Compromissos/ Esclarecimentos da DRE perante o SPRA |
O Sindicato dos Professores da Região Açores, com o dinamismo, persistência e a capacidade negocial que o caracteriza, reuniu no dia 6/10/2008 com a Directora Regional da Educação. O SPRA, não esperando decisões políticas, atendendo ao momento eleitoral que se vive na Região, pretendeu clarificar posições sobre normas do Estatuto da Carreira Docente nos Açores sujeitas a interpretações que fogem ao espírito e letra da Lei. |
1. AVALIAÇÃO |
Os Docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores ficarão sujeitos, no ano 2008/2009, a idêntica produção de efeitos que a avaliação tiver no Continente, o que significa que, nos termos do Memorando de Entendimento com o Ministério de Educação, a avaliação não produzirá quaisquer efeitos negativos no corrente ano lectivo. Os Coordenadores de Departamento, dadas as responsabilidades acrescidas com o processo de avaliação, ou os docentes a quem for atribuída a responsabilidade de observação de aulas, não terão serviço distribuído na componente não lectiva de estabelecimento, de acordo com Ofício-Circular nº MAIL-S-DRE/2008/1368, de 22de Julho de 2008. Um docente que pertença a dois Departamentos é avaliado apenas por um, sendo esta opção do docente; Nos termos da Lei – ECD na RAA – um docente para ser avaliado necessita de cumprir 90 dias de aulas. Na eventualidade de, num determinado ano, efectuar contratos sucessivos inferiores a esse tempo, no último contrato em que perfizer o tempo necessário, pelo somatório dos contratos anteriores, será avaliado pela respectiva escola, para que o referido tempo possa ser considerado para efeitos de progressão na carreira; Aos docentes requisitados para exercício de funções lectivas no Ensino Superior ou outras instituições será permitido que a respectiva entidade proceda à avaliação dos mesmos, de modo a possibilitar a normal progressão na carreira. |
2. FALTAS |
As faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço não penalizam na avaliação dos docentes, ou seja, as consagradas em TODO O REGIME de férias, faltas e licenças que se aplica aos funcionários da Administração Pública, incluindo os regimes específicos como a lei sindical, faltas por greve, etc…, exceptuando-se as dadas por conta do período de férias (artº 152º do ECD na RAA), as injustificadas, as com perda de vencimento (artº 68º do DL 100/99) e pouco mais.
Nas faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço o docente não é obrigado a repor aulas ou a apresentar qualquer plano de aula. |
3. HORÁRIOS DE TRABALHO |
As reuniões de carácter sistemático (Conselho Pedagógico, Departamento Curricular, Conselho de Núcleo,…) estatutariamente devem estar integradas na componente não lectiva de estabelecimento. Para que este procedimento se concretize e a fim de se cumprir o que está estipulado na lei, o SPRA pressionou a Direcção Regional de Educação a fim de a levar a veicular informações às Escolas sobre esta matéria.
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4. GRATIFICAÇÕES |
Directores de Turma:
A opção pela gratificação ou redução da componente lectiva é do docente, excepto no caso de completamento de horário. A gratificação é atribuída na base de 5% por cada 10 alunos ou fracção. Isto significa que numa turma com 19 alunos a percentagem é de 10% e numa turma com 21 alunos a percentagem é de 15%; |
Coordenadores de Departamento:
A gratificação atribuída ao Coordenador de Departamento 10% do índice 108 da escala indiciária da carreira do pessoal docente é resultante da compensação pelo acréscimo de responsabilidades inerentes ao trabalho ou cargo que desempenha, pelo que as horas atribuídas pela escola ao desempenho de tais responsabilidades integram a componente não lectiva de estabelecimento, não podendo o docente ser obrigado a permanecer mais de 24 ou 26 horas no estabelecimento, consoante o sector ou nível de ensino. |
5. ITINERÂNCIA |
Toda a actividade docente que implique itinerância é da responsabilidade da escola, nos termos da lei geral. O dever de assegurar o transporte não é do docente, mas da escola. Poderá haver diálogo e concertação, mas não exigência e imposição.
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6. ACUMULAÇÃO |
Os docentes que trabalham em regime de acumulação a leccionar os blocos do ensino recorrente nocturno, passarão a receber como os formadores externos, sendo a Circular nº C-DRE/2008/9, de 11 de Abril de 2008, extensiva aos docentes do ensino público.
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7. TRANSIÇÃO PARA A NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE |
A gratificação atribuída ao Coordenador de Departamento 10% do índice 108 da escala indiciária da carreira do pessoal docente é resultante da compensação pelo acréscimo de responsabilidades inerentes ao trabalho ou cargo que desempenha, pelo que as horas atribuídas pela escola ao desempenho de tais responsabilidades integram a componente não lectiva de estabelecimento, não podendo o docente ser obrigado a permanecer mais de 24 ou 26 horas no estabelecimento, consoante o sector ou nível de ensino.
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8. RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO |
Os docentes que até 31 de Agosto de 2008, com a recuperação dos 14 meses e 1 dia do tempo de serviço congelado (50%), reunirem as condições para mudar de escalão não têm de apresentar qualquer documento sobre avaliação.
Como não haverá produção de efeitos negativos na avaliação do corrente ano lectivo, a SREC irá analisar a situação dos docentes que após 31 de Agosto de 2008 forem perfazendo o tempo necessário para progredirem, de modo a que a produção de efeitos não só se faça no mês seguinte, como a lei determina, mas também para que os docentes não tenham de esperar pela avaliação de final de ano para que lhe seja pago o vencimento a que têm direito, evitando a retroactividade do mesmo.
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Além destes aspectos, muitos outros foram abordados, no entanto, como carecem de decisão política, serão agendados para reuniões a marcar em momento oportuno. |
O Sindicato dos Professores da Região Açores é, desde a sua fundação, um sindicato de ação - a par de uma postura séria no campo negocial.
Estamos próximos dos docentes realizando reuniões e/ou deslocações também aos locais de trabalho, marcando a nossa presença em quase todas as escolas.
Temos uma política de porta aberta. As nossas instalações, as nossas reuniões e o nosso site estão abertos a todos os docentes.
Somos o sindicato mais representativo de professores da Região Açores e fazemos parte da maior organização sindical de professores do país, a FENPROF.