Segunda-feira, Julho 14, 2025
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Temos uma Ministra da Avaliação

 

 

 

O País ficou a saber que o Governo vai ter em breve uma Ministra da Avaliação. A notícia foi dada na Guarda, a 27 de Fevereiro, durante uma intervenção do Primeiro Ministro no encerramento das jornadas parlamentares do PS.

A novidade, que rapidamente ultrapassou fronteiras, foi desde logo encarada pelo sector mais ortodoxo do partido do Governo como uma resposta criativa de Sócrates à difícil situação do País e ao descrédito da governação.

Mas as apreensões, embora tímidas, foram surgindo nas últimas horas. Fontes bem colocadas garantem que Sócrates terá já recebido dois tipos de críticas vindas do interior do aparelho governamental: primeiro, porque o anúncio deveria ter sido feito em conselho de ministros; segundo, porque os propósitos desta nova pasta são os da exaustiva avaliação de todos os ministros, secretários de Estado e directores de todos os ministérios, menos o da Educação, o que é considerado “sectarismo”.

Apesar da forte cortina de silêncio imposta pelo PM, os jornalistas conseguiram obter reacções de alguns ministros. Por exemplo, Mariano Gago diz que só é contra o novo Ministério se houver avaliação das fundações, menina dos olhos da reforma imposta pelo Ministério do Ensino Superior. A ministra da Saúde não queria falar, mas lá deixou escapar que “provavelmente foi por esta decisão que Correia de Campos saiu do Executivo: com o seu feitio, o meu antecessor não aguentava uma avaliação aos desastres sucessivos da sua governação”. Já Teixeira dos Santos, ministro das Finanças e da Administração Pública, foi direito ao assunto: “Como não se prevê aumento da despesa com a nova pasta, tudo bem. E sempre se arranja mais um departamento para mandar supranumerários“.

Mesmo nas últimas horas e após muito esforço dos profissionais da comunicação social, foi possível obter um comentário de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação e da Avaliação. Primeiro, deixou o seu habitual “nada tenho a dizer”; após muita insistência garantiu: “Sei que perdi a admiração de uns ministros, mas ganhei uma pasta” . E mais adiante: “A primeira grande ofensiva da avaliação vai ser junto dos tribunais e dos juízes que aceitaram providências cautelares dos Sindicatos de Professores. Se a sua avaliação for negativa, os senhores juízes terão dois caminhos: ou a reforma compulsiva ou a ida voluntária para a mobilidade especial. Isto é muito importante para o País” Se necessário as equipas de avaliação trabalharão em Agosto”. / JPO

Lei n.º 12-A 2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas

Manigâncias

 

Eis que, após um período de aparente diálogo com os parceiros sociais sobre o Estatuto da Carreira Docente (ECD) e o subsequente processo legislativo, o Secretário Regional da Educação e Ciência (SREC) volta à carga com aquilo que melhor caracteriza a sua governação – os expedientes.

 

Na aplicação do ECD, a SREC dá o dito por não dito e altera o espírito da lei através dos seus famosos ofícios-circulares, assinados por testas de ferro (Directora Regional e Directoras de Serviços) ou, ainda, de forma menos comprometedora por via telefónica. E deixa os Conselhos Executivos com o “credo na boca” ou com o “coração nas mãos”, sem saberem ao que se hão-de cingir – se ao texto legal, se às “orientações” interpretativas da tutela, que, como convém, nunca trazem a chancela do titular da SREC.

 

Mas não é só! O Professor Álamo Meneses, no seu melhor, está a preparar-se para fazer uma reforma curricular, sem que se altere o actual quadro legal e que, é bom que não esqueçamos, tem como “chapéu” a Constituição da República e a Lei de Bases do Sistema Educativo que, para além dos acrescidos poderes legislativos regionais, determinam um conjunto de princípios que sustentam os pilares do Sistema Educativo (seja nacional, regional ou, da paróquia).

 

Mas, talvez por isso Álamo Meneses tenha optado por este expediente. Ou seja, sugerindo subtilmente às Unidades Orgânicas (UO) que, ao abrigo da inovação e autonomia pedagógicas, proponham à Direcção Regional de Educação alterações ao currículo do Ensino Básico. A sugestão foi devidamente acompanhada com um exemplo do que poderiam ser as propostas. Este processo teve o seu início, com o objectivo de alargar ao maior número de UOs, no final do ano lectivo transacto.

 

Agora vai mais longe, deixou a subtileza de lado e lançou à discussão uma proposta de “Currículo Regional”, sem explicitar qual o processo subsequente.

Álamo Meneses, dando “uma no cravo e outra na ferradura”, pretende, com isto, que um  número cada vez maior de escolas proponha as alterações ao currículo que ele sugere, sem sugerir, pois o processo tem em devida consideração a autonomia pedagógica da escola. Pretende, assim, generalizar a aplicação de um “Currículo Regional”, sem a devida e exigida alteração legal, o que, como se sabe, só é possível por Decreto Legislativo Regional.

 

É verdade! Só mesmo a sua arte de prestidigitação, que domina como ninguém, poderia põr as UOs a dar cobertura àquilo que conforma uma ilegalidade.

 

Quanto ao que Álamo Meneses propõe ao nível da sua subtil e ilusória proposta de “Currículo Regional”, e para além da forma como o está a tentar levar à prática, é bom que se diga que as alterações são profundas e que o que verdadeiramente está em causa é o modelo de Escola Pública que queremos para a Região. O que não é de somenos importância e que, obrigatoriamente, deveria implicar uma profunda discussão pública.

 

Importa, ainda, dizer que está em causa a própria unicidade do Sistema Educativo Nacional. Mas, não só, também as condições de trabalho dos docentes e não docentes sofrerão alterações de monta e as famílias serão, de algum modo, vítimas do que o SREC propõe que as UOs executem à margem da legalidade.

 

O aumento da carga horária semanal dos alunos, de 33 para 36 horas, e um horário de funcionamento das UOs, das 9 horas às 17h 30m, pode servir a algumas famílias, mas, não servirá, seguramente, os interesses da maioria das famílias açorianas.

 

Qualquer mudança implica, necessariamente, uma avaliação do modelo em vigor e, ao que julgo saber, essa avaliação não foi feita, nem o vai ser.

Resta ver como se comportam os órgãos de gestão das UOs e qual a iniciativa da comunidade educativa!

 

A acomodação é uma via, mas todos sabemos ao que isso nos tem conduzido. A alternativa é a tomada de posição e a exigência da abertura de um amplo debate sobre o modelo de Escola que melhor sirva o futuro.

A acomodação não faz parte das minhas rotinas.

Opto por exigir e não me calar, face às manigâncias da SREC!

 

Aníbal C. Pires

Dirigente do SPRA

 

Foi, hoje, publicada a lei 11/2008 que, entre outros aspectos, possibilita a aposentação antecipada, embora com penalização.

Foi, hoje, publicada a lei 11/2008 que, entre outros aspectos, possibilita a aposentação antecipada, embora com penalização ou pensão reduzida.

