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FENPROF promove campanha

A FENPROF lançou publicamente no dia 18 de Setembro a sua Campanha de promoção da imagem social dos Professores e da Escola. Uma iniciativa necessária porque, como referiu Mário Nogueira, “alguém tem de fazer aquilo que o Ministério da Educação e o Governo não foram capazes de fazer. Ao contrário de outros países da União Europeia em que os governantes apoiam e incentivam os seus professores como factores fundamentais do desenvolvimento, os responsáveis do ME desdobram-se no lançamento permanente de suspeitas sobre os professores e os educadores como se fossem eles a principal causa dos males de que padece o sistema educativo.”

Sobre esta matéria Mário Nogueira acrescentou: “Sim vamos prosseguir, como sempre fizemos, na defesa do papel insubstituível dos professores num quadro de corpo social indispensável ao combate às assimetrias, pela qualificação da população, pelo desenvolvimento da Educação, nos combates pelas grandes causas sociais, entre as quais se encontra a Educação e a Escola Pública.”

Plenário no Coliseu Micaelense reúne mais de 700 Professores e Educadores

Fruto da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, o SPRA calendarizou um conjunto de plenários a realizar em todas as ilhas do arquipélago, de Santa Maria ao Corvo.
Hoje, dia 29 de Outubro, no Coliseu Micaelense, perante uma assembleia de mais de 700 docentes, foram rigorosamente dissecados os aspectos mais relevantes do ECD na Região Autónoma dos Açores.
 
Para este esclarecimento, o SPRA disponibilizou um documento intitulado 100 Perguntas 100 Respostas tendo este sido analisado ao pormenor. Esta apresentação galvanizou a atenção dos presentes pela importância da informação e das implicações que este ECD assume no exercício da profissão docente na RAA.

Neste ECD, entre outros aspectos, persistem situações muito gravosas que continuam a preocupar os docentes e os seus representantes, delegados e dirigentes sindicais, nomeadamente o tipo de avaliação preconizado e o processo de justificação de faltas, particularmente as que se relacionam com motivos de doença.

Na sessão da tarde, Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, informou todos os presentes sobre o processo de Regulamentação do ECD do ME, assim como sobre outras medidas de política educativa. Foi possível percepcionar todos os atropelos e injustiças permanentemente cometidos  pela Ministra da Educação e respectiva equipa ministerial.

O responsável máximo da FENPROF, na sua excelente intervenção, efectuou uma análise comparativa entre o ECD do ME e o ECD na RAA, tornando evidente que, apesar de todos os aspectos negativos que o estatuto regional comporta, consegue,  em termos globais, ser menos gravoso para os docentes do que o estatuto nacional.

 

Não obstante, continuaremos a nossa luta em defesa dos interesses profissionais de todos os Professores e Educadores.

Foi, ainda, aprovada uma moção  com as posições assumidas neste plenário, a entregar ao SREC.

Circular

Na sequência da posição assumida pelo SPRA relativamente ao assunto em epigrafe, recebeu esta organização sindical ofício-circular da SREC em 4 de Outubro de 2007.

Circular

Devido à acção desenvolvida pelo SPRA junto da SREC, foi reposta a justiça relativamente aos docentes que se encontram a fazer complementos de formação, tendo-lhes sido restituído um direito que o recém publicado estatuto da carreira docente na Região Autónoma dos Açores lhes retirara.

 
 

ME impõe “exame” para ingresso na profissão docente, transformando-a, de facto, em requisito habilitacional

 

A Lei de Bases do Sistema Educativo refere, no número 1 do seu artigo 34.º, que “os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino“.

A criação de uma prova de ingresso com as características da que o ME impôs constituirá, efectivamente, um novo requisito habilitacional, o que poderá constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo. Isto porque, salvo as situações de excepção consideradas (ter 5 anos de serviço e, nos últimos 4, ter trabalhado em 2, no momento de realização da primeira prova) todos os docentes terão de se submeter a este “exame” para poderem leccionar em escolas públicas ou privadas, desde que, neste caso, existam acordos com o Estado e/ou pretendam ter o designado “paralelismo pedagógico”.

O ME chega ao ponto de exigir que um docente em funções na Região Autónoma da Madeira ou Região Autónoma dos Açores, mesmo que dos quadros, que não reúna as condições de dispensa acima referidas, tenha de se submeter a esta prova, sob pena de estar impedido de leccionar em escolas do continente.

