Os dados estão em permanente actualização e podem ser consultados AQUI
Os professores lutam por um horário digno facilitador de um processo de ensino-aprendizagem de qualidade que a escola pública merece e deve ter.
Os professores lutam pelos seus postos de trabalho, porque são necessários nas escolas.
Os professores lutam com greve às avaliações nos dias 7, 11, 12, 13 e 14, e greve geral no dia 17, porque não têm outro momento, antes da aprovação pela Assembleia da República, para contestar o aumento do horário de trabalho e o sistema de a requalificação (mobilidade especial)/despedimento.
Os professores preocupam-se com os alunos, o Governo é que não. A principal preocupação do Governo deveria ser parar o empobrecimento da população, para que as crianças e jovens não vão para a escola com fome ou subnutridas.
Não são os professores que põem em causa o futuro das crianças. É o Governo que põe em causa o futuro de uma população inteira.
Os professores não se intimidam com acusações hipócritas!
Angra do Heroísmo, 7 de Junho de 2013
A Direcção
Caro/a colega:
Se tens dados da tua escola, entra em contacto com o teu Sindicato. Não te esqueças, caso o faças por mail, de indicar o nome da escola/agrupamento, reuniões previstas e reuniões não realizadas. Por fim, para se proceder à confirmação, indica um contacto móvel.
Formas de contacto:
Anteprojeto de proposta de lei
Institui e regula o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas ![]()
Portaria N.º 32/2013, de 29 de Maio
Aprova o calendário escolar para o ano lectivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 51/2012, de 3 de Maio.
Conforme o disposto na alínea g) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, entende-se por Ano Escolar o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano e 31 de agosto do ano seguinte.
Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, o seguinte:
1 – É aprovado o calendário escolar para o ano letivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.
2 – As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2ª feira anterior ao domingo de Páscoa e a 2ª feira seguinte.
3 – O ano letivo 2013/2014 tem início a 16 de setembro de 2013 e termo a 13 de junho de 2014, dividindo-se em três períodos letivos a saber:
3.1 – Atividades letivas
1.º Período:
Início – 16 de setembro de 2013
Termo – 17 de dezembro de 2013
2.º Período:
Início – 6 de janeiro de 2014
Termo – 4 de abril de 2014
3.º Período:
Início – 22 de abril de 2014
Termo – 13 de junho de 2014
3.2 – Interrupções letivas
1.ª Interrupção – 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014
2.ª Interrupção – 3 a 5 de março de 2014
3.ª Interrupção – 7 a 21 de abril de 2014
4 – O primeiro dia do ano letivo, 16 de setembro, ocorre em todas as turmas já com atividades letivas.
5 – As aulas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam 5 dias úteis antes da primeira data prevista para a realização das provas e exames nacionais.
6 – Para os alunos dos anos de escolaridade em que as provas finais nacionais tenham lugar em maio e que venham a ter acompanhamento extraordinário, para a realização das provas finais em 2.ª fase, este deve prolongar-se até ao dia anterior ao da realização da respetiva prova.
7 – A realização de reuniões de avaliação sumativa não pode ter lugar antes do último dia de atividades letivas de cada período, nem prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas e dar origem ao pagamento de horas extraordinárias.
8 – A aplicação de outros instrumentos de avaliação e acompanhamento semelhantes não dá lugar à interrupção da atividade letiva.
9 – A comunicação dos resultados da avaliação sumativa, ocorre até cinco dias úteis após o termo do período letivo respetivo. A comunicação presencial dos resultados da avaliação sumativa, aos encarregados de educação, nos 1.º e 2.º períodos letivos, pode ser feita nos primeiros 3 dias úteis do período seguinte.
10 – A formação de pessoal docente e não docente ocorre em período não coincidente com atividades letivas.
11 – O calendário anual de funcionamento da educação pré-escolar tem como objetivo assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias, sendo fixado nos termos do artigo 27.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de novembro.
12 – Para cumprimento do estabelecido no número anterior, as datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidos pelo órgão executivo da unidade orgânica, ouvidos os pais, em função do mapa de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente.
13 – É revogada a Portaria n.º 51/2012, de 3 de maio.
Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura.
Assinada em 15 de maio de 2013.
O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Manuel Fagundes Duarte.
CONVOCATÓRIA
REALIZAÇÃO DE PLENÁRIO SINDICAL
(Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical, todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)
| 3 Junho |
São Miguel (cartaz |
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Sala de conferências do Hotel Lynce 9h00 às 12h30 |
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| 4 Junho |
Terceira (cartaz |
Centro Cultural de Angra do Heroísmo 9h00 às 12h30 |
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| 4 Junho |
Faial (cartaz |
Hotal Canal 13h30 – 16h30 |
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| 5 Junho |
Santa Maria (cartaz |
EB 2,3/S Bento Rodrigues (Sala de Formação) 13h30 – 16h30 |
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| 5 Junho |
Pico (cartaz |
EBS da Madalena (Auditório) 13h30 – 16h30 |
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| 5 e 6 Junho |
São Jorge (cartaz |
Ação sindical nas escolas
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| 6 Junho |
Flores (cartaz |
EBS das Flores (Anfiteatro) 16h00 |
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| 6 Junho |
Graciosa (cartaz |
EBS da Graciosa 13h30 – 16h30 |
(As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical.)
Ordem de Trabalhos:
1. Análise da situação político-sindical;
2. Mobilidade especial dos docentes: Requalificação = despedimentos;
3. Aumento do horário de trabalho para as 40 horas;
4. A Luta dos Docentes
5. Outros Assuntos.
Veja a galeria de imagens
Ecos na comunicação Social – Diário Insular ![]()
No âmbito da Campanha Nacional em Defesa da Escola Pública, iniciativa da FENPROF e dos seus sindicatos, realizou-se, hoje, dia 29, em Angra do Heroísmo, uma acção de sensibilização da população para a importância da Escola Pública. O evento teve uma adesão maciva da população e a participação de alunos de várias escolas do concelho de Angra do Heroísmo
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Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência(foto), assim como de outras entidades.
É no dia 29 – 4ª feira – que a campanha nacional em defesa da escola pública estará em ANGRA do HEROÍSMO, no Alto das Covas.
Apoia e participa. Na defesa da escola de TODOS e para TODOS!
Veja o programa e participe.
