Quinta-feira, Julho 10, 2025
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Falta de capacidade de resposta do SNS

 

 

A Ordem dos Médicos alertou hoje para a dificuldade do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em dar resposta ao decreto-lei que obriga os funcionários públicos a justificarem as faltas através de declaração emitida pelo SNS.

João Nunes, presidente da Ordem dos Médicos, afirma em comunicado que “os serviços de saúde públicos estão de tal forma sobrecarregados que não serão capazes de dar resposta a todas as solicitações que venham a surgir em consequência desta nova obrigação imposta aos funcionários públicos”.

O decreto-lei foi publicado no dia 9 de Maio e obriga todos os funcionários públicos a justificarem as suas faltas por doença através de declaração médica emitida por centros de saúde, hospitais ou outras entidades com acordo com os subsistemas de saúde da administração pública.

Segundo Pedro Nunes, esta alteração legislativa “terá como resultado dificultar o acesso dos funcionários públicos aos cuidados de saúde, coarctando os seus direitos, nomeadamente no abono da remuneração devida em situação de doença”.

Contratação pelas escolas e horários zero

Em carta aos Conselhos Executivos , a FENPROF apela, no caso da contratação pelas escolas, a que estas repeitem, como critério primeiro, a graduação profissional, critério desde sempre reconhecido como justo e transparente.
 
Por outro lado, no que respeita à definição, para o próximo ano escolar, dos “horários-zero”, insta as escolas a que recusem arcar com a responsabilidade de definir quem será abrangido por essa situação, algo que só ao Ministério deve competir. Aliás, a entrega de tal responsabilidade às escolas acaba por ser um verdadeiro presente envenenado…

Professores incapacitados correm risco de ficar sem vencimento

 
 
 
 
Milhares de professores considerados incapacitados para a actividade lectiva estão desesperados com a perspectiva de serem colocados em situação de licença sem vencimento de longa duração. Muito embora pudessem desempenhar actividades de apoio educativo nas escolas, o Ministério da Educação (ME) impõe-lhes a reclassificação ou reconversão profissionais. Caso não encontrem trabalho em nenhum organismo da Administração Pública, a solução é a aposentação por incapacidade ou uma licença sem vencimento. Contudo, as dificuldades impostas pelas juntas médicas à aposentação fazem prever que o caminho para a maioria dos professores será ficar sem trabalho e sem salário. Ou seja, numa situação em tudo semelhante ao desemprego sem subsídio.

O ME não forneceu ao JN, apesar da insistência, o número real de professores considerados incapacitados. Contudo, números oficiais divulgados em Setembro do ano passado revelavam que, naquele ano, eram 2500 os professores considerados permanentemente incapacitados para dar aulas e três mil os incapacitados apenas temporariamente.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º224/2006, em Novembro último, os professores incapacitados – que há muitos anos aguardavam a regulamentação da legislação já existente sobre a sua reclassificação e reconversão profissionais – ficaram preocupados com as soluções que o ME lhes oferecia.

“Trata-se de professores que, devido a doenças diversas, foram avaliados como incapazes de darem aulas, mas ainda aptos para trabalhar”, disse, ao JN, Susana Costa Pinto, assessora jurídica do Sindicato dos Professores da Zona Norte. Muitos desses docentes encontram-se nas escolas a desenvolver actividades úteis de apoio educativo.

A partir de agora, com a nova legislação, os professores considerados incapazes para a actividade lectiva, mas aptos para o desempenho de outras actividades, são obrigados a se submeterem a um processo de reclassificação ou reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.

“O problema é que nem se abre concurso para vagas disponíveis, nem se transfere os docentes para cargos em organismos públicos, com um processo prévio de formação. É um concurso às cegas”, alertou Susana Pinto.

Cabe aos professores manifestarem, em impresso próprio, uma listagem dos organismos ou entidades para onde gostassem de ser transferidos, independentemente de saberem se ali terão vaga ou não. A referida lista de manifestação de preferências é enviada à respectiva Direcção Regional de Educação (DRE). Esta, por seu turno, tem o prazo de um mês para contactar as entidades seleccionadas e apurar do seu interesse em integrar o professor.

Caso este processo inicial seja mal sucedido, a DRE publicita no seu sítio da Internet e na Bolsa de Emprego Público, durante 90 dias, a lista dos docentes disponíveis para reclassificação/reconversão profissional. Findo o prazo, os professores que não obtiveram qualquer oferta de trabalho, têm 20 dias para solicitar a aposentação por incapacidade ou entram de imediato em licença sem vencimento de longa duração. Ou seja, passa a uma situação idêntica à de desempregado sem subsídio.

“Os professores nestas condições estão desesperados, porque se não houver quem os queira, vão – na sua maioria – ficar com a licença sem vencimento. Toda a gente sabe que é muito difícil uma pessoa ainda apta para trabalhar conseguir, numa junta médica, uma aposentação por incapacidade”, realçou Susana Pinto.

