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REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS FORMADORES DE CURSOS PROFISSIONAIS

 

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O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, ao determinar no artigo 87º o cálculo da remuneração devida aos formadores de cursos profissionais contratados em regime de tempo parcial, avença ou aquisição de serviços, não teve em consideração as implicações resultantes das especificidades deste sector de ensino, que envolve formadores não só internos, mas também externos, com áreas de especialização muito diversificadas.

Considerando que a maioria dos formadores das disciplinas não homólogas são profissionais de empresas que só estarão disponíveis a prestar serviço no Ensino Profissional Público e Privado se este for bem remunerado, o SPRA antevê dificuldades acrescidas no que se refere ao recrutamento de tais formadores para as Escolas Profissionais, que poderão comprometer o desenvolvimento e o êxito alcançados por este sector de ensino.

Embora possamos entender que, subjacente a uma preocupação economicista, haja, também, uma intenção de procurar introduzir normas para que, no âmbito do exercício de disciplinas homólogas, se coloquem todos os docentes em igualdade de circunstâncias, quer ao nível do ensino do ensino regular quer ao nível do ensino profissional público, verificamos que, na prática, este propósito não está a ser conseguido, por falta de aplicação de normas complementares.

O SPRA considera que tal desiderato só poderá ser alcançado com alguma justiça se o recrutamento destes docentes se realizar em idênticas circunstâncias, decorrentes de concurso centralizado, obedecendo às mesmas normas e ao mesmo regime de contrato, de modo a que a uniformização pretendida em termos remuneratórios seja igualmente considerada ao nível dos horários de trabalho, incluindo um componente lectiva e uma não lectiva, com efeitos na contagem do tempo de serviço e de iguais direitos no âmbito do regime de férias, faltas e licenças.

O Sindicato dos Professores da Região Açores vê, por isso, com muita apreensão, os efeitos da aplicação desta norma legislativa, pelo que leva à consideração de V. Exa. a necessidade de esta medida ser repensada, tanto no que respeita aos formadores externos das disciplinas não homólogas, como no que respeita aos formadores externos das disciplinas homólogas, devendo criar-se as condições necessárias para que haja igualdade de tratamento a todos os níveis, sem o qual a alteração remuneratória introduzida, de per si, se transforma em nova forma de discriminação, desta vez pela negativa.

O SPRA considera que a solução deste problema passa, em parte, pelo redimensionamento dos quadros de pessoal docente das respectivas escolas, que estão muito aquém das suas reais necessidades.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção do SPRA

O Manual Escolar

 
 

ESTUDO COMPARADO DA REALIDADE PORTUGUESA NO CONTEXTO DE ALGUNS PAÍSES EUROPEUS
 

 
 

Ensino Superior conquista subsídio de desemprego

 
 
 
Finalmente, após muitos anos de esforços conjuntos e separados da FENPROF e do SNESup, de decisões do Tribunal Constitucional e pressões do Provedor de Justiça, bem como de iniciativas legislativas de vários Grupos Parlamentares, o Conselho de Ministros de ontem aprovou a concretização do direito ao subsídio de desemprego para os trabalhadores do Estado sujeitos a contratos administrativos de provimento, o que inclui os docentes do Ensino Superior e os Investigadores que se encontram com contratos de duração limitada.
Esta situação de precariedade de emprego afecta um elevado número de docentes do Ensino Superior, estimado em mais de dez mil e abrange assistentes, professores auxiliares com provimento provisório e docentes convidados, no universitário, e assistentes e docentes equiparados, no politécnico.
 
A FENPROF congratula-se com este resultado, que embora tardio, vem mais uma vez demonstrar que a luta vale a pena.

Mais de 90 % dos Educadores e Professores em Plenário na Graciosa dão indicação favorável.

No âmbito das sessões de esclarecimento que o SPRA tem vindo a fazer por toda a Região, realizou-se hoje, dia 26 de Janeiro, na Ilha Graciosa, mais um Plenário Sindical.

Perante uma assembleia de cerca de 60 docentes, foi feito um estudo comparativo dos aspectos mais relevantes do ECD Nacional e da proposta de projecto de ECD Regional, de modo a evidenciar as semelhanças e as diferenças por eles apresentadas.
Findo o esclarecimento, os presentes foram convidados a pronunciar-se sobre as virtualidades de cada um dos estatutos, através do voto, secretamente formulado, porque a importância da matéria assim o exigia.

Apurados os resultados da votação, verificou-se que 91% dos votantes era favorável à existência de um estatuto regional, mandatado o SPRA para continuar o processo negocial com o SREC.

Área Sindical de São Miguel reúne Delegados Sindicais

 
 

A Área Sindical de S.Miguel, coordenada por Clara Torres, realizou, ontem, dia 11 de Outubro, a primeira reunião de Delegados Sindicais deste ano lectivo.

Em análise, como não poderia deixar de ser, esteve o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, publicado a 30 de Agosto passado, e a sua aplicação.

 

Não restaram dúvidas de que, fruto do trabalho sistemático desenvolvido por esta estrutura sindical, bem como da sua consistente argumentação em sede própria, foi possível consagrar a carreira única, coluna dorsal do Estatuto da Carreira Docente, e a ausência de quotas e vagas para acesso aos mais altos escalões da carreira. Contudo, entre outros aspectos, persistem, ainda, situações muito gravosas que continuam a preocupar os docentes e os seus representantes, delegados e dirigentes sindicais, nomeadamente o tipo de avaliação preconizado e o processo de justificação de faltas, particularmente as que se relacionam com motivos de doença.

