dos trabalhadores; é imprescindível uma correcta identificação das necessidades permanentes das escolas e do sistema que, de seguida, se traduza na opção por trabalho digno, estável e com direitos; com o objectivo de começar a corrigir muitas destas situações, é indispensável que ainda no corrente ano lectivo se realize um novo concurso de professores para ingresso nos quadros das escolas e agrupamentos.

Combatendo, no imediato, as degradadas condições remuneratórias em que milhares de docentes contratados estão a prestar funções, a FENPROF reitera a reivindicação de que seja aplicado a todos eles o índice 167, índice de ingresso na carreira.

A FENPROF está disponível para se envolver em todas estas frentes, nomeadamente através do desenvolvimento dos indispensáveis processos negociais, visando a alteração de alguns dos quadros legais mais negativos.

Para a FENPROF é tempo de devolver às escolas o clima de tranquilidade e serenidade indispensáveis à sua organização e bom funcionamento, contribuindo, dessa forma, para que melhorem as aprendizagens dos alunos. Nesse sentido, entregará à Ministra da Educação, na primeira reunião a realizar ? marcada para dia 10 de Novembro pelas 10 horas ?, um dossier contendo posições e propostas apresentadas pela FENPROF ao longo da Legislatura anterior, para efeitos de negociação, com as quais se pretendia contribuir para a resolução dos problemas. Infelizmente, a equipa ministerial então em funções não acolheu nada do que de essencial lhe foi proposto.

Perante a disponibilidade e as propostas que a FENPROF tem e apresentará com os objectivos antes referidos, compete, agora, ao Ministério da Educação e ao Governo, demonstrar que estão preparados para este desafio de elevada exigência, deixando claro que se vivem tempos de mudança, não só pela aprovação de medidas que a concretizem, como pela forma de relacionamento com os profissionais docentes e as suas organizações sindicais. Declarações de intransigência e inflexibilidade por parte do Governo não contribuem nesse sentido. Está criado um novo quadro político que resulta da vontade expressa dos portugueses e obriga o Governo a estar disponível para um profundo e consequente diálogo social e político.

No 2.º período lectivo, a FENPROF promoverá uma iniciativa de reflexão e debate, para a qual convidará os partidos políticos, sobre direcção e gestão das escolas. Pretende, com essa iniciativa, contribuir para uma alteração efectiva do regime imposto às escolas.

A FENPROF reconhece, igualmente, que os Sindicatos dos Professores da Madeira e da Região Açores exercem a sua acção político-sindical num quadro de dificuldade específica que advém da circunstância de terem como interlocutores na política educativa, não apenas o Governo da República, mas também os órgãos de governo próprios das duas regiões autónomas. Nesta perspectiva, a FENPROF empenha-se e solidariza-se com as acções que promovam e favoreçam a resolução das questões consideradas específicas pelas respectivas estruturas sindicais e que constam dos seus dossiers educativos e reivindicativos.

Com a intenção de atingir estes objectivos, a FENPROF estará disponível, como sempre esteve, para construir espaços de convergência na acção e assumir posições de consenso com outras organizações sindicais de professores, no sentido de reforçar a unidade dos docentes e dar consistência às suas lutas.

Por fim, a FENPROF reafirma a sua disponibilidade e vontade para manter os níveis indispensáveis de envolvimento na acção e luta do movimento sindical mais geral. Nesse sentido, envolver-se-á, no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, na defesa da Proposta Reivindicativa Comum para 2010, bem como da CGTP-IN, na defesa do emprego e da valorização dos salários, no combate aos aspectos mais negativos e gravosos do Código de Trabalho, pelo alargamento da protecção no desemprego, pela revogação do chamado ?factor de sustentabilidade?, pela alteração das regras de actualização das pensões e prestações e pela defesa de serviços públicos de qualidade.

