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Profissionalização em serviço em regime de contratação

 Na sequência de uma reivindicação da FENPROF, foi publicado em 26 de Abril o Despacho n.º 7718/2007 , do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que alarga aos anos escolares de 2007/2008 e 2008/2009 a possibilidade de os docentes portadores de habilitação própria para a docência, mediante o cumprimento de determinadas condições relativas a tempo de serviço e colocação, poderem realizar a profissionalização em serviço, ainda que em regime de contratação.

FENPROF: é prejudicial e desnecessária a proposta da transformação de Instituições do Ensino Superior Público em Fundações de direito privado

“A proposta de lei (PL 340/2007) que foi apresentada pelo MCTES à apreciação, na generalidade, do Conselho de Ministros extraordinário de 5/5/07, realizado em Évora, inclui a novidade de um novo regime jurídico para as instituições de ensino superior público que é a possibilidade da sua transformação em fundações de direito privado. A FENPROF considera que esta possibilidade abre portas à privatização do ensino superior público, não se adequa e é prejudicial às necessidades da prossecução das missões confiadas pela sociedade ao ensino superior, tal como se encontram estabelecidas na Constituição da República”.

Em nota de imprensa divulgada no passado dia 8 de Maio, o Secretariado Nacional da FENPROF deixava aquele alerta, observando ainda que “a autonomia das universidades, constitucionalmente consagrada (nº2 do artº 76º da CRP), é posta em causa por uma tal solução, uma vez que as fundações seriam administradas por um conselho de curadores cujos membros seriam todos nomeados pelo Governo, sendo todos obrigatoriamente exteriores à instituição (artº 108º da PL)”.

“A este conselho”, acrescenta, “caberia a nomeação dos reitores das universidades ou dos presidentes dos politécnicos, bem como dos directores das escolas (artº 110º da PL). Caberia ainda ao conselho de curadores a aprovação dos estatutos das instituições, bem como aprovar todos os instrumentos relevantes para a sua gestão (artº 109º da PL), postergando-se o direito e dever de participação na gestão democrática (consagrada no artº 77º da CRP).”

A nota sindical, assinada por João Cunha Serra, Coordenador do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF, acrescenta que “os objectivos da melhoria da resposta social das instituições, no que se refere à qualidade, à eficácia e à relevância social, em todos os domínios da sua intervenção, e do reforço da prestação de contas pela sua actividade, não exigem a criação deste novo figurino jurídico. Bem pelo contrário, as agora propostas fundações de direito privado podem muito bem vir a afastar as instituições dos caminhos da prossecução do interesse público e privilegiar critérios de mercado com a finalidade de assegurar meios de auto-subsistência, num quadro da continuação de uma progressiva redução do financiamento público.”

É indispensável o reforço da autonomia

Destacando que “o Governo está de tal modo céptico quanto à aceitação desta proposta por parte das instituições que admite (nº4 do artº 106º) vir a impô-la”, a FENPROF afirma que “este não é seguramente o caminho que poderá levar as instituições a trabalharem de modo ainda mais eficaz e empenhado no sentido da melhoria da qualidade e da relevância social da sua actividade”. “Em vez disso”, regista a Federação, “é indispensável o reforço da autonomia; a criação de melhores condições para uma gestão estratégica eficaz; a melhoria das condições para o efectivo exercício do dever e do direito de participação na gestão democrática, das liberdades académicas, incluindo as de criação de expressão da opinião; bem como o aumento significativo do investimento do Estado nas instituições do ensino superior público.”

Segundo a FENPROF, “tal pode ser feito no quadro da introdução de alterações visando melhorar a actual legislação, no sentido do proposto na parte restante da proposta de lei, mas não impondo às instituições modelos de direito privado que podem constituir uma séria ameaça aos valores inerentes ao ensino superior público.”

PRIORIDADE À CONVIVÊNCIA ESCOLAR

 

   A tentativa do ME de “desprofissionalizar” a profissão docente e toda a campanha promovida no sentido de degradar a imagem social dos professores e educadores têm levado a uma profunda desvalorização do papel da Escola e são contraditórias com a função imprescindível da educação, do ensino e da formação e qualificação no desenvolvimento das sociedades.

    Neste contexto, surge como muito preocupante a forma como a sociedade é levada a encarar a própria Escola, desvalorizando-a enquanto factor de formação social e pessoal e para os valores, transferindo para a instituição escolar a crise existente no interior das famílias e na própria sociedade.

    Consequência desta realidade, o sistema educativo tem vindo a desvalorizar, cada vez mais, competências que deveriam privilegiar as atitudes perante os outros, a instituição escolar e as relações inter-pessoais, esgotando-se, quase exclusivamente, no plano das cognições.

   Esta perversão da escola, a par de um conjunto largo de flagelos sociais em expansão – desemprego, precariedade, pobreza, exclusão, entre outros -, constituem factores que condicionam o clima social latente na sociedade portuguesa, cujos reflexos na Escola dificultam a existência de um bom clima de convivência escolar.

