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COLÉGIO ARBITRAL DECIDIU NÃO DECRETAR SERVIÇOS MÍNIMOS

 

O colégio arbitral que tinha como missão avaliar a necessidade de serviços mínimos para o dia de Greve Geral dos Professores — 17 de Junho — decidiu que não há necessidade de os decretar, optando por considerar, na lógica do que se encontra legislado sobre serviços mínimos, que não se trata de uma necessidade impreterível e que, no actual contexto, o MEC reunia todas as condições para agendar a realização deste exame noutra data.

Esta decisão de não decretar serviços mínimos é muito importante e vem dar razão ao que a FENPROF, desde o primeiro momento, sempre afirmou. A educação não faz parte dos sectores para que é obrigatório a definição de serviços mínimos, por não ser como é evidente uma necessidade impreterível. Um exame que não se faça num dia, pode ser marcado para outro dia. Compete agora ao MEC garantir as necessárias condições de equidade para todos os alunos, o que passa por ajustar calendários e, mais importante, encontrar disponibilidade política para rever as suas posições sobre aumento do horário de trabalho e mobilidade especial, bem como quanto à redefinição do que deve ser considerado componente lectiva e não lectiva.

Espera-se a todo o momento um comunicado da FENPROF sobre esta matéria.

Dados da Greve (em permanente actualização)

 

 

Os dados estão em permanente actualização e podem ser consultados AQUI

 

PORQUE OS PROFESSORES TÊM RAZÃO!

 

Os professores lutam por um horário digno facilitador de um processo de ensino-aprendizagem de qualidade que a escola pública merece e deve ter.

         Os professores lutam pelos seus postos de trabalho, porque são necessários nas escolas.

         Os professores lutam com greve às avaliações nos dias 7, 11, 12, 13 e 14, e greve geral no dia 17, porque não têm outro momento, antes da aprovação pela Assembleia da República, para contestar o aumento do horário de trabalho e o sistema de a requalificação (mobilidade especial)/despedimento.

         Os professores preocupam-se com os alunos, o Governo é que não. A principal preocupação do Governo deveria ser parar o empobrecimento da população, para que as crianças e jovens não vão para a escola com fome ou subnutridas.

         Não são os professores que põem em causa o futuro das crianças. É o Governo que põe em causa o futuro de uma população inteira.

         Os professores não se intimidam com acusações hipócritas!

 

 

Angra do Heroísmo, 7 de Junho de 2013

A Direcção

Adesão à greve 7 de junho – RECOLHA DE DADOS

Caro/a colega:

Se tens dados da tua escola, entra em contacto com o teu Sindicato. Não te esqueças, caso o faças por mail, de indicar o nome da escola/agrupamento, reuniões previstas e reuniões não realizadas. Por fim, para se proceder à confirmação, indica um contacto móvel.

Formas de contacto:

smiguel@spra.pt

Calendário escolar para o ano letivo 2013/2014

 Portaria N.º 32/2013, de 29 de Maio

Aprova o calendário escolar para o ano lectivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 51/2012, de 3 de Maio.

 

 

Conforme o disposto na alínea g) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, e n.º 17/2010/A, de 13 de abril, entende-se por Ano Escolar o período compreendido entre 1 de setembro de cada ano e 31 de agosto do ano seguinte.

Assim, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, o seguinte:

1 – É aprovado o calendário escolar para o ano letivo 2013/2014, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico.

2 – As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial da educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo a 3ª interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a 2ª feira anterior ao domingo de Páscoa e a 2ª feira seguinte.

3 – O ano letivo 2013/2014 tem início a 16 de setembro de 2013 e termo a 13 de junho de 2014, dividindo-se em três períodos letivos a saber:

3.1 – Atividades letivas

          1.º Período:

          Início – 16 de setembro de 2013

          Termo – 17 de dezembro de 2013

          2.º Período:

          Início – 6 de janeiro de 2014

          Termo – 4 de abril de 2014

          3.º Período:

          Início – 22 de abril de 2014

         Termo – 13 de junho de 2014

3.2 – Interrupções letivas

         1.ª Interrupção – 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014

         2.ª Interrupção – 3 a 5 de março de 2014

         3.ª Interrupção – 7 a 21 de abril de 2014

4 – O primeiro dia do ano letivo, 16 de setembro, ocorre em todas as turmas já com atividades letivas.

