Sábado, Julho 27, 2024
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Seguro de Saúde Grupo SPRA – Fidelidade

 
Seguro de Saúde Grupo SPRA – Fidelidade
Porque o SPRA se preocupa consigo e com o seu agregado familiar pôs ao seu dispor o Seguro Grupo SPRA com a Fidelidade-Mundial e a MultiCare.


O SPRA  PERMITE O ACESSO AO SEGURO FIDELIDADE/MUNDIAL

 

PLANO MISTO CAPITAIS

PRESTAÇÃO/REEMBOLSO

CARÊNCIA

Multicare     Cliente

INTERNAMENTO

Despesas Hospitalares

Honorários Médicos

5.000 €

70%

30%

90 DIAS

PARTO

Normal

Cesariana

Int. Gravidez

Despesas Hospitalares

Honorários Médicos

1.000 €

   750 €

1.000 €

   500 €

70%

30%

300 DIAS

AMBULATÓRIO

Consultas

Exames Auxiliares/Diagnóstico

Tratamentos

1.000 €

70%

30%

90 DIAS

ESTOMATOLOGIA

Tratamentos

Próteses

300 €

70%

30%

90 DIAS

MEDICAMENTOS

250 €

70%

30%

90 DIAS

ORTÓTESES OFTALMOLÓGICAS

Aros Oculares

Lente Oculares

Lentes de Contacto

250 €

100 €

100 €

150 €

70%

30%

90 DIAS

 
 

O pagamento dos seguros FIDELIDADE faz-se obrigatoriamente por DESCONTO BANCÁRIO

Sindicalizados

Anual

Semestral

Trimestral

Mensal

Sócio/Cônjuge

290.79 €

145.40 €

72.70 €

24.24 €

Descendentes

233.62 €

116.81 €

58.40 €

19.47 €

Ascendentes

376.55 €

188.28 €

94.14 €

31.38 €

Observações

Prazo de Inscrições: Sem limite

Inscrições ou alterações de planos efectuam-se na sede doSPRA

Inscrições Facultativas com efeitos 90 dias após a inscrição

(período de carência)

Limite de idade para usufruir do seguro: 70 anos.

Prazo para reembolso de comparticipações: 30 dias

Medicamentos: apenas se incluem os adquiridos mediante receita médica, só os comparticipáveis e com custo unitário superior a 1,5€

Fisioterapia: Só cobre em caso de AVC e Fracturas

Psiquiatria: Só garante 4 consultas por ano e por pessoa

ClicMat

O ClicMat é um CD-ROM editado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação e produzido pela Associação de Professores de Matemática (APM), tendo sido elaborado por uma equipa de quatro professores, uma ilustradora, um informático e um músico. Pode fazer download  (58,2 mb) e instalar o CD no seu computador.

O ClicMat foi feito a pensar em todos os alunos e professores do Ensino Básico, embora também possa ser muito estimulante para alunos de outros níveis e para todos os que gostam de desafios. É constituído por um conjunto de 32 actividades concebidas de maneira a poderem ser utilizadas, tanto em situação de sala de aula como em pequeno grupo ou individualmente de forma autónoma. Além de actividades originais, concebidas expressamente para este CD-ROM, foram incluídas propostas de actividades interactivas que resultam da adaptação de problemas ou tarefas originalmente sem carácter interactivo. O CD-ROM contém ainda uma selecção de applets disponíveis na World Wide Web. Os applets são pequenos programas interactivos que podem ser visionados num browser.

As actividades do ClicMat são de três tipos: problemas, actividades de investigação e jogos. As actividades são de diferentes graus de dificuldade e foram classificadas em três níveis: 1, 2 e 3. A atribuição dos níveis teve em conta conhecimentos e capacidades considerados necessários para a compreensão da tarefa e para a sua concretização. Algumas actividades têm mais do que um nível de dificuldade.

Imposição de Novas Regras?