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A partir do ano de 2009, para além do tempo de serviço acima referido, é exigido que perfaçam 55 anos de idade, à data do pedido.

Ver informação anterior sobre aposentação aqui.

XI Congresso da CGTP-IN

 

Camaradas,

Há 4 anos, o Sindicato dos Professores da Região dos Açores (SPRA), participava no X Congresso da C.G.T.P- IN, à semelhança do que acontecera noutros anos, mas, naquele, pela primeira vez, viu um membro da sua direcção ser eleito para o Conselho Nacional, embora não fosse, à data, filiado.

Um longo caminho teve de ser percorrido. Em Junho de 2005, aquando das eleições para os órgãos do SPRA, mais de 81% dos seus associados disseram sim à adesão ao movimento sindical unitário, porque compreenderam a necessidade imperiosa de fazer a sua voz chegar ainda mais longe e porque se aperceberam, também, de que, só organizados, poderiam, através da sua acção, intervir e mudar.

Como está previsto estatutariamente, aprovada a adesão pelo Conselho Nacional e ratificada pelo Plenário de Sindicatos, por sinal comemorativo dos 35 anos da CGTP-IN, foi dado, deste modo, mais um passo no sentido do reforço da Central, apesar de simbólico, dada a dimensão da nossa organização sindical.

O SPRA faz um balanço positivo da sua filiação, por um lado, porque salienta o facto de a participação nas actividades da Intersindical Nacional, das Uniões e da Coordenadora/Açores lhe ter trazido outras experiências enriquecedoras, que ajudam a ter uma visão mais ampla e alargada das realidades, dos contextos e dos desafios que se colocam à sociedade Portuguesa, à União Europeia e ao mundo desenfreadamente globalizado, que faz tábua rasa das mais elementares regras de solidariedade.

Por outro lado, dentro do movimento sindical, o esclarecimento e o envolvimento dos trabalhadores e das trabalhadoras de outros sectores, no que diz respeito à Educação e, mais particularmente, à defesa da Escola Pública e de qualidade, ganharam uma maior dimensão, não só na Região como no resto do país, uma vez que, como é sabido, os outros sindicatos da Fenprof, já são filiados.

O SPRA é, no contexto regional, a força mais representativa da classe docente. Com determinação, tem defendido os professores e educadores, que viram o seu estatuto de carreira literalmente cilindrado, intervindo em todas as ilhas, apesar de, há 3 anos, ter sido alvo de um ataque, com afirmações públicas, por parte do poder político regional, de destruição da sua imagem, tendo, assim, preparado o terreno para desferir o golpe seguinte, que se traduziu numa redução drástica da possibilidade de utilização dos créditos de horas para a actividade sindical, levada a cabo pelo Secretário Regional da Educação e Ciência. Desde então, várias áreas sindicais só podem funcionar com horários muito limitados. Não obstante, o SPRA tem desempenhado o seu papel com elevado sentido de missão, com prejuízo da vida pessoal e familiar dos seus dirigentes, em unidade e convergência de esforços, num arquipélago geográfica e territorialmente tão descontínuo, como é o dos Açores, no sentido de dar resposta às várias exigências que se impõem no actual contexto de constrangimentos, de limitações e de alterações legislativas, implementadas a um ritmo vertiginoso, sempre lesivas dos direitos pelos quais gerações sucessivas lutaram.

É evidente que, quando as políticas se dirigem contra os trabalhadores e os seus direitos, agora chamados de regalias, conquistados com tantos sacrifícios e lutas acérrimas, uma das estratégias dos governos é o ataque aos sindicatos, que, silenciados e desmantelados, permitem a imposição de políticas hostis e desreguladoras das relações laborais, consubstanciadas, agora, no conceito de flexigurança.

Nesta lógica, surge a lei sindical em perspectiva, que foi concebida para tirar a voz ao movimento sindical unitário, cumprindo, assim, o objectivo central dos defensores do neoliberalismo e do poder económico e financeiro, deixando-lhes o caminho livre para prosseguirem a destruição, tanto no público como no privado, dos direitos de quem trabalha.

Neste contexto, a convergência e unidade são vitais para a construção da resposta sindical à ofensiva que está em marcha. Não caiamos na armadilha ardilosamente montada. A discórdia foi lançada e os bodes expiatórios encontrados, com o único objectivo de dividir e de pôr os sectores uns contra os outros, desviando as atenções para o que é acessório e distanciando-as do que é essencial.

Camaradas!

Não tenhamos dúvidas! Estamos todos no mesmo barco e todos somos poucos para, através da luta confiante, determinada e consequente, travar o ataque que está a ser perpetrado.

Temos de estar nos locais de trabalho, resolvendo os problemas, sindicalizando e evitando dessindicalizações, recrutando delegados sindicais dos quais, naturalmente, poderão emergir novos quadros, dando-lhes formação, pois são eles o rosto do sindicato no local de trabalho. A precaridade, que corrói e mina a luta por equilíbrios nas relações laborais, tem, de facto, de ser combatida, bem como a praga dos contratos individuais de trabalho.

Por isso, há que afirmar, com convicção, através da nossa acção, o papel dos sindicatos na sociedade portuguesa, como pedras basilares da democracia, constitucionalmente consagrados, e geradores de equilíbrios sócio-económicos imprescindíveis à construção de um mundo mais justo e igualitário, que acreditamos ser possível.

Nos Açores, tudo faremos para que a essência da democracia continue a alimentar os cravos de Abril. Estamos habituados a resistir às adversidades naturais da força dos vulcões e da maresia.

 

VIVA O XI CONGRESSO!

VIVA A CGTP-INTERSINDICAL NACIONAL!

VIVAM OS TRABALHADORES!

A Educação, a bateria e a especialização

Ao contrário da Economia, da Justiça ou da Saúde, em que são habitualmente chamados a pronunciar-se os profissionais da área respectiva, na Educação todos se sentem habilitados a dar palpites sobre o sector e sobre as reformas que são ou não necessárias. Cada vez mais, o estatuto da Educação se assemelha ao do futebol: como toda gente deu pontapés na bola na infância e na adolescência, acha que domina a arte de colocar a bola no fundo da baliza. Na Educação, também todos passámos pelos bancos da escola e/ou somos pais e, por isso, nos sentimos habilitados a dar palpites sobre Educação e a fazer os mais definitivos diagnósticos sobre o sector.

Basta ligar a televisão ou um qualquer jornal, para vermos políticos, economistas, psicólogos, psiquiatras, advogados, jornalistas ou fabricantes de garrafas a pronunciarem-se de cátedra sobre o assunto. E aqui reside o principal erro que se comete em Portugal em matéria de Educação. Há a ideia generalizada de que este não é uma matéria que exija especialização. Contudo, qualquer professor consciente sabe que, pelo contrário, é um sector que exige uma enorme especialização e experiência.

