Tendo em consideração que as faltas por conta do período de férias, no entendimento do SPRA, também devem ter os efeitos das legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço, por constarem no Decreto-Lei 100/99, de 19 de Março, abrangendo todos os funcionários e agentes da administração pública, nos quais os docentes se integram, após reanálise desta situação com a Direcção Regional da Educação, concluiu-se que também estas faltas não penalizam na avaliação dos docentes.




![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)




