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Parecer sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI – ‘CONTABILIZAÇÃO DE TEMPO DOS DOCENTES QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA VALÊNCIA DE CATL’

Os desequilíbrios entre a oferta e a procura no mercado de trabalho dos docentes têm trazido para a profissão, essencialmente, duas características: desvalorização e desregulação. Estas características tornaram-se evidentes com a lecionação de inglês no 1.º Ciclo, no mandato da Ministra Maria de Lurdes Rodrigues. Neste período, era comum encontrarmos docentes a trabalhar a recibo verde ou contratados a ganhar cinco euros por hora e assumindo os custos das variadas deslocações diárias às escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. A principal razão que levou a que os docentes aceitassem estas condições de trabalho foram, exatamente, o reconhecimento por parte do M. E. da contagem do tempo de serviço para o concurso do pessoal docente.

A proposta em apreço vem recomendar ao Governo o cumprimento de uma resolução da ALRA, já aprovada e publicada. Perante este facto, a Direção do SPRA está a dar um parecer sobre uma matéria que está já aprovada, no entanto, consideramos de toda a pertinência alertarmos para os seguintes factos:

1. As atividades em valência de ATL são muito diversificadas;

2. As atividades em valência de ATL são frequentemente exercidas por pessoal não docente;

3. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar a ultrapassagens de docentes que apenas prestaram serviço docente efetivo;

4. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar à desvalorização do trabalho em valência de ATL.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer negativo à proposta em apreço.

A Direção

Angra do Heroísmo, 7 de junho de 2017

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