 

Lisboa, 7 de Novembro de 2009

O Conselho Nacional da FENPROF

SPRA oficia Inspecção Regional da Educação

 
 
 
 
 

Exmº Senhor
Inspector Regional da Educação
Rua de Baixo de S. Pedro, nº 46
9700 – 025 Angra do Heroísmo

Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO

Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores detectado sérias dúvidas na interpretação e algumas irregularidades na aplicação da lei em vigor, no presente ano lectivo, vimos, assim, solicitar a V. Ex.ª uma reunião para a resolução e/ou clarificação, entre outros, dos seguintes assuntos:

1. Efeitos das faltas, licenças e dispensas na Avaliação do Desempenho do Pessoal docente. 

2. Aplicação do artº 118.º, ponto 5, do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho, aos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico;

3. Horários dos docentes com qualificação em Educação Especial ou docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, mas não estão integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial;

4. Situação dos docentes contratados na Escola Profissional das Capelas;

5. Formação de pares pedagógicos no Programa de Recuperação de Escolaridade – Oportunidade.

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do SPRA

António José Calado Lucas

SPRA oficia DREF

Exma. Senhora 

                                                                                          Directora Regional da Educação e Formação

                                               

 

 

Nossa Referência                                                    Ponta Delgada (Data)

    1031-02/2009                                                                2009-10-27

 

 

Assunto: PEDIDO DE REUNIÃO

 

 

Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores detectado sérias dúvidas na interpretação e algumas irregularidades na aplicação da lei em vigor, no presente ano lectivo, vimos, assim, solicitar a V. Ex.ª uma reunião para a resolução e/ou clarificação, entre outros, dos seguintes assuntos:

 

1.      Interpretação do artigo 6º, ponto 3, da Republicação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, consagrada no Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho;

 

2.      Aplicação do artº 118.º, ponto 5, aos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico;

 

3.      Horários dos docentes com qualificação em Educação Especial ou docentes que realizaram complementos de habilitação na área da Educação Especial e que exercem funções neste sector de ensino, mas não estão integrados nos grupos de recrutamento da Educação Especial;

 

4.      Situação dos docentes contratados na Escola Profissional das Capelas;

 

5.       Efeitos das licenças e dispensas que entram no cômputo dos 2% das actividades lectivas a que os docentes podem “faltar” sem pôr em causa a obtenção de 12 pontos no item 5.1 do Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho Pessoal Docente;

 

6.      Formação de pares pedagógicos no Programa de Recuperação de Escolaridade – Oportunidade.

 

 

Com os melhores cumprimentos

 

 

                                                                                  O Presidente do SPRA

 

                                                                                   António José Calado Lucas

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SPRA denuncia irregularidades e exige medidas no imediato.

 
Não tendo sido atendidas as pretensões do Sindicato dos Professores da Região Açores, votadas em plenários sindicais realizados em todas as ilhas dos Açores, relativas à elaboração dos horários dos docentes da Educação Pré-escolar, Educação Especial e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em sede de negociação do ECD na RAA, este sindicato, desde a publicação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, tem vindo a contestar, recorrendo às mais diversas formas de luta, as indicações dadas pela tutela para a realização dos horários dos referidos docentes. Na verdade, os horários dos educadores e professores destes níveis de ensino têm sido elaborados na base de 30 segmentos da componente lectiva, contrariando os pontos 2 e 5 do art. 118.º do DLR nº 11/2009/A, de 21 de Julho, e do DLR que o antecedeu, que referem, respectivamente, que a componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais e considera como hora lectiva o tempo de aula que não exceda cinquenta minutos. No âmbito desta reivindicação, o SPRA está a promover, à escala regional, a generalização de um requerimento de serviço docente extraordinário, visando o diferencial entre as horas efectivamente prestadas e as horas que a lei determina.
 
 
Caso as exigências dos docentes não sejam satisfeitas, o SPRA levará a referida questão à Provedoria de Justiça e pondera a possibilidade de patrocinar a contenda, em sede do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, dos docentes que virem os seus requerimentos indeferidos.
 
 
 
Ainda sobre esta matéria e na sequência das lutas desencadeadas pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, esta estrutura sindical promove, a partir de hoje, uma Petição a propor à Assembleia Legislativa Regional dos Açores que recomende ao Governo Regional a correcção imediata desta irregularidade, que está na base da constituição dos horários em causa.
 
 
 
O Sindicato dos Professores da Região Açores, na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, nomeadamente, no que diz respeito à estrutura da carreira docente e aos requisitos de progressão, com a introdução de novos escalões e de novos índices remuneratórios, de forma a recuperar a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública, solicitou à Senhora Secretária Regional da Educação e Formação a abertura do processo negocial, tendo em vista a adaptação à Região Autónoma dos Açores, das referidas modificações e consequente alteração do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.
 
