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Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

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POSIÇÃO PÚBLICA  cim

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

ACABAR COM A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA AS MULHERES TRABALHADORAS

A violência e o assédio no mundo do trabalho constituem uma forma de violação dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno. Afectam a saúde psicológica e física, a dignidade e o ambiente familiar e social.

São incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afectam negativamente a organização do trabalho, as relações de trabalho, o empenho dos/as trabalhadores/as, a imagem das próprias empresas e a produtividade.

A violência doméstica também afecta o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, pelo que também deve ser reconhecida e enfrentada no mundo laboral.

Estes são princípios integrados na Convenção n.º 190 e na respectiva Recomendação n.º 206, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovada em Junho de 2019, que deverá ser transposta para a legislação nacional de cada país e também estar reflectida nas convenções colectivas de trabalho.

 

Portugal ainda não ratificou esta Convenção.

No entanto as situações que vão sendo conhecidas e denunciadas pelos Sindicatos da CGTP-IN – como o caso da trabalhadora corticeira, Cristina Tavares – demonstram que o trabalho digno e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, continuam a ser postos em causa em muitas empresas e serviços no nosso País.

Nestes tempos de pandemia, o crescimento do teletrabalho, para além de outros problemas que acarreta no plano dos horários, da conciliação com a vida pessoal e familiar, da saúde física e psicológica, trouxe também novas situações de abuso patronal possibilitado pelas técnicas de vigilância utilizadas pelas empresas.

As mulheres que trabalham na linha da frente da COVID-19, especialmente, as enfermeiras, as trabalhadoras do sector social, do comércio, dos serviços de limpeza e de algumas indústrias, enfrentam cada vez mais abusos patronais e violação dos seus direitos individuais e colectivos.

A Convenção n.º 190 é a primeira norma internacional do trabalho a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Compromete governos e empresas também a eliminar o impacto da violência doméstica, incluindo quando o lar é o “local de trabalho”, como tem acontecido em tempos de pandemia e apela a medidas como: licença para as vítimas, regimes de trabalho flexível, protecção contra o despedimento e apoio no local de trabalho às vítimas de violência doméstica.

Aproxima-se a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, entre Janeiro e Junho de 2021.

É justo e oportuno reclamar que o governo português dê o exemplo e ratifique a Convenção nº 190 e a respectiva Recomendação nº 206; regulamente a Lei n.º 73/2017, de 16/8 (assédio no trabalho) que está há três anos para ser feita; revogue a norma da caducidade da contratação colectiva e reponha o princípio do tratamento mais favorável, no Código do Trabalho.

 

Mais do que constatar, é preciso agir e intervir, para que a violência e o assédio contra as mulheres trabalhadoras sejam combatidas e eliminadas nos locais de trabalho.

Lisboa, 24 de Novembro de 2020

GREVE AO SOBRETRABALHO – NOTA INFORMATIVA

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

  1. A GREVE promovida pela FENPROF e os seus sindicatos tem como objetivos o combate aos atropelos à Lei, cometidos por muitos diretores, no Continente, com a integração de atividades que são, claramente, componente letiva na componente não letiva de estabelecimento e o alívio da sobrecarga de trabalho dos docentes que, pela enormidade de tarefas, acabam por trabalhar muito para além das 35 horas;
  1. Em concreto, na Região Autónoma dos Açores, a Greve ao Sobretrabalho visa essencialmente que os docentes que assim o entenderem possam faltar por Greve às formações promovidas pela DRE, desde que as mesmas não estejam marcadas na “mancha horária” do docente – CL e CNL – ou estejam dispensados delas para esse efeito;

  1. Destacamos que estão abrangidos pela Greve ao Sobretrabalho todos os docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores que, para além do horário letivo, do horário de estabelecimento e de reuniões para as quais estão convocados, nos termos da Lei, têm, ainda, que frequentar as referidas ações de formação e realizar os trabalhos que lhes estão adstritos.

Angra do Heroísmo, 12 de novembro de 2020

A Direção

Ver nota em PDF

Ver PRE-AVISOS DE GREVE entregues pela FENPROF

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

ver aqui oficio circular

VOTO ELETRÓNICO

Hoje, dia 28, das 0:00h às 24:00 horas,  voto eletrónico para Corpos Gerentes do SPRA, triénio 2020/2023.

Clique na imagem e VOTE!

