Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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Protecção Social – Pessoal Docente Contratado

 
No seguimento do abaixo-assinado que reuniu 3000 assinaturas e das diligências do SPRA, que obteve um conjunto de compromissos assumidos por parte da SREC/DRE, nomeadamente que: “Os docentes contratados beneficiam dos mesmos direitos dos docentes do quadro, em matéria de férias, faltas e licenças, pelo que compete à escola assumir, no todo ou em parte, o diferencial entre os benefícios pagos pela Segurança Social e aqueles a que os docentes teriam direito caso beneficiassem do subsistema da ADSE, mesmo para os que ainda não tenham efectuado 6 meses de descontos”, veio a DRE agora, através de nota informativa  dar cumprimento e divulgação a este compromisso.

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