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SPRA contesta a discriminação a que estão sujeitos os docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores (RAA) no concurso de pessoal docente do continente.

 

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O Sindicato dos Professores da Região Açores contesta a discriminação a que estão sujeitos os docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores (RAA) no concurso de pessoal docente do continente.

No âmbito dos processos de candidatura ao concurso de pessoal docente do continente, os candidatos dos quadros da RAA que pretendem concorrer a Destacamento por Condições Específicas (DCE) e os professores contratados que prestaram serviço e foram avaliados nesta Região estão impedidos de concorrer. Os primeiros, por clara violação da Lei, os segundos, porque no ano lectivo 2008/2009 apenas foram avaliados qualitativamente, não tendo, por isso, avaliação quantitativa, o que os impede de concluírem o seu processo concursal.

No passado dia 13, o SPRA oficiou o Director Geral dos Recursos Humanos da Educação no sentido da resolução deste problema, não tendo obtido, até à data, qualquer resposta para a reposição da legalidade e da justiça de um concurso que se pretende transparente e com igualdade de tratamento para todos os candidatos, independentemente da região em que prestam serviço.

O SPRA tentou, ainda, que a Secretária Regional da Educação e Formação envidasse todos os esforços para que o problema fosse solucionado, tendo ficado o compromisso da sua resolução. No entanto, mesmo podendo concorrer, os candidatos dos Açores ficarão prejudicados face aos seus congéneres do continente, uma vez que a avaliação quantitativa será utilizada como factor de desempate, quando os candidatos estão em igualdade de circunstâncias na sua graduação profissional. A fim de obviar esta situação, e caso a avaliação quantitativa não seja retirada do processo do concurso em apreço, o SPRA defende intransigentemente que a menção qualitativa de Bom, atribuída aos docentes em funções na RAA, seja quantificada em 7,9 valores.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera incompreensível a insistência do Ministério da Educação no reflexo do factor avaliação na graduação profissional, uma vez que as menções foram atribuídas no âmbito da avaliação simplificada e que os procedimentos tiveram grandes variações de escola para escola.

Mais, o SPRA considera inaceitável a manutenção da avaliação quantitativa e o impedimento de os docentes concorrerem a DCE, por estas situações configurarem uma clara discriminação dos docentes desta Região Autónoma.

Assumindo a resolução, por parte da tutela, dos problemas atrás descritos, o SPRA exige a prorrogação do prazo do concurso para os candidatos da Região Autónoma dos Açores.

A direcção

SPRA oficia SREF – em causa, os concursos do continente

 
 
 
 

Assunto: Concurso de Professores para o Continente.

Os concursos de professores para o continente, que se iniciaram a 12 de Abril, prevêem que a avaliação do desempenho conste da aplicação informática. Não apenas a avaliação qualitativa, mas também a quantitativa.

Ora, como sabemos, os docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores concorrem, no concurso para o próximo ano lectivo, com uma avaliação qualitativa e não quantitativa, facto que não lhes permite ter acesso ao referido concurso.

Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores solicita a intervenção, em tempo útil, de V. Ex.ª, no sentido de ser colmatada a enorme injustiça a que, neste momento, estão sujeitos os docentes contratados em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores opositores ao concurso em apreço.

Com os melhores cumprimentos.

 

O Presidente do SPRA

 

António José Calado Lucas

SPRA/FENPROF considera inadmissível e exige que se retire o factor “avaliação” dos concursos

A FENPROF considera inadmissível a consideração da avaliação para efeitos de concursos e, ainda mais, para o concurso que decorre. A forma diferenciada e, em alguns casos, quase caótica como decorreu a avaliação é passível de causar tremendas injustiças entre os professores, razão por que a FENPROF exige que a mesma não seja tida em conta.

Tendo levado até onde foi possível o diálogo e a negociação com o ME para solucionar o problema, a FENPROF não aceita que a única resposta do ME seja a de disponibilidade para continuar a identificar os problemas e a discutir soluções para os resolver. Este problema está identificado: introduzir a avaliação no concurso causará injustiças irreparáveis. A solução também se sabe qual deverá ser: prorrogar por um ano a norma que determina a sua não aplicação.

Ministério da Educação aposta na criação de injustiças irreparáveis

Para garantir esta solução, o ME só teria de suspender o concurso e de o reiniciar na próxima segunda feira, dia 19, prolongando-se até dia 30. Também o prazo para a divulgação das listas provisórias poderá deslizar uma semana sem que isso coloque em causa o prazo para que sejam colocados os docentes antes do início do ano escolar.
 