   Perante esta situação e a existência de um número crescente de fenómenos de indisciplina e violência em espaço escolar, a FENPROF considera indispensável que se tomem medidas que reforcem a autoridade do professor, que, simultaneamente, protejam a identidade do aluno e que, principalmente, revertam a situação a favor do estabelecimento de um clima saudável de convivência inter e intra-geracional.

   Nesse sentido, o 9.º Congresso Nacional dos Professores aprovou a Resolução “12 Medidas pela Não-violência e pela Convivência Escolares”, que constitui um contributo importante para um dos grandes debates em curso na sociedade portuguesa. Por essa razão, a FENPROF apresentá-la-á ao Ministério da Educação, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República e à CONFAP, entre outras entidades.

   12 Medidas pela Não-violência e Convivência Escolares

   1. A promoção, pelo Governo, com o envolvimento da Assembleia da República e do Conselho Nacional de Educação, junto das escolas e das comunidades educativas, de um amplo debate “Por uma Cultura de Paz e de Não-violência”, que saia do foro exclusivamente legal e que procure o estabelecimento de um compromisso, envolvendo, designadamente, as famílias e as comunidades educativas, em geral.

    2. A atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, designadamente para:

a. Estabelecer condições de acompanhamento e de mediação entre a escola e a     família;
b. Respeitar a diversidade cultural, religiosa e étnica como forma de combater     fenómenos de xenofobia e racismo;
c. Reforçar a autonomia das escolas através do desenvolvimento de um modelo de     Direcção e Gestão democrático e favorecedor da participação dos diversos corpos     sociais que interagem em ambiente escolar;
d. Diminuir a relação alunos/professor, a relação turmas/professor e a relação     níveis/professor;
e. Efectivar a criação de equipas multidisciplinares que favoreçam o     acompanhamento do percurso escolar dos alunos e a mediação de conflitos;
f. Desenvolver uma efectiva política de apoios educativos a todos os alunos com    necessidades educativas especiais.

   3. Adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se integra;

   4. Desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva;

   5. Criação de um “Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar”;

   6. Apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar;

   7. Garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação (professores e pessoal auxiliar) vítimas de violência física e verbal em contexto escolar ou com ele relacionado;

   8. Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativo dos alunos;

   9. Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolares;

   10. Definição prioritária de planos anuais de formação de professores, pessoal auxiliar, pais e alunos em matéria de Não-violência e Convivência Escolar;

   11. Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória ao 12.º ano;

   12. Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.

   O Secretariado Nacional

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Polémica continua na Fenprof

 
 
 
Com eleições internas já esta semana, a Fenprof mostra-se cada vez mais dividida numa troca de acusações crescentes. Um membro do secretariado nacional, que apresentou a sua demissão do cargo na última semana, responde às acusações de traição de que foi alvo com novas acusações aos apoiantes de Manuela Mendonça, (dirigente do Sindicato dos Professores do Norte).

Mário David Soares garante ser “falso que tenha apoiado a candidatura da Manuela Mendonça desde o princípio ou em qualquer outra altura”, conforme foi dito na última semana, e afirma que, ao contrário do que foi dito pelos adversários de Mário Nogueira na luta pela Fenprof, “só seria candidato na condição de não haver outra candidatura”.

Numa carta enviada ao JN, Mário David Soares recusa ser parte de uma tentativa de controlo da federação pelo PCP, como chegou a afirmar Rita Pestana, apoiante de Manuela Mendonça, e deixa um aviso para dentro da estrutura “Em Congresso, os professores decidirão quem os trai e quem quer controlar o quê.” Mais ainda, aponta em tentativas de divisão da Fenprof, acrescentando que só depois de ter apresentado a sua demissão do cargo que ocupava resolveu tornar público o seu apoio a Mário Nogueira.

 

CCT entre a AEEP e a FENPROF

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário
 


CCT entre a AEEP – Assoc. dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF – Feder. Nacional dos Professores e outros – Revisão global

Ensino do Português – “Princípios e Orientações Temáticas”

 
A Conferência Internacional sobre o Ensino do Português – “Princípios e Orientações Temáticas” – decorre nos dias 7, 8 e 9 de Maio, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

No evento, presidido pelo Prof. Doutor Carlos Reis, Reitor da Universidade Aberta, abordar-se-ão, entre outras questões, os problemas que surgem no ensino do português quer internamente, quer no estrangeiro.

Será dado particular destaque às deficiências de aprendizagem dos estudantes de língua portuguesa, não descurando outros pormenores, não menos importantes como a formação de professores, os programas escolares, planos curriculares, livros e as novas tecnologias da comunicação.

O encontro estruturar-se-á segundo vários princípios:

– “O ensino da língua como responsabilidade primeira do Estado”;
– “O papel do ensino e da aprendizagem do Português nos processos de formação da personalidade, de conhecimento do mundo e de diálogo com os outros;
– “A importância do Português como factor determinante de acesso a outros conhecimentos, como veículo dos resultados da investigação científica;
– “Forte dimensão cultural do português, que não se esgota nas funcionalidades comunicativas”.
Estarão presentes na iniciativa professores de português, académicos e personalidades do panorama cultural, que animarão o debate, fomentando-se a troca de experiências.

As inscrições podem ser feitas em: http://www.dgidc.min-edu.pt/conferenciaportugues/home.htm

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