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Transição para a nova carreira – Quadro Explicativo

Não obstante o facto de o SPRA ser liminarmente contra a duração da carreira que o SREC quer impor aos docentes da região, esta estrutura sindical nunca deixou de se empenhar na construção de alternativas passíveis de minorar os efeitos negativos advenientes da posição irredutível assumida pelo SREC sobre este assunto.

Assim, por considerar inaceitável que o topo de carreira docente fosse atingido para além dos 35 anos de serviço, o SPRA exigiu a revisão dos critérios a adoptar no processo de transição da carreira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/98, de 10 de Agosto, para aquela cuja estrutura se encontra definida na proposta, emanada da SREC, de Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.

Reconhecendo a pertinência da reivindicação do SPRA, o SREC, no Artigo 6º A («Duração da Carreira») da versão 4.4 da proposta de ECD Regional, datada de 23 de Fevereiro de 2007, estipula os mecanismos a accionar com vista a garantir que qualquer docente licenciado atinja o topo da nova carreira num lapso temporal que não exceda o já sobejamente longo período de 35 anos de serviço. Tais mecanismos pressupõem a passagem mais acelerada por alguns dos escalões da nova carreira, com base num plano que o quadro a seguir apresentado pretende ilustrar.

 

Resposta do ME às questões colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente

Com a entrada em vigor das alterações ao ECD, como deverá ser feita a contabilização das faltas ao abrigo do artigo n.º 102?

A partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o docente pode faltar até ao limite de cinco dias úteis, não podendo ultrapassar 12 dias úteis, até ao fim do presente ano escolar.

Exemplificando: Um docente que, até ao dia 19 de Janeiro de 2007, tenha dado oito dias de faltas por conta do período de férias poderá usufruir de mais quatro dias até ao fim do ano escolar.

Como se processam as dispensas para formação, ao abrigo do artigo n.º 109, até ao final do presente ano lectivo?

Até ao final do presente ano escolar, as dispensas de serviço docente para frequência de acções de formação já acreditadas e que estejam contempladas no plano anual de formação do Centro de Formação de Associação de Escolas a que a escola se encontra associada são concedidas ao abrigo do regime previsto no Despacho Normativo n.º 185/92, de 18 de Setembro. Ou seja, enquanto não existir nova regulamentação, podem ser concedidas dispensas de serviço docente desde que as actividades de formação acima referidas não possam realizar-se fora dos períodos de exercício da actividade docente e não excedam oito dias úteis ou interpolados; ou, independentemente deste limite, quando se trate de acções de formação que tenham lugar no estrangeiro e estejam integradas no âmbito de programas comunitários ou internacionais de formação para profissionais de educação (v. g. Programa Sócrates, Leonardo da Vinci, bolsas do Conselho da Europa). Exceptuam-se as faltas que sejam susceptíveis de acarretar grave perturbação no normal funcionamento do estabelecimento.

Às restantes acções de formação aplica-se, desde já, o novo regime:

a) As dispensas para acções de formação da iniciativa dos serviços ou da escola são concedidas se estas se realizarem durante a componente não lectiva do horário do docente;

b) A formação da iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva ou quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a sua utilização nos períodos da componente não lectiva: no caso dos educadores de infância, sem qualquer limite; no caso dos restantes docentes, até ao limite de 10 horas por ano.

