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SPRA divulga os seus pareceres

 

Pareceres em formato pdf  I, II e III

Exma. Senhora

Secretária Regional da Educação e Formação

O Sindicato dos Professores da Região Açores remete em anexo os pareceres relativos à proposta de alteração ao ECD na Região Autónoma dos Açores e proposta de DLR que regulamenta os concursos de pessoal docente.

Com os melhores cumprimentos

O Presidente do SPRA

António Lucas

SPRA finaliza os plenários

(Pico, Faial, Sta Maria, S. Jorge, Graciosa)

Concursos da RAM 2011-2012 para contratação e afectação QZP

 


 
A INSCRIÇÃO, de 18 a 23 de Maio, é obrigatória para todos os candidatos à contratação, excepto aqueles que tenham leccionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino e instituições de educação especial da rede pública da RAM.

Em ambas as situações, no período compreendido entre 01 de Setembro de 2010 até à data de abertura do concurso, mediante preenchimento dos seguintes formulários:

  • Formulário A) Candidatos ao concurso de contratação

Sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada)

  • Formulário A1) Candidatos ao concurso de contratação

Com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede privada e escolas profissionais públicas e privadas)

  • Formulário B) Candidatos ao concurso de contratação cíclica

Docentes que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso de abertura do concurso

O concurso de AFECTAÇÃO QZP decorre de 23 a 27 de Maio de 2011, inclusive.

O concurso de CONTRATAÇÃO/CONTRATAÇÃO CÍCLICA decorre de 14 a 22 de Julho, inclusive.

Aviso de Abertura

http://www.madeira-edu.pt/drae/tabid/1195/ctl/Read/mid/4675/InformacaoId/1094/language/pt-PT/Default.aspx

Docentes na Ilha Terceira dizem PRESENTE!

Ecos na comunicação social
I, II, III, IV
   
 
 

 

Plenário na Aula Magna

 
Ecos na comunicação social
I, II
   

 

Plenários Sindicais (Maio 2011)

 
 
 

Convidam-se todos os educadores e professores,  sindicalizados (no SPRA ou em outros sindicatos) e não sindicalizados, contando a falta para todos os efeitos legais como efectiva prestação de serviço.

2 de Maio Aula Magna da Universidade dos Açores  – São Miguel 09h00 às 17h00
2 de Maio Sala de Formação da EBS  – Sta Maria 09h00 às 17h00
4 de Maio Auditório da EBS da Madalena  – Pico 09h00 às 17h00
Bombeiros Voluntários da Calheta  – São Jorge 09h00 às 17h00
5 de Maio Hotel Horta  – Faial 09h00 às 17h00
6 de Maio Centro Cultural de Angra  – Terceira 09h00 às 17h00
13 de Maio Anfiteatro da EBS das Flores  – Flores 09h00 às 17h00
13 de Maio Centro Cultural da Graciosa  – Graciosa 09h00 às 17h00

Concursos do ME (para contratados e DCE)

Mais informações em http://www.dgrhe.min-edu.pt


Concurso Anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012

Foi hoje publicada na página electrónica da Direcção Geral dos Recursos Humanos e da Educação do M.E. uma nota informativa que esclarece que o Aviso de Abertura do concurso para “suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano de 2011/2012” já seguiu para publicação em Diário da República.

O concurso decorrerá entre as 10h 00 do dia 26 de Abril e as 18h 00 do dia 9 de Maio.

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, em Ponta Delgada, nos dias 11 e 12 de Abril, deliberou a realização de plenários, em todas as ilhas, na primeira quinzena de Maio. Com os referidos plenários, o SPRA pretende dar a conhecer aos Professores e Educadores dos Açores as propostas da Secretaria Regional da Educação e Formação, na sequência da reunião realizada no passado dia 7 de Abril, a saber:

– Nova estrutura da carreira docente e respectivas normas transitórias;

– Novo modelo de avaliação do desempenho;

– Horários e condições de trabalho;

– Concursos do pessoal docente.

 

Quanto à estrutura da carreira docente, o SPRA considera inaceitável o prolongamento de uma carreira que o Ministério da Educação e a Secretaria Regional de Educação e Formação definiram de 34 anos, ser acrescentada, para a maioria dos docentes, em mais 3, 4 e 5 anos, por força de normas transitórias, afastando, assim, a possibilidade de a maioria dos docentes atingirem o topo da carreira antes da aposentação, transformando, deste modo, numa carreira virtual.

 

No âmbito da avaliação do desempenho, o SPRA assume a total discordância com a proposta da SREF de introduzir elementos externos, com papel activo, na avaliação do desempenho docente, pervertendo o princípio defendido por esta estrutura sindical e pelos anteriores titulares da pasta da Educação de um processo avaliativo inter-pares. Tal procedimento deixa antever uma desconfiança da SREF sobre a imparcialidade dos actuais intervenientes no processo avaliativo.