Acções

Perante esta situação, a FENPROF decidiu:

  1. Lançar, desde já, um abaixo-assinado on-line que se anexa;
  2. Entregar, no ME, as assinaturas, na próxima segunda-feira, dia 19, pelas 17 horas, convocando os professores contratados da área da Grande Lisboa para, a essa hora, se concentrarem junto ao ME (na Av. 5 de Outubro);
  3. Convocar os professores para, à mesma hora e no mesmo dia, no Norte, se concentrarem junto à DREN; no Centro, junto à DREC; no Alentejo, junto à DREA; no Algarve, junto à DREALG;
  4. Nas Regiões Autónomas, e tendo em consideração que para além deste problema há o impedimento que o ME pretende impor à possibilidade de os professores se candidatarem a DCE e DACL, no SPM e SPRA, respectivamente, na Madeira e Açores, decidirão como juntar os professores neste protesto;
  5. Solicitar uma reunião à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, que entretanto já foi marcada, para esta quinta-feira, dia 15, às 14 horas;
  6. Solicitar uma reunião ao Senhor Provedor de Justiça.
 
 
 

A FENPROF continua disponível para negociar a solução necessária para este problema, mas não pactuará com qualquer solução que não preveja a eliminação deste factor perverso que é a avaliação neste concurso.

A consideração ou não da avaliação no concurso poderá constituir a linha de fronteira entre o emprego e o desemprego de muitos professores no próximo ano lectivo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/04/2010

 

Candidatura ao Destacamento por Condições Específicas

 

 

Exmo Senhor

Director Geral dos Recursos Humanos da Educação

 

 

Assunto: Candidatura ao Destacamento por Condições Específicas – Docentes da RAA

Até ao presente ano lectivo, os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores (RAA) não têm sido impedidos, pelo Ministério da Educação, de concorrer ao Destacamento por Condições Específicas (DCE), desde que verificados os requisitos do artigo 44º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, ainda que pertencentes aos quadros da RAA, uma vez que no ponto 1 do referido artigo não existe qualquer distinção entre quadros.

Considerando, ainda, que não constitui requisito para este destacamento a candidatura ao Concurso Interno, contrariamente ao Destacamento para Aproximação à Residência, foi com grande perplexidade que o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) verificou que, no manual de instruções de Candidatura ao Destacamento por Condições Específicas, os docentes em exercício de funções nesta Região Autónoma se deparam com a impossibilidade de serem opositores a este concurso, contrariando o legalmente estabelecido.

Face ao exposto, o SPRA solicita a V. Exª que se digne mandar proceder, com a brevidade possível, em tempo útil, às alterações necessárias na aplicação da candidatura electrónica, de modo a eliminar a discriminação verificada.

Com os melhores cumprimentos.

A Direcção

SPRA defende Gestão Democrática das Escolas

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Ontem, dia 13 de Abril, o Sindicato dos Professores da Região Açores interpôs, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma providência cautelar contra o Governo Regional dos Açores.

O objecto desta providência cautelar é o Decreto Regulamentar Regional nº 5/2010/A, de 24 de Março, que cria a figura do Director Executivo, com nomeação da tutela, contrariando o sentido do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de Março, que aponta para os princípios da gestão democrática em vigor nas escolas do ensino público da Região.

O referido Decreto Regulamentar segue o sentido inverso dos princípios gerais definidos no Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, ao inviabilizar a eleição, pela comunidade educativa, do órgão de gestão.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que as matérias plasmadas no referido Decreto Regulamentar estão abrangidas pelos direitos de negociação colectiva, tendo o Governo Regional violado esse direito ao não convocar os sindicatos para o processo negocial.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera, ainda, que os valores da democracia e do pluralismo começam por ser ensinados e promovidos na Escola. Ora, o Decreto Regulamentar Regional nº 5/2010/A, de 24 de Março, é, sem dúvida, um mau exemplo para uma sociedade que pretendemos cada vez mais participativa e mais democrática.

Angra do Heroísmo, 13 de Abril de 2010

A Direcção

Regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional

 

Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A de 30 de Agosto.
 
 
Terceira alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 35/2006/A e 17/2010/A, respectivamente, de 6 de Setembro e de 13 de Abril.

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Alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro.

(estabelece o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional.)
 
 
Ler o parecer do SPRA aqui

Concursos do Continente 2010/2011

Os concursos de professores iniciaram-se a 12 de Abril (segunda-feira) e já se registam algumas irregularidades. A avaliação de desempenho consta da aplicação. Não apenas a avaliação quantitativa mas a qualitativa também.

Até ao momento verificámos que a aplicação apenas permite introduzir os intervalos de cada avaliação (ex: Bom intervalo de 6,5 a 7,9). Ora, como sabemos, esta avaliação, inquinada desde o início, permitiu que muitos colegas obtivessem notas quantitativas superiores às qualitativas, nomeadamente pela existência de quotas ou não terem pedido aulas assistidas (ex: Bom nota final 8).

