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Docentes não devem pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido

 

 

 

 

 

Como instituição representativa de trabalhadores do sector da Educação, o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) não poderia estar em desacordo com as medidas de prevenção que visam a proteção de menores previstas na Lei n.º 113/2009, de17/9, alterada pela Lei n. 103/2015, de 24/8, cumprindo com o artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças – Convenção de Lanzarote. Na verdade, o SPRA considera esta uma preocupação de relevância indiscutível, porém, a forma como ela está a ser concretizada é que, mais uma vez, se releva lesiva para os docentes, em particular, e para os trabalhadores Portugueses, em geral, visto que são eles que são obrigados a pagar para que o funcionamento das instituições seja garantido.

 

 

Num tempo em que as tecnologias de informação se expandem e se aperfeiçoam cada vez mais, o SPRA não entende que não haja formas de articulação entre os serviços.

 

No entanto, enquanto não se alterarem os procedimentos, o SPRA disponibiliza, aos seus associados, minuta para uma declaração a dar autorização ao Presidente do Conselho Executivo para ser este a solicitar emissão do certificado de registo criminal em nome dos docentes.

 

 

Entre em contacto com o seu Sindicato!

DOCENTES DOS AÇORES PAGAM CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS PARA A ADSE

O Sindicato dos Professores da Região Açores detetou, nos últimos meses, a realização de descontos indevidos para a ADSE por parte da administração educativa, aos docentes da Região. Após termos constatado que não se tratavam de casos isolados, mas de situações generalizadas, o SPRA denuncia:

  1. Desde agosto de 2013 que os descontos para a ADSE incidem apenas sobre a remuneração base dos beneficiários;

  2. O Governo Regional continua, por ignorância da Lei ou por falta de atualização do programa informático que processa os vencimentos, a proceder aos descontos para a ADSE incidindo, também, sobre os suplementos remuneratórios;

    Isto é, os docentes dos Açores estiveram a descontar indevidamente durante cerca de 3 anos!

  3. Este procedimento ilegal abrange todos os docentes que têm suplementos remuneratórios, no entanto, poderá estar a abranger, também, todos os funcionários da Administração Regional que usufruem daqueles suplementos.

Face a esta situação, o SPRA exige, de imediato, a reposição da legalidade e facultará, aos seus associados, uma minuta para requererem a reposição dos descontos indevidos, desde agosto de 2013.

Angra do Heroísmo, 12 de janeiro de 2016

A Direção do SPRA

Portaria nº 1/2016 de 7 de Janeiro

Portaria nº 1/2016 de 7 de Janeiro pdf

Aprova os códigos e grupos de recrutamento da Educação Especial

SPRA exige Concurso de Pessoal Docente Anual e abertura de mais vagas de quadro!

 

 

 

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Hoje, dia 6 de janeiro, pelas 17 horas, o SPRA realizou uma iniciativa junto da SREC, na rua Carreira dos Cavalos, em Angra do Heroísmo, para exigir a abertura do processo negocial relativamente ao diploma do Concurso de Pessoal Docente para que o mesmo passe a ser anual.

 

Esta ação teve 2 momentos:

 

cantar os Reis ao Secretário da Educação, com quadras alusivas à exigência do concurso anual

 

entrega de um Postal de Boas Festas, reivindicando a abertura de um processo negocial com vista à anualidade do concurso

 

A situação vigente traduz-se na manutenção de um número significativo de professores em regime de precariedade por um ciclo de 4 anos.

 

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São docentes que fazem falta às escolas, como se comprova com a quantidade de professores que todos os anos são contratados. Recorde-se que, na Região Açores, pelo menos, cerca de 20% dos docentes são contratados, situação que se irá arrastar se o Governo Regional não acolher a justa reivindicação do SPRA.

 

Além disso, se não se reverter esta injusta situação, os docentes de quadro de escola ficam também impedidos de se aproximar da sua área de residência, contribuindo para dificuldades de execução de projetos educativos de escola.

 

O SPRA quer reverter essa situação e exige a reposição do concurso anual!

 

Angra do Heroísmo, 6 de janeiro de 2016

Fim das BCE deverá levar a que, finalmente, toda a contratação respeite regras transparentes e justas…

A FENPROF considera o fim das BCE uma inevitabilidade. Este tipo de bolsa foi sempre um problema para as escolas, atrasando em cerca de um mês a colocação de docentes contratados, relativamente ao que se passa com a colocação a partir da lista nacional de graduação de docentes.

 

Com o fim das BCE terá agora o ME de negociar com as organizações sindicais o que, nas cerca de trezentas escolas que se sujeitavam a este regime, o substituirá. Lembra a FENPROF que esta é matéria de negociação coletiva obrigatória, entre a tutela e as organizações sindicais de professores, conforme estabelece a alínea b) do número 1 do artigo 350.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Uma negociação que terá de se fazer, exclusivamente, com as organizações sindicais de professores, no respeito pelo preceito legal estabelecido. Seria estranho que, em matéria deste tipo, a negociação envolvesse outras instâncias da administração educativa que, assim, estaria a negociar entre si o que aos trabalhadores diz respeito.