Há muitos anos atrás, quando um grupo de adolescentes queria formar uma banda de garagem, quem ficava a tocar bateria era quem não sabia tocar nenhum outro instrumento. Hoje a bateria é motivo de teses de mestrado, mas numa época de pouco conhecimento considerava-se que qualquer pessoa era capaz de dar umas batidas nos pratos. Na política portuguesa também é assim: para ministro da Justiça escolhe-se um advogado ou um juiz, para a pasta da Economia escolhe-se um economista, para a pasta da Saúde vai um médico ou professor de Saúde Pública. Para a Educação, vai qualquer um. Não é necessário nem especialização nem o conhecimento do sector. Extraordinário!

Ninguém se lembraria de escolher um veterinário para ministro das Finanças, mas toda a gente achou natural que a economista Manuela Ferreira Leite ascendesse à pasta da Educação. Também toda a gente achou normal que os engenheiros mecânicos Couto dos Santos e Marçal Grilo (este com algum contacto com o sector) passassem a inquilinos do prédio da 5 de Outubro. Ou que David Justino, autarca e professor do ensino superior, ocupasse as mesmas funções.

Nada mais pacífico, por isso, que Santana Lopes tivesse convidado uma especialista de telecomunicações para o cargo, com os resultados trágicos que se conhecem. Posto isto, quem se admiraria ao ver José Sócrates convidar uma professora de Sociologia, sem qualquer currículo conhecido na área do ensino básico ou secundário para o cargo? Aliás, parece que todas as profissões dão excelentes currículos para ministro da Educação, excepto uma: a de professor dos ciclos de ensino respectivos!

Quando foi conhecido o nome de Maria de Lurdes Rodrigues para a pasta da Educação, todos se interrogaram quem seria a nova titular, uma vez que ninguém a conhecia. Além de algumas obras publicadas, que nada tinham a ver com o ensino secundário, sabia-se que era presidente do Observatório das Ciências em Portugal. Contudo, logo os jornalistas descobriram uma “qualidade” na nova ministra que a qualificava para o cargo: era conhecido o seu mau feitio. Não demorou muito a que os portugueses demorassem a descobrir que o critério “mau feitio” era extensivo aos seus secretários de Estado. Um critério, no mínimo estranho, numa pasta que envolve milhões de pessoas e em que a capacidade de comunicação deveria ser prioritária.

Existem quase 150 mil professores em Portugal a trabalhar no ensino básico e secundário, mas, ao que parece, nenhum sabe suficientemente de educação para desempenhar o cargo. É caso para perguntar o que fazem estes milhares de professores durante dias, meses, anos ou décadas de profissão. Se dia após dia, não se estão a especializar em Educação, então o que estão a fazer?

Aprender a fazer horários, conciliando uma complexidade de factores, não é especialização? Dirigir uma escola não é especialização? Gerir uma turma de alunos desestruturados não é especialização? Contudo, parece que em Portugal, todo este conhecimento fundamental não habilita nenhum dos profissionais de Educação a dirigir o ministério respectivo. Extraordinário!

Ao invés, parece que o que habilita alguém para o cargo é nunca ter dado uma aula na vida no sector que vai dirigir! Ou que não faça a mínima ideia do que sejam as dinâmicas dentro de uma sala de aula. Não será esta sistemática ostracização dos professores, afinal, uma falta de consideração da classe política para com os profissionais de Educação deste País?

Como se pode conceber que conhecer o sistema por dentro nada valha para a classe política? Como se admite que, se não me falha a memória, nem um único professor tenha sido convidado para ocupar o cargo de ministro ou de secretário de Estado neste País nas últimas décadas? Será que aos professores do ensino básico e secundário está reservado o estatuto de menoridade mental e profissional, apesar das provas de bom senso que revelam todos os dias?

Com o devido respeito, enquanto cidadão, considero que os professores têm cumprido incomparavelmente melhor as suas funções do que a classe política. Se alguma dúvida houvesse, bastaria ver o estado em que encontra este País. Por outro lado, convém lembrar que a responsabilidade das políticas educativas erráticas e inconsequentes é da classe política, não dos docentes, que apenas as executam.

As estatísticas e o sucesso educativo

Os portugueses têm assistido, com alguma perplexidade, às queixas da senhora ministra da Educação sobre as taxas de insucesso e abandono escolar. Afinal, a um ministro da República não se pede que se queixe, mas que resolva os problemas. Para isso tem, primeiro, de conhecer a realidade. Contudo, os argumentos que a senhora ministra e os seus secretários de Estado têm trazido para a comunicação social mais não revelam que um profundo desconhecimento do trabalho produzido nas escolas.

As questões são simples e quem está no terreno conhece as soluções há muitos anos. O entendimento entre os professores não é difícil e, regra geral há consenso sobre a forma de resolver os problemas. Aliás, os profissionais, seja qual for o ramo de actividade, conhecem sempre muito bem os problemas da sua área de actuação e, por isso, as soluções também são geralmente consensuais. As dificuldades surgem quando aparecem políticos, que não conhecem a verdadeira dimensão dos problemas, a Governar sectores que não dominam. O resultado traduz-se invariavelmente em contestação dos profissionais em causa e medidas avulsas e inconsequentes.

Há anos que os professores deitam as mãos à cabeça com as medidas apresentadas pelos sucessivos governos, cada uma pior que a outra. Com a sua proverbial paciência, professores e conselhos executivos tentam implementar o que, muitas vezes, não tem qualquer viabilidade ou aderência à realidade. Se a autonomia das escolas lhes permitisse rejeitar muitas das directivas absurdas que lhes chegam anualmente, por certo, muito dinheiro pouparia o País e muita eficácia ganhariam as escolas.

Mas vamos às queixas da senhora ministra. Para responder a estes questões, não precisamos de comissões de sábios ou de espertos (tradução livre do Inglês), qualquer professor esclarecido conhece as soluções. Porque é que os alunos não completam o 12º ano? A resposta é curta e simples: o elevado grau de abstracção dos actuais programas do 12º ano não é compatível com o perfil de uma parte significativa da população escolar.

O problema não está nos alunos nem nos professores nem nos pais nem sequer no sistema de ensino, mas nos programas, que foram criados com a função de preencher anos pré-universitários. Ora, quem não tem perfil universitário – e são muitos – também não tem perfil para frequentar o actual 12º ano. Se o País quer que a generalidade dos alunos completem o 12º ano tem de lhes propor outras competências, de menor abstracção e complexidade, seja através de cursos profissionais ou outros. E ponto final.

Volto à questão da necessidade de especialização da escola. O Ministério da Educação olha para a população escolar como uma massa uniforme e, por norma, propõe soluções universais para problemas bem distintos. Erro crasso. Já dizia, Decartes que os problemas complexos se devem decompor em problemas simples, para que se possam  resolver.

Ora, com a democratização do ensino, toda a população jovem passou a ter acesso à escola. E com ela chegaram novos problemas às escolas que exigiriam soluções diferenciadas. Contudo, o Ministério da Educação continua a comportar-se como se a população escolar tivesse a mesma homogeneidade de há 30 anos. Não tem. A população escolar de hoje é altamente heterogénea, uma consequência da universalidade do ensino.

