Sábado, Julho 19, 2025
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NOTA DE IMPRENSA

Face ao número de horários postos a concurso pela Direção Regional da Educação para contratação de Pessoal Docente a termo resolutivo, o Sindicato dos Professores da Região Açores faz a seguinte análise:

1.Relativamente ao concurso de 2014/2015, foram disponibilizados quase mais duzentos horários, no atual concurso;

2.Este acréscimo resulta de vários fatores, nomeadamente, da implementação do “Programa ProSucesso”, nas suas variadas vertentes, da mobilidade verificada nos concursos do Continente, para onde se deslocaram inúmeros docentes do quadro da Região, bem como de algumas aposentações que ocorreram no ano letivo de 2014/2015;

3.Este aumento significativo de horários no presente concurso é transversal a quase todos os grupos de docência, o que demonstra que as necessidades vão para além dos grupos de docência mais envolvidos no “Programa ProSucesso”.

Perante o exposto, o SPRA congratula-se com o aumento de recursos humanos afetos à Educação e espera que um número significativo dos atuais horários disponibilizados no presente concurso se venha a materializar em vagas nos concursos de janeiro, porque, realmente, correspondem a necessidades permanentes do sistema.

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

PROPOSTA ECD ALRA pdf

Proposta de novo ECD já transitou para a CAS da ALRA

O prazo para a entrega de pareceres termina no dia 21 de Agosto.

ECD – PROPOSTA ENVIADA ALRA 

SPRA oficia SREC sobre a matéria dos horários do grupo 120


Resposta da DRE pdf


Exmo. Senhor

Secretário Regional da Educação e  Cultura

O SPRA – Sindicato dos Professores da Região Açores – remete, em anexo,  oficio pdf  que versa sobre a matéria dos horários do grupo 120 – Educação Especial – para o ano letivo 2015/2016.

Gratos pela atenção dispensada ao assunto ficamos a aguardar resposta de V. Exa.

O Presidente do SPRA

António Lucas

CONCURSOS MADEIRA || DATAS || VAGAS

 

AVISO DE ABERTURA



CONCURSO 2015/2016

 

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

 

DATAS DE CANDIDATURA:

 

*INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA – DE 15 A 16 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO INTERNO – DE 23 A 25 DE JULHO (INCLUSIVE)

CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL – DE 05 A 07 DE AGOSTO (INCLUSIVE)

MOBILIDADE INTERNA QE – DE 17 A 18 DE AGOSTO (INCLUSIVE) (DOCENTES QUE PRETENDAM MUDAR TRANSITORIAMENTE DE ESCOLA)

MOBILIDADE INTERNA QZP/QV E CANDIDATOS QUE OBTIVERAM COLOCAÇÃO NO CONCURSO EXTERNO (QRV) – DE 25 A 27 DE AGOSTO (INCLUSIVE).

*A candidatura é procedida de uma inscrição obrigatória que se inicia no dia 15 e 16 de julho de 2015, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM, em ambas as situações no período compreendido entre 01/09/2014 até à data do concurso.

 

PODE CONSULTAR TODO O DOCUMENTO EM:

 http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202015/IISerie-126-2015-07-14.pdf

 

 


 

 

Aviso n.º 196/2015 – Aviso de abertura de concurso pdf

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M pdf

Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho.

Concursos MEC: Horários ZERO E Mobilidade Interna

 

Nota informativa da DGAE (pdf)

 

 

Síntese:

 

Docentes sem componente letiva (“Horário Zero”):

  • de 20 a 23 de julho as escolas irão indicar os docentes dos seus quadros (QA) que poderão não ter componente letiva (docente que não tem pelo menos 6h); De 6 a 10 de agosto, Diretores podem alterar (“retirar docentes”) 
  • as colocações por Mobilidade por Doença não podem originar horários zero;
  • Mobilidade interna: 28 de julho a 3 de agosto de 2015 (Obrigatória para todos os Docente sem Comp. Letiva e para TODOS os QZP

 

Versão completa:

 

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2015-2016 será disponibilizado no SIGRHE um módulo destinado a indicar os docentes QA/QE que, nos Agrupamentos de Escolas/Escolas  não agrupadas de provimento, não possuam componente letiva.
Este módulo será disponibilizado aos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de 20 a 23 de julho de 2015, constituindo a primeira fase do processo de indicação da  ausência da componente letiva. Nesta fase a distribuição de serviço deve ser feita de  acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais e  profissionais já aprovados à data. A mobilidade dos docentes ao abrigo do despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio (Mobilidade por Doença) não pode originar insuficiência ou inexistência de componente  letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja  efetuada a colocação.
Se após esta primeira indicação a situação da distribuição de serviço docente sofrer  alguma alteração (ex.: novas ofertas, mobilidade de docentes…) e que implique um aumento da componente letiva, a escola ou agrupamento de escolas deve, numa segunda  fase (6 a 10 de agosto), obrigatoriamente, efetuar as necessárias retificações.

