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FENPROF converge com os restantes setores da Administração Pública e envia pré-aviso de greve para 12 de novembro

PRÉ-AVISO DE GREVE 

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 

GREVE NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES 

Defender os serviços públicos; valorizar e tratar com justiça os trabalhadores da Administração Pública.

Respeitar os Professores; valorizar a profissão docente; desbloquear a negociação; defender a Escola Pública!

Apesar das estimativas de crescimento do país em 2021 e 2022, respetivamente, 4,8% e 5,5%, o governo pretende manter os salários praticamente estagnados, não apenas com uma mera atualização salarial inferior a 1%, e que, por isso não recupera salários nem integra ganhos de produtividade, mas, também, com a não recomposição das carreiras docentes e a manutenção de múltiplos constrangimentos que as pervertem. Também a avaliação de desempenho dos docentes está hoje marcada pela aplicação de quotas, que resultam das que foram impostas à Administração Pública, através do SIADAP, ou, no caso do ensino superior, não se aplicando as quotas, por mecanismos que permitem às instituições dificultar ou, mesmo, impedir a progressão nas carreiras. Entre outros aspetos que impelem os docentes e investigadores para a greve, destacam-se, ainda, a prolongada precariedade a que estes se sujeitam, as difíceis, por vezes ilegais condições de trabalho impostas, nomeadamente ao nível dos horários de trabalho, ou a falta de investimento nos serviços públicos em geral, que se reflete, de forma particularmente grave, na Educação. 

É com base nos objetivos gerais que se enunciam, nos específicos dos docentes e investigadores e, uma vez mais, na exigência de serem retomados o diálogo e a negociação, essenciais em democracia, mas negados pelos responsáveis do governo e do ministério da Educação, que a FENPROF, convergindo com os demais setores da Administração Pública, entrega o presente pré-aviso de greve. 

Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, do Ensino Secundário que exercem a sua atividade em serviçospúblicos em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro. 

Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Lisboa, 27 de outubro de 2021  

O Secretariado Nacional da FENPROF

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