Propostas de Decretos Legislativos Regionais: Gestão e ECD
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores – Proposta de DLR
PARECERES DO SPRA
Propostas de Decretos Legislativos Regionais: Gestão e ECD
Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores – Proposta de DLR
PARECERES DO SPRA
Aprova o modelo de educação inclusiva
Votação presencial – Dia 9 de junho. Veja aqui as mesas de voto
VOTO ELETRÓNICO. AQUI. Dias 5 e 6 de junho.
LISTA A
Inscreve-te e participa! Corrida e Caminhada!
Formulário de inscrição: https://docs.google.com/…/1FAIpQLSdOS…/viewform 295 217 523;
No local, até 30 minutos antes do início da prova.
Concursos Interno e Externo de Provimento de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar
e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico nos Quadros do Sistema Educativo da
Região Autónoma dos Açores – 2023/2024
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores
Aceder aos concursos aqui
Ciclo de Debates/2023
Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof)
Cada debate confere certificação de Ação de Curta Duração (3 horas).
A presença em todos os debates possibilita a obtenção de um certificado de formação certificado pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua e emitido pelo Centro de Formação José Salvado Sampaio (Fenprof).
Docentes avaliados no sistema educativo regional dos Açores:
Para cumprimento com o requisito mínimo para efeitos da alínea d), ponto 6, art.º 15.º do DRR n.º 8/2016/A, de 28 de julho: ter, no mínimo, uma formação creditada com aproveitamento de Bom, os docentes dos Açores terão que se inscrever em TODOS OS DEBATES, até ao dia 16 de fevereiro, frequentar e avaliar os debates para serem reconhecidos como Ação de Formação de 25 horas.
Regimes geral de Segurança Social e de Proteção Social Convergente
Portaria n.º 24-B/2023 de 9 de janeiro
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
Para além da atualização destas pensões ditas estatutárias, isto é, que obedecem às diferentes condições de aposentação previstas na lei, são também atualizadas as pensões de aposentação, velhice, reforma e invalidez com condições especificas, variáveis dentro de cada uma das situações seguintes, que devem ser vistas caso a caso:
Esta atualização das pensões (https://files.dre.pt/1s/2023/01/00601/0000300011.pdf) ficou, mais uma vez, longe do esperado, não havendo, na prática, um aumento real das pensões, uma vez que os aumentos não acompanham a reposição do poder de compra dos pensionistas, ficando novamente, muito abaixo da inflação prevista.
Continuaremos a exigir aumentos reais das pensões que reponham o poder de compra dos aposentados e um aumento extraordinário das pensões mais baixas, nomeadamente as de professores e educadores. Exigência particularmente importante quando se sente um progressivo e incomportável aumento dos preços dos produtos, mesmo os de primeira necessidade.
As pensões de sobrevivência continuam a ser calculadas abaixo dos 60%, não cumprindo, sequer, a legislação do regime geral. Há pensões da CGA calculadas a 50% da pensão do cônjuge falecido e outras a uma percentagem ligeiramente superior porque calculadas de acordo com o atual cálculo das pensões (50% do P1 + 60% do P2), nunca atingindo, portanto, os 60% globais.
Mantemos, portanto, a exigência de uma pensão de sobrevivência calculada com, pelo menos, percentagem igual à calculada para os pensionistas abrangidos pelo regime geral (SS) e que se situa nos 60%.