 

A FENPROF recorda ainda que estes concursos para contratação de docentes são concursos públicos para acesso a emprego público e, como tal, não podem sujeitar-se a processos que contrariem disposições legais que vigoram sobre a matéria, abrindo espaço a situações discriminatórias de candidatos, fruto ou não de procedimentos discricionários.

 

Relativamente a esta questão, a FENPROF tem uma posição clara que sempre defendeu em todos os processos negociais: o concurso para contratação de docentes deverá ser um concurso único, de âmbito nacional em que os candidatos são ordenados de acordo com a sua graduação profissional. Aliás, a FENPROF não pode deixar de recordar que foi desta forma que a esmagadora maioria dos docentes que ainda hoje leciona nas escolas foi colocada. Tal não significa que os professores colocados nas escolas, de uma forma geral, não sejam os adequados ao seu bom funcionamento, assumindo muitos deles, hoje, cargos de direção e gestão das escolas.

 

A FENPROF aguarda agora o início das negociações, nas quais aproveitará para apresentar ao ME propostas de alteração relativas a outros aspetos do regime de concursos.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/01/2016 

Delegação da FENPROF entregou na Presidência da Assembleia da República petição por um regime de aposentação excecional

A FENPROF entregou na manhã da passada terça-feira (22/12/2015), na Presidência da Assembleia da República, uma petição por um regime de aposentação excecional para os docentes. 

 

A entrega dos dossiês com as 30 000 assinaturas, recolhidas em todo o país, decorreu num encontro com a deputada Teresa Caeiro, vice-presidente, em representação do deputado Ferro Rodrigues, presidente do Parlamento.

 

Dirigida por Mário Nogueira, Secretário Geral, a delegação da FENPROF integrou os dirigentes José Alberto Marques (SPGL), José Manuel Costa (SPN), João Louceiro (SPRC) e Manuel Nobre (SPZS).

 

Na reunião com Teresa Caeiro, o Secretário Geral da FENPROF apresentou as grandes linhas de força da petição, dando pormenores da situação em que os docentes mais velhos vivem hoje nas escolas (“trabalha-se no limite”), ao mesmo tempo que se assiste ao “desperdício de uma geração de jovens professores” que as políticas dos últimos anos tem condenado à instabilidade, à precariedade e ao desemprego (dados recentes indicam que cerca de 12 000 deixaram de concorrer).

 

Elevado desgaste físico 
e psicológico

 

Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.

 

O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.

 

Considerando aqueles pressupostos, os professores subscrevem as seguintes propostas que a FENPROF assume e apresenta à Assembleia da República:

 

  • A título de regime transitório e de imediato, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os 40 anos de serviço e de descontos;
  • O início de negociações com vista a criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e descontos, sem qualquer outro requisito;
  • Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados;
  • A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.

 

Antes da reunião com a vice-presidente da AR, Mário Nogueira prestou declarações à comunicação social.

Postal de Natal

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Exmo. Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura,

 

Em época natalícia, caracterizada pela solidariedade e boa-vontade, venho, por este meio, solicitar o seu contributo político para a abertura das vagas correspondentes às necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional no próximo concurso do pessoal docente.

 

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

SPRA em audiência com Representante da República para os Açores

 

 

 

Docentes mantidos em regime de precariedade laboral não têm acesso à correspondente compensação

 

Hoje, dia 16 de dezembro, pelas 15 horas, teve lugar a audiência solicitada pelo SPRA, no passado dia 10, ao Representante da República para a Região, com o intuito de denunciar a alteração à Lei do Trabalho em Funções Públicas, no que diz respeito ao direito ao pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo certo aos docentes contratados.

 

Denunciamo-lo com base, em primeiro lugar, no incumprimento, por parte do Governo Regional dos Açores, do estipulado no artigo 15.º – Direito de participação na elaboração de legislação do trabalho – da lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 350.º – Objeto da negociação coletiva – do diploma legal em apreço.

 

Na verdade, não foi aberto o processo negocial que se impunha legalmente, facto com que o SPRA não se conforma.

 

Em segundo lugar, essa alteração consubstancia uma violação de direitos constitucionalmente consagrados, como o da segurança e estabilidade no emprego e ainda o da igualdade.

 

Esta norma, a ser promulgada, discrimina docentes contratados a termo certo entre si, assim como em relação aos outros trabalhadores com vínculo laboral precário do setor público e do privado, a quem esta norma não se aplica.

 

A intenção do SPRA foi sensibilizar o Representante da República para que interceda, junto do Governo Regional, no sentido de esta norma ser expurgada da proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região para 2016.

 

Por último, é de registar que o Embaixador Pedro Catarino se mostrou sensível a esta pretensão do Sindicato dos Professores da Região Açores e aos argumentos que a sustentam.