Por outro lado por via do direito à reclamação muitos docentes ainda não têm a sua nota correspondente ao ano anterior, muitos colegas não obtiveram, simplesmente, avaliação, ou obtiveram mais do que uma (uma em cada escola em que leccionaram).

Desta forma, solicitamos que não submetam as candidaturas até haver esclarecimentos ou novos desenvolvimentos, dos quais aqui vos daremos conta.

Transição de Docentes do Quadro de Nomeação Definitiva

Assunto: Transição de Docentes do Quadro de Nomeação Definitiva

 

 

                                     

Correio Electrónico

 

 

            

Sua referência

Sua comunicação de

Nossa referência

N. º

 

N.

MAIL-S-DRE/2010/1484

Proc.

 

Proc.

DGPD/001.10/0.26

 

 

 

Assunto:TRANSIÇÃO DE DOCENTES DO QUADRO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA

 

Para conhecimento, junto se remete a V. Exa. o ofício enviado à Escola Profissional de Capelas relativo ao assunto em epígrafe.

 

Com os melhores cumprimentos

 

A Directora de Serviços

Lúcia Maria Espínola Moniz

 

 

/CS

 

 

Secretaria Regional da Educação e Formação

Direcção Regional da Educação e Formação

Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos

9700-167 Angra do Heroísmo

Telefone: 295 40 11 00          E-mail: dref.info@azores.gov.pt

 

ANEXOS
 Requerimento de transição.xlsx
21,00  KBytes
 Transição – EPCapelas.docx
73,00  KBytes

ABRE HOJE O CONCURSO PARA CONTRATAR DOCENTES QUE PREENCHERÃO LUGARES QUE, EM 2011, TERÃO DE FAZER PARTE DOS QUADROS DAS ESCOLAS

 

Inicia-se hoje, 12 de Abril, prolongando-se até dia 23, o concurso para contratação de professores para o ano lectivo 2010/2011. Convém referir que, no ano lectivo que decorre, foram contratados mais de 15.000 docentes para preencherem horários completos para todo o ano, ou seja, para responderem, de forma precária, a necessidades que, muitas delas, são permanentes nas escolas e no sistema. Esta é uma ilegalidade mantida e agravada por sucessivos governos pois esses lugares deveriam ter levado à abertura de vagas de quadro e ao ingresso dos docentes nesse quadro.

A esses 15.000 docentes, acrescem mais cerca de 10.000 que satisfazem necessidades transitórias e residuais e mais de 15.000 que também exercem actividade nos agrupamentos de escolas, mas no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.

Significa isto que, com cerca de 40.000 docentes contratados a prazo, o sistema educativo português vive, cada vez mais, de trabalho precário e instável porque, assim, a mão-de-obra qualificada fica mais barata. Só que essas precariedades e instabilidades abatem-se sobre as escolas, influenciam negativamente a qualidade do próprio ensino e comprometem vidas profissionais e pessoais de milhares de docentes.

Exige a FENPROF que esta seja a última vez que tantos destes docentes sejam obrigados a concorrer para uma colocação precária e que, no concurso que se realizará em 2011, conforme compromisso assumido pelo ME no âmbito do acordo de princípios celebrado em Janeiro passado, o número de vagas a preencher através do concurso nacional corresponda às reais necessidades das escolas, permitindo o ingresso nos quadros e na carreira de muitos milhares de professores e educadores que já aí deviam estar. Recorda-se que de 2007 até agora, apenas ingressaram nos quadros das escolas e agrupamentos 396 docentes, apesar de, nesse período, se terem aposentado 14.159!

Para o concurso que hoje se inicia, é de salientar o facto de, no respectivo Aviso de Abertura, já não constar qualquer referência à consideração da avaliação para efeitos de graduação profissional, factor que, como a FENPROF tem vindo a exigir e a esmagadora maioria dos professores a defender, não deverá ser considerado já neste concurso.

Campanha nacional em defesa da estabilidade profissional
e de emprego dos professores

A partir do seu 10.º Congresso, que se realizará em 23 e 24 de do mês em curso, a FENPROF desenvolverá uma campanha nacional em defesa da estabilidade profissional e de emprego dos professores, bem como da estabilidade do corpo docente das escolas e dos agrupamentos de escolas. A FENPROF entende que estas são questões decisivas para as escolas, o sistema educativo e para a vida de milhares de professores e educadores e que, por tudo isto, é urgente corrigir as opções políticas pela precariedade no trabalho docente que têm vindo, inclusivamente, a agravar-se nos últimos anos.

Informa-se, por fim, que o Aviso de Abertura divulgado na passada sexta-feira, dá também conta dos concursos para destacamento por condições específicas, bem como para destacamento por ausência de componente lectiva.

 O Secretariado Nacional da FENPROF
12/04/2010

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