Quinta-feira, Julho 17, 2025
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NOTA INFORMATIVA

Após a receção da contraproposta de alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, o Sindicato dos Professores da Região Açores, e destacando os aspetos mais importantes, informa que:

  

  • Conforme proposta desta estrutura sindical, ficou garantido o acesso ao concurso interno e interno de afetação, devidamente priorizados com critérios de justiça que impossibilitam qualquer ultrapassagem, aos docentes que se encontram a cumprir parcialmente o período de três anos a que estavam obrigados no decurso dos concursos ordinários e extraordinários de 2015 e 2016;

  

  • A mobilidade de docentes entre a Região e o Continente está apenas garantida “em reciprocidade” no âmbito dos concursos internos da SREC e do ME, uma vez que continuam a existir imparidades que levam a impedimentos de mobilidade no âmbito dos concursos internos de afetação dos dois sistemas educativos;

  

  • A redação dada ao artigo 10.º, porque altera significativamente a fórmula de cálculo da graduação profissional, é objeto de profunda preocupação desta estrutura sindical, pelos efeitos nefastos quer ao nível da aproximação à residência, quer ao nível do acesso ao emprego. O SPRA, uma vez mais, chama a atenção dos efeitos perniciosos que esta alteração de paradigma no cálculo da graduação profissional pode ter na estabilidade pessoal e profissional dos docentes.

  

  

A Direção

SPRA recebeu da SREC a 2.ª versão da proposta de Decreto Legislativo Regional

Conheça a segunda versão da proposta pdf de revisão do Regulamento do Concurso de Pessoal Docente com vista ao novo DLR

    

 Relembramos que o SPRA disponibiliza o endereço de correio electrónico contributoconcursos@spra.pt para que os interessados tenham mais esta forma de fazer chegar ao SPRA os seus contributos sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional agora apresentada pela SREC.

SPRA inicia plenários em São Miguel com aprovação esmagadora de Moção

SPRA inicia plenarios em São Miguel com aprovação esmagadora de Moção (1 abstenção)

MOÇÃO

Para além da anualidade dos concursos e do fim da modalidade de concursos interno e externo por três anos, reivindicações dos docentes e desta estrutura sindical já atendidas pela tutela, os docentes presentes em plenário sindical promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, no dia 5, de janeiro, na Aula Magna da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada, São Miguel exigem:
  • A mobilidade dos docentes em concurso no território nacional em igualdade de tratamento pelos três sistemas educativos do País;
  • A manutenção dos princípios gerais do cálculo da graduação profissional e a garantia de segurança jurídica destes princípios, cujas alterações poderão levar a significativas oscilações de candidatos nas listas ordenadas de graduação dos diversos concursos;
  • A possibilidade de todos os docentes, devidamente priorizados de forma a garantir a inexistência de ultrapassagens, se apresentarem nos próximos concursos interno e interno de afetação;
  • A introdução de novos critérios para o apuramento de necessidades permanentes do sistema educativo, no sentido de combater os níveis de precariedade docente na Região e garantir a inclusão dos 400 docentes contratados nos Quadros das Escolas Públicas da Região Autónoma dos Açores, distribuídos equitativamente ao longo da presente legislatura.

  Aprovada por maioria (1 abstenção)

O Plenário

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ESCLARECIMENTO – SUBSIDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

SUBSIDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

  

Na sequência da publicação do Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, vimos esclarecer o seguinte:

I – SECTOR PÚBLICO

a) Subsídio de Natal
Nos termos do artigo 24º da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o pagamento do subsidio de Natal ou de quaisquer prestações correspondentes ao 13º mês, às pessoas a que se refere no nº 9 do artigo 2º da Lei nº 75/2014, de 12 de Setembro, será efectuado nos termos seguintes:

a) 50% no mês de Novembro;
b) Os restantes 50% em duodécimos, ao longo do ano

Nota:
1 – Relembra-se que, para este efeito, a alínea r) do nº 9 do artigo 2º da Lei nº 75/2014, de 12 de Setembro, integra “os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusivo ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e local”.