Quando um professor falta e a aula é substituída por um plano de aula por outro professor, o primeiro tem falta ou não?
Sempre que um professor falta ao serviço, tem falta.
Quando houver uma permuta, o professor tem falta ou não?
Uma permuta é a troca de aula entre dois professores. Neste caso não há falta, porque o docente trocou o serviço com outro. A aula prevista será leccionada noutra altura conforme decorre da permuta.
Como se justifica uma falta para uma reunião sindical durante a hora de serviço?
O processo de justificação das faltas para reunião sindical no local de trabalho, durante as horas de serviço, obedece ao Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março. Nos termos deste diploma, as reuniões sindicais são convocadas pelas associações sindicais ou pelos respectivos delegados com base no reconhecimento de circunstâncias excepcionais que as justifiquem, desde que a sua convocação seja efectuada por meios idóneos e seguros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, não podendo a realização destas reuniões comprometer o funcionamento dos serviços de carácter urgente.
Quando os professores têm visitas de estudo, têm de apresentar plano de aula para as turmas que não vão?
Este aspecto decorre da organização interna de cada escola, que deve assegurar que as aulas previstas são efectivamente dadas e que é garantida a ocupação dos tempos escolares com actividades pedagógicas significativas.
Como são justificadas as faltas dadas a uma turma para acompanhar uma visita de estudo de outra turma?
Nestes casos, o docente não faltou ao serviço. O docente está a trabalhar, noutro serviço que entretanto lhe foi distribuído. O processo de registo deste serviço é definido no âmbito de cada escola.
Para os professores que ficaram pela primeira vez afectos a um QZP, quando é que é feito o reposicionamento salarial e quando é que é realizada a nomeação definitiva?
O reposicionamento e a nomeação definitiva desses docentes são efectuados no final do seu período probatório.

É possível retomar os processos de progressão iniciados antes do congelamento da carreira?

Não, a partir de 20 de Janeiro de 2007, a progressão é efectuada de acordo com as normas previstas no ECD.

A possibilidade de beneficiar de progressão, nos moldes anteriores, é possível apenas para os docentes que, até 29 de Agosto de 2005, estivessem a menos de 60 dias da mudança de escalão, ou seja, para aqueles que poderiam perfazer o módulo de tempo até 28/10/2005, desde que tivessem entregado o relatório de reflexão crítica até 29/08/2005, inclusive. Em qualquer caso, a mudança de escalão poderá ocorrer apenas desde que seja possível retomar a contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira que actualmente se encontra suspensa por força de lei própria.

Quais as alterações introduzidas quanto aos destacamentos e às requisições?
Passam a ser autorizados por um ano escolar até ao limite máximo de quatro anos.
Avaliação de desempenho dos docentes dos conselhos executivos
Ainda não está definida, sendo necessário aguardar pela respectiva regulamentação.
Os professores em regime de monodocência com 30 anos de serviço podem requerer um ano de redução total da componente lectiva?
Sim, se não estiverem abrangidos pelo regime transitório de aposentação.
Os professores em regime de monodocência que gozem de um ano de dispensa total ou de um ano de redução da componente lectiva ao abrigo do artigo n.º 79 do ECD podem candidatar-se a professor titular e ver esse tempo de serviço contado?

No primeiro concurso de acesso a professor titular, esta questão não se levantará, já que, de acordo com o projecto de diploma regulador, apenas os docentes na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva ao abrigo do artigo 81 do ECD, entretanto revogado, não poderão candidatar-se.

Posteriormente, o processo de selecção para professor titular, que será efectuado após a prestação de uma prova pública, carece ainda de adequada regulamentação.

Se os professores em regime de monodocência requerem redução de cinco horas da componente lectiva, quem assegura o trabalho com a turma?
A titularidade de grupo/turma será assegurada por outro docente.
A componente lectiva de 22 horas semanais é para aplicar de imediato aos ensinos secundário e especial?
Não, excepto para os docentes que sejam contratados no decorrer do presente ano lectivo.
 
Quando entra em vigor a alteração da hora de início do período nocturno?
No princípio do novo ano escolar.
Acesso a professor titular

O decreto-lei que regulamenta o concurso de acesso a professor titular encontra-se ainda em fase de negociação e elaboração. Qualquer resposta sobre o assunto só após a aprovação do documento poderá ser dada.

De qualquer modo, os docentes têm já disponível nos sítios do Ministério da Educação, das direcções regionais e em cada escola o projecto de diploma com os respectivos anexos.

