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Publicado decreto-lei da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

 

 

Hoje, dia 22 de outubro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 146/2013, com vista à concretização da prova que o governo denomina de avaliação de conhecimentos e capacidades. Trata-se de um dos diplomas cuja negociação o MEC precipitou no passado mês de agosto e que pretende forçar um novo requisito na celebração de contratos para o desempenho de funções docentes.

 

É conhecida a contestação que a FENPROF mantém contra a sujeição de milhares de docentes profissionalizados a uma iníqua prova de acesso ao desempenho da sua profissão, muitos deles com largo tempo de serviço nas escolas e, portanto, com múltiplas provas dadas no exercício da docência.

 

Na sequência do processo “negocial” de agosto que se saldou por uma total ausência de acordo entre o MEC e a FENPROF, foi lançada uma petição pela revogação da referida prova. Desconhecendo-se a data de publicação da legislação, a FENPROF já havia requerido à Senhora Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares reuniões para entrega do documento e para um mais completo esclarecimento das fundadas razões que subjazem à petição. As reuniões estão previstas para o próximo dia 5 de novembro, estando, a partir daí, nas mãos dos/as senhores/as deputados/as o desenvolvimento de iniciativas que travem mais esta grosseira injustiça que o governo perpetra contra profissionais que insiste em desvalorizar e destratar. A FENPROF, os peticionários (que já são mais de 5.000) e, em particular, todos aqueles/as que passam a estar ameaçados pela realização da prova, aguardam com expetativa as iniciativas que os/as senhores/as deputados/as promovam com vista à resolução deste problema.

 

A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.

 

Não obstante as ações descritas, a FENPROF continua a apelar à luta dos professores pela demissão do governo e pela exigência de outras políticas. Todos os dias crescem as razões para tal! É no quadro de atuação do governo PSD/CDS e das suas opções políticas que tanto têm violentado os professores e educadores portugueses que surge mais esta preocupante ameaça, desta feita sob a forma de uma prova, alegadamente, de avaliação de conhecimentos e capacidades.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/10/2013 

 

Assina a petição

 

Decreto-Lei n.º 146/2013

 


Decreto Regulamentar no 7/2013 de 23 de Outubro pdf

 Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

 


 

Despacho nº 14293-A/2013 de 5 de Novembro pdf

  Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

 

 

 


Decreto Regulamentar n.º 3/2008. D.R. n.º 14, Série I de 2008-01-21

Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

 

A importância da Escola na inclusão social de crianças com deficiência

 

O projeto “A importância da Escola na inclusão social de crianças com deficiência”, proposto pela CNOD em parceria com a FENPROF e co-financiado pelo INR, pretende despertar a consciência dos cidadãos sem deficiência (crianças, jovens e suas famílias) para a importância da Escola Inclusiva como base para uma Sociedade cada vez mais inclusiva.

 

A Inclusiva pode começar no sistema educativo mas não faz sentido se não transpuser os muros da escola.

 

A Sociedade deverá praticar uma verdade Cultura de “Sociedade Participada” por todos, porque cada indivíduo tem algo de útil para o desenvolvimento da Humanidade.

 

 cartazcnod

 

OBJECTIVOS DO PROJECTO

 

Sensibilizar a Comunidade Educativa Escolar (Docentes, Funcionários, Alunos com e sem deficiência e suas famílias) para a importância da Escola Inclusiva na Inclusão Social de crianças e jovens com deficiência.

 

Consciencializar a Comunidade da importância da inclusão de crianças e jovens com deficiência em contextos não segredados, ou seja, em contextos de contacto direto e permanente com crianças e jovens sem deficiência, no âmbito da escola e da sociedade.  