2 – A partir de 2018, de acordo com o estipulado no nº 9 do artigo 24º da Lei nº 42/2010 (OE2017), o Subsídio de Natal é pago integralmente nos termos da lei.

b) Subsídio de Férias
Mantêm-se o pagamento habitual do subsídio de férias, nos termos do artigo 152º da Lei nº 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, isto é:
“Pago por inteiro no mês de Junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento posterior”.


II – SECTOR PRIVADO

a) Subsídio de Natal

 
De acordo com o artigo 274º do OE e durante o ano de 2017 o subsidio de Natal, previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

 
– 50% até 15 de Dezembro;
– os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

 
b) Subsídio de férias

 
De acordo com o mesmo artigo do OE e durante o ano de 2017, o subsídio de férias, previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:
– 50% antes do início do período de férias;
– os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

c) No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento fraccionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes.
d) No caso de gozo interpolado de férias os 50% que deveriam ser pagos antes do inicio do período de férias, devem ser pagos proporcionalmente e antes do gozo de cada período de férias.

e) Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos são obrigatoriamente objecto de retenção autónoma para efeitos de IRS. Assim, no cálculo do imposto a reter, estes subsídios não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador.
f) Da aplicação destes regimes de pagamentos não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração mensal ou anual, nem a dos referidos subsídios.
g) A violação dos regimes referidos constitui contraordenação muito grave, de acordo com os números 15 a 18 do referido artigo 274.º

Mas ATENÇÃO 
 Os regimes referidos podem ser afastados por manifestação de vontade expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente Lei, isto é, até 6 de JANEIRO de 2017, os trabalhadores, caso o pretendam, deverão comunicar por escrito às respectivas entidades empregadoras que não querem a aplicação dos regimes anteriormente descritos. Para o efeito poderão utilizar a minuta de declaração anexa ao presente esclarecimento

Nota final

O esclarecimento efectuado não dispensa a consulta da Lei, designadamente dos artigos 24º e 274º do OE para 2017, aprovado pela Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro.

A Comissão Executiva
do Conselho Nacional da CGTP-IN

Professores já podem pedir reembolso da inscrição na PACC

Manual para pedido de reembolso já disponível aqui 

  

Em cumprimento do disposto na Lei 16/2016, de 17 de junho, aprovada pela Assembleia da República, os professores e educadores que realizaram a PACC, uma prova contra a qual a FENPROF sempre lutou, poderão, a partir de hoje e nos próximos 180 dias, requerer a devolução das verbas gastas na inscrição e, eventualmente, com qualquer outro dos procedimentos que Nuno Crato impôs aos professores. Esta prova que era paga pelos professores tinha, entre outras finalidades, a de os afastar do exercício da profissão.

  

É um bom começo, este de devolver as verbas pagas pelos professores, porém, insuficiente se tivermos em conta o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da referida Lei 16/2016, que refere ‘Aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais referidos no n.º 1 do artigo anterior, por efeito da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, é devido o ressarcimento dos prejuízos que daí decorreram para as respetivas carreiras profissionais’.

Ora, recorda-se que nos dois anos em que o governo PSD/CDS obrigou os professores a realizarem a prova, dos cerca de 18 000 inscritos, 7 000 foram impedidos de continuar nas listas de candidatura a um contrato, ou mesmo de as integrar. Destes, muitos teriam sido colocados e exercido a atividade para que estavam habilitados, mas dada a ilegal exclusão dos concursos imposta por Nuno Crato, perderam essa possibilidade, sendo prejudicados em remuneração não recebida e tempo de serviço não contado. É o ressarcimento por estes prejuízos que continua a faltar, apesar de ser explícita a sua obrigatoriedade nos termos antes referidos.