DESPACHO NORMATIVO N.º —-/2005

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, torna-se necessário alterar o regime de distribuição de actividades dos docentes, nomeadamente no que respeita à aplicação do Despacho Conjunto n.º 511/98, de 9 de Julho, publicado no Diário da República n.º 174, II Série, de 30 de Julho de 1998, e aplicado ao sistema educativo regional pelo Despacho Normativo n.º 219/98, de 13 de Agosto.
Tendo em conta o imperativo de lançar atempadamente o próximo ano lectivo, torna-se urgente introduzir as necessárias alterações, o que se faz pelo presente despacho, sem prejuízo de se proceder, com a celeridade possível, à regulamentação do artigo 139.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.
Para evitar a dispersão da matéria referente à organização dos tempos lectivos, opta-se por revogar o Despacho Normativo n.º 37/2001, de 16 de Agosto, e os esclarecimentos complementares referentes ao ensino secundário, à educação especial e ao ensino nocturno, integrando as normas relevantes no presente despacho e refazendo-se a tabela que lhe estava anexa, por forma a reflectir a totalidade da actividade semanal dos docentes e a prever as situações referentes ao 1.º ciclo do ensino básico, à educação pré-escolar, à educação especial e ao ensino secundário.
O presente despacho é de carácter transitório, tendo vigência até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.
O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos das disposições conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 4 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 80.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, determina o seguinte:

1. Tendo presente o disposto no n.º 5 do artigo 144.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e até que seja regulamentado o n.º 3 do artigo 139.º daquele diploma, o limite e a forma de gestão do crédito global são os constantes dos artigos 16.º a 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro.

2. No âmbito da organização do ano escolar, deve o órgão executivo de cada unidade orgânica proceder à aprovação de um plano de distribuição do serviço docente, identificando detalhadamente os recursos envolvidos, que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário em actividades educativas, durante o seu horário lectivo, incluindo as de ausência imprevista do respectivo docente a uma ou mais aulas, e permita dar cumprimento ao disposto na Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho.

3. Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:

a) Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo o acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respectivo docente;

b) Realização de actividades de complemento curricular;

c) Orientação e acompanhamento de actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;

d) Dinamização de clubes temáticos organizados nos termos do artigo 106.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.

e) Fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;

f) Leitura orientada, entendendo-se como tal a promoção de competências específicas nas áreas curriculares das línguas;

g) Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet ou na concretização de projectos de investigação;

h) Realização de actividades desportivas escolares, nos termos do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos;

i) Realização de actividades oficinais, musicais e teatrais;

j) Realização de outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, organizadas nos termos da Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho, e o desenvolvimento e acompanhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida.

4. Apenas podem ser constituídos clubes escolares quando existam pelo menos 25 alunos inscritos e com participação efectiva nas actividades semanais a desenvolver pelo clube, não havendo lugar à atribuição da gratificação a que se refere o n.º 7 do artigo 106.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, sempre que o número médio de alunos participantes se torne inferior a 15.

5. A utilização dos recursos disponibilizados nos termos do presente despacho é integrada na requisição de pessoal docente.

6. O tempo lectivo dos docentes é aferido em segmentos de 45 minutos, agrupáveis em blocos lectivos de 90 minutos.

7. Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo a educação especial e os ensinos artístico e profissional, é aplicada a tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

8. Nos termos do artigo 84.º do ECD, quando o trabalho prestado em regime nocturno é bonificado com o factor 1,5.

9. No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e à participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais e regulamentares.

10. As horas correspondentes à redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito nos termos da lei, determinam o aumento correspondente da componente não lectiva, mantendo-se a obrigação de prestação pelo docente de 35 horas de serviço semanal, sem prejuízo do legalmente fixado.

11. As horas de redução a que se refere o número anterior destinam-se à prestação de trabalho no estabelecimento de educação e ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.

12. As reduções da componente lectiva previstas no artigo 79.º do ECD produzem efeitos no início do ano escolar seguinte ao da verificação dos requisitos exigidos.

13. Ao número de horas de redução da componente lectiva a que os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário tenham direito pelo exercício de cargos de natureza pedagógica, são sucessivamente subtraídas as horas correspondentes à redução da componente lectiva semanal de que os mesmos já beneficiam por força do artigo 79.º do ECD, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º daquele diploma, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho.

14. O disposto no número anterior não se aplica ao exercício das funções de director de turma, às quais corresponde uma redução no tempo destinado à leccionação de dois segmentos semanais de 45 minutos, nem à orientação e realização de estágios, os quais se regulam pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2002/A, de 4 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/A, de 25 de Junho.

15. Depois de satisfeito o número de segmentos destinados ao exercício de cargos, constante do regulamento interno da escola, os segmentos em excesso são incluídos no programa de apoio educativo a que se refere a Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho, deduzindo-se no respectivo limite.

16. A utilização de todos os tempos docentes é obrigatoriamente incluída no relatório a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento de Criação e Funcionamento de Programas de Apoio Educativo, aprovado pela Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho.

