Segunda-feira, Julho 7, 2025
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Plenários Sindicais

Plenários Sindicais
19 de Outubro Centro Cultural de Angra do Heroísmo  – Terceira 14h00
29 de Outubro Coliseu Micaelense  – São Miguel 09h00 às 17h00
31de Outubro EBS da Graciosa  – Graciosa 13h00 às 17h00
Auditório Municipal de Velas  – São Jorge 13h30 às 17h30
02 de Novembro Sala de Formação da EBS de Santa Maria  – Santa Maria 13h30 às 17h00
07 de Novembro Anfiteatro da EBS das Flores  – Flores 09h00 às 13h00
08 de Novembro EBI Mouzinho da Silveira  – Corvo 14h00 às 17h30
14 de Novembro Auditório da EBS da Madalena  – Pico 09h30 às 16h30
15 de Novembro Sala de reuniões do Hotel Horta  – Faial 13h30 às 17h00
Para os docentes do Ensino Público as faltas são justificadas ao abrigo do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 84/99 de 19 de Março e para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto.

 

C-DRE/2007/10

C-DRE/2007/10

A presente circular estabelece as orientações a respeitar na adopção dos manuais escolares para o ano lectivo de 2007/08, referentes aos 1.º, 8.º (com excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática), 10.º(com excepção da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação) e 11.º (apenas na disciplina de Língua Estrangeira III ? nível de iniciação) anos de escolaridade.

(consulte em formato doc )

SPRA Informação n.º 39

 
Abril / Maio de 2005

Concurso de acesso à categoria de titular merecerá a contestação dos professores

Concurso de acesso à categoria de titular merecerá a contestação dos professores
 

O Governo aprovou no passado dia 29 o Decreto-Lei que aprova o regime do primeiro concurso de acesso à categoria de titular.

A Plataforma Sindical dos Professores reafirma o seu desacordo em relação à divisão da carreira docente em categorias porque contraria a natureza da função docente, dificulta a organização e funcionamento das escolas e desvaloriza o exercício da actividade lectiva. O poder arbitrário e discricionário do Governo na abertura de vagas para acesso a esta categoria denuncia o carácter economicista da medida e as reais intenções do ME.

Apesar de o ME ter sido obrigado a recuar, considerando como assiduidade as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas prestação efectiva de serviço (não estando, contudo, asseguradas as faltas por doença, como de outras situações recentemente consagradas no artigo 103º do ECD), o diploma aprovado ontem pelo Governo mantém os mesmos aspectos negativos, gravosos, discriminatórios e, na opinião da Plataforma, em algumas matérias ilegais.

Destacam-se, de entre outras questões:

· a limitação da análise curricular a 7 anos;

· o impedimento de apresentação a concurso de muitos professores;

· a aplicação de normas de duvidosa constitucionalidade que penalizam alguns professores que exercem cargos ou funções de interesse público, designadamente políticos, ou que exercem actividade de direcção sindical;

· a atribuição arbitrária de “pontos” pelo desempenho de cargos nas escolas, excluindo os assumidos pelos professores no Ensino Particular ou Cooperativo;

· a criação artificial e inadequada de departamentos que juntam grupos de recrutamento sem qualquer tipo de relação.

A Plataforma Sindical, a este propósito, já reuniu com a Comissão Parlamentar de Educação (no dia 27/3) e espera que venha a ser solicitada a apreciação parlamentar do decreto-lei. Para além disso, tem já solicitadas reuniões com diversos órgãos de soberania ou instância de recurso com vista a que seja suscitada a declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade do diploma.

Entretanto, nas escolas corre um abaixo-assinado que já reúne milhares de assinaturas contra a divisão da carreira docente em categorias. Será essa a tónica principal da acção sindical: eliminar esta estrutura de carreira.

30/03/2007 A Plataforma Sindical

Pagamento aos Orientadores de Estágio

 

Logo que teve conhecimento que o Ministério da Educação iria suprimir, a partir de Dezembro de 2006, agratificação devida aos professores que, nas escolas, orientam os estágios pedagógicos, com a possibilidade de lhes ser exigida a reposição de 15 meses de gratificações recebidas, a FENPROF tomou uma posição clara de denúncia, rejeição e exigência de manutenção do pagamento acordado com os orientadores.

 

Na sequência dessa tomada de posição, foram obtidos importantes pareceres jurídicos, elaboradas minutas de requerimento a utilizar pelos professores e marcadas reuniões que deveriam ter lugar durante o corrente mês de Janeiro. Não surpreendeu, pois, que o ME tenha recuado na sua decisão, prevalecendo, mais uma vez, a razão de quem não acatou o inaceitável.

 

Mas se o problema fica resolvido para este ano, a FENPROF não pode deixar de manifestar preocupação quanto ao futuro, tanto mais que ele não parece assegurado. É que não basta transferir a responsabilidade do pagamento para as instituições de ensino superior, é necessário garantir, igualmente, a indispensável transferência de meios financeiros. Ora, o que se verifica actualmente é precisamente o contrário, com o Governo, ano após ano, a reduzir o financiamento do ensino superior universitário e politécnico.

 

Neste momento de satisfação em relação ao presente, a FENPROF não pode deixar de exigir uma definição clara do futuro e irá tomar a necessária iniciativa para que, desde já, se esclareça como será em 2007/2008, deixando bem definidas as regras para que os professores as conheçam antecipadamente.

 

8/1/2006 O Secretariado Nacional

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Observações

Prazo de Inscrições: Sem limite

Inscrições ou alterações de planos efectuam-se na sede doSPRA

Inscrições Facultativas com efeitos 90 dias após a inscrição

(período de carência)

Limite de idade para usufruir do seguro: 70 anos.

Prazo para reembolso de comparticipações: 30 dias

Medicamentos: apenas se incluem os adquiridos mediante receita médica, só os comparticipáveis e com custo unitário superior a 1,5€

Fisioterapia: Só cobre em caso de AVC e Fracturas

Psiquiatria: Só garante 4 consultas por ano e por pessoa

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