  

Assim, saudando as medidas positivas já tomadas na atual Legislatura em relação à PACC (a sua extinção e, agora, a devolução das verbas cobradas aos professores, como prevê o ponto 2 do artigo 5.º da Lei 16/2016), a FENPROF não desistirá de exigir que o Estado Português indemnize os docentes pelos prejuízos que decorreram da PACC para as respetivas carreiras profissionais.

  

Compete ao atual governo tomar as adequadas medidas nesse sentido. Quanto à FENPROF continuará a lutar por esse ressarcimento, com a mesma determinação que demonstrou ao manter a luta contra a PACC, mesmo depois de a UGT e os seus sindicatos do setor da Educação terem decidido entregar a Nuno Crato um grupo de milhares de professores, que se sujeitaram à PACC, em troca da dispensa de outros. Para a FENPROF, em nenhuma circunstância há professores que sejam moeda de troca.

  

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/12/2016 

SPRA deseja umas Boas Festas

O Sindicato dos Professores da Região Açores deseja a todos umas Boas Festas e um ano de 2017 cheio de sucessos pessoais e profissionais

EM FASE DECISIVA DO PROCESSO NEGOCIAL

Da reunião realizada (22/12/2016) entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocial de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher.

Aspeto importante, mas que estava ausente da reunião era a condição de tempo de serviço, entre outros requisitos, para garantir a vinculação extraordinária de docentes. Não tendo apresentado qualquer nova proposta, o ME, no entanto, garantiu que a mesma seria divulgada na próxima semana, tendo a FENPROF proposto que, na sequência dessa divulgação, fosse marcada uma reunião negocial centrada no projeto de portaria que hoje não foi discutido por falta de proposta concreta.

FENPROF reafirmou a sua rejeição a qualquer nova proposta que se aproximasse da que já se conhece (20 anos de serviço prestado com habilitação profissional), todavia, no sentido de ser abrangido o maior número possível de professores, a FENPROF reiterou a sua disponibilidade para, se necessário, este regime ser aplicado de forma faseada.

 

Em relação às restantes matériasa FENPROF anexa o seu parecer na especialidade, assinalando a verde o pouco que já se encontra atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

Nesta reunião, a FENPROF voltou a propor que na ata negocial final fossem incluídos aspetos que, não sendo parte integrante do diploma de concursos, têm, no entanto, uma relação ou implicação forte com este. São disso exemplo: reorganização dos quadros de zona pedagógica, no sentido da redução da sua área geográfica; definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes; criação de novos grupos de recrutamento; regulamentação do regime de permutas; criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas. A FENPROF comprometeu-se a elaborar uma proposta de texto que, sobre estas matérias, venha a integrar a referida ata final. Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado.

Por último, em relação ao desenvolvimento do calendário negocial ainda em falta, a FENPROF aguarda, agora, a marcação da reunião em que será discutido o projeto de portaria sobre vinculação extraordinária e admite que, a revelar-se necessário, a reunião prevista para dia 6 de janeiro não seja a última do processo negocial regular. Informou, no entanto, ser seu entendimento que a última reunião deste processo, a realizar a 6 de janeiro ou em data posterior, deverá ter lugar no mesmo dia para todas as mesas negociais.

Em anexo:
Propostas apresentadas pela FENPROF, através de parecer, e ponto de situação relativamente a cada uma delas, sendo assinalado, a verde o que já foi atendido, aazul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

O Secretariado Nacional da FENPROF
22/12/2016 

SPRA apresenta propostas na primeira ronda negocial com SREC

O Sindicato dos Professores da Região Açores realizou, ontem, dia 21 de dezembro, a primeira ronda do processo negocial de revisão do diploma de concursos do pessoal docente na Região Autónoma dos Açores.