Os três nós górdios do ensino secundário

1) O atraso mental ligeiro

Numa linguagem simplificada, eu diria que há três tipos de novos utentes que acederam à escola nas últimas duas ou três décadas e que têm sido ignorados pela classe política. Uma dessas classes, de que nunca se fala, é a população escolar menos favorecida intelectualmente. Não há que ter pudor ou vergonha em falar no assunto, eles existem, há que assumir essa realidade. Há 30 anos, não passavam do 1º ciclo, hoje frequentam o terceiro ciclo e pretende-se que cumpram no futuro 12 anos de escolaridade.

A população escolar não deve ser dividida numa grande maioria, inteligente, e numa pequena minoria, deficiente. Não. Há uma fatia intermédia da população escolar que, não sendo considerada deficiente, possui, no entanto, o que definiria, ainda que sem rigor científico, como grau de atraso mental ligeiro. Todavia, não é politicamente correcto admitir que existem alunos intelectualmente limitados, todos preferem assobiar para o lado e fingir que o problema não existe.

Por certo, até hoje nenhum ministro da Educação se lembrou de pedir o perfil da população escolar em termos de Quociente de Inteligência (QI). Seria um exercício interessante confrontar esses resultados com as exigências dos programas escolares. Ora, o Ministério da Educação continua a exigir a estes jovens menos dotados intelectualmente aquilo a que eles não conseguem corresponder. Numa estimativa meramente empírica, baseado na minha própria experiência de professor, diria que esta população não andará longe dos 10%, o que, concordemos, é um número muito significativo.

Na minha opinião, há que olhar para este problema de forma integrada pois os cursos profissionais apenas o resolverá em parte. Não esqueçamos que, num mundo globalizado, cada vez se exige mais dos profissionais, seja qual for a área. E hoje, exige-se muito a um electricista, um jardineiro ou um mecânico, bem mais do que estes alunos poderão eventualmente dar.

Por isso, mesmo depois de formados, dificilmente estes jovens poderão competir de igual para igual no mercado de trabalho. As limitações intelectuais não desaparecem só porque frequentaram cursos de formação e, por isso, seria importante que o Governo criasse bolsas de trabalho protegidas, quer no Estado quer no sector privado, através de protocolos com as empresas.

Não entendo, por exemplo, porque é que pessoas com QI médio ocupam postos de trabalho no sector da limpeza, quando este, por ser menos exigente, deveria ser um sector de mercado de trabalho protegido dirigido para pessoas de QI baixo, que dificilmente conseguirão emprego estável noutras áreas. O que a sociedade não pode é marginalizar estes jovens nem deixar de lhes oferecer uma colocação profissional compatível com as suas limitações intelectuais. E ao ignorar as suas limitações, o Estado está a empurrar involuntariamente estes jovens para a marginalidade social.

2- a) O mundo das famílias desestruturadas

O segundo tipo de utente que tem acedido à escola nas últimas décadas é o das chamadas famílias desestruturadas. Antes de 25 de Abril de 1974, estes jovens eram perseguidos e marginalizados pelos próprios professores, seguindo as directrizes e as práticas do Ministério da Educação. Se não eram expulsos, eram tão maltratados que acabavam por abandonar as escolas na primeira oportunidade.

Contudo, hoje fazem parte da população escolar e, reconheça-se, de pleno direito. No entanto, mais uma vez, o Ministério da Educação não os reconhece como segmento de população escolar diferenciado e remete a solução dos problemas que causam no normal desenrolar da vida escolar para as escolas, sem os correspondentes meios.

Aqui, as soluções para a resolução deste problema dividem-se. A Alemanha decidiu criar escolas de nível regular, médio e máximo e dar aos pais a opção de escolherem a escola dos seus filhos. A formação dos professores, ao que me informaram, também é diferenciada: os das escolas regulares têm competências reforçadas ao nível do comportamento e integração social e os das outras escolas ao nível científico. Confesso que me inclino, cada vez mais, para esta opção porque é a que mais atenção dá aos diversos públicos-alvo.

A outra opção passa por manter a actual heterogeneidade das turmas. Contudo, também aqui há limites inultrapassáveis, como o número de alunos problemáticos a nível de comportamento por turma. Por norma, um professor consegue gerir satisfatoriamente uma turma com um ou dois alunos problemáticos, mas jamais conseguirá gerir com sucesso turmas com 10 ou 15 alunos problemáticos. Neste caso, o rendimento escolar fica irremediavelmente comprometido. Bem pode o professor “fazer o pino”, pois em Educação não há milagres.

Ora, hoje em dia o Ministério da Educação impõe que as turmas só possam ser desdobradas se tiverem mais de 30 alunos, exceptuando se tiverem alunos com algum tipo de deficiência. Ora, os alunos desestruturados não são deficientes e, por isso, hoje há turmas com 10 ou 15 alunos problemáticos integrados em turmas de 30 alunos. O resultado só pode ser trágico, quer para os alunos problemáticos, que não têm a atenção que lhes é devida, quer para os restantes, que não conseguem aprender o que deviam. Obviamente, a culpa aqui não é dos professores, mas das regras absurdas impostas pelo Ministério da Educação.

Ainda nesta opção, é absolutamente indispensável que a indisciplina orgânica não se torne norma na aula. A sala de aula é um local de trabalho, não o prolongamento do recreio. Contudo, cada vez é mais difícil distinguir o recreio da sala de aula. Ou é o auscultador que o aluno coloca mais ou menos discretamente no ouvido, ou é o telemóvel, ou o caderno e o livro que não são trazidos para a aula, ou a  conversa irreverente com o parceiro do lado enquanto o professor tenta explicar a matéria, tudo isto perturba enormemente uma aula e reduz drasticamente a aprendizagem.

Ora, esta indisciplina orgânica deve ser muito mais penalizadora para o aluno do que é actualmente. A solução, do meu ponto de vista, passa por criar um núcleo disciplinar dentro de cada escola. Se um aluno desrespeita sistematicamente as regras de comportamento na sala de aula, deve ser obrigado a sair, mas não para regressar 10 ou 15 minutos depois à aula seguinte, continuando a ter o mesmo comportamento. Alguém que é expulso de uma aula por mau comportamento deveria ficar até ao final do horário escolar numa sala disciplinar, acompanhado por dois professores, com o perfil adequado para o efeito. Isto já é feito, com êxito, em escolas americanas.

Outra medida poderia passar pela mudança compulsiva de turma ou até, de estabelecimento de ensino, bastando para tal uma avaliação negativa do comportamento do aluno, devidamente fundamentada, por parte do conselho de turma. Só assim, o combate à indisciplina será suficientemente dissuasor. O actual modelo do processo disciplinar, burocrático, interminável e permissivo, não tem qualquer eficácia e deveria ser reservado apenas a casos de violência, física ou verbal. Muitas vezes, quando chega ao fim o processo disciplinar, já acabou o ano lectivo. E, na maior parte das vezes, a pena é tão simbólica que põe o sistema a ridículo.