Ecos na comunicação Social
Diário Insular

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O SPRA considera inaceitável a situação relativa aos horários dos docentes contratados da Escola Profissional das Capelas pela forma como lhes foram atribuídos horários de 22 horas lectivas, portanto, horários completos, e lhes ter sido comunicado, posteriormente, que os referidos horários eram incompletos. O SPRA manifesta a sua estranheza pela forma como foi realizada esta distribuição de serviço, uma vez que alguns horários correspondiam a serviço lectivo de professores do quadro desta escola e não compreende como é que em grupos disciplinares em que se poderia distribuir um ou mais horários completos e outros incompletos, terá o órgão de gestão optado apenas por distribuir horários incompletos.

Este sindicato considera, também, inaceitável o atraso no pagamento dos vencimentos dos docentes contratados na referida escola, uma vez que estes docentes foram contratados, na sua maioria a 28 de Agosto, tendo os seus vencimentos sido processados após o dia 13 de Outubro.
 
No âmbito da avaliação do desempenho, e tendo em consideração o novo quadro político da Assembleia da República e as declarações dos vários partidos com assento nesta Assembleia, sobre esta matéria, o Sindicato de Professores da Região Açores irá exigir a reabertura de um processo negocial com a Senhora Secretária Regional da Educação e Formação de forma a expurgar do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2009/A, de 18 de Agosto, todos os aspectos que considera negativos no processo de avaliação do pessoal docente.
 
Assim, o SPRA reafirma que o regime de avaliação do desempenho docente deve ter um carácter eminentemente formativo, centrado no trabalho colaborativo entre pares, os resultados escolares dos alunos devem servir apenas para aferição do sistema, nunca devendo ser usados para a avaliação e classificação dos professores, as faltas equiparadas a serviço efectivo não deverão penalizar na avaliação docente e, por último, que a observação de aulas deverá ocorrer apenas quando os docentes requererem uma menção superior a Bom ou quando o órgão de gestão considerar haver indícios de más práticas educativas.

 

O SPRA, com os docentes dos Açores, lutando, de forma consequente, firme e intransigente, por mais e melhor Educação.

Ponta Delgada, 27 de Outubro de 2009

A Direcção

Petição à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

 
PETIÇÃO 
 

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Excelência,

 

António José Calado Lucas, Presidente da Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, residente na Canada Nova de santa Luzia, n.º 21, 9700-130, do concelho de Angra do Heroísmo, com o Bilhete de Identidade n.º 5515790, emitido em 2004/09/27, pelo arquivo de Angra do Heroísmo, vem, na qualidade de primeiro signatário da presente Petição, conjuntamente com os demais abaixo-assinados, solicitar a intervenção de V. Ex.ª e do Órgão a que mui dignamente preside, no sentido de ser dado provimento à presente petição, nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

1.      O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho, define a componente lectiva do pessoal docente dos diferentes ciclos, níveis e grupos de recrutamento;

 

2.       O ponto 2 do art. 118.º do DLR nº 11/2009/A, de 21 de Julho, refere que “a componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais”;

 

3.      No ponto 3, é referido que a “componente lectiva dos docentes da Educação e do Ensino Especial dos grupos de recrutamento 120 e 700 é de vinte e duas horas”;

 

4.      No mesmo artigo, ponto 4, é estabelecido que ” a componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos, níveis e grupos de recrutamento de ensino é de vinte e duas horas semanais”;

 

5.      Ainda no mesmo artigo, ponto 5, para efeitos do cômputo da componente lectiva, prevista nos números anteriores, considera “como hora lectiva o tempo de aula que não exceda cinquenta minutos”;

 

6.      A norma prevista no número anterior não faz qualquer distinção quanto ao ciclo, nível ou grupos de recrutamento, no que diz respeito à sua aplicação, devendo ser implementada da mesma forma, sem qualquer excepção;

 

7.      Na Educação Pré-escolar, na Educação e Ensino Especial e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, quando o horário for segmentado, cada segmento lectivo de 50 minutos deverá corresponder a uma hora lectiva;

 

8.      Os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico deverão, pelo acima exposto, ser constituídos por 25 segmentos lectivos e os horários de Educação Especial por 22 segmentos lectivos;

 

9.       Acontece que, nas Unidades Orgânicas da Região Autónoma dos Açores, os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico não estão organizados segundo as regras estipuladas na legislação em vigor supramencionada comportando, por exemplo, uns, 30, e, outros, 31 horas lectivas.

