Segunda-feira, Novembro 3, 2025
Início Site Página 149

Apoios na área de Intercâmbio Escolar

 

A Direcção Regional das Comunidades dispões de dois tipos de apoios e de dois períodos de candidaturas.

Apoios a conceder a promotores individuais ou colectivos de actividades que se enquadrem no âmbito do Intercâmbio Escolar entre as Comunidades. Estes apoios estão regulamentados pela Portaria n.º 25/2000 de 6 de Abril.

Os prazos de candidatura decorrem entre:
1 de Janeiro e 31 de Março, para projectos a desenvolver no 2.º semestre do mesmo ano;
1 de Outubro e 31 de Dezembro, para projectos a desenvolver no 1.º semestre do ano seguinte.

As candidaturas a apoios da Direcção Regional das Comunidades, são efectuadas em formulários próprios, disponíveis para preenchimento online.

Exemplo: um projecto a realizar em Julho de 2006, deverá ser apresentado à Direcção Regional das Comunidades até 31 de Março de 2006, em formulário próprio e com a documentação exigida. Caso se trate de um projecto a realizar no primeiro semestre de 2006, esteve deverá dar entrada na Direcção Regional das Comunidades até 31 de Dezembro de 2005.

 

O preenchimento online deste formulário funciona como uma pré-candidatura aos apoios na área da Preservação da Identidade Cultural Açoriana da Direcção Regional das Comunidades.

Deverá preencher todos o campos, à excepção daqueles que não são aplicáveis à sua candidatura.

Após o preenchimento deverá proceder ao seu envio online. Após esta fase deverá imprimir e remetê-lo por correio ou fax com os documentos requeridos na Portaria n.º 25/2000 de 6 de Abril.

 
 

NOVO REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

A Lei 47/2007, de 28 de Agosto, vem alterar o regime de acesso ao direito e aos tribunais contido na Lei 34/2004, de 29 de Julho, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

 

( clique na imagem para visualizar o mapa comparativo )

Política Reivindicativa da CGTP-IN para 2008

 

 

A CGTP-IN exige o “cumprimento das metas do Governo para reduzir o abandono escolar precoce (reduzir a saída de alunos entre os 18 e os 24 anos para 30% em 2008 e 25% em 2009) e o insucesso escolar (reduzir para metade no Ensino Básico em 2009)”.

A Central chama também a atenção para a urgência de medidas que, efectivamente, combatam “o abandono escolar também no ensino básico e na sua transição para o secundário”.

Estas exigências constam da Política Reivindicativa da CGTP- IN para 2008 , documento apresentado na tarde de 4 de Setembro, em Lisboa, numa conferência de imprensa em que a Inter apresentou as conclusões do seu Conselho Nacional.

Este órgão analisou ainda a posição da CGTP-IN a adoptar relativamente ao Livro Branco das Relações Laborais e o plano de acções sindicais para os próximos tempos. Aqui fica o docuimento (versão integral) relativo à política reivindicativa.

 

 

Home Instead – Senior Care

 

Mínimo de 10% de desconto
 
 Açores

Rua das Cabaças, Nº 19-A
9500-299 Ponta Delgada

Responsável: 
António Sousa

Tel. 296 628 088

Fax. 296 288 658

E-mail: infoacores@homeinstead.com.pt

 

Home Instead
trabalhando em conjunto 

Conselho Nacional de Educação

 

 

Parecer n.o 1/2007:

Alteração ao Decreto-Lei n.

o 74/2004, de 26 de Março, e respectivos anexos, rectificado pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de Maio

Parecer n.o 2/2007:

Parecer sobre o documento «Orientações para a reforma do sistema de ensino superior em Portugal»

FENPROF exige respostas adequadas às situações de doença dos professores

Uma docente da Escola EB 2/3 de Cacia, em Aveiro, que se encontrava de baixa há cerca de dois anos, após lhe ter sido diagnosticada uma leucemia, foi obrigada pela Caixa Geral de Aposentações a regressar ao serviço para cumprir um período mínimo de 31 dias de trabalho.

Manuela Estanqueiro, de 63 anos, tinha pedido para ser aposentada por incapacidade, mas, após uma junta médica realizada em Novembro, não só viu a pretensão recusada como teve a baixa médica suspensa e ordem para voltar ao serviço, sob pena de perder o vencimento.

Esse período foi cumprido pela professora com grande dificuldade e graças aos apoios da escola, dos colegas e da Direcção Regional de Educação do Centro, tendo a professora falecido 3 meses depois.

A situação relatada é chocante pela sua desumanidade. A FENPROF manifesta a sua solidariedade à família enlutada e considera que a melhor homenagem que se pode prestar à colega Manuela é providenciar para que situações como esta não se repitam, pelo que exige do Governo e da Caixa Geral de Aposentações que averiguem as condições em que foi possível a professora ser obrigada a retomar o serviço e a tomem medidas para que factos como este não se repitam.

Lisboa, 12 de Junho de 2007
O Secretariado Nacional

Decreto-Lei nº 181/2007, de 9 de Maio

SPRA recebe esclarecimento da DROAP relativo ao Decreto-Lei nº 181/2007, de 9 de Maio. Justificação de Faltas por doença. (ler na integra )

Justificação de faltas por doença

 

SPRA pede esclarecimento à Direcção Regional de Organização e Administração Pública

nos termos abaixo indicados:

Como é do conhecimento de V. Ex.ª, com a entrada em vigor, no dia 1 de Junho p. p., do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, os funcionários e agentes da Administração Pública têm de justificar, mediante apresentação de «declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública», as ausências ao serviço por doença, sob pena de as faltas dadas por esse motivo ficarem injustificadas.

Atendendo à inexistência, na Região Autónoma dos Açores, de médicos com protocolo firmado com a ADSE, à elevada carência de médicos de família e às dificuldades de acesso aos Serviços Regionais de Saúde, é de estranhar que a Administração Regional, conhecedora dessas limitações, não tenha, até ao momento, veiculado qualquer orientação passível de dar resposta às dificuldades que a aplicação do referido normativo acarreta para os funcionários públicos dos Açores. Não é igualmente despiciendo sublinhar que tal estranheza é tanto mais justificada quanto, segundo consta, a minuta da «declaração» exigida é desconhecida dos técnicos de saúde.

Perante o exposto, urge que V. Ex.ª tome as necessárias providências com vista a salvaguardar os direitos dos funcionários e agentes da Administração Pública Regional em matéria de protecção na doença, assim se evitando a emergência de prejuízos suplementares.


Lista de médicos com acordo com a ADSE na Região Autónoma dos Açores
Edição de 2007.05.03
Médicos na Região Autónoma dos Açores que têm acordo com a ADSE totalizam ZERO

 
CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Modelo de declaração comprovativa da doença ,  aprovado pela Portaria 666-A/2007 , de 01/06/2007.

Em destaque