Pré-aviso de Greve ao Sobretrabalho

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O Pré-aviso de Greve ao Sobretrabalho, promovido pela Federação Nacional dos Professores – FENPROF, também abrange os docentes na Região Autónoma dos Açores. Chamamos, no entanto, a atenção para algumas particularidades do nosso ECD, nomeadamente, no que diz respeito a reuniões para as quais Educadores e Professores possam vir a ser convocados que poderão não estar abrangidas por este pré-aviso.

 

Solicita-se que, em caso de dúvida sobre a aplicabilidade do referido pré-aviso às várias componentes do horário de trabalho, contactem o SPRA, para um melhor enquadramento da Greve à legislação regional.

Insensibilidade da DRE – parte II

Após a denúncia feita pelo SPRA sobre o excesso de formaçáo que a DRE promove nas escolas (ver aqui), a SREC respondeu ao SPRA (ver aqui) tentando justificar a pertinência das mesmas.

Afinal, o SPRA tem razão! existe mesmo um execsso de formação atribuído aos docentes para este ano letivo!  Ver resposta do SPRA. Aqui. 

Professores exaustos. SOBRETRABALHO É UMA REALIDADE! 

Ver denúncia do SPRA sobre excesso de formação

Ver resposta da SREC

Ver resposta do SPRA

Educação, a palavra aos partidos

Como tem sido habitual antes de todas as legislaturas, o Sindicato dos Professores da Região Açores, estrutura sindical mais representativa da classe docente na Região, solicita ao Partidos Políticos, com assento parlamentar na Assembleia Legislativa dos Açores, um conjunto de propostas para a melhoria do Sistema Educativo da Região.

Neste sentido, e para que os Professores desta Região possam aferir o posicionamento que os diversos Partidos têm para a Educação nos Açores, foram elaboradas um conjunto de questões repartidas por 5 grandes temas estruturantes da Educação nos Açores, a saber: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO, ENSINO PARTICULAR, COOPERATIVO E PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE.

RESPOSTAS DOS PARTIDOS COM ASSENTO PARLAMENTAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL

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RESPOSTAS DOS PARTIDOS COM ASSENTO PARLAMENTAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL

Insensibilidade da DRE sobrecarrega docentes

Sensibilidade face às dificuldades que as escolas e os docentes enfrentam e bom senso que os horários e as tarefas deveriam ter em conta, por forma a mitigar o desgaste a que os docentes estão sujeitos, parecem estar arredados da Direção Regional da Educação.

ANTENA 1 AÇORES – JORNAL DA NOITE – DECLARAÇÕES DO SPRA

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NOTA DE IMPRENSA

 

Sensibilidade e Bom Senso – Parte II

 

Sensibilidade face às dificuldades que as escolas e os docentes enfrentam e bom senso que os horários e as tarefas deveriam ter em conta, por forma a mitigar o desgaste a que os docentes estão sujeitos, parecem estar arredados da Direção Regional da Educação.

O Sindicato dos Professores da Região Açores foi confrontado com o conjunto de formações promovidas pela Direção Regional da Educação, no âmbito do programa ProSucesso, que terão lugar no presente ano letivo.

Para além das ações que decorrem dos novos programas de Português e Matemática, acrescem, por enquanto, as oficinas de formação – Em Prol do Sucesso na Aula de Inglês – explorando possibilidades, Avaliar para quê? e a já anunciada oficina de formação de Física e Química. A estas formações juntam-se outras já em curso, como Cidadania e Desenvolvimento, Monitorização e Acompanhamento da Educação InclusivaMatemática Passo a PassoCaminho Para Aprender Português, Programa EPIS; no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, os programas TOPA, REDA, Ateliê do Código, Apps for Good, enfim, um conjunto interminável de projetos, programas e subprogramas.

Horários de Trabalho desregulados, esgotantes e desmotivadores

 

Sabendo que, em condições normais do exercício da atividade docente, professores e educadores trabalham, regra geral, mais de 26 horas de estabelecimento e mais de 35 horas semanais, não se compreende que, numa época de dificuldades e esforços acrescidos, se peça para cumprirem planos de formação que se desenvolvem ao longo de todo o ano, com sessões online, presenciais, com trabalho autónomo e colaborativo, ao longo da semana.

Casos há em que alguns docentes frequentam duas e, até, três formações em simultâneo, o que se revela inadmissível e insustentável.

Perturbação da atividade principal do professor

Este excesso de formações está a perturbar a principal atividade do professor, que é desenvolver o processo ensino aprendizagem. Além disso, está a criar-se nas escolas um sentimento de desmotivação e conflitualidade, que em nada beneficia a Educação.