Importa salientar que, nessa segunda fase, não será possível inserir novos casos de docentes sem componente letiva.

 

Distribuição de Componente Letiva

 

Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07. 
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.

 

Mobilidade Interna 

N.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo  DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de  22/07

Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser  informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores  ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido  notificado, não concorra.

Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de  mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade  (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também  obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de  agosto de 2015).

Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada  desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes  consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.

Ação do SPRA junto da DRE garante acesso à Profissionalização em Serviço

 

MAIL-S-DRE/2015/3795 

 

Ex. mo Senhor Presidente do SPRA

 

Na sequência da audição de 8 de julho, com a senhora Diretora Regional da Educação, relativa ao assunto Profissionalização em Serviço informa-se que estes serviços auscultaram a Universidade Aberta sobre a abertura de novo Curso de Profissionalização em Serviço, da qual obtiveram resposta afirmativa referente ao Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) para aquisição de habilitação profissional para a docência, a desenvolver ao abrigo dos Despacho nº 747/2015, de 23 de janeiro, e nº 7286/2015 de 2 de julho, que a Universidade Aberta se encontra a ultimar os procedimentos e elementos necessários à sua abertura.

 

Mais se informa que a Direção Regional da Educação  está a realizar o levantamento dos docentes que pretendam e reúnam condições de se candidatarem ao Curso e Profissionalização em Serviço, da U. Aberta, para aquisição de habilitação profissional para a docência.

 

 

Remete-se o MAIL-S-DRE/2015/3793, para conhecimento.

 

Com os melhores cumprimentos

SPRA congratula-se com a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Lei nº 65/2015 de 3 de Julho pdf

 

Primeira alteração à Lei n.º 85/2009 pdf, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade. 

DGAE não reconheceu a existência de problemas nas colocações mas comprometeu-se a resolver todos os que forem detetados

A FENPROF reuniu (25 de junho) na Direção Geral da Administração Escolar/MEC apresentando aos responsáveis pela área de concursos e colocações de professores um conjunto de situações aparentemente anómalas / ilegais que decorrem da publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão de candidatos. Recorda-se que as questões apresentadas relacionavam-se com:

 

  • Candidatos aos grupos da educação especial, providos nas regiões autónomas, que não constam de qualquer das listas de colocação ou não colocação;
  • Colocações em vagas que se verificou não existirem 
  • Vagas não ocupadas, apesar de ter havido candidaturas às mesmas;  
  • Ultrapassagens de candidatos no concurso externo (acesso aos quadros);  
  • Número inusitado de exclusões do concurso externo, do grupo de Inglês no 1.º Ciclo. A manter-se a exclusão, os professores ficarão impedidos de serem colocados por via da contratação inicial ou reserva de recrutamento; 
  • Exclusão ilegal de docentes por não reunirem o requisito PACC;
  • Não contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de doença prolongada, ao abrigo do artigo 103.º do ECD.

Na reunião, a FENPROF ilustrou com exemplos concretos as situações descritas, ficando os responsáveis da DGAE de confirmar a existência daqueles problemas e de os resolver, essencialmente, em sede de recurso hierárquico.

 

Relativamente ao problema das regiões autónomas, a DGAE informou que resolveria os problemas detetados, designadamente através do recurso, mas, face à entrega de uma listagem por parte da FENPROF, comprometeu-se a analisar cada caso, solucionando todos os erros identificados, ainda que não venha a ser apresentado qualquer recurso.

 

Em relação às vagas inexistentes onde foram colocados professores ou às que ficaram por preencher, a FENPROF já deu conta de casos concretos, ficando ainda de enviar outras informações que, entretanto, cheguem ao seu conhecimento.

 

Quanto ao Inglês no 1.º Ciclo, dada a especificidade do concurso (que se realiza pela primeira vez) e os apertados prazos que foram estabelecidos para a conclusão e apresentação de certificações, a FENPROF propôs que os candidatos pudessem corrigir as anomalias existentes (faltas ou imprecisões nos documentos apresentados), de forma a que estes professores possam ser considerados para efeitos de contratação inicial e de reserva de recrutamento.

 

Em relação à exclusão devido à PACC, recordando-se a sua ilegalidade já manifestada, por exemplo, pelo Senhor Provedor de Justiça, a FENPROF reiterou a sua posição e irá, face à intransigência do MEC, recorrer mais uma vez à Provedoria de Justiça e apoiar os candidatos excluídos no recurso à via jurídica.

