Portaria n.º 53/2010 de 4 de Junho de 2010 ![]()
Programa Oportunidade
Portaria n.º 53/2010 de 4 de Junho de 2010 ![]()
Programa Oportunidade
O Ministério da Educação enviou às escolas, durante a noite de ontem, domingo, dia 6, um despacho da DGRHE que obriga as escolas que, há 1 ano, avaliaram os professores sem utilizarem a plataforma informática do ME, a fazerem-no durante o dia de hoje, 7 de Junho.
Convirá dizer que as escolas que calcularam as classificações à margem da referida “plataforma informática”, o fizeram por razões de rigor, pois o instrumento disponibilizado pelo ME era impreciso e arredondava as classificações, daí resultando a própria alteração da menção avaliativa. Exemplo:
– dois professores no intervalo do Bom, um com 7,4 outro com 7,5 viram arredondadas as classificações, respectivamente, para 7 (mantendo o Bom) e para 8 (passando a ter Muito Bom e uma bonificação no concurso).
Esta questão dos arredondamentos é das que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considerou factor de desigualdade, sendo que, para milhares de docentes candidatos ao concurso, nem sequer a avaliação é considerada (por exemplo, os avaliados pelo SIADAP ou os que trabalharam nas Regiões Autónomas).
Conclui-se, então, que o Ministério da Educação, em vez de corresponder à Recomendação da Assembleia da República, às preocupações da Provedoria de Justiça e à decisão reafirmada do TAF de Beja, decide, irresponsavelmente