O direito/dever da tutela de formar os seus trabalhadores não pode colidir com o direito dos trabalhadores a terem um horário de trabalho compatível com o que está estipulado na Lei e com uma vida digna em termos profissionais, pessoais e familiares.

Na atual conjuntura, marcada pela pandemia, em que, inclusive, se agrava a falta de docentes em alguns grupos disciplinares, sobrecarregando os que estão no ativo, em que as condições de trabalho são significativamente mais difíceis, quer no ambiente de sala de aula, quer nos trabalhos colaborativos que se realizam nas escolas, parece-nos incompreensível sobrecarregar ainda mais os docentes.

Torna-se evidente, portanto, que, uma vez mais, a sensibilidade face às dificuldades que as escolas e os docentes enfrentam e o bom senso que deveriam ser tidos em conta nos horários e nas tarefas, aliviando o desgaste a que os docentes estão sujeitos, parecem estar arredados da Direção Regional da Educação.

Angra do Heroísmo, 14 de outubro de 2020

A Direção

Ver comunicado de imprensa em PDF

Ver oficio do SPRA ao SREC

Açoriano Oriental

Correio dos Açores

 Diário Insular

 AO capa AO interior peça jornalistica

 C. Açores

 di 16 10 2020

5 de OUTUBRO – DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

FENPROF promove iniciativa pública onde exigirá respeito pelos professores e medidas que valorizem a Escola Pública e os seus profissionais

ASSISTA EM DIRETO

DIRETO

PORTO, SEMINÁRIO DO VILAR – 15:00 HORAS

Em 5 de outubro, como já tinha anunciado, a FENPROF estará no Porto. Inicialmente estava prevista numa iniciativa que teria uma primeira concentração de docentes na Praça de Gomes Teixeira (Leões), de onde os professores desfilariam até ao centro da cidade, indo atapetar a Avenida dos Aliados e a Praça da Liberdade com as suas reivindicações. As condições climatéricas previstas para esse dia, contudo, são extremamente desfavoráveis, pelo que a FENPROF decidiu transferir a iniciativa para um espaço coberto, no caso, o grande auditório do Seminário do Vilar (Rua Arcediago Vanzeller, 50). 

Esta sessão, que contará com algumas centenas de professores, estando presentes delegações de todos os distritos e das regiões autónomas, organizar-se-á da seguinte forma: 

– 15:00 horas: início da sessão;

– 15:15 horas: intervenção de Manuela Mendonça, Coordenadora do SPN e Presidente do Conselho Nacional da FENPROF

– 15:30 horas: projeção do vídeo produzido pela Internacional de Educação (IE) sobre o Dia Mundial do Professor

– 15: 45 horas: saudação de Isabel Camarinha, Secretária-Geral da CGTP-IN

– 16:00 horas: intervenção de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

A sessão será marcada pela adoção de todas as medidas de segurança sanitária em vigor, sendo observadas normas elementares, tais como o distanciamento físico ou o uso de máscara. 

Neste ano de 2020, o Dia Mundial do Professor é assinalado num momento muito particular da vida de toda a sociedade, com natural impacto na das escolas, num primeiro momento, tendo obrigado a que se recorresse a ensino remoto e, agora, impondo diversos constrangimentos à concretização do ensino presencial. Constrangimentos cujas causas residem na grave situação epidemiológica que se vive, é verdade, mas também na insuficiência das medidas de segurança sanitária definidas pelo Ministério da Educação para as escolas e, ainda, na já crónica insuficiência de recursos humanos, designadamente de assistentes operacionais. 

Num momento em que a Covid-19 já entrou em mais de meia centena de escolas (dados registados pela FENPROF), o tempo é de exigência de investimento na Educação, como tem apelado o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, não só para superar os problemas criados pela pandemia, como aqueles que ela agravou. Assim, num momento em que se anunciam planos de recuperação para Portugal e em que está próximo o debate e votação do Orçamento do Estado para 2021, esta será a oportunidade para a FENPROF tornar públicas as propostas que, em sua opinião, deverão integrar a lei orçamental. 

Melhorar a capacidade e qualidade da resposta pública de Educação e valorizar a profissão docente que, nos últimos anos, tem vindo a perder profissionais e a não atrair jovens candidatos, serão pedras de toque das propostas sindicais que serão entregues ao Ministério da Educação e à Assembleia da República. 