Nos últimos anos, o SPRA tem alertado a Tutela, a Inspecção Regional de Educação e a Assembleia Legislativa Regional para a sobrecarga e desregulação dos horários dos docentes, em geral, com grave prejuízo para a preparação da actividade lectiva. Nesta matéria, os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico não respeitam o estipulado na lei. Na verdade, os horários dos docentes destes níveis e sectores de ensino têm sido, segundo o SPRA, acrescidos de 5 segmentos de 45 minutos, através de uma interpretação abusiva da lei, sendo que, por esse motivo, a SREF se propõe alterar o articulado da lei, de forma a legitimar a prática dos últimos anos. Para o SPRA, este procedimento configura a demonstração prática do que tem afirmado relativamente à forma, em seu entendimento, ilegal como estão a ser elaborados os horários dos docentes do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Quanto à nova proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, o SPRA considera que a alteração da periodicidade dos Concursos Interno e Externo de anual para quadrienal não traz qualquer mais-valia para o Sistema Educativo Regional; pelo contrário, esta medida apenas tem o efeito perverso de aumentar a precariedade, ao vedar, por períodos de 4 anos, o acesso dos Professores e Educadores contratados a lugares do quadro. Ainda no âmbito desta proposta, a SREF pretende extinguir as “prioridades regionais”, em vigor na Região há mais de 8 anos. O SPRA alerta para a necessidade premente de se ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal, decorrentes, aliás, da legislação existente.

 

O SPRA, com a força dos Professores e dos Educadores, certamente, dará uma resposta de veemente protesto contra as medidas gravosas agora apresentadas pela SREF.

Ponta Delgada, 12 de Abril de 2011

 

A Direcção

SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação

SPRA manifesta grandes divergências face às propostas apresentadas pela Secretária Regional da Educação e Formação
 
 
 
 

O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu hoje, dia 7 de Abril, com a Secretária Regional da Educação e Formação, no âmbito do processo negocial em curso. Em análise e discussão estiveram as alterações ao Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

 

ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

 

Sendo a proposta do Sindicato dos Professores da Região Açores, sobre esta matéria, sobejamente conhecida e não tendo acolhimento por parte da tutela, numa perspectiva de convergência, esta estrutura sindical apresentou um quadro de transição entre carreiras que, pelo menos, equaciona, efectivamente, a proposta apresentada pela SREF que preconiza o acesso ao topo de carreira com 34 anos de tempo de serviço, com menção não inferior a Bom. Lamentavelmente, a titular da pasta da Educação rejeitou, na sua essência, esta proposta.

 

Assim, a Secretária Regional da Educação e Formação, Cláudia Cardoso, assume que a carreira docente não terá 34 anos de serviço para acesso ao topo, mas, sim, entre 35 e 39 anos, conforme o posicionamento actual dos docentes na carreira. Constrói, deste modo, uma carreira virtual, penalizadora para os docentes, criando desigualdades entre a classe.

Se juntarmos a este facto o período de congelamento, cuja duração se desconhece, a maioria dos docentes poderá não ter acesso, em tempo útil, ao topo da carreira.

 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

 

No âmbito da avaliação do desempenho docente, no entendimento do SPRA, a SREF pretende não só rever este modelo de avaliação, mas, sim, apresentar, conceptualmente, um novo modelo.

Este Novo Modelo propõe:

·        Acabar com o conceito de avaliação inter-pares;

·        Introduzir elementos externos (possivelmente a Inspecção Regional da Educação ou outros a definir?), com papel activo na avaliação dos docentes;

·        Introduzir elementos externos para aferição do próprio modelo;

·        Aumentar o peso avaliativo da observação das aulas;

·        Contemplar a observação de aulas sem aviso prévio ao docente avaliado;

·        Alterar profundamente os formulários de avaliação do desempenho, nomeadamente, com a passagem de 3 para 5 classificadores, mantendo os 3 descritores;

·        Acabar com a dimensão formativa da observação de aulas para os docentes integrados nos 3.º, 4.º e 5.º escalões;

·        Aceitar que a avaliação sumativa se processe no final de cada escalão, conforme proposta do SPRA.

 

Embora ainda não tenha sido entregue um documento escrito sobre esta matéria, o SPRA repudia e demarca-se, desde já, das propostas apresentadas pela SREF para a avaliação do desempenho docente.

 

CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE

 

            No final da reunião, a Secretária Regional da Educação e Formação apresentou uma nova proposta de Decreto Legislativo Regional para Regulamento do Concurso do Pessoal Docente, que, na sua essência:

·        Altera a periodicidade dos Concursos Interno e Externo de 1 para 4 anos;

·        Altera a periodicidade do Concurso Interno de Afectação de 1 para 4 anos;

·        Acaba com as “prioridades regionais”.

 

Face a esta nova situação concursal, o SPRA manifestou, inequivocamente, a sua oposição, uma vez que a anualidade dos concursos permite uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, com benefício para o Sistema Educativo Regional.

Relativamente ao fim das “prioridades regionais”, estando elas em vigor na Região há mais de 8 anos, o SPRA alerta para a necessidade premente de se  ponderar uma situação transitória que contemple as legítimas aspirações dos docentes que reúnem as condições para usufruírem deste mecanismo legal.

 

Angra do Heroísmo, 7 de Abril de 2011

A Direcção do SPRA

 

 

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