Os professores com bacharelato podem chegar ao topo da carreira?

Ao abrigo do anterior ECD, não podiam aceder ao 10.º escalão. Com a aprovação do novo ECD, já podem aceder ao nível remuneratório mais elevado da carreira. Para tal, deverão aceder a professor titular. Não podendo concorrer ao primeiro concurso para professor titular, poderão concorrer nos concursos posteriores, desde que aprovados na prova pública.

Grupo de trabalho defende reforço urgente de aulas práticas e experimentais no ensino secundário

Muita teoria e pouca prática no que respeita ao ensino de disciplinas que deveriam ter uma componente experimental, como a Química, a Física ou a Biologia. Esta é uma das principais falhas referida pelas escolas secundárias. E é uma das áreas a merecer uma intervenção urgente, de acordo com as primeiras conclusões do grupo de trabalho nomeado para estudar o impacto da última reforma neste nível de ensino, aprovada em 2004 e que chegou este ano ao 12.º.

“Os cursos científico-humanísticos [antigos cursos gerais] estão muito direccionados para os exames e os professores aproveitam ao máximo o tempo que têm para preparar para as provas”, explica Isabel Duarte, que dirige o grupo de trabalho.

Se a esta condicionante se juntar o fim das “técnicas laboratoriais”, em que o tempo dos alunos era ocupado a fazer experiências, e a extensão excessiva dos programas, também referida pelos professores, percebe-se como as “ciências experimentais perderam muito tempo de leccionação”, acrescenta Isabel Duarte.

O grupo de trabalho propõe por isso o reforço do tempo dedicado a aulas práticas, sobretudo na área das ciências e tecnologias, de pelo menos mais 90 minutos semanais.

Esse tempo podia ser ganho à disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) que, defende o grupo de trabalho, não faz sentido existir de forma autónoma no 10.° ano. Quanto mais não fosse porque o que é ensinado aos alunos é demasiado básico face ao que já sabem fazer, explica Isabel Duarte. Em vez disso, propõe-se que estas competências sejam trabalhadas de forma transversal, mantendo-se a disciplina no 9.º.

Ainda em relação à componente experimental do ensino, Isabel Duarte refere a importância de formar professores nesta área.

Outro dos aspectos críticos tem a ver com a oferta do curso de Línguas e Literaturas. Considera-se muito especializado e a procura tem sido tão pequena que nem as escolas conseguem abrir turmas, apesar de terem os professores, nem as universidades conseguem recrutar candidatos.

Por isso se propõe a extinção desta via e a integração das suas disciplinas específicas – como o Latim e Literatura Portuguesa – no curso de Ciências Sociais e Humanas.

Finalmente, no trabalho que tem desenvolvido junto de 16 secundárias e a partir da auscultação de diversos especialistas, o grupo de trabalho identificou um quarto ponto crítico. Que tem a ver com o facto de a nota a Educação Física contar este ano para o cálculo da média final do secundário e, consequentemente, para o acesso ao ensino superior. As opiniões divergem sobre se a classificação devia ser importante para a seriação dos candidatos às universidades, mas aí caberá à tutela tomar uma decisão política, explica Isabel Duarte.

Público, 24/02/2007

Não é normal numa sociedade civilizada penalizar um cidadão por lhe morrer um familiar

 

“A Plataforma decidiu pedir a negociação suplementar da proposta de decreto-lei regulamentador do Estatuto da Carreira Docente, que estabelece o regime do primeiro concurso de acesso à categoria de titular. Não podemos estar de acordo, entre outros aspectos, com a limitação da apreciação curricular a sete anos de carreira profissional de um docente, deixando na sombra a maioria dos anos de serviço prestado à Educação por um professor. Além de absurdo, isto é de uma profunda injustiça”, afirmou Paulo Sucena na conferência de imprensa que a Plataforma Sindical dos Professores realizou na manhã de 8 de Março, em Lisboa, onde deu conta de um conjunto de iniciativas a desenvolver nos próximos dias. O pedido de negociação suplementar dará entrada no ME, na segunda-feira, dia 12.