SPRA reúne com Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

 ver oficio 

Tendo o Sindicato dos Professores da Região Açores, neste início de ano lectivo, feito a habitual ronda pelas escolas da Região, detectou, em contacto com os professores e educadores, que também se dirigiram às suas instalações em diferentes áreas sindicais, vários problemas que afectam sobremaneira o trabalho a desenvolver nas escolas, comprometendo o almejado sucesso educativo dos nossos alunos e alunas. Assim, o SPRA, com o intuito de que os problemas existentes sejam ultrapassados, solicitou, com carácter urgente, uma reunião com o Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, que, entretanto, já foi marcada para o próximo dia 21, Segunda-feira, às 14:30.

– Aplicação do horário de 40 horas semanais;

– Educação Física no 1.º Ciclo;

– Certificação do Inglês no ensino Básico;

– Manuais Escolares;

– Recursos humanos e apoios pedagógicos;

– Educação Especial – Intervenção Precoce;

– Rede escolar da ilha Terceira.

Petição – Mobilidade Interna de docentes entre as Regiões Autónomas e o Continente

 

 

 

Para: Todos os docentes

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia da República,

Destina-se a presente petição a expor os motivos pelos quais os peticionários abaixo assinados consideram inadequado e violador das regras e dos princípios que norteiam a Administração Pública o impedimento por parte dos docentes de Quadro de Escola (QE) e de Quadro de Zona Pedagógica (QZP), das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, concorrerem à Mobilidade Interna no Continente, tal como previsto no n.º 78 do Diário da República, Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013. 

 

Destina-se a mesma, ainda, a solicitar a análise de tal situação e a pedir a alteração da legislação que a cria , uma vez que o referido impedimento só entrou em vigor no presente ano, para os professores de QE, e, no transato ano de 2009 para os que integram os QZP. 

Ao ser-lhes vedado o acesso ao concurso de Mobilidade Interna, os referidos docentes veem-se sem quaisquer possibilidades de lecionar em território continental, já que o número de transferências dos lugares de quadro obtidas na primeira fase do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário foi extremamente reduzido e que os mesmos professores não têm, de acordo com a lei, acesso à segunda fase de tal concurso. 

 

Tal situação atenta contra o princípio da Igualdade estabelecido no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa (vide ponto 5), no sentido em que cria desigualdades dentro de um mesmo país no acesso ao procedimento concursal sobre o qual trata esta petição, por parte de docentes igualmente qualificados e graduados, sendo que aos professores de quadro do Continente é dada a possibilidade de acederem à Mobilidade Interna e aos das Regiões Autónomas não. 

 

Os ditos professores já cumpriram, nas respetivas ilhas, os anos estabelecidos por lei para a manutenção do seu vínculo, aquando da aceitação do seu lugar de quadro e, por tal razão, nada mais os deveria prender em definitivo às Regiões Autónomas, não sendo os mesmos contemplados com o direito de acessar concursalmente à Mobilidade Interna. 

 

Tratam-se assim de diferente forma cidadãos de um só Estado que se pretende cumpridor da lei e do direito. 

 

Solicitamos, reiteramos, a V.as Exc.as, a alteração do decreto lei 132/2012 no sentido de permitir a igualdade entre quadros do nosso pais, independentemente do local.

 

 Assinar online AQUI

É preciso acabar de vez com o absurdo!

 Subscreve aqui a petição

 

 

 

 

 

 

A FENPROF está a promover, desde hoje, uma petição dirigida à Assembleia da República com vista à revogação da iníqua prova agora chamada de avaliação de conhecimentos e capacidades que o governo pretende aplicar a todos os docentes que, não estando na carreira, pretendam exercer a profissão em escolas públicas.

 

A inscrição na legislação de uma prova dessa natureza foi obra do primeiro governo presidido por José Sócrates, apontando uma inopinada exigência para o desempenho de funções docentes, não prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo. Rapidamente passou de requisito para possível ingresso na carreira a exigência, também, para a celebração de contratos a termo. Essa prova foi um dos motivos da enorme contestação dos professores ao Estatuto da Carreira Docente imposto por Maria de Lurdes Rodrigues, à altura ministra da Educação. Mesmo os partidos hoje no governo acompanharam os professores nas críticas a esse Estatuto.