 

Excelência,

Face ao que ficou exposto, os signatários desta petição propõem que:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomende ao Governo Regional que proceda à correcção imediata desta irregularidade que está na base da constituição dos horários da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico, em funcionamento nas Unidades Orgânicas da Região Autónoma dos Açores.

 

Ponta Delgada, 27 de Outubro de 2009

MUITO OBRIGADO!

SPRA oficia SREF

 
Exmª Senhora

Secretária Regional da

Educação e Formação

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Na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, nomeadamente, no que diz respeito à estrutura da carreira docente e aos requisitos de progressão, com a introdução de novos escalões e de novos índices remuneratórios, de forma a garantir a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores solicitar a V. Ex.ª a abertura do processo negocial, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, tendo em vista a adaptação à Região Autónoma dos Açores, das referidas modificações e consequente alteração do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos.

O Presidente do SPRA

António Lucas

SPRA intensifica formas de luta

 

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Em caso de despacho desfavorável por parte do Conselho Executivo, deverá contactar-nos para que juridicamente se proceda ao Recurso Hierárquico à Directora Regional.

SPRA inaugura sede da área sindical do Pico

O advento do sindicalismo está associado de forma indelével ao capitalismo industrial. Durante o século XIX e o início do século XX, assiste-se na Europa, nos EUA e no Japão a uma crescente urbanização e proletarização das populações. O valor da mão-de-obra era desprezível no conjunto dos custos de produção e o trabalho fabril assumia formas claras de nova escravatura.
 
É neste contexto social que nasce e se desenvolve o movimento sindical, alimentado por homens e mulheres de espírito abnegado, solidário e lutador e que, em alguns casos, deram a sua própria vida em prol da condição humana. Esta alma do sindicalismo, ainda hoje, alimenta esta actividade de forma transversal e constitui um pilar do funcionamento dos sindicatos.
A globalização da economia, iniciada na década de 80 do século passado, levou à deslocalização do sector produtivo da maioria das multinacionais para economias emergentes, movidas pela procura da redução dos custos de produção, geralmente apoiada na desvalorização da mão-de-obra.
É neste contexto de globalização económica que os trabalhadores dos países desenvolvidos têm perdido direitos adquiridos no âmbito da protecção social, através da desregulamentação do trabalho e do valor intrínseco da mão-de-obra. Paulatinamente, os sindicatos têm sofrido constrangimentos à sua actividade, através das limitações dos créditos sindicais, das campanhas de descredibilização realizadas pelos órgãos de comunicação social ou, ainda, através de legislação laboral que privilegia a contratação individual e os acordos de empresa, em detrimento da contratação colectiva.
Na actual conjuntura, a actividade sindical realiza-se num cenário extremamente adverso, em que, frequentemente, os dirigentes são discriminados nos seus direitos profissionais, exercem a sua actividade também durante os períodos de descanso, como se verifica na próxima reunião de direcção (amanhã), mas que tem sido a tónica dos últimos seis anos, por força da limitação de créditos sindicais de que foi alvo o Sindicato dos Professores da Região Açores nos últimos anos.
 
É perante estas adversidades que os dirigentes sindicais exercem a sua actividade, geralmente, com sacrifício pessoal, com espírito solidário e tendo como horizonte a defesa da justiça social e, em particular, no caso do SPRA, a defesa da classe docente.

A inauguração da actual sede da Área Sindical do Pico constitui um sinal de perseverança e dinamismo, mas também, um sinal de esperança e optimismo que contrariam o ambiente marcadamente hostil que o sindicalismo e os direitos dos trabalhadores enfrentam actualmente.

À Direcção da Área Sindical do Pico e, especialmente, ao António Dutra, Coordenador desta Área Sindical, em meu nome pessoal e da Direcção SPRA, desejo as maiores felicidades e um grande bem hajam.

Viva a Área Sindical do Pico!

Viva o SPRA!

Madalena do Pico, 16 de Outubro de 2009

António Lucas

Presidente do SPRA

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