Sintetizando as principais conclusões tomadas na reunião da Plataforma efectuada no dia anterior, o secretário-geral da FENPROF assinalou outro “veemente desacordo” manifestado pelas 14 organizações que têm participado nas mesas negociais: as penalizações por faltas devidamente justificadas e por licenças e dispensas protegidas pela lei.
“Houve aqui um pequeno recuo do ME mas as faltas por doença e por nojo continuam a ser penalizadas no projecto do Ministério da Educação. Não é normal numa sociedade civilizada penalizar um cidadão por lhe morrer um familiar”, realçou o dirigente sindical, intervindo em nome da Plataforma.

“Por outro lado”, acrescentou, “há um desacordo face ao poder discricionário com que o ME pretende fixar anualmente o número de vagas para concurso”.

“Outra matéria que mereceu a reprovação dos Sindicatos”, observou Paulo Sucena, “é a figura de retroactividade dos efeitos na aplicação de decisões agora tomadas; alteram hoje as regas do jogo há muito definidas, em profundo desrespeito pelos professores”.

Discriminação dos professores do ensino particular e cooperativo

“Também não concordamos que o ME apresente uma proposta em que discrimina os professores do ensino particular e cooperativo, relativamente aos docentes do ensino público. Por exemplo, os cargos exercidos pelos professores do privado não são pontuados. Além disso, o próprio tempo de serviço é menos valorizado neste sector. Não há razões para esta discriminação. Não tem sentido esta política antidemocrática, prejudicando os colegas que trabalham no ensino particular e cooperativo”, afirmou aos jornalistas o secretário-geral da FENPROF.

“O ME pretende também penalizar o exercício da actividade sindical, de forma arbitrária, sem ética, proibindo os educadores e professores do 1º Ciclo de virem para a actividade sindical, uma vez que não autoriza reduções parciais; ou vai a tempo inteiro ou não vai”, referiu o dirigente sindical.

“Duvidamos de muitas das normas que constam do projecto do ME”, destacou Paulo Sucena que informou que a Plataforma contactou de novo um especialista em Direito Constitucional, para a realização de um parecer sobre esta matéria. “Este projecto do ME pode estar ferido de inconstitucionalidade”, alertou.

Paulo Sucena referiu, entretanto, que um dos partidos com assento parlamentar estaria a preparar o “pedido de uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade deste decreto-lei regulamentador do ECD.”

Abaixo-assinado e pedidos de reunião com o PR e o PM

“Estamos a esclarecer e a alertar os professores e vamos lançar um abaixo-assinado contra a fractura da carreira em duas categorias e contra estes aspectos do decreto mais gravosos que aqui resumi e que merecem o firme repúdio da Plataforma. Vamos, certamente, recolher dezenas de milhar de assinaturas”, informou.

Outra decisão que saiu do encontro de trabalho da Plataforma de 7 de Março aponta para “o apoio aos gabinetes jurídicos dos sindicatos, no sentido dos professores poderem recorrer aos tribunais se sentir prejudicados neste concurso de acesso a titular”.

Sucena referiu ainda que a Plataforma “decidiu pedir reuniões ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro, para expor o profundo desagrado dos professores face a este projecto regulamentador do ECD” ; lembrou ainda que a Plataforma Sindical dos Docentes está a aguardar a marcação de uma data para a reunião, já solicitada, com o Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; “vamos também pedir uma reunião com Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias”, esclareceu.

Por outro lado, a Plataforma decidiu convidar os professores para uma presença solidária, na segunda-feira, dia 12, às 16h00, junto ao Ministério da Educação, “no momento em que a Plataforma Sindical vai entregar o pedido de negociação suplementar”, para a qual “exigimos a participação da ministra da Educação”. / JPO

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