 

A reunião realizada na DGAE destinou-se, apenas, a tratar aspetos técnicos. Esperando que os problemas identificados tenham a solução necessária, a FENPROF recorda que o problema principal destes concursos é o próprio regime imposto pelo MEC e contra o qual sempre se manifestou. Muitas das ultrapassagens verificadas, designadamente as decorrentes da aplicação da norma travão, resultam da regra estabelecida e à qual a FENPROF se opôs quando se realizaram as reuniões que, supostamente, seriam negociais. Sem pôr em causa o direito à vinculação por parte dos docentes por ela abrangidos, a FENPROF defendeu que não ocorressem ultrapassagens, que agora se concretizaram, nem dos docentes dos quadros candidatos ao concurso interno, nem dos docentes candidatos à vinculação com maior graduação do que os incluídos na designada norma travão.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015 

 

Nota anterior:

 

Depois das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão de docentes terem sido publicitadas, ficam ainda por afetar às escolas cerca de 30.000 professores, ou seja, cerca de 25% do total de docentes necessários às escolas públicas em 2015/2016. Esse elevado número de professores corresponde ao conjunto constituído por afetação no âmbito dos QZP, mobilidades diversas (geográfica, por doença…), contratação em lista nacional, BCE e ofertas de escola. 

 

Acautelando os problemas que poderão surgir em setembro e, fundamentalmente, consciente que a colocação pela modalidade BCE provoca atrasos grandes na colocação dos docentes, o MEC até já decidiu adiar uma semana a abertura do ano letivo, revelando que, até o MEC desconfia… do MEC.

 

Com número tão elevado de professores por colocar, o pior que poderia acontecer seria, a problemas que possam surgir em setembro, acumular outros que se arrastassem da fase que está agora a ser concluída. Por essa razão, hoje à tarde, pelas 15.30 horas, a FENPROF deslocar-se-á à DGAE (Avenida 24 de Julho) para, identificando os problemas surgidos, contribuir para a sua resolução. Recorda-se que termina amanhã o período de apresentação de “recurso hierárquico”, única forma de contestar estas listas definitivas, pois nesta fase, contrariamente ao que afirmava, há dias, o próprio ministro, já não há lugar a “reclamação”.

 

De entre os aspetos que foram detetados pela FENPROF e serão levados à reunião destacam-se os seguintes:

 

  • Os candidatos ao concurso interno dos Grupos 910, 920 e 930 providos nas regiões autónomas constam da lista definitiva de ordenação do referido concurso. Contudo, na sua maioria, estes docentes não constam de qualquer das listas de colocação ou não colocação. É necessário que a DGAE proceda à sua rápida correção, o que passará pela consideração destes docentes para efeitos de eventual obtenção de colocação em sede de concurso interno;  
  • Colocações em vagas que não existem nas escolas ou agrupamentos em que os docentes foram  colocados;  
  • Existência de vagas que não foram ocupadas por quaisquer candidatos, apesar de haver professores que confirmam ter a elas concorrido;  
  • Ultrapassagens no concurso externo de docentes que viram vagas, a que tinham sido opositores, ser ocupadas por outros docentes que, na lista ordenada, possuem menor graduação, apesar de essas vagas terem sido primeiras escolhas dos, assim, prejudicados;  
  • No Grupo 120 (Inglês do 1.º Ciclo) constata-se a existência de um número inusitado de exclusões do concurso externo, sem que tenha sido dada a oportunidade aos implicados de corrigir elementos relacionados com a formalização da candidatura, antes de publicadas as listas definitivas;  
  • Exclusão de docentes que, segundo consta nas listas de exclusão, não reúnem o requisito PACC. O MEC não pode excluir, como, aliás, se pronunciou o Senhor Provedor de Justiça, docentes com base em requisitos não verificáveis à data das candidaturas ao concurso externo. Ora, isso sucedeu, designadamente, com docentes que realizaram a componente específica desta prova, uma vez que, esta, se realizou em momento posterior à da realização das candidaturas;
  • Não contabilização do tempo de serviço correspondente a períodos de doença prolongada, posteriores a 19 de janeiro de 2007, quando a sua consideração é obrigatória, de acordo com o artigo 103.º do ECD; 
  • Ultrapassagem de docentes por força da aplicação da norma travão. A FENPROF considera que  todos os docentes colocados em 2.ª prioridade, mas com graduação profissional superior ao último do seu grupo de recrutamento que entrou em quadro ao abrigo da “norma travão”, deverão, também, vincular.

Estes problemas abrangem um número significativo de professores. Para a sua resolução o MEC terá de optar entre: divulgar novas listas de colocação, pelo menos em alguns grupos (como poderá ser o caso da Educação Especial); colocar docentes em lugares que foram, entretanto, ocupados, duplicando assim a colocação em algumas escolas; atribuir aos que foram vítimas de erros colocação em vaga que entretanto surja. Estes problemas deverão ser, desde já, resolvidos, o que evitará o recurso à via jurídica e retirará o problema de um momento mais complexo da vida das escolas. A FENPROF procurará hoje contribuir para a sua resolução.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2015 

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