2-b) A violência na escola

 

Ainda dentro do capítulo das famílias desestruturadas, é preciso considerar o caso-limite da violência nas escolas, que afecta, sobretudo, a periferia das grandes cidades. O Ministério da Educação não pode remeter o problema para as escolas, lavando daí as suas mãos como Pilatos. Pior ainda quando decide acusar de incompetência os professores e as escolas em dificuldade, com o extraordinário argumento de que há escolas que têm êxito em situações idênticas.

Aliás, nos célebres vídeos da RTP, a estratégia do secretário de Estado passou (surpresa!) por tentar culpabilizar os professores em causa pela violência nas aulas, quando se percebe claramente que há naqueles alunos uma agressividade perfeitamente anormal que exigiria um apoio especializado acrescido àquelas escolas. Aliás, esta é a estratégia recorrente dos responsáveis do Ministério da Educação: quando algo não está bem, a culpa é invariavelmente dos professores. É a visão simplex da Educação.

No caso dos vídeos na RTP, seria previsível que os responsáveis do ME tomassem medidas para resolver os problemas de violência nas escolas. Todavia, logo surgiu a notícia de que o Ministério iria tentar acusar a direcção das escolas de violação do direito de imagem, apesar de ninguém ser identificado na reportagem. Fantástico!

3- O problema da motivação

Um terceiro grupo problemático é o dos alunos que, devido a problemas de motivação ou bloqueios emocionais não conseguem ter um rendimento escolar normal. Muitas vezes, falta de motivação e de resultados não implica mau comportamento nas aulas. Muitos factores podem estar associados a estes problemas. Um deles é conhecido como hiperactividade ou défice de atenção. Segundo o pedopsiquiatra Nuno Lobo Antunes, 7,5% da população escolar tem este problema. Numa escola de 1300 alunos, 100 alunos sofrerão assim deste problema. Uma multidão.

E qual é a resposta do Ministério da Educação para este problema, que exige tratamento médico especializado? A informação que tenho é que a única consulta do Estado na região, localizada no Hospital de Leiria, tem uma lista de espera de 7 meses… No sector privado, uma consulta da especialidade pode chegar aos 100 euros, bem longe do alcance da maioria dos pais.

Diante deste cenário, que razão tem a senhora ministra da Educação para se queixar dos maus resultados escolares dos alunos? Além destes, existem muitos outros problemas de saúde que explicam o baixo rendimento dos alunos, como dislexia, problemas de visão, audição, etc., muito mais frequentes do que se pode imaginar e que dificilmente os professores conseguem detectar.

Ainda relativamente à motivação, que soluções propõe o Ministério da Educação para os inúmeros casos de falta de acompanhamento dos alunos por parte dos pais? É um erro de palmatória pensar que os professores podem substituir os pais no acompanhamento parental. Com 5 ou 6 turmas de 25 a 30 alunos e horários rígidos, perfazendo 100 a 150 alunos a seu cargo diariamente, os professores não têm nem tempo nem vocação para fazer esse acompanhamento. O resto não passa de fantasias delirantes. Ponto final.

A “solução” do Ministério da Educação de alargar os horários escolares para permitir o melhor acompanhamento desses alunos dificilmente terá qualquer eficácia. Primeiro, porque não é em 45 minutos ou mesmo 90 minutos que se consegue dar o mínimo de acompanhamento parental a grupos de 5, 10 ou 15 alunos. Em segundo lugar, mais horas num horário escolar já sobrecarregado soa como um castigo extra para os alunos, que, ao fim do dia, já estão cansados e stressados e só querem ir para casa descansar.

Outra medida inconsequente são as chamadas aulas de substituição. Se elas são compreensíveis no 1º ou 2º ciclo, dada a tenra idade dos alunos, que exige uma supervisão apertada, o mesmo não acontece no 3º ciclo e no ensino secundário, onde os alunos já dispõem de razoável autonomia. O argumento da senhora ministra de que se os alunos não estiverem na sala de aula andam pelos cafés a embebedarem-se não colhe.

Em primeiro lugar, se as escolas não estão vedadas, é obrigação do Ministério da Educação fazê-lo. Os alunos devem permanecer no espaço escolar durante o tempo do horário escolar. E a esmagadora maioria dos alunos portugueses não são bêbados nem toxicodependentes, são jovens que precisam de brincar e de socializar, coisa que sempre fizeram de forma saudável.  Com esta medida, a senhora ministra impede os alunos de o fazer no recreio. A consequência é que transformam o espaço da sala de aula, que deveria ser sagrado e reservado ao estudo, no recreio. Os resultados desta medida em termos de cultura escolar são, obviamente, catastróficos.

As medidas piedosas e populistas do Ministério da Educação, que podem parecer óptimas para pais e leigos na matéria, traduzem-se afinal em mais custos para os contribuintes e resultados nulos. Este é mais um exemplo de que a Educação precisa de especialização e que os especialistas deste sector não são gestores, sociólogos ou engenheiros mecânicos, mas professores.

E, já agora, qual é a penalização (ou incentivo) para os pais que nem sequer vão à escola quando são solicitados? Será que o sucesso educativo não passa pela responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo? Muito francamente, não me parece sério um discurso que só procura responsabilizar uma das partes e se demite totalmente de responsabilizar os outros intervenientes no processo. Ou será que o Ministério da Educação optou por afrontar apenas os professores por serem apenas 150 mil e não tem coragem de responsabilizar pais e alunos, por estes serem 3 ou 4 milhões?

A avaliação dos professores

a) Os “maus professores”

Em quase 20 anos de ensino, contam-se pelos dedos de uma mão os comportamentos não responsáveis de professores que observei. Por isso, é com perplexidade que ouço falar da necessidade de punir os “maus professores”. De que País estamos a falar: da Somália, do Sudão ou do Burkina Faso?! Com certeza os professores são humanos, terão seguramente personalidades muito diferentes, qualidades e defeitos, mas, se há classe que me mereça confiança, é a dos professores.

De resto, numa profissão sujeita ao escrutínio de tanta gente, dificilmente algum professor não cumprirá as suas obrigações. Qualquer aluno, encarregado de educação ou professor se pode queixar ao conselho executivo da escola e todas as queixas são tidas em conta, consideradas e dado o devido encaminhamento. Os casos poderão depois ser passados à inspecção que os analisa a pente fino e, mesmo assim, raras são as condenações de professores.

Só quem não percebe nada do que são as escolas portuguesas – e muitos são, incluindo a maioria dos jornalistas – consegue acreditar na fantástica tese de que o problema do ensino secundário reside na qualidade dos professores.  Lembro que a quase totalidade dos professores são pessoas formadas e, como já sublinhei, têm de dar diariamente provas de bom senso. Na verdade, o que falta nas escolas são regras eficazes a todos os níveis e flexibilidade na gestão.