No final desta alegada negociação, o ME manteve-se inflexível em todos os aspectos essenciais que apresentou, incluindo a exigência de serem os candidatos (recém-licenciados e sem emprego) a ter de suportar os custos da inscrição, da eventual consulta e do eventual pedido de reapreciação da prova.

A imposição desta prova confirma o medo que o ME tem de se confrontar com quem não garante a qualidade da formação inicial de docentes (algumas instituições), preferindo penalizar os jovens professores profissionalizados, não lhes dando sequer o direito de acederem à realização do período probatório. Além disso, o ME aproveita, ainda, para criar mais um constrangimento à entrada na profissão e na carreira, procurando iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso à mera deturpação estatística.

PRÓXIMAS REUNIÕES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERÃO A 15 E 17

A FENPROF reunirá, de novo, com o Ministério da Educação nos próximos dias 15 e 17 de Outubro (2.ª e 4.ª feiras da próxima semana). No dia 15, pelas 15 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar da avaliação de desempenho, requerida pela FENPROF. O ME já deu por terminado aquele processo de regulamentação, todavia a FENPROF decidiu prolongar a discussão e deverá hoje ou amanhã receber uma nova versão do projecto ministerial, que estará em debate na reunião de dia 15.

No dia 17, pelas 15 horas, terá lugar a realização de nova reunião sobre a aplicação do regime de mobilidade especial aos professores. O ME pretendia que se realizasse apenas uma reunião, contudo, a gravidade do conteúdo do projecto e as suas consequências, caso venha a ser lei, levaram a FENPROF a propor a realização de, pelo menos, mais uma reunião.

O Secretariado Nacional da FENPROF

REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS FORMADORES DE CURSOS PROFISSIONAIS

 

ver oficio em formato pdf

O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, ao determinar no artigo 87º o cálculo da remuneração devida aos formadores de cursos profissionais contratados em regime de tempo parcial, avença ou aquisição de serviços, não teve em consideração as implicações resultantes das especificidades deste sector de ensino, que envolve formadores não só internos, mas também externos, com áreas de especialização muito diversificadas.

Considerando que a maioria dos formadores das disciplinas não homólogas são profissionais de empresas que só estarão disponíveis a prestar serviço no Ensino Profissional Público e Privado se este for bem remunerado, o SPRA antevê dificuldades acrescidas no que se refere ao recrutamento de tais formadores para as Escolas Profissionais, que poderão comprometer o desenvolvimento e o êxito alcançados por este sector de ensino.

Embora possamos entender que, subjacente a uma preocupação economicista, haja, também, uma intenção de procurar introduzir normas para que, no âmbito do exercício de disciplinas homólogas, se coloquem todos os docentes em igualdade de circunstâncias, quer ao nível do ensino do ensino regular quer ao nível do ensino profissional público, verificamos que, na prática, este propósito não está a ser conseguido, por falta de aplicação de normas complementares.

O SPRA considera que tal desiderato só poderá ser alcançado com alguma justiça se o recrutamento destes docentes se realizar em idênticas circunstâncias, decorrentes de concurso centralizado, obedecendo às mesmas normas e ao mesmo regime de contrato, de modo a que a uniformização pretendida em termos remuneratórios seja igualmente considerada ao nível dos horários de trabalho, incluindo um componente lectiva e uma não lectiva, com efeitos na contagem do tempo de serviço e de iguais direitos no âmbito do regime de férias, faltas e licenças.

O Sindicato dos Professores da Região Açores vê, por isso, com muita apreensão, os efeitos da aplicação desta norma legislativa, pelo que leva à consideração de V. Exa. a necessidade de esta medida ser repensada, tanto no que respeita aos formadores externos das disciplinas não homólogas, como no que respeita aos formadores externos das disciplinas homólogas, devendo criar-se as condições necessárias para que haja igualdade de tratamento a todos os níveis, sem o qual a alteração remuneratória introduzida, de per si, se transforma em nova forma de discriminação, desta vez pela negativa.

O SPRA considera que a solução deste problema passa, em parte, pelo redimensionamento dos quadros de pessoal docente das respectivas escolas, que estão muito aquém das suas reais necessidades.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção do SPRA

O Manual Escolar

 
 

ESTUDO COMPARADO DA REALIDADE PORTUGUESA NO CONTEXTO DE ALGUNS PAÍSES EUROPEUS
 

 
 

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