O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores –, ao tomar conhecimento da promulgação, pelo representante da República para os Açores, do polémico concurso extraordinário de professores, tem a fazer as seguintes observações:
1.A legítima insatisfação dos candidatos ao concurso extraordinário de docentes poderia ter sido evitada se se tivesse tido em consideração o parecer do SPRA, que defendia a abertura das vagas para quadro de escola/unidade orgânica, no âmbito do Concurso Interno e Externo que abriu em finais do último mês de Janeiro, seguindo, portanto, os procedimentos e as prioridades constantes do Regulamento de Concursos do Pessoal Docente em vigor, DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio;
2.O SPRA espera que sejam encontrados mecanismos que viabilizem a entrada em quadro de 300 professores contratados, garantindo, assim, a estabilidade profissional tão desejada e veementemente reivindicada por este sindicato, ao longo dos anos.
Angra do Heroísmo, 04 de junho de 2014
A Direção


![NOVO – Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA [DLR n.º 3/2026/A]](https://www.spra.pt/wp-content/uploads/2026/02/Legislacao-verde-100x70.jpg)