Por isso, é lamentável que a campanha de difamação dos professores parta precisamente dos responsáveis do Ministério da Educação. E mais lamentável ainda é que num dia lancem lama sobre a classe, para logo no dia seguinte virem dizer que não era bem assim, e que a culpa é do jornalista que deu a notícia. A senhora ministra acusou os professores de só se preocuparem com as boas turmas e de as colocarem de manhã para os funcionários da escola colocarem lá os seus filhos. Ora, isto é uma acusação claríssima de corrupção.

Em quase 20 anos de profissão, nunca observei tal prática e, por isso, considero que a senhora ministra difamou os professores. Em primeiro lugar, com a natalidade em queda, não me parece que os professores tenham assim tantos filhos e menos ainda na escola onde leccionam. Da minha experiência, cada escola talvez tenha em média dois ou três filhos de professores a estudar na mesma escola enquanto há 20 ou 30 turmas por escola. Além disso, muitos são os professores que têm os filhos a estudar noutras escolas, públicas ou privadas.

Por aqui se vê que essa acusação não tem qualquer base de sustentação. No entanto, a ser verdade esta prática nalguma escola, a obrigação da senhora ministra era mandar a Inspecção averiguar, não lançar lama contra uma classe profissional inteira.

Por outro lado, a comparação dos professores com os médicos é, uma vez mais, reveladora do desconhecimento que a senhora ministra tem da profissão docente no ensino secundário. A cura da doença dos pacientes só depende do médico, mas a aprendizagem dos alunos não depende só do professor. Só por desonestidade intelectual e/ou leviandade se podem comparar situações tão distintas.

b) A avaliação fantasma dos pais

Os alunos não aprendem por um conjunto variado de factores, que já atrás referi, e dos quais o Ministério da Educação é o principal responsável. Os professores fazem o melhor que podem e sabem. De resto, a intenção persecutória dos responsáveis do Ministério da Educação contra os professores e as suspeitas públicas quanto ao seu profissionalismo são claras. A última afronta é a proposta de Estatuto da Carreira Docente.

Com efeito, a proposta de avaliação dos professores por parte dos encarregados de educação parte da suspeita não confessada de que os professores não são responsáveis. Assim, os pais (supostamente cidadãos responsáveis) controlariam os professores (supostamente profissionais irresponsáveis). A medida, tão populista como perversa, mereceu a reprovação da maior parte dos partidos, do Bloco de Esquerda ao CDS, e até da generalidade dos comentadores, sempre tão benevolentes com os actuais responsáveis da 5 de Outubro.

A proposta não sobrevive ao mais rudimentar escrutínio. Primeiro, como podem os pais avaliar professores, se nem sequer os conhecem? Por outro lado, se não os conhecem, as informações em que se baseiam são transmitidas pelos filhos, de 10, 13 ou 16 anos! Ora, que maturidade tem uma criança ou adolescente para avaliar um professor?

Por outro lado, é preciso não esquecer que entre professor e aluno também existe uma relação de poder. E deixar na mão de um adolescente o poder de avaliar o educador é uma total perversão. O poder do educador não pode ser diminuído pelo receio de uma revanche do aluno. No limite, uma turma de marginais terá o professor na mão, porque se este os afrontar leva com uma avaliação negativa e o seu salário será diminuído. Em termos de relação de poder, é como se um juiz passasse a ser avaliado pelas pessoas que tem de julgar! Um completo absurdo.

E nem a tentativa da senhora ministra de tentar fugir à questão, dizendo que este é apenas um acto de avaliação, entre muitos outros, é minimamente admissível. Não é por ter menos peso que a proposta se torna mais séria ou aceitável! Além disso, um trabalhador não pode ver o seu desempenho avaliado por factores subjectivos, de que nunca poderá recorrer, deve ser avaliado em função de critérios objectivos. A avaliação profissional é uma coisa séria, não pode ser uma lotaria.

A insinuação de que os professores não querem ser avaliados é outra peça na campanha contra a classe que circula pelos média. A verdade é que os professores já eram avaliados até aqui, dependendo a aprovação da frequência de acções de formação e do cumprimento das tarefas atribuídas. É certo que o processo de avaliação não era muito exigente, mas a responsabilidade é, naturalmente, dos responsáveis do Ministério da Educação que aprovaram essa legislação, não dos professores, que se limitaram a cumprir o estipulado.

c) O mito da falta de assiduidade

Faço aqui um parêntesis para abordar a questão da assiduidade, que tem sido alvo de uma campanha demagógica contra a classe docente. Em primeiro lugar, o ensino é uma profissão maioritariamente de mulheres. Ora, tradicionalmente, quem cuida dos filhos quando estes estão doentes são as mulheres, sem falar que mulheres engravidam e, por isso, também têm por vezes de faltar por razões de saúde. Por isso, é natural que a assiduidade seja menor entre os professores que noutras profissões. Qual é a alternativa? Querem que as professoras deixem os seus filhos ao abandono?

Por outro lado, a falta de um professor tem uma repercussão social ampliada. Quando um funcionário falta numa repartição o utente raramente dá por isso. No caso dos professores, quando um deles falta um único dia, há 150 alunos que dão pela sua falta e que contam a 300 pais. No total, a falta de um único professor é notada por quase meio milhar de pessoas.

Por outro lado, não entendo porque os professores não podem repor as aulas em que têm de faltar. Bastaria que, para tal, fosse marcado no horário escolar uma mancha para esse efeito. Aqui está um mecanismo de gestão que, incompreensivelmente, não é utilizado e que poderia minorar bastante os efeitos das ausências pontuais dos professores.

Por outro lado, é preciso entender que os professores têm horários extremamente rígidos e a um simples atraso de 5 minutos, devido a trânsito intenso ou outro motivo imprevisto, pode corresponder uma falta de um dia inteiro, se essa for a única aula do dia, ou, no mínimo, a Œ de dia de falta. Quantos profissionais deste País têm penalizações tão gravosas, embora compreensíveis, por atrasos de 5 minutos?

Além disso, é uma profissão muito exigente em termos de cansaço e desgaste psíquico. Um dia inteiro a lidar com adolescentes irreverentes é uma tarefa duríssima, sobretudo, quando se tem de lidar com turmas problemáticas, sem falar no trabalho que os professores levam para casa. Por isso, por vezes, quando um professor está “de rastos”, nada mais lhe resta que parar um dia, mesmo perdendo um dia de férias, para recuperar energias ou até a sua sanidade mental.

Seguramente, não é por causa da assiduidade dos professores que o ensino está mal. A única excepção sucede quando um professor está de atestado médico menos de um mês, uma vez que a legislação só permite a substituição se a ausência for igual ou superior a um mês. O incumprimento do programa agrava-se ainda mais quando a instabilidade da saúde do professor o leva a pôr sucessivos atestados médicos de curta duração.