Esta estrutura sindical apresentou uma série de propostas técnico-políticas que tiveram bom acolhimento por parte da tutela, nomeadamente uma que permitirá aos docentes que cumprem a permanência de mais de um ano na unidade orgânica a cujo quadro pertencem concorrerem no concurso interno, garantindo, simultaneamente, a impossibilidade de ultrapassarem os que não estão sujeitos a este condicionalismo.

  

Quanto à graduação profissional, o SPRA considera que a proposta da SREC, a não ser alterada, apresenta um grande risco, uma vez que altera significativamente as ordenações dos candidatos, causando problemas de desemprego a candidatos que habitualmente obtinham colocação anual, comporta riscos sociais significativos e põe  em causa, até, princípios de segurança jurídica.

  

Na próxima ronda negocial, o SPRA espera que se possa chegar a uma solução objetivamente mais equilibrada.

  

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera, ainda, que o problema da precariedade docente urge ser minorado e, no âmbito dos concursos ordinários, poderá ser atenuado, nomeadamente, através de uma clara explicitação de critérios para apuramento das necessidades permanentes das Escolas Públicas da Região.

FENPROF entregou no Ministério da Educação propostas para um regime justo de concursos e vinculação

 

Ver aqui Parecer entregue pela FENPROF no ME (15/12/2016)

A FENPROF apresentou hoje no ME o seu parecer sobre os projetos apresentados pela tutela para revisão do atual regime e criação de um regime extraordinário de vinculação.

Na reunião, a FENPROF reafirmou que faz uma apreciação geral muito negativa dos projetos apresentados pelo ME, fundamentando essa posição nas apreciações que constam do Capítulo I (apreciação na generalidade) do Parecer apresentado pela FENPROF.

Para além do que vier a ser alterado nos projetos do ME – e, na opinião da FENPROF, há muito a mudar e com profundidade – foi ainda proposto que, no âmbito deste processo negocial, sejam incluídas na ata negocial final os seguintes aspetos:

  • Aprovação de um regime extraordinário de vinculação a desenvolver ao longo da legislatura, garantindo que necessidades permanentes serão satisfeitas por docentes com vínculos permanentes;
  • Consagração do regime de permutas;
  • Definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento do horário dos professores;
  • Redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica;
  • Criação de novos grupos de recrutamento (Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce e disciplinas da área artística – Teatro e Dança);
  • Criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas;

No final da reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade de, em sede negocial, concretizar o que, na Assembleia da República, o Primeiro-Ministro afirmou sobre a necessidade de reduzir as situações de precariedade a uma mera bolsa não superior a 10%.

A próxima reunião deste processo negocial realizar-se-á em 22 de dezembro, pelas 10:00 horas. Até lá, o ME comprometeu-se a enviar à FENPROF uma nova versão do seu projeto de revisão do regime legal de concursos. Sobre essa nova versão, para já, o que resulta da reunião de hoje, dia 15, é que os candidatos oriundos das Regiões Autónomas não serão discriminados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
15/12/2016 

 

SPRA realiza plenários de Santa Maria ao Corvo

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Faltas justificadas ao abrigo da lei sindical
 
5 Janeiro São Miguel – Aula Magna da Universidade Açores pdf 9h às 17h
  
6 Janeiro Graciosa – Sala de Audiovisuais da EBS da Graciosa pdf 9h às 16h
  
9 Janeiro Santa Maria – Sala de Formação da EBS Santa Maria pdf 9h às 16h
 
9 Janeiro São Jorge – Auditório da EBS de Velas pdf 9h às 17h
 
9 Janeiro  Pico – Auditório da EBS da Madalena pdf 9h às 17h
 
10 Janeiro Faial – Hotel Canal pdf 9h às 17h
 
12 Janeiro  Flores – Auditório da EBS das Flores pdf 9h às 17h
 
13 Janeiro Corvo – Biblioteca da EBS Mouzinho da Silveira pdf (atualizado) 15h30
 
13 Janeiro
 Terceira – Centro Cultural de Angra do Heroísmo pdf 9h às 17h
 
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