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Proposta de despacho normativo (regulamenta o procedimento a adoptar nas situações de ausências imprevistas e de curta duração de pessoal docente) (jan2004)

Regulamenta o procedimento a adoptar nas situações de ausências imprevistas e de curta duração de pessoal docente

PARECER

Na generalidade:

Este sindicato não encontrou motivo para a produção do referido normativo, já que o quadro legal existente permite a concretização dos objectivos referidos no presente Despacho.
Lembramos que a filosofia do Despacho Normativo nº 77/92, de 7 de Maio, já contém mecanismos para suprir as ausências de curta duração de pessoal docente. Também a Portaria nº 31/2001, de 15 de Junho, no ponto 2, artº 2º, persegue idênticos objectivos.
Parece-nos de maior relevância que as Escolas, na elaboração dos horários dos docentes, pelo menos um por disciplina ou grupo disciplinar, reservem uma mancha de horário para aulas de substituição, de forma a concretizar os objectivos referidos no Despacho supracitado.
Esta solução parece-nos mais vantajosa, já que permite às escolas não sobrecarregar professores com horas extraordinárias ou acumulações e criar mais postos de trabalho.
Ressalvamos, no entanto, a necessidade de manter os apoios educativos não os confundindo com aulas de substituição.

Na especialidade:

Ponto 6

Embora possamos compreender a preocupação do cumprimento dos programas, nomeadamente dos alunos do ensino secundário sujeitos a exames nacionais, bem como da tutela, relativamente ao posicionamento das nossas escolas no ranking nacional, cumpre-nos, no entanto, lembrar que o Estatuto da Carreira Docente apenas prevê na alínea m), do ponto 2, do artº 10º as substituições de curta duração no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico.

Ponto 7

Levanta-nos sérias dúvidas a exequibilidade deste ponto.

Ponto 8

Discordamos da atribuição desta tarefa ao Director de Turma.
Não constitui dever funcional dos docentes elaborar mapas de assiduidade dos colegas.

Angra do Heroísmo, 15 de Janeiro de 2004

A Direcção

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