Tendo em conta a impossibilidade de muitos docentes estarem presentes, a FENPROF assegurará a transmissão em direto desta sessão com acesso a partir da página www.fenprof.pt ou da página do YouTube da FENPROF.

 cartaz5out2020

Eleição dos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

CALENDÁRIO ELEITORAL

REGULAMENTO ELEITORAL

RESULTADOS ELEITORAIS – Comissão Eleitoral

RESULTADOS DEFINITIVOS DA ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES DO SPRA – Triénio 2020/2023

Tomada de posse dos Corpos Gerentes – triénio 2020/2023. Dia 13 novembro de 2020

Anibal Terceira

Intervenção do Presidente da Assembleia geral do SPRA – Aníbal Pires (ver em PDF)

anibal sozinho Lucas

  MG 6036

 OCS sobre a Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SPRA

 A.Oriental

Ver em PDF

D.Açores

Ver em PDF

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Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial. Clique na imagem

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

Logo VotoEle

Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial

  

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

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Lista A – Lista candidata aos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

MANIFESTO ELEITORAL – LISTA A

1

Direção Regional – Lista A

Santa Maria – Lista A

São Miguel – Lista A 

Terceira – Lista A

Graciosa – Lista A

São Jorge – Lista A

Pico – Lista A

Faial – Lista A

Flores/Corvo – Lista A

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cartaz 1

  

REGULAMENTO ELEITORAL

  

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES / TRIÉNIO DE 2020/2023

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

I – CONDIÇÕES GERAIS

  1. Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 30/10/2020, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.
  2. Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 30 de setembro de 2020.
  3. Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.
  4. A votação poderá ser presencial ou por via eletrónica não presencial, nos termos definidos neste regulamento.
  5. Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais de um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.
  6. Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.
  7. Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a), do presente regulamento, consideram-se sector, nível e/ou modalidade de ensino:
    1. Educação Pré-Escolar;
    2. º Ciclo do Ensino Básico;
    3. º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;
    4. Ensino Especial;
    5. Ensino Particular e Cooperativo;
    6. Ensino Profissional;
    7. Ensino Superior
  1. Nas listas apresentadas a sufrágio, os sectores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.
  2. Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:
    1. Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;
    2. Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

 

II -COMISSÃO ELEITORAL

  1. Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.
  2. A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.
  3. A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:
    1. Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;
    2. Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 22h00 do dia 30 de outubro de 2020;
    3. Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 14 de novembro de 2020;
  4. Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.
  5. Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.
  6. A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.
  7. A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:
    1. Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;
    2. Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;
    3. Emitir e distribuir as circulares e os programas;
    4. Aceitar e proceder a substituições nas listas;
    5. Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;
    6. Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;
    7. Acompanhar a realização do ato eleitoral;
    8. Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram a folha de presenças;
    9. Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;
    10. Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;
    11. Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;
    12. Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;
    13. Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR VIA ELETRÓNICA NÃO PRESENCIAL

  1. Quando se revele necessário, e de forma extraordinária, poder-se-á votar por via eletrónica não presencial, de acordo com os seguintes procedimentos:
    1. O voto por esta via realiza-se no dia 28 de outubro, entre as 00:00h e as 24:00h. Após esse período não será possível realizar este tipo de votação
    2. O docente sindicalizado recebe no seu mail um código de acesso a uma plataforma de voto pela internet;
    3. Entra na referida plataforma com os códigos que possui no cartão de Associado;
    4. Acede eletronicamente à plataforma onde encontra o conjunto de votos relativos aos corpos gerentes do SPRA, registando a sua intenção de voto;
    5. No sentido de garantia de segurança, credibilidade e fiabilidade de todo o processo, o registo do voto não contém qualquer informação sobre a identidade do votante
  2. Os resultados dos votos por via eletrónica não presencial serão enviados ao presidente da mesa eleitoral, até trinta minutos antes do encerramento das urnas, no dia 30 de outubro

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

 

  1. Entrega das Listas – até 3 de outubro
  2. Constituição das Comissões Eleitorais – até 10 de outubro
  3. Substituição nas Listas – até 20 de outubro
  4. Campanha Eleitoral – de 15 a 27 de outubro
  5. Eleições – 30 de outubro, das 9h00 às 17h00
  6. Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 14 de novembro
  7. Tomada de Posse – até 17 de novembro

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

  1. Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.
  2. Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção
  3. Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.
  4. Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva.

Listas dos Órgãos Regionais

  1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.
  2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.
  3. A Direção é constituída por:
    a) Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;
    b) Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;
    c) Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;
    d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

  1. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.
  2. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.
  3. As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

 

VI – BOLETINS DE VOTO

  1. Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

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