Terça-feira, Novembro 4, 2025
Início Site Página 142

Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro

 
 
 
Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
ECD do ME.

Abaixo-assinado

Abaixo-assinado

Escola menos inclusiva

Foi publicado (7/01/2008) o Decreto-lei nº 3/08 , que define os apoios especializados a prestar no sistema educativo.

A FENPROF lamenta que este “novo” modelo de organização da Educação Especial:

– utilize a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (CIF) para avaliar pedagogicamente os alunos;

– assuma, com demasiada clareza, que a educação especial passa a ser uma medida exclusivamente destinada aos alunos com limitações graves e permanentes;

– possa levar à manutenção do abandono e insucesso escolares, porque os alunos com necessidades educativas especiais não abrangidos pelo modelo médico-psicológico, não serão considerados pelo sistema educativo.

Assim, a FENPROF reafirma:

  • Que a educação inclusiva é uma componente da educação para todos e deve ter lugar numa escola pública, gratuita, de qualidade, democrática, logo inclusiva;
  • Que está em causa o direito à educação, como direito humano fundamental, colocando em risco o principio de que a escola pública é instrumento imprescindível à realização desse direito.

ALTERAÇÃO AO PROCESSO DE CONCURSOS

Exmo. Senhor

Secretário Regional da Educação e Ciência

Assunto: ALTERAÇÃO AO PROCESSO DE CONCURSOS

Como é do conhecimento de V. Exª, era intenção da Secretaria Regional da Educação e Ciência proceder a algumas alterações ao diploma de concursos, exigindo-se, para tal, um processo negocial com os Sindicatos, que não foi considerado oportuno no momento, pelo que, em matéria de concursos, subsiste o quadro legal que regulamenta esta matéria, através do DLR nº 27/2003/A, de 9 de Junho de 2003.

Não obstante, a SREC manifesta intenção de proceder a alterações ao modelo de concursos, subdividindo-o em duas fases, sendo uma da responsabilidade da DRE e outra das Unidades Orgânicas, sem que se vislumbre quaisquer vantagens daí resultantes para as Escolas e para o Sistema Educativo. Aliás, já foi publicitada a data dos concursos e nem, ao menos, foi apresentada aos Sindicatos qualquer proposta que defina as regras e as condições pelas quais os mesmos se irão reger, de modo a avaliarmos as reais implicações desta alteração na vida profissional dos docentes.

Atendendo à realidade geográfica do Arquipélago, e de modo a salvaguardar a máxima transparência e isenção nos processos de concurso, o SPRA sempre defendeu a existência de concursos centralizados, não só pelas razões evocadas, mas também por razões de funcionalidade e economia de custos. Reconhecemos que, neste domínio, a Região tem sido um exemplo de eficiência e eficácia, e, por isso, vemos com muita apreensão qualquer tentativa de mudança apressada e menos ponderada que possa vir a ocorrer.

No entendimento do SPRA, enquanto não se preceder a alterações ao diploma de concursos, dever-se-ão manter todos os procedimentos habituais, de modo a podermos avaliar as vantagens e desvantagens decorrentes das eventuais alterações que venham a ser propostas.

Muitos docentes, por informações avulsas da DRE, manifestam grande descontentamento relativamente às intenções da Secretaria Regional da Educação e Ciência em alterar os procedimentos de concurso, porque consideram que o processo de mobilidade dos docentes fica altamente prejudicado, sobretudo ao nível da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, ao permitirem apenas que o docente, na fase centralizada, possa concorrer à unidade orgânica, sem que o possa igualmente fazer para o estabelecimento onde deseja ficar colocado. Sempre que um docente pretenda mudar de escola e de unidade orgânica, ao ser “obrigado” a fazê-lo, numa 1ª fase, só para as unidades orgânicas, uma vez colocado, perde o seu lugar de origem, sem que tenha qualquer garantia de ficar colocado, em 2ª fase, no lugar pretendido. Assim sendo, o grau de satisfação profissional que a SREC reconhece como condição essencial ao bom desempenho dos docentes, e que está na base da manutenção da anualidade dos concursos na Região, não está salvaguardado neste processo.

Perante o exposto, o SPRA considera que não estão reunidas as condições para a implementação de quaisquer mudanças aos processos de concurso no corrente ano lectivo, devendo, oportunamente, dar-se início ao processo negocial sobre esta matéria.

Aguardando o que se lhe oferecer sobre o assunto, apresentamos a V. Exª os nossos melhores cumprimentos.