 

De facto, os processos previstos são discriminatórios e não salvaguardam o direito à protecção na saúde.

Este e outros assuntos fundamentais, relacionados com a vida nas escolas, estarão em debate no Plenário agendado para o próximo dia 29 de Outubro, pelas 09H00, no Coliseu Micaelense.

O Sindicato dos Professores da Região Açores prosseguirá na senda da defesa de uma escola pública de qualidade, não baixará os braços e lutará de forma determinada para repor um Estatuto que dignifique a classe que representa.

Comissão de protecção proíbe tratamento de dados dos trabalhadores em greve.

 
 
 
No site do Público (Última Hora) a 29/05/2007: “A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) proibiu “qualquer tratamento autónomo de dados pessoais, relativos aos trabalhadores aderentes a greves, por considerar ser um procedimento discriminatório”, dando provimento a uma reclamação do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (Ste) contra um despacho interno da Direcção-Geral de Impostos.

Na deliberação nº 225/2007, publicada no site da CNPD, lê-se que, “para efeitos de processamento dos necessários descontos na retribuição, os dados relativos às ausências do trabalhador por motivos de greve devem ser tratados, como até agora, de forma conjunta com os dados respeitantes a outras eventuais ausências reflectidas nos mapas de assiduidade”.

A comissão concluiu também que o conteúdo do despacho do ministro das Finanças e da Administração Pública, de 15 de Maio, não violou a Lei de Protecção de Dados, “uma vez que a comunicação do número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve em cada serviço não permite identificar os trabalhadores em greve”.”

IX Congresso dos Professores

 

     

Vídeos do Congresso – Sessão de Encerramento

Imagens Finais do Congresso

Mário Nogueira, parte 1 

Mário David Soares

Manuel Carvalho da Silva

 
Fotografias do Congresso
 
 
 
     
     
     

Vídeos do Congresso

Imagens de uma votaçao

Intervenção de Delinda Martin

Intervenção de João Cunha e Serra

 
Atenção

Todos os vídeos para download em rar / exe

Todas as fotos para download em rar / exe
     
     
     

Vídeos do Congresso – Sessão de Abertura (Paulo Sucena)

parte 1, parte 2

   
   

Vídeos do Congresso – Sessão de Abertura

Intervenção de António Nóvoa

   
     

DEMOCRACIA EM NÍTIDA REGRESSÃO

 

 

O verniz que cobre a aparente capa da “governação democrática” deste Governo Socialista, há muito que vem empolando e, como era previsível, começou a estalar por todas as juntas. Os sinais, que já eram muitos, transformam-se em evidências não só decorrentes dos actos de governação, particularmente do Ministério da Educação, como das posturas e atitudes do Primeiro Ministro que já não consegue esconder os sentimentos que lhe vão na alma e que pouco abonam em favor da democracia.

Um Primeiro Ministro de um Governo Democrático, mesmo que assim não pense, não pode deixar de, publicamente, defender os princípios da democráticos que a Constituição da República Portuguesa consagra. A sua responsabilidade institucional não lhe dá margem para que se possa expressar de outra forma, sob pena de promover nos cidadãos comportamentos que atentam contra os elementares princípios democráticos, no plano dos direitos, liberdades e garantias.

O Primeiro Ministro José Sócrates não pode, em nenhuma, circunstância, pôr em causa a legitimidade dos sindicatos, porque, ao fazê-lo, está pondo em causa a democracia representativa. A expressão infeliz de que “não se confunda professores com sindicatos” faz supor um desconhecimento profundo sobre a natureza destas organizações, cuja existência e legitimidade assenta em princípios democráticos de elegibilidade, colegialidade e democraticidade.

Os recentes e tristes episódios que aconteceram na Manifestação ocorrida em Montemor-o-Velho, aquando da deslocação do Primeiro Ministro, da apropriação de documentos, por elementos da PSP, na sede do SPRC na Covilhã, são uma demonstração clara de que a democracia, com este governo, está em nítida fase de regressão.

Mesmo que não se pretenda estabelecer uma responsabilização directa em relação a todos estes acontecimentos, não restam dúvidas de que as recentes declarações públicas do senhor Primeiro Ministro são susceptíveis de condicionar estes deploráveis comportamentos, que nada abonam em favor de um Estado de Direito Democrático.

Este ataque às organizações sindicais culmina com a tentativa de alteração à Lei Sindical, proposta pelo Governo Socialista, para que seja aprovada na Assembleia da República, à margem de qualquer processo negocial, uma norma relativa à atribuição de créditos sindicais de tal modo restritiva que vai, de certo, comprometer a organização e funcionamento dos sindicatos, tentando, deste modo, paralisar a sua acção reivindicativa.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não só repudia esta “onda” antidemocrática, como se solidariza com todos os cidadãos, sem excepção, incluindo o Secretário Geral da FENPROF e demais docentes e dirigentes sindicais, particularmente do Sindicato dos Professores da Região Centro, que foram directamente visados nos últimos acontecimentos, por defenderem um Estado Plural e Democrático.

O SPRA, apesar de tudo, considera que há males que vêm por bem, porque a visibilidade destes actos contribuiu para desmascarar o “sentir democrático” de governantes que de socialistas pouco mais lhes resta do que o nome.

A Direcção do SPRA

Colóquio sobre Cultura e Ciência

Realiza-se no dia 4 de Outubro de 2007, pelas 21.00, no Auditório da Biblioteca Pública de Ponta Delgada um Colóquio sobre Cultura e Ciência, com as participações de João Caraça, Nuno Crato e Carlos Fiolhais e a moderação de Mário Mesquita.

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