Sábado, Abril 20, 2024
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SPRA denuncia irregularidades e exige medidas no imediato.

 
Não tendo sido atendidas as pretensões do Sindicato dos Professores da Região Açores, votadas em plenários sindicais realizados em todas as ilhas dos Açores, relativas à elaboração dos horários dos docentes da Educação Pré-escolar, Educação Especial e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em sede de negociação do ECD na RAA, este sindicato, desde a publicação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, tem vindo a contestar, recorrendo às mais diversas formas de luta, as indicações dadas pela tutela para a realização dos horários dos referidos docentes. Na verdade, os horários dos educadores e professores destes níveis de ensino têm sido elaborados na base de 30 segmentos da componente lectiva, contrariando os pontos 2 e 5 do art. 118.º do DLR nº 11/2009/A, de 21 de Julho, e do DLR que o antecedeu, que referem, respectivamente, que a componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais e considera como hora lectiva o tempo de aula que não exceda cinquenta minutos. No âmbito desta reivindicação, o SPRA está a promover, à escala regional, a generalização de um requerimento de serviço docente extraordinário, visando o diferencial entre as horas efectivamente prestadas e as horas que a lei determina.
 
 
Caso as exigências dos docentes não sejam satisfeitas, o SPRA levará a referida questão à Provedoria de Justiça e pondera a possibilidade de patrocinar a contenda, em sede do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, dos docentes que virem os seus requerimentos indeferidos.
 
 
 
Ainda sobre esta matéria e na sequência das lutas desencadeadas pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, esta estrutura sindical promove, a partir de hoje, uma Petição a propor à Assembleia Legislativa Regional dos Açores que recomende ao Governo Regional a correcção imediata desta irregularidade, que está na base da constituição dos horários em causa.
 
 
 
O Sindicato dos Professores da Região Açores, na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, nomeadamente, no que diz respeito à estrutura da carreira docente e aos requisitos de progressão, com a introdução de novos escalões e de novos índices remuneratórios, de forma a recuperar a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública, solicitou à Senhora Secretária Regional da Educação e Formação a abertura do processo negocial, tendo em vista a adaptação à Região Autónoma dos Açores, das referidas modificações e consequente alteração do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.
 
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O SPRA considera inaceitável a situação relativa aos horários dos docentes contratados da Escola Profissional das Capelas pela forma como lhes foram atribuídos horários de 22 horas lectivas, portanto, horários completos, e lhes ter sido comunicado, posteriormente, que os referidos horários eram incompletos. O SPRA manifesta a sua estranheza pela forma como foi realizada esta distribuição de serviço, uma vez que alguns horários correspondiam a serviço lectivo de professores do quadro desta escola e não compreende como é que em grupos disciplinares em que se poderia distribuir um ou mais horários completos e outros incompletos, terá o órgão de gestão optado apenas por distribuir horários incompletos.

Este sindicato considera, também, inaceitável o atraso no pagamento dos vencimentos dos docentes contratados na referida escola, uma vez que estes docentes foram contratados, na sua maioria a 28 de Agosto, tendo os seus vencimentos sido processados após o dia 13 de Outubro.
 
No âmbito da avaliação do desempenho, e tendo em consideração o novo quadro político da Assembleia da República e as declarações dos vários partidos com assento nesta Assembleia, sobre esta matéria, o Sindicato de Professores da Região Açores irá exigir a reabertura de um processo negocial com a Senhora Secretária Regional da Educação e Formação de forma a expurgar do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2009/A, de 18 de Agosto, todos os aspectos que considera negativos no processo de avaliação do pessoal docente.
 
Assim, o SPRA reafirma que o regime de avaliação do desempenho docente deve ter um carácter eminentemente formativo, centrado no trabalho colaborativo entre pares, os resultados escolares dos alunos devem servir apenas para aferição do sistema, nunca devendo ser usados para a avaliação e classificação dos professores, as faltas equiparadas a serviço efectivo não deverão penalizar na avaliação docente e, por último, que a observação de aulas deverá ocorrer apenas quando os docentes requererem uma menção superior a Bom ou quando o órgão de gestão considerar haver indícios de más práticas educativas.

 

O SPRA, com os docentes dos Açores, lutando, de forma consequente, firme e intransigente, por mais e melhor Educação.

Ponta Delgada, 27 de Outubro de 2009

A Direcção

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