O Presidente do SPRA

O rasto do ano mais triste

 
 
 
 
 
No final dos anos fazem-se balanços e formulam-se votos. Vou por aí, recordando em sinopse paradigmática algo do que fica do ano mais triste.

Sócrates rima com cortes. Fechou mais de dois milhares de escolas. Congelou salários, despediu professores, abandonou metade das crianças deficientes, promoveu a indisciplina e o facilitismo, afogou-nos em papéis e burocracia, recuperou o medo, desprezou a lei. E no fim foi ao Parlamento cantar vitória. Onde o Procurador viu indisciplina preocupante, o governo leu tranquilidade e normalidade. Quando o Provedor denunciou atropelos, o governo passou de fininho e foi em frente. Quando nos tribunais o Ministério da Educação foi condenado, os mandantes prosseguiram incólumes e sem sanções, nem politicas, sequer.

As escolas continuam genericamente inóspitas, frias, desconfortáveis, sem recursos, sem dinheiro. A destituição do poder dos professores sofre agora novo assalto, com a alteração do modelo de gestão das escolas, que trará ao apogeu a divisão da classe. Menos pão, menos saber e cada vez mais circo, é o mote. Já tivemos o concurso do melhor professor, com gala no fim. Começa agora a série dos manuais escolares, a 10 mil euros por título. Bingo! Quando os papalvos que suportam o cortejo acordarem, já os figurantes estarão divididos pelos gabinetes da ?Europa mais forte? ou sentados nas cadeiras dos conselhos de administração, que os esperam. E os professores que aguentarem terão pela frente o trabalho de recolher os cacos.

Quando o dinheiro é o primado, importa olhar, ainda que meteoricamente, para o que se retira do Orçamento Geral do Estado para 2008. Estão aí fixados 2,1 por cento para aumentar os funcionários públicos, face a uma inflação esperada, que todas as previsões oficiais (nossas e da Europa) aceitam ser superior. Este número, para além de parco, deve ser cruzado com duas realidades indesmentíveis: desde 2000, os funcionários públicos perderam, pelo menos, 10 por cento do seu poder de compra; por outro lado, o valor previsto para ?remunerações certas e permanentes? volta a descer relativamente a 2007 (a descida da governação de Sócrates ronda os 500 milhões de euros). Significa isto, obviamente, que os despedimentos, as reformas impostas e as mobilidades especiais baterão à porta de muitos. E, ao lado, que podemos ver? Que estão inscritos 1200 milhões de euros para pagar aquisições de pareceres, estudos e projectos, em regime de ?outsorcing?. E ?the last but not the least?, sabem o que acontece às verbas previstas para a defesa? Crescem 8,5 por cento! E note-se que, enquanto na OCDE a média desses gastos representa 1,7 por cento da riqueza produzida, em Portugal significa … 2,3 por cento dessa riqueza. Sinais dos tempos, marcas de despudor.

Seria cínico se vos desejasse o que não vão ter: bom ano 2008! As contas só podem ser acertadas em 2009. O meu voto é o de Henri Turot: resiste muito, obedece pouco!

Crónica de Santana Castilho na E-Escola Informação

REGIME JURÍDICO DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

 
 
 
 
REGIME JURÍDICO DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Projecto de Decreto-lei para consulta pública 

Governo quer pôr fim ao pouco que resta da participação democrática nas escolas

Projecto de Decreto-lei
para consulta pública

Assumindo uma opção centralizadora e desvalorizando abertamente o papel essencial dos professores nas escolas e no sistema educativo, o Governo quer pôr fim ao que resta do processo de participação alargada e directa na eleição dos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.

Essa é de facto a mensagem mais saliente do recente projecto de decreto-lei, ainda para consulta pública, que define o Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, anunciado pelo Primeiro Ministro na Assembleia da República em 11 de Dezembro (ver mais adiante tomada de posição divulgada logo nesse dia pelo Secretariado Nacional da FENPROF).

Coube agora ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação apresentar, em conferência de imprensa, com mais pormenores, as linhas mestras deste projecto. Jorge Pedreira confirmou que o Ministério pretende, de facto, colocar os professores em clara minoria no Conselho Geral, o órgão que passará a traçar as linhas orientadoras de cada agrupamento e que tem nas mãos o poder de nomear e demitir a recém-criada figura do director de escola, órgão unipessoal de gestão.

Num raciocínio pouco claro, que deixou confusos os profissionais da comunicação social presentes, o governante afirmou que a colocação de um professor à frente do Conselho Geral “iria diminuir a autoridade do director de escola sobre os professores”… Assim, o projecto do Governo assume que o presidente do Conselho Geral não pode ser um docente.
De acordo com o documento, é criado o Conselho Geral, um órgão que terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local.