São casos raros, mas acontecem e penalizam bastante os alunos. No entanto, cabe ao Ministério da Educação modificar essa legislação e encontrar soluções mais criativas para que os alunos não fiquem sem aulas tanto tempo.

d) Avaliação sim, mas objectiva

De qualquer forma, quem não deve não teme e os professores não têm qualquer problema em serem avaliados, desde que os critérios sejam objectivos e estejam relacionados directamente com o seu trabalho. Não é aceitável que a sua avaliação dependa dos resultados dos alunos, pela simples razão de que os resultados dependem de muitos outros factores, além do trabalho do professor.

Por exemplo, um professor com turmas problemáticas nunca pode ter os mesmos resultados que um professor com bons alunos. Por outro lado, isso seria mais um convite ao facilitismo porque, naturalmente, pressionaria os professores a inflacionar as classificações dos alunos.

Por outro lado, é clara a intenção deste Governo ao fixar numerus clausus no acesso ao topo da carreira e não querer pagar aos professores, independentemente do seu mérito ou competência. Ora, como quer o Governo atrair para a carreira bons profissionais se não lhes paga em consonância? A proletarização da classe docente é uma realidade típica de países de Terceiro Mundo, não de países civilizados. E mal vai Portugal se tenciona continuar a desvalorizar a profissão de professor.

Parafraseando a magnífica frase de Medina Carreira há alguns dias na RTP, também “eu gosto dos determinados, mas é quando acertam.” Como já aqui demonstrei, a nomeação desta equipa da Educação é um monumental erro de casting e o País vai pagar caro a política populista e voluntarista que está a ser seguida neste sector. Em vez de mobilizar energias, Maria de Lurdes Rodrigues mais não faz do que incendiar o País e comprar guerras inúteis e despropositadas com os professores.

O descrédito da actual equipa da Educação é total nas escolas portuguesas e, por mais que isto custe a José Sócrates, tal não se deve a questões salariais, mas ao facto da sua competência não ser reconhecida. Não se governa um País com base em estatísticas, sobretudo, quando não se percebe o que está por detrás desses números. E quanto mais Maria de Lurdes Rodrigues brande desajeitadamente as estatísticas, mais expõe a sua ignorância e se põe a ridículo aos olhos dos professores. E muito mal vai uma organização quando os subordinados não reconhecem a competência do chefe.

           Mário Lopes 
    
director@tintafresca.net em http://www.tintafresca.net/News/newsdetail.aspx?news=4bfccea6-d813-45de-a985-6fb168fc489b&edition=67 

SPRA Informação n.º 51

Atenção
 
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Eleição dos Corpos Gerentes do SPRA para o triénio 2008/2011

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores irá proceder às eleições para os órgãos do Sindicato, que ocorrem de três em três anos, elegendo os seus Corpos Gerentes para o triénio 2008/2011.

O SPRA, sendo a primeira associação de professores da Região Açores, oficializado em Outubro de 1978, continua a dar cumprimento aos seus objectivos fundamentais, merecendo, por isso, a confiança dos associados, fazendo desta associação a mais representativa da classe docente.

A nossa associação sindical rege-se por princípios democráticos, tendo o direito e o dever de criar as condições necessárias para o maior envolvimento possível dos seus associados, de modo a participarem activamente em todas as deliberações que lhes digam directamente respeito e a tomarem parte nos seus órgãos, elegendo ou sendo eleitos, nos termos e condições fixadas nos Estatutos e respectivos regulamentos.

O SPRA ao pretender dar iguais oportunidades para que todos os Professores e Educadores, seus associados, possam organizar-se no sentido de apresentarem listas concorrentes ao próximo acto eleitoral, que ocorrerá no próximo mês de Maio, leva ao conhecimento dos sócios o respectivo Regulamento Eleitoral.

 

A Direcção do SPRA

Ana Benavente acusa Sócrates de ignorância

A ex-secretária de Estado da Educação de António Guterres, Ana Benavente, afirma ao SOL que o primeiro-ministro revela “um grande desprezo e ignorância sobre a escola pública”.

Quebrando o silêncio sobre esta área, Benavente considera que o que está a ser feito “não tem nada a ver com a ideologia socialista” e que o “Ministério da Educação age como um capataz dos professores”. Esta situação está a criar “medo nas escolas” e isso “não é digno de um Governo socialista, o governar pelo medo”, critica.

Para Ana Benavente, que diz estar “de luto” pela aprovação do novo regime de gestão das escolas, Sócrates tem uma “política autoritária” e tenta “recuperar uma escola do passado” assente na “burocratização e centralização”.

 in SOL em 26 de Janeiro de 2008

Acesso à profissão docente

Esclarecimento do SPRA

Já foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 3/2008 , que tem em vista, segundo o Ministério da Educação,  assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade, através da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências – a chamada Prova de Ingresso na carreira docente.