Aquela jurista fez notar que para além da injustiça de obrigar os professores a concorrerem “às cegas”, muito dificilmente conseguirão um lugar, já que a maioria pertence a escalões elevados na carreira.

Reclassificação

Trata-se de uma mudança de carreira obrigatória, ditada por diversos motivos (como, por exemplo, diminuição de requisitos físicos) com o objectivo de aproveitar devidamente certos funcionários no desempenho de cargos compatíveis com as suas habilitações e capacidades.Consiste na mudança de carreira com ocupação de um lugar de uma carreira diferente daquela em que o funcionário se achava inserido, determinada pela Administração Pública.

Reconversão

Consiste na mudança de categoria, da mesma ou de outra carreira, precedida da frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, prescindindo-se, neste caso, das habilitações literárias exigíveis.

Preferências

De acordo com o Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, o professor considerado incapacitado tem 15 dias a contar da notificação pela escola da decisão da junta médica para manifestar preferências “para o desempenho de funções não docentes, por carreira ou categoria, serviço ou organismo público e respectiva localização geográfica, através de formulário próprio”.

Oferta de trabalho

Se o professor conseguir um posto de trabalho é nomeado em comissão de serviço extraordinária por seis meses. No final desse tempo, se revelar aptidão para o cargo, é nomeado definitivamente. Até à nomeação, o docente mantém-se na escola.

Bolsa de Emprego

Se os organismos indicados pelo professor não tiverem vaga disponível, a Direcção Regional de Educação publicita na Internet e na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 90 dias, a indicação das características do docente.

Aposentadoria/licença

Após os 90 dias, se o professor incapacitado não obtiver nenhuma oferta de trabalho, tem 20 dias para requerer junta médica, podendo passar à situação de licença sem vencimento de longa duração.

Fernando Basto

COLEGAS, ACORDEM ! NÃO HÁ MUITO MAIS TEMPO !!!

 
Em cima, encontra disponibilizado o vídeo de abertura do IX Congresso da Fenprof, alojado no youtube.
 
 Visualize e perceba “o que é que nos aconteceu”
 
Poderá ainda fazer o download/visualizar este vídeo HQ em formato avi com encoder xvid aqui .
 
 
 

Concurso de pessoal docente para Educação Especial 2007/2008 – Madeira

Concurso de pessoal docente para Educação Especial 2007/2008 – Madeira

Site da DREER

GREVE GERAL – 30 de Maio 2007

 
 
 
 
 
 

Diz respeito a todos os Professores e Educadores

A Greve Geral do próximo dia 30 de Maio, deverá ser um momento muito forte de luta dos professores e educadores. Nesse sentido, espera-se uma grande adesão à Greve e o encerramento da esmagadora maioria dos jardins-de-infância e das escolas dos ensinos básico, secundário e superior, tanto oficiais como particulares.

O objectivo principal da Greve Geral é a exigência de outro rumo para o nosso país, que, devido à política do actual Governo, tem vindo a tornar-se ainda mais injusto socialmente, com os que apenas vivem do seu trabalho a sentirem crescentes dificuldades. Daí a grande importância de, em 30 de Maio, fazermos convergir todas as lutas que a todos os portugueses dizem respeito.

Os objectivos específicos da Greve Geral são o protesto contra o desemprego e a precariedade crescentes no país, contra a liquidação das carreiras profissionais, contra a destruição e privatização de serviços públicos que são essenciais às populações. São, pois, objectivos que dizem muito aos professores e aos educadores.

Se todos nós, professores e educadores, temos lutado tanto contra a imposição do “ECD do ME” [que divide a carreira em categorias, impede o acesso da maioria aos escalões de topo, aumenta horários de trabalho, introduz os contratos individuais de trabalho e os supranumerários e agrava as condições de aposentação, entre outras medidas impostas]; se nos temos insurgido contra o encerramento cego de estabelecimentos, do Pré-Escolar, Básico e Secundário; se protestámos e continuamos a considerar injusto o roubo de mais de 2 anos de tempo de serviço que cumprimos – então é tempo de fazermos convergir o nosso protesto e a nossa luta com os restantes trabalhadores portugueses.

Mas atenção, é preciso estarmos conscientes de que o Governo de Sócrates prepara novas medidas, extremamente violentas, contra os trabalhadores e, em especial, os da Administração Pública, procurando concretizar a aplicação integral do Código de Trabalho (já tendo propostas que o agravam ainda mais), do PRACE e do SIADAP. É nesse sentido, que já existem projectos do Governo que prevêem:

  • os despedimentos, sem justa causa, na Administração Pública;
  • a eliminação dos “corpos especiais”, como o dos docentes;
  • que o designado emprego público se restrinja aos trabalhadores das áreas consideradas “núcleo essencial das funções do Estado”, em que não se integra a Educação, sendo eliminada a vinculação através da figura de “nomeação”;
  • a aplicação generalizada das regras de “contrato individual de trabalho”, em que relevam os deveres, deixando praticamente de estar consagrados direitos para os trabalhadores (com implicações também para quem já está nos quadros).