 

Em anexo icon word, a exposição de motivos que o SPRA entregou ao Exmo. Representante da República para a Região Autónoma dos Açores

 

SPRA em Conferência de Imprensa

 

 

 

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, reunida, hoje, em Ponta Delgada, debateu alguns dos assuntos que têm marcado a vida dos docentes na Região Autónoma dos Açores, dos quais destacamos:

 

 

 

 

 

 

 

Regime de compensação por caducidade do contrato.

 

            O SPRA considera que a alteração proposta pelo Governo Regional e aprovada pela ALRA é discriminatória, uma vez que apenas se aplica aos docentes e constitui um agravamento das condições dos docentes contratados. Sobre esta matéria, o SPRA pediu uma audiência ao Representante da República para denúncia e eventual resolução deste problema.

 

Concursos do pessoal docente

 

            O próximo concurso extraordinário será o último da série de três concursos extraordinários previstos em diploma próprio. Estes concursos visavam a entrada nos quadros da Região de, pelo menos, trezentos docentes contratados, que colmatavam necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

            O SPRA continuará vigilante e avaliará o resultado final deste processo, pugnando pelo cumprimento integral deste desiderato, reivindicado pelo Sindicato Professores da Região Açores e assumido pelo Governo Regional.

 

Anualidade dos Concursos

 

            Esta estrutura sindical sempre se opôs, de forma veemente, à  periodicidade quadrienal introduzida pelas alterações ao quadro legal em vigor e aprovado em 2012.

            Esta situação levará a que, findos os concursos extraordinários, os docentes apenas tenham acesso ao próximo concurso interno e externo no longínquo ano de 2020.

            O SPRA reafirma, por isso, o seu compromisso de combater esta situação e defender, intransigentemente, a reposição da anualidade dos concursos.

 

 

Plenários

 

Destacamos, ainda no âmbito das decisões da reunião da Direção do SPRA, a realização de plenários, durante o segundo período, em todas as ilhas, para divulgação do novo Estatuto da Carreira Docente, que, apesar de ser uma versão melhorada do anterior, continua a apresentar significativas divergências em relação às posições do SPRA, nomeadamente no que diz respeito à carreira e horários de trabalho.

Estes  plenários serão, também, fundamentais para a construção de um caderno reivindicativo que constituirá o paradigma da ação sindical nos próximos anos, com especial incidência no período pré-eleitoral, na Região, em 2016.

 

 

Professores de apoio

 

A Direção do SPRA lamenta que alguns dos prolemas já identificados no início do ano letivo, como a falta de docentes de apoio, ainda se mantenham e de forma quase transversal a todas as unidades orgânicas.

 

 

Petição

 

Na contínua defesa de um regime de aposentação justo e que considere a especificidade da profissão docente, a direção do SPRA avaliou e ressalva positivamente o processo de recolha de assinaturas para a petição lançada pela FENPROF, “Um regime de aposentação justo para os docentes é, também, garantia da indispensável renovação geracional”, que, ao nível nacional, já conta com mais de 20 000 assinaturas, sendo que, só na Região Açores, até agora, já recolhemos mais de 2000 assinaturas.

 

 

Exames do 4.º ano

 

Por último, esta direção sindical saúda o fim do exame do 4.º ano do Ensino Básico, anunciado pelo Governo da República e manifesta o desejo de que o Governo Regional vá ainda mais longe e extinga todos os exames do Ensino Básico.

 

                                   Ponta Delgada, 11 de dezembro de 2015

                                                           A Direção

Docentes Contratados dos Açores são Discriminados

SPRA denuncia pretensão do Governo Regional

O Governo Regional dos Açores prepara-se, por via do Orçamento Regional, para alterar o direito à compensação por caducidade do contrato dos docentes que prestam serviço na Região, tornando esse direito residual, uma vez que apenas os docentes colocados no ano civil seguinte (a partir de 1 de janeiro) poderão vir a receber a referida compensação.

Ou seja, um docente não terá direito ao que a lei determina se for colocado até 31 de dezembro do ano civil em curso. O docente está desempregado durante 4 meses, e só depois é que tem direito ao que a lei lhe confere.

Se tomarmos como exemplo as colocações da 2ª cíclica, que se realizaram a 9 de setembro do presente ano, significa que cerca de 250 docentes não terão direito ao que a lei, atualmente, lhes confere!

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores denuncia esta situação que o Governo Regional pretende impor porque considera que:

1. Esta alteração foi feita à revelia das organizações sindicais por não ter sido objeto de processo negocial;

2. A ser aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, esta alteração discrimina os docentes relativamente aos restantes trabalhadores com contrato a termo resolutivo, bem como, aos restantes trabalhadores contratados do setor privado;

3. A referida alteração, a concretizar-se, subverte o espirito da Lei Geral de procurar compensar o trabalhador pela ausência de vínculo laboral estável;

4. Por último, o SPRA não compreende a procura de um alinhamento do Governo Regional, suportado por uma maioria do Partido Socialista, com políticas seguidas, nesta matéria, pela coligação do PSD/CDS.

O Sindicato dos Professores da Região Açores irá lutar para que esta injustiça não se concretize!

A Direção

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