17. As faltas dadas a tempos registados no horário individual do docente são referenciadas a segmentos de 45 minutos.

18. Excepto quando o órgão executivo autorize o registo parcial, a ausência do docente à totalidade ou a parte do tempo de uma aula de 90 minutos de duração, em qualquer dos casos, é obrigatoriamente registada como falta a dois tempos lectivos.

19. São revogados:

a) Despacho Normativo n.º 219/98, de 13 de Agosto;

b) Despacho Normativo n.º 37/2001, de 16 de Agosto.

Angra do Heroísmo, 27 de Julho de 2005

O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

José Gabriel do Álamo de Meneses

Anexo

Organização das componentes lectiva e não lectiva semanal dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo a educação especial e os ensinos artístico e profissional

Horário semanal

Componente lectiva

Componente não lectiva

Total
(hora)
a)

Total
(hora)
b)

Aulas
(segm.)
c)

Outras
(segm.)
d)

Total
(hora)
e)

Escola
(hora)
f)

T. Indiv.
(hora)
g)

35

25

30

3

10

1

9

35

22

22

7

13

4

9

35

20

22

4

15

6

9

35

18

20

4

17

8

9

35

16

17

5

19

10

9

35

14

15

3

21

12

9

35

12

13

3

23

14

9

a) Duração semanal a que se refere o artigo 76.º do ECD;

b) Componente lectiva, calculada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 77.º e 79.º do ECD;

c) Tempo destinado à leccionação;

d) Tempo destinado a outras actividades lectivas e para-lectivas;

e) Total da componente não lectiva semanal, calculada nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD;

f) Tempo destinado à execução de tarefas técnico-pedagógicas a determinar pelo conselho executivo;

g) Tempo destinado a trabalho individual e reuniões, nos termos do artigo 82.º do ECD.

Greve e manifestação mostraram a firmeza dos professores!

18 Novembro já marcou lugar na história e na luta do movimento sindical docente

Uma grande greve e uma combativa (e ruidosa) manifestação nacional em Lisboa, com milhares de educadores e professores oriundos de diferentes regiões do País, fizeram do dia 18 de Novembro uma expressiva afirmação de unidade e luta pelo direito à dignidade social e profissional dos docentes, que uma vez mais rejeitaram a política de desastre e de desestabilização que marca o ritmo da governação no Ministério da 5 de Outubro. Uma orientação que, como salientou Paulo Sucena nesta magnífica jornada, vai “conduzir a actual equipa ministerial para o abismo político”.
Uma greve com elevados índices de adesão (ver dados provisórios na coluna do lado direito), que levaram ao encerramento de muitos estabelecimentos de ensino, por um lado, e a uma participação nunca vista em muitas escolas, por outro, a par de uma impressionante manifestação com mais de 10 000 educadores e professores, que ligou o alto do Parque Eduardo VII à Av. 5 de Outubro, mostraram ao Governo e aos políticos do ME a dimensão real da indignação e do protesto dos docentes portugueses, fartos de “serem enxovalhados pelo poder político”, como lembrou o secretário-geral da FENPROF, na concentração realizada ao princípio da tarde, onde também se registou a intervenção de Carlos Chagas, secretário-geral do SINDEP.
Na concentração final, junto ao ME, onde os manifestantes já chegaram ao anoitecer, foram aprovadas por unanimidade a resolução e a moção que aqui deixamos, documentos que foram entregues a um representante do Ministério por uma delegação conjunta da FENPROF e do SINDEP.

Informação e Formação para Delegados

No dia 26 de Outubro, no âmbito de um encontro de delegados sindicais promovido pelo SPRA e realizado na respectiva sede, teve lugar uma acção de sensibilização à necessidade de comunicar de forma eficaz e apelativa.
 
Esta sessão, de cariz formativo, foi dinamizada por J. P. O., jornalista que há já muito colabora com os sindicatos da FENPROF.
 
 No decurso da formação, J. P. O. lançou  um desafio: o de transformar a revista SPRA INFORMAÇÃO no meio de difusão mais lido nos Açores. Do ponto de vista deste credenciado jornalista, estão criadas as condições para que a informação disponibilizada pela revista do SPRA atinja o referido objectivo, porquanto esta estrutura sindical, pelo facto de ter sócios em todas as ilhas, tem consequente um conjunto significativo de “repórteres” com acesso privilegiado ao que de mais relevante se passa em cada uma delas, podendo assim rapidamente fazer chegar à redacção informação diversificada e actualizada.
 
O repto está lançado!
 

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