Se acrescentarmos a estas intenções que já constam em projecto, outras que têm vindo a ser anunciadas, tais como:

  • a municipalização quase absoluta do ensino básico (podendo incluir os próprios docentes, que passariam a ser funcionários das Câmaras);
  • a progressiva transferência de importantes vertentes do ensino secundário para empresas, por enquanto públicas;
  • A transformação das universidades públicas em entidades empresariais;
  • a intenção de aplicar as regras de mobilidade especial (supranumerários) a milhares de docentes, o que, na verdade, se traduzirá no seu despedimento efectivo;
  • o agravamento das condições de aposentação e a redução significativa do valor das pensões dos que já estão aposentados…

Então, não restam quaisquer dúvidas,

TODOS OS PROFESSORES E EDUCADORES
DEVEM ADERIR À GREVE GERAL!

É NOSSA OBRIGAÇÃO LUTAR POR OUTRA POLÍTICA,
EXIGIR UM PAÍS MAIS JUSTO
E EXIGIR RESPEITO POR QUEM TRABALHA!

O Secretariado Nacional da FENPROF

Prémio Estatístico Júnior 2007

Dado o sucesso e o interesse mostrado pelas Escolas na participação no Prémio Estatístico Júnior em 2005, a actual Direcção da SPE dará continuidade ao Prémio em 2007 em articulação com o XV Congresso Anual da SPE.

Pretende-se com esta iniciativa promover o interesse pela Probabilidade e pela Estatística no ensino básico e secundário.

Dirigido aos alunos do 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, são aceites candidaturas individuais ou em grupo, com um máximo de 3 alunos, com ou sem o acompanhamento de um professor, a quem cabe o papel de orientador.

A temática do trabalho deve estar relacionada com a teoria da probabilidade e/ou estatística e os candidatos têm de apresentar um trabalho constituído por um texto escrito, em português, com um máximo de 10 páginas A4 dactilografadas, e um póster, em formato A2, que resuma os principais aspectos do trabalho.

Os autores dos três melhores trabalhos serão presenteados com produtos pedagógicos. Aos grupos proponentes dos trabalhos classificados em 1.º lugar será também oferecida uma ampliação do correspondente póster que será colocado na Sessão de Pósteres do XV Congresso Anual da SPE.

O professor-orientador do trabalho classificado em 1.º lugar receberá uma anuidade grátis como sócio da SPE, ajudas de custo para participação no XV Congresso Anual da SPE e produtos pedagógicos.

O concurso está aberto até 15 de Maio de 2007 e os interessados deverão preencher e enviar um boletim de candidatura, acompanhado do trabalho concorrente, para a Sociedade Portuguesa de Estatística, dirigido ao Presidente da SPE.

A apreciação dos trabalhos submetidos a concurso é da competência de um júri, cuja constituição e nomeação é da responsabilidade da Direcção da SPE.

( Mais informações em http://www.spestatistica.pt/ )

O Despacho que põe em causa a qualidade da acção pedagógica

É com enorme preocupação e perplexidade que, como membro da direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, assisto, por parte da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a regulamentação de matérias relevantes do Estatuto da Carreira Docente, no âmbito da componente lectiva e não lectiva, que subverte o espírito e os princípios consagrados nos seus artigos, com propósitos marcadamente economicistas, sem que haja a menor preocupação de ouvir os docentes, nem de negociar com as suas estruturas representativas – os Sindicatos – contrariando, assim, o princípio da democracia participativa que a Constituição da República Portuguesa proclama.
A contestação ao Despacho Normativo nº 48/2005, de 11 de Setembro, faz-se não apenas pelo seu conteúdo, mas também pela falta de oportunidade desta regulamentação, que ocorreu extemporaneamente, quando a preparação do ano escolar já estava em curso, baseada na legislação então vigente, obrigando os Conselhos Executivos, através de ordens e contra-ordens, a reformular, à última da hora, os horários dos docentes, de modo a ajustá-los, quanto possível, ao novo diploma.