Os professores nunca poderão estar em maioria no Conselho Geral. O projecto de decreto-lei estabelece que a sua representação não poderá ser inferior a 30 por cento nem superior a 40 por cento da totalidade dos membros.

Permitir que um docente do ensino privado possa ser director de uma escola ou agrupamento público;
e impor a nomeação, pelo director, de todos os responsáveis pelas funções de gestão intermédia (coordenadores de departamentos, conselho de docentes, directores de turma, coordenadores de estabelecimento, etc), são objectivos centrais do projecto governamental, confirmados na conferência de imprensa realizada pelo ME.

Governo não confia
nos professores

Para o Secretário-Geral da FENPROF, “este projecto de decreto-lei vem mostrar que o Governo quer pôr fim ao pouco que resta da participação democrática nas escolas”.
“É um projecto”, acrescentou, “que vem confirmar que o Governo não confia no trabalho dos professores, ao ponto de impedir que um docente possa estar à frente de um órgão decisivo como o Conselho Geral e colocá-los em clara minoria nesse Conselho.”

Para Mário Nogueira, “a preocupação não passa por dar poder aos pais e autarcas, mas retirar qualquer laivo de poder aos professores”.
“Uma escola não é uma empresa”, sublinha o dirigente sindical, recordando que “o seu funcionamento tem de assentar no interesse pedagógico”. “Não sei se é bom ou mau ser um pai ou um autarca a presidir ao Conselho Geral, o que sei é que excluir os professores desse lugar não é aceitável”, realça Mário Nogueira.

De acordo com Jorge Pedreira, e citamos agora o serviço da agência Lusa, “os actuais conselhos executivos, órgãos colegiais que deixarão de existir, vão cumprir os seus mandatos até ao final, desde que estes acabem, no máximo, até Julho de 2009. Apesar disso, o novo modelo de gestão deverá ser aplicado à generalidade das escolas já em 2008, uma vez que, segundo o ME, a maioria dos conselhos executivos termina o mandato no final deste ano lectivo.”

O Ministério da Educação aguarda os pareceres do Conselho das Escolas, do Conselho Nacional da Educação, Confederação Nacional das Associações de Pais e Sindicatos de Professores, “estando ainda em aberto alguns pormenores relativos ao período de transição do actual para o futuro modelo de gestão”. E pode aguardar também e seguramente a firme contestação dos educadores e professores, com as consequentes tomadas de posição e iniciativas das suas organizações representativas – os sindicatos e particularmente a FENPROF. / JPO

__________________________________

Governo anunciou fim da participação democrática nas escolas:
Declaração do Secretariado Nacional da FENPROF de 11 de Dezembro

O Governo, pela voz do Primeiro-Ministro, anunciou (11/12/2007), na Assembleia da República, o fim da participação democrática na gestão das escolas.

Actualmente, o órgão de gestão das escolas é eleito por professores, pais, pessoal não docente e alunos (no ensino secundário). Do que se ouviu do discurso do Primeiro Ministro, o Governo propõe-se substituir esta eleição por um concurso público – solução que o Tribunal Constitucional reprovou, em 2006, a propósito de um Decreto Legislativo Regional de conteúdo semelhante ao do do Governo Regional da Madeira.

Apreciando esse diploma, o Acórdão do Tribunal Constitucional considerou que tal solução não só contrariava a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) como a própria Constituição da República, que consagra a eleição como uma opção política e legislativa fundamental.

A FENPROF lamenta que seja um Governo do Partido Socialista a retomar o essencial das opções que o PSD e o CDS procuraram impor aquando da tentativa de revisão da LBSE, vetada pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio, que alegou fundadas dúvidas de constitucionalidade, nomeadamente das normas respeitantes à gestão das escolas.

O modelo anunciado pelo Primeiro Ministro aponta também para uma concentração de poderes num órgão unipessoal, contrariando uma cultura de colegialidade e participação democrática de todos os que se envolvem no quotidiano escolar, sufocados que ficam perante o desmesurado poder que o Governo quer atribuir àqueles que considera a liderança forte das escolas.

A terminar, o Secretariado Nacional da FENPROF denuncia que se trata de uma reforma que aparece sem qualquer avaliação prévia do actual regime de autonomia e gestão das escolas, surgindo o seu anúncio, à semelhança de muitas outras medidas, como um facto consumado, à margem de qualquer negociação.

11/12/2007

Em destaque