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Mobilidade por doença ME – 2016/2017

  

Foi finalmente aberto o procedimento de mobilidade por doença para os professores dos quadros (educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário) e publicado o Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, que o regula, estando o relatório médico disponível para impressão na aplicação electrónica da DGAE.

– Despacho

– Aviso de Abertura

De acordo com o aviso de abertura, também disponível na página electrónica da DGAE, o referido procedimento obedecerá à seguinte calendarização:

1 –  Preenchimento e extracção do relatório médico da aplicação electrónica da DGAE – 13 de Julho a 1 de Agosto;

2 – Submissão do pedido e upload do relatório médico – 1 a 5 de Agosto;

3 – Validação e comprovação de dados do pedido – 8 a 12 de Agosto.

Curso de Profissionalização em Serviço para o ano 2016/2017

curso

A Universidade Aberta abriu novo Curso de Profissionalização em Serviço para o ano 2016/2017

A Direção Regional da Educação  está a realizar o levantamento dos docentes que pretendam e reúnam condições para se candidatarem ao Curso e Profissionalização em Serviço, da U. Aberta, para aquisição de habilitação profissional para a docência.

Oficio S-DRE/2016/2611 pdf

Modelo de requerimento icon word

Candidaturas para dre.dsrh.formacao@azores.gov.pt até ao próximo dia 25 de julho.

Em defesa da aposentação aos 36 anos de serviço

  

No próximo dia 20 de julho, terá lugar na Assembleia da República o debate parlamentar na sequência da petição entregue pela FENPROF em Dezembro o de 2015, a qual foi subscrita por mais de 30 000 docentes, e que reclama a adequação do regime de aposentação às condições e consequências do exercício prolongado da profissão, defendendo que os professores possam aposentar-se aos 36 anos de serviço.

Os peticionários pretendem que o Parlamento discuta a proposta de redução do tempo de serviço para a aposentação sem perda de remuneração, tendo em conta a necessidade de renovação geracional e o facto de a profissão docente ser hoje considerada como de elevado desgaste físico e psíquico devido ao seu exercício continuado.

A FENPROF, ouvida em fevereiro na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, reafirmou que as políticas seguidas têm resultado numa crescente sobrecarga dos professores e num esforço, manifestamente insuportável, no exercício da profissão, que têm agravado muito a exaustão dos docentes, deixando clara a elevada expectativa que os professores e educadores têm em relação a iniciativas legislativas que dêem substância ao conteúdo da petição, afirmando ainda a convicção de que tal expectativa não sairá defraudada.

Aos professores e educadores cabe agora, a importante tarefa, de marcar presença no debate parlamentar no próximo dia 20, a partir das 15.00h na Assembleia da República, dando força a esta causa, que é justa e que é de todos

Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho.

Portaria nº 72/2016 de 5 de Julho. pdf

Aprova o calendário escolar para o ano letivo de 2016/2017, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico. Revoga a Portaria n.º 93/2015, de 6 de julho.

Comunicado de Imprensa

Ação do SPRA junto dos Grupos Parlamentares produz frutos

            O Sindicato dos Professores da Região Açores procedeu à entrega de Moções, aprovadas, por unanimidade e aclamação, pelos docentes presentes nos plenários realizados em todas as ilhas, e reivindicou, junto dos Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a anualidade dos Concursos Interno e Externo do pessoal docente. A iniciativa foi coincidente com a proposta de alteração ao diploma de concursos da responsabilidade do PCP Açores, que seguia, exatamente, o princípio da anualidade daqueles concursos e de ultrapassar, de uma vez por todas, a injustiça que encerra a apresentação presencial obrigatória dos docentes contratados impedidos de o fazer, por doença, maternidade ou por outras razões legais.

            As Moções e as reivindicações apresentadas pelo SPRA tiveram bom acolhimento por parte de todos os partidos, tendo o Partido Socialista assumido, na próxima legislatura, apresentar uma proposta de alteração do referido diploma, no sentido de os concursos voltarem a ser anuais, garantindo, também, que se realizarão concursos interno e externo no próximo ano letivo, para que a Região não fique nenhum ano sem mobilidade interna definitiva e sem acesso aos quadros, por parte dos docentes contratados.

            O SPRA congratula-se com o bom acolhimento da sua ação e das suas propostas/moções junto de todos os partidos com assento na ALRA e lamenta profundamente que, tendo a periodicidade dos concursos interno e externo passado a ser quadrienal, em 2012, o que nunca deveria ter acontecido, pelas razões amplamente divulgadas por esta estrutura sindical, a maioria presente na Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha desperdiçado mais esta oportunidade de, entre outros aspetos, repor a anualidade dos concursos em apreço, ao não aprovar o Projeto de Decreto Legislativo Regional “Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 22/2012, de 30 de Maio, Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré- Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”, de iniciativa da Representação Parlamentar do PCP Açores.

Angra do Heroísmo, 16 de junho de 2016

A Direção

SPRA presente na ALRA para entrega das moções aprovadas em plenários realizados em todas as ilhas

O aparecer pode ser consultado aqui

MOÇÃO REIVINDICATIVA

Em defesa da anualidade dos concursos do pessoal docente

Os professores e educadores em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores veem com apreensão o acesso à sua estabilidade profissional face à periodicidade quadrienal dos concursos interno e externo atualmente em vigor nos Açores.

Até 2012, os concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores tiveram uma periodicidade anual. Ora, com a aprovação do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, a periodicidade dos concursos interno e externo passou a ser de quatro em quatro anos. Embora, objetivamente, a
s normas transitórias do referido diploma, conjugadas com a realizaçãodos concursos extraordinários definidos no DLR n.º 8/2014/A, de 23 de junho, tenham permitido, a partir de 2013, a existência anual de concursos internos e externos, verifica-se que, após a realização dos concursos previstos para o presente ano, apenas se realizarão novos concursos interno e externo em 2020, no quadro da legislação atualmente em vigor.

Os docentes em funções nos Açores, através da sua estrutura mais representativa – o SPRA – sempre, e logo desde o processo negocial do DLR 22/2012/A, de 30 de maio, se manifestaram, em absoluto, contra a realização de concursos de integração nos quadros por quadriénio. Em concreto, estaperiodicidade permite a manutenção, por períodos de quatro anos, de docentes em contrato a termo resolutivo, que, eventualmente, poderiam entrar no quadro durante esse período se os concursos fossem anuais. Para além disso, esta periodicidade adia a estabilização do percurso profissional de docentes do quadro que pretendem, definitivamente, aproximar-se da sua residência ou da sua ilha de residência.

O facto de, após a entrada em vigor do DLR n.º 22/2012/A, de 30 de maio, nos últimos anos, se terem realizado concursos anuais, demonstra que a própria Administração reconhece a necessidade/funcionalidade de manter a anualidade dos concursos interno e externo.

O DLR acima referido contém, ainda, uma norma altamente lesiva dos docentes contratados a termo resolutivo, injusta e discriminatória faceaos professores dos quadros, ao não considerar a possibilidade de existirem motivos justificados e atendíveis para a não apresentação presencial ao serviço na escola da sua colocação no 1.º dia útil após a aceitação da mesma.

          

Face ao exposto, os docentes presentes em plenário promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores defendem e exigem:

1.      a anualidade dos concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores

2.      a consagração da possibilidade da não apresentação presencial dos docentes contratados a termo ao serviço no prazo previsto, por motivos legalmente justificados, à semelhança do que acontece com os docentes do quadro.

Aprovado por unanimidade e aclamação

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