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências, abreviadamente designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
A prova de avaliação de conhecimentos e competências destina-se a quem, sendo detentor de uma habilitação profissional para a docência, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Da prova
Artigo 3.º
Objectivo
A prova de avaliação de conhecimentos e competências visa demonstrar o domínio de conhecimentos e competências exigidos para o exercício da função docente na especialidade de uma área de docência.
Artigo 4.º
Natureza
A prova de avaliação de conhecimentos e competências é nacional e composta por duas ou três componentes que se realizam separadamente, cada uma das quais numa só chamada e em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
Artigo 5.º
Estrutura e modalidades
1 – A prova tem uma componente comum para todos os candidatos e uma ou duas componentes específicas para os candidatos a cada grupo de recrutamento, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
2 – A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar:
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização das ideias;
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.
3 – A componente comum da prova pode, ainda, avaliar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
4 – A segunda componente da prova, também na modalidade de prova escrita, mas específica para cada grupo de recrutamento, visa avaliar conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.
5 – Complementarmente à componente referida no número anterior pode haver lugar a uma terceira componente na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões.
Artigo 6.º
Programa
As componentes específicas a cada grupo de recrutamento são organizadas segundo as exigências da docência dos programas e orientações curriculares da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na respectiva especialidade.
Artigo 7.º
Duração
1 – As componentes da prova que se realizem na modalidade de prova escrita têm a duração máxima de 120 minutos cada uma.
2 – A duração máxima das componentes que se realizem nas modalidades de prova oral ou de prova prática é a que vier a ser definida pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 8.º
Apreciação, classificação e aprovação
1 – A apreciação e a classificação das provas são da competência do Júri Nacional da Prova.
2 – A classificação de cada componente da prova é expressa na escala de números inteiros de 0 a 20 valores.
3 – A classificação inferior a 14 valores numa das componentes da prova é eliminatória.
4 – A aprovação na prova depende da realização com sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas componentes.
5 – A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
6 – As listas das classificações de cada componente e as listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova.
7 – As listas das classificações são divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante abreviadamente designada por DGRHE, constituindo este o único meio oficial de comunicação dos resultados.
Artigo 9.º
Reapreciação e recurso
1 – É admitida a consulta e o pedido de reapreciação de todas as componentes de prova de cuja resolução haja registo escrito ou produção de trabalho tridimensional.
2 – O pedido de consulta de uma componente de prova dirige-se ao responsável do centro de provas da área geográfica em que a componente foi realizada nos três dias úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi divulgada.
3 – As reproduções da componente de prova a que aludem os números anteriores devem ser fornecidas ao requerente no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil seguinte ao da entrada do requerimento.
4 – O pedido de reapreciação da prova dirige-se ao presidente do Júri Nacional da Prova nos seis dias úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi divulgada.
5 – Da decisão que recair sobre o pedido de reapreciação da prova cabe recurso para o director-geral dos Recursos Humanos da Educação, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar da data de notificação da decisão ao requerente.
6 – Apenas constituem fundamento de recurso a não aplicação ou a aplicação incorrecta dos critérios de classificação das provas, a existência de vício processual, bem como a situação não imputável ao candidato que, no momento de realização da prova, o tenham impedido de obter aprovação na mesma.
7 – São liminarmente indeferidos os recursos que:
a) Se baseiem em quaisquer outros fundamentos;
b) Contenham elementos identificativos do candidato ou do local em que este prestou prova, após pedido de reformulação do recurso, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação dirigido ao recorrente, pela indevida presença desses mesmos elementos na formulação inicial do recurso;
c) Contenham referências não directamente relacionadas com os fundamentos do recurso.
CAPÍTULO III
Elaboração da prova
Artigo 10.º
Coordenação
1 – Ao Gabinete de Avaliação Educacional compete, ouvido o conselho científico para Avaliação de Professores, coordenar o processo de elaboração e validação das provas.
2 – No âmbito do disposto no número anterior inclui-se, designadamente, a elaboração das matrizes, dos enunciados e dos respectivos critérios de classificação, bem como a formação dos professores classificadores.
Artigo 11.º
Constituição de parcerias
1 – O Gabinete de Avaliação Educacional pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova.
2 – As parcerias previstas no número anterior podem resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e as entidades parceiras ou de contratos resultantes de concursos públicos de selecção de parceiros.
3 – A constituição e o desenvolvimento das parcerias a que se refere o presente artigo são acompanhados pelo conselho científico para Avaliação de Professores.
CAPÍTULO IV
Realização da prova
Artigo 12.º
Publicitação
1 – A realização da prova é publicitada pela DGRHE, mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respectiva página electrónica.
2 – Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Artigo 13.º
Inscrição
1 – A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na página electrónica da DGRHE e completada com o envio postal dos documentos comprovativos que forem exigidos.
2 – Cada inscrição corresponde à realização do conjunto de componentes da prova que permite a candidatura ao exercício de funções docentes num certo grupo de recrutamento.
3 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova.
4 – Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
Artigo 14.º
Guia da prova
1 – Até ao dia da publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º é divulgado na página electrónica da DGRHE um «Guia da Prova» que contém as normas práticas do seu processo de realização.
2 – O «Guia da Prova» a que se refere o número anterior contém informações e normas relativas, designadamente, a:
a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
b) Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c) Programas e bibliografia de leitura recomendada;
d) Condições de realização das provas;
e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detectadas durante a realização das provas.
CAPÍTULO V
Júri Nacional da Prova
Artigo 15.º
Composição
1 – O Júri Nacional da Prova, que funciona no âmbito da DGRHE, é constituído por um presidente e cinco vogais.
2 – Em cada direcção regional de educação funciona uma delegação do Júri Nacional da Prova.
3 – Cada delegação é constituída por um dos vogais do Júri Nacional da Prova, que a coordena, e pelos responsáveis dos centros de provas da respectiva área geográfica.
4 – Os responsáveis dos centros de provas são coadjuvados pelos professores necessários ao funcionamento do centro, a designar por despacho do director regional de Educação.
Artigo 16.º
Designação
O Júri Nacional da Prova é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Educação, ouvido o conselho científico para Avaliação de Professores, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, competindo a designação dos vogais e dos responsáveis dos centros de provas ao respectivo director regional de Educação.
Artigo 17.º
Competência
1 – Ao Júri Nacional da Prova compete coordenar a organização da prova no que respeita à sua preparação, realização, apreciação, classificação e reapreciação.
2 – O Júri Nacional da Prova deve colaborar com o conselho científico para Avaliação de Professores, o Gabinete de Avaliação Educacional e com as direcções regionais de educação no desenvolvimento das competências que lhes estão determinadas.
3 – O Júri Nacional da Prova pode delegar no seu presidente, nos seus vogais ou nos responsáveis dos centros das provas as competências que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz das fases de apreciação, classificação e reapreciação das provas.
4 – Ao presidente do Júri Nacional da Prova compete adoptar os procedimentos extraordinários que forem necessários para sanar ocorrências anómalas, designadamente decorrentes de irregularidades ou de fraudes.
5 – A competência prevista no número anterior pode ser delegada nos responsáveis dos centros de provas, sem prejuízo da obrigatoriedade de estes submeterem ao presidente do Júri Nacional da Prova relatórios fundamentados das decisões tomadas.
Artigo 18.º
Funcionamento interno
1 – Os membros do Júri Nacional da Prova ficam obrigados ao dever de sigilo em relação a toda a informação confidencial de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
2 – Os membros do Júri Nacional da Prova e os seus colaboradores em exercício nas delegações ou nos centros de provas ficam prioritariamente afectos à execução dos trabalhos a seu cargo, sem prejuízo da realização das actividades lectivas e de avaliação dos alunos a que estejam obrigados.
3 – O Júri Nacional da Prova elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 19.º
Centros de provas
1 – Cabe a cada direcção regional de educação propor ao Júri Nacional da Prova a rede de centros de provas a constituir na sua área de jurisdição, tendo em conta critérios de segurança, eficácia e eficiência do processo de apreciação e classificação das provas.
2 – A cada centro de provas cabe:
a) Organizar o serviço de apreciação e classificação das provas realizadas nas escolas que lhe estão adstritas;
b) Constituir, mediante designação dos órgãos de gestão das escolas, bolsas de professores titulares que assegurem a apreciação e classificação das várias componentes das provas nas várias áreas de docência;
c) Assegurar, de acordo com as normas emanadas do Júri Nacional da Prova, a circulação das provas em condições que salvaguardem, com segurança, o seu anonimato e o das escolas em que foram realizadas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Dispensa da realização da prova
1 – O docente que tenha celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção de pessoal docente.
2 – Para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os docentes a que se refere o número anterior devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Artigo 21.º
Realização da prova por pessoas com deficiência
1 – A realização da prova de conhecimentos e competências por pessoas com deficiência respeita o princípio da igualdade de oportunidades.
2 – Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência declara no acto de inscrição, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
3 – As condições de realização das provas previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º são determinadas em função da natureza e do grau da deficiência do candidato.
4 – O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação da norma constante do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 22.º
Casos omissos
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no «Guia da Prova» previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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