A Lei de Bases do Sistema Educativo refere, no número 1 do seu artigo 34.º, que “os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino“.
A criação de uma prova de ingresso com as características da que o ME impôs constituirá, efectivamente, um novo requisito habilitacional, o que poderá constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo. Isto porque, salvo as situações de excepção consideradas (ter 5 anos de serviço e, nos últimos 4, ter trabalhado em 2, no momento de realização da primeira prova) todos os docentes terão de se submeter a este “exame” para poderem leccionar em escolas públicas ou privadas, desde que, neste caso, existam acordos com o Estado e/ou pretendam ter o designado “paralelismo pedagógico”.
O ME chega ao ponto de exigir que um docente
No final desta alegada negociação, o ME manteve-se inflexível em todos os aspectos essenciais que apresentou, incluindo a exigência de serem os candidatos (recém-licenciados e sem emprego) a ter de suportar os custos da inscrição, da eventual consulta e do eventual pedido de reapreciação da prova.
A imposição desta prova confirma o medo que o ME tem de se confrontar com quem não garante a qualidade da formação inicial de docentes (algumas instituições), preferindo penalizar os jovens professores profissionalizados, não lhes dando sequer o direito de acederem à realização do período probatório. Além disso, o ME aproveita, ainda, para criar mais um constrangimento à entrada na profissão e na carreira, procurando iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso à mera deturpação estatística.
PRÓXIMAS REUNIÕES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERÃO A 15 E 17
A FENPROF reunirá, de novo, com o Ministério da Educação nos próximos dias 15 e 17 de Outubro (2.ª e 4.ª feiras da próxima semana). No dia 15, pelas 15 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar da avaliação de desempenho, requerida pela FENPROF. O ME já deu por terminado aquele processo de regulamentação, todavia a FENPROF decidiu prolongar a discussão e deverá hoje ou amanhã receber uma nova versão do projecto ministerial, que estará em debate na reunião de dia 15.
No dia 17, pelas 15 horas, terá lugar a realização de nova reunião sobre a aplicação do regime de mobilidade especial aos professores. O ME pretendia que se realizasse apenas uma reunião, contudo, a gravidade do conteúdo do projecto e as suas consequências, caso venha a ser lei, levaram a FENPROF a propor a realização de, pelo menos, mais uma reunião.
O Secretariado Nacional da FENPROF