Agravamento da componente lectiva

A engenharia de cálculos horários que este normativo encerra, sem qualquer paralelo no Continente e na Região Autónoma da Madeira, ao converter as 22 horas lectivas em minutos, para depois dividi-las em segmentos de 45 minutos, agravou substancialmente a componente lectiva dos docentes que, em vez dos 22 segmentos lectivos que tinham anteriormente, passam agora a ter 29 segmentos para actividades lectivas e para-lectivas, porque o tempo destinado aos intervalos, necessário à mudança de salas de aula, ao transporte de livros de ponto e busca de materiais pedagógicos na reprografia, foi, para espanto e indignação de todos, suprimido do tempo lectivo, situação sui generis no país. Como a estes 29 segmentos ainda se acrescem mais 4 horas para actividades técnico-pedagógicas e mais duas para reuniões, isto significa que ao professor não lhe sobra tempo para a necessária preparação das aulas e correcção de trabalhos e testes, sejam eles formativos ou sumativos.
Este agravamento da componente lectiva, contrariamente ao que se quer fazer crer, não visa dar mais apoios aos alunos, porque estes apoios já estavam contemplados em legislação anterior, tem, isso sim, um objectivo muito claro que é o de fazer com que as funções de apoio educativo e substituições, que anteriormente davam “ganha pão” a mais alguns docentes, passem a ser desempenhadas pelos professores do quadro das Escolas, evitando, deste modo, algumas contratações que irão contribuir para engrossar a enorme lista dos 40.000 desempregados.
Com este despacho ganham as finanças mas perde a educação, porque ao aumentar a componente lectiva dos docentes e ao diminuir o tempo destinado ao seu trabalho individual, que passa a ser de apenas 7 horas ou menos por semana, consoante o número de reuniões que ocorram na Escola e que são muitas porque o trabalho está cada vez mais burocratizado, a qualidade da acção pedagógica tenderá a agravar-se. Isto porque o pouco tempo que têm para a preparação das aulas, pesquisa de informação e construção de materiais, levará a que estas sejam cada vez mais expositivas, as avaliações cada vez mais simplificadas e as respectivas correcções cada vez mais tardias.

Que tempo para trabalho individual?

Uma simples operação aritmética é suficiente para demonstrar que o tempo destinado ao trabalho individual dos docentes nem, ao menos, dá para a correcção dos testes. Um professor com 7 turmas, ou seja, com 175 alunos, ao fazer 2 testes por período, necessita de corrigir 350 provas, que, numa base mínima de 25 minutos para  correcção de cada uma, perfaz um total de 146 horas, o equivalente a uma média de 12 horas por semana, isto sem contar com a sua elaboração ou correcção de quaisquer outros trabalhos, nem falar em preparação de aulas, onde cada vez mais se exigem pedagogias activas e diferenciadas.
Tendo em consideração que as 7 horas por semana, que o Sr. Secretário da Educação e Ciência atribui para o referido trabalho individual do professor, o único que não é marcado no horário, equivalem a 84 horas no período, se as subtrairmos às 146 horas que eram necessárias à mera correcção dos testes, concluímos que só para esta função o professor fica com um saldo negativo de 62 horas.

Degradação do trabalho pode por em causa a qualidade da acção pedagógica

Está assim demonstrado que a qualidade da acção pedagógica dos docentes pode realmente estar em causa e que não é justo avaliar o trabalho dos professores apenas pelo tempo que passam na Escola, porque tenho a certeza que se todos começarem a contabilizar o seu tempo a Educação é que irá perder. Não queiram que os profissionais da educação e ensino trabalhem com os nossos filhos como quem trabalha com matéria inerte, que se coloca de lado na secretária às 17 horas da tarde para se retomar no dia seguinte às 9 horas da manhã.
Discordo da visão redutora daqueles que querem fazer depender o aumento da eficácia do Sistema Educativo da “funcionalização” dos educadores e professores. Não obstante, se for essa a pretensão do Governo, há que criar nas escolas as condições mínimas necessárias para que possam desempenhar, com eficácia e dignidade, as 35 horas da função pública, de modo a realizarem não só todo o trabalho inerente à componente lectiva, mas também o respeitante à componente não lectiva, libertando, assim, os docentes da imensidão de preocupações e tarefas que transportam consigo para o espaço familiar, com todos os custos logísticos inerentes em matéria de equipamento e material.
Os Educadores e Professores são profissionais responsáveis e dedicados mas não são escravos do trabalho e das decisões solitárias e pouco reflectivas de quem tem responsabilidades políticas.

Armando Dutra

A última gafe de Sócrates…

 
 
 
 
No site do PortugalDiário a 21/05/2007: “O discurso de José Sócrates sobre a nova Lei da Nacionalidade surpreendeu os que prestavam atenção às palavras do primeiro-ministro. Isto porque, no meio das frases da praxe, Sócrates pediu o esforço de todos por um país mais… pobre.

«Quero deixar-vos também uma palavra de confiança, confiança em vós, nas vossas famílias e a certeza que cada um de vós dará o seu melhor para um país mais justo, para um país mais pobre… perdão, para um país mais solidário, mais próspero, evoluído», disse o chefe do Governo, corrigindo de imediato a «gafe».(…)

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