5 – As aulas dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam 5 dias úteis antes da primeira data prevista para a realização das provas e exames nacionais.

6 – Para os alunos dos anos de escolaridade em que as provas finais nacionais tenham lugar em maio e que venham a ter acompanhamento extraordinário, para a realização das provas finais em 2.ª fase, este deve prolongar-se até ao dia anterior ao da realização da respetiva prova.

7 – A realização de reuniões de avaliação sumativa não pode ter lugar antes do último dia de atividades letivas de cada período, nem prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas e dar origem ao pagamento de horas extraordinárias.

8 – A aplicação de outros instrumentos de avaliação e acompanhamento semelhantes não dá lugar à interrupção da atividade letiva.

9 – A comunicação dos resultados da avaliação sumativa, ocorre até cinco dias úteis após o termo do período letivo respetivo. A comunicação presencial dos resultados da avaliação sumativa, aos encarregados de educação, nos 1.º e 2.º períodos letivos, pode ser feita nos primeiros 3 dias úteis do período seguinte.

10 – A formação de pessoal docente e não docente ocorre em período não coincidente com atividades letivas.

11 – O calendário anual de funcionamento da educação pré-escolar tem como objetivo assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias, sendo fixado nos termos do artigo 27.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de novembro.

12 – Para cumprimento do estabelecido no número anterior, as datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção são definidos pelo órgão executivo da unidade orgânica, ouvidos os pais, em função do mapa de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente.

13 – É revogada a Portaria n.º 51/2012, de 3 de maio.

Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura.

Assinada em 15 de maio de 2013.

O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Manuel Fagundes Duarte.

SPRA convoca plenários sindicais com carácter de urgência!

 

 

CONVOCATÓRIA

 

REALIZAÇÃO DE PLENÁRIO SINDICAL

 

 

(Nota: As faltas para participação em plenário sindical não carecem de autorização. Os docentes apenas têm de informar o seu CE de que irão ao plenário sindical, todos os outros procedimentos legais são da competência do SPRA)

 

3 Junho   

 São Miguel

(cartaz pdf)

  

Sala de conferências do Hotel Lynce

9h00 às 12h30

   
4 Junho

Terceira

(cartaz pdf)

 

Centro Cultural de Angra do Heroísmo

9h00 às 12h30

      
 4 Junho  

Faial 

(cartaz pdf)

Hotal Canal

13h30 – 16h30

   
5 Junho

Santa Maria

(cartaz pdf)

 

EB 2,3/S Bento Rodrigues (Sala de Formação)

13h30 – 16h30

  
5 Junho  

Pico

(cartaz pdf)

 

EBS da Madalena (Auditório)

13h30 – 16h30

   

 

 

 

5 e 6 Junho  

São Jorge

(cartaz pdf)

 

Ação sindical nas escolas

 

   

 

 

 

6 Junho

Flores

(cartaz pdf)

EBS das Flores (Anfiteatro)

16h00

 

6 Junho

Graciosa

(cartaz pdf)

EBS da Graciosa

13h30 – 16h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical.)

Ordem de Trabalhos:

 

 1. Análise da situação político-sindical;

 2. Mobilidade especial dos docentes: Requalificação = despedimentos;

 3. Aumento do horário de trabalho para as 40 horas;

 4. A Luta dos Docentes

5. Outros Assuntos.

Em Defesa da Escola Pública, uma iniciativa de sucesso

Veja a galeria de imagens

 Ecos na comunicação Social – Diário Insular pdf

No âmbito da Campanha Nacional em Defesa da Escola Pública, iniciativa  da FENPROF e dos seus sindicatos, realizou-se, hoje, dia 29, em Angra do Heroísmo, uma acção de sensibilização da população para a importância da Escola Pública. O evento teve uma adesão maciva da população e a participação de alunos de várias escolas do concelho de Angra do Heroísmo

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Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência(foto), assim como de outras entidades.

 

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