 

A prova acabou por não ser realizada, até hoje. E bem, já que se trata de uma iniquidade que prejudicaria milhares professores e educadores, profissionalmente habilitados para a docência, desvalorizaria a formação por eles adquirida e faria tábua-rasa da larga experiência profissional que muitos já têm. Seria – ou melhor, já está a ser – uma forma de o governo lançar graves suspeições sobre os profissionais docentes. Seria, por outro lado, mais um gasto injustificável de avultadas verbas públicas.

 

O ministro Nuno Crato e o seu governo, que tão mal têm tratado os professores e a Escola Pública, estão a tentar ativar o absurdo de um exame como alegada confirmação de requisitos mínimos para a docência. A ele querem submeter todos os que não estão na carreira, incluindo os profissionais de quem o ministério da Educação tem abusado com o recurso consecutivo a contratos a termo. A pressa e a má-consciência do Ministério da Educação e Ciência levou a que as curtas negociações sobre esta matéria terminassem em agosto, na ânsia de consumar os factos nas costas dos professores, tendo o Conselho de Ministros aprovado recentemente diplomas com vista à aplicação da prova.

 

O Conselho de Ministros aprovou recentemente diplomas com vista à aplicação da prova. A FENPROF contesta um exame que, na verdade, não tem justificação séria e, a agravar a situação, denuncia o propósito do governo de revogar as dispensas em vigor, anulando uma condição já conferida pela lei a muitos docentes que, ao exercerem funções com contratos a termo, viram o seu desempenho avaliado com menção de Bom ou superior. Aliás, este propósito contraria de forma grosseira quer as posições do PSD e do CDS-PP enquanto oposição, quer explicações dadas anteriormente pelo próprio ministro da Educação.

 

A FENPROF lança esta petição no sentido de responsabilizar a Assembleia da República, no exercício das suas competências, por ações adequadas para travar de vez a concretização de uma prova que é, em si, um absurdo intolerável. Os professores e educadores portugueses acompanharão com compreensível atenção as iniciativas e as posições dos/as senhores/as deputados/as.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/10/2013 

 

Subscreve aqui a petição

Professores tomam posição

 

 

 

 

 

 

Assinar online

 

Os professores e educadores abaixo assinados manifestam a sua oposição às medidas de política educativa que têm vindo a ser implementadas, considerando que estão hoje em risco a escola pública e a garantia do direito à educação para todos, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da RepúblicaPortuguesa.

 

Entre estas medidas, relevam:

 

– o aumento significativo do número de alunos por turma e do número de turmas/níveis/anos de escolaridade por professor

 

– as constantes alterações legislativas, nomeadamente curriculares, de programas e de regimes de avaliação, sem fundamentação científico-pedagógica ou avaliação que as justifiquem;

 

– a supressão de milhares de postos de trabalho docente, designadamente à custa da redução de ofertas formativas, de menor apoio para os alunos com dificuldades e/ou social e culturalmente mais desfavorecidos e da sobrecarga dos horários de trabalho

 

– os que agravam a instabilidade profissional dos docentes, com a existência de um cada vez maior númerode professores em mobilidade, o aumento do desemprego e da precariedade, a imposição de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e a alteração das condições de aposentação;

 

– a revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, visando o alargamento do financiamento do ensino privado com dinheiros públicos, quando, em muitos casos, existem escolas públicas desaproveitadas, com recursos humanos, físicos e materiais adequados a um ensino de qualidade, inclusivo e universal.

 

Neste contexto, os professores e educadores abaixo assinados exigem do MEC e do Governo:

 

 a redução do número de alunos por turma e de turmas/níveis por professor, bem como o desdobramento de turmas com vários níveis de escolaridade

 

horários pedagogicamente adequados, com tempos para preparação e acompanhamento da atividade letiva

 

• a consideração de todas as atividades realizadas com alunos como componente letiva, conforma compromisso assumido pelo MEC na ata negocial de 25.06.2013

 

a eliminação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, a vinculação dos docentes contratados e a atribuição de serviço aos docentes nas escolas a cujo quadro pertencem

 

o fim de alterações avulsas no sistema de ensino, sem qualquer avaliação ou fundamentação

 

 a avaliação rigorosa da necessidade de manutenção dos contratos com estabelecimentos privados e a consequente cessação daqueles que já não se justifiquem

 

o reforço do financiamento público das escolas para o seu adequado funcionamento

 

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Protocolo AQUAFIT

O protocolo com o Ginásio Aquafit proporciona a isenção da taxa de inscrição e o desconto de 15% na mensalidade.

Petição – Contra o roubo nas pensões e o aumento da idade da reforma

PETIÇÃO

 

CONTRA O ROUBO NAS PENSÕES E O AUMENTO DA IDADE DA REFORMA

 

Como é do conhecimento de todos, o Governo prevê novos cortes nas pensões na Administração Pública e no Sector Privado, novas fórmulas de cálculo das mesmas e o aumento da idade da reforma, o que não só representa uma nova diminuição do poder de compra dos Pensionistas e Reformados, como institucionaliza a insegurança permanente, violando princípios básicos de um Estado de Direito.

 

Neste quadro, em que a ofensiva contra os Reformados e Pensionistas se acentua, a CGTP-IN promove uma Petição Pública contra a redução do valor das pensões e o aumento da idade da reforma, que terminará a 20 de Novembro.

 

 

A Petição, com um número muito significativo de assinaturas, deverá dar entrada na Assembleia da República durante a discussão do Orçamento de Estado para 2014, que decorrerá ao longo do mês de Novembro, prevendo-se a votação final do mesmo no início de Dezembro.

 

 

O SPRA apela a uma forte adesão à assinatura desta Petição, acedendo ao link que disponibilizamos AQUI, bem como à sua divulgação pelas redes sociais.

 

Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da prova de ingresso na profissão docente

A FENPROF enviou para o Palácio de Belém (27(09/2013) o “Pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma que procede à revogação do artigo 4º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, inserida no diploma aprovado pelo Governo, que institui a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades do pessoal docente”.

 

 

Para a FENPROF, a revogação do regime de dispensa desta prova, que vigorava desde 24 de junho de 2010 e abrangia todos os docentes contratados que, nessa data, já tinham sido avaliados com a menção de Bom ou superior, obrigando-os, agora a sujeitarem-se à mesma, viola os princípios da confiança e da segurança jurídicas, decorrentes do princípio do Estado de Direito Democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República.

 

Na sequência desta iniciativa junto do Presidente da República, a FENPROF espera que a fiscalização preventiva seja suscitada junto do Tribunal Constitucional. O facto de a FENPROF ter solicitado esta iniciativa, não significa que tenha deixado de lutar contra uma prova que considera iníqua. Contudo, independentemente dessa posição de princípio pela qual lutará, a FENPROF considera que o quadro legal que o governo impôs não pode deixar de respeitar preceitos constitucionais estabelecidos, o que não acontece com a revogação do regime de dispensas que ainda está em vigor.

 

Em relação a esta matéria, e caso o problema não seja resolvido com esta iniciativa, a FENPROF irá:

 

– Dirigir-se às instituições de formação de docentes para que contestem esta prova de desconfiança sobre a qualidade da formação que é da sua responsabilidade;

 

– Aos grupos parlamentares para que requeiram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade;

 

– Aos tribunais administrativos, em apoio aos docentes, interpondo ações que poderão, num primeiro momento, ter caráter cautelar;

 

– À Assembleia da República entregando uma Petição que obrigará a que esta matéria seja debatida em Plenário.

 

Recorda-se que esta legislação foi imposta em pleno mês de agosto, quando os professores se encontravam de férias, procurando o ministério de Nuno Crato, assim, fugir à contestação. Dessa forma incorreta e nada democrática, o MEC fingiu que negociou e o governo impôs o novo quadro legal. Será agora confrontado com o protesto de que, de forma reprovável e pouco digna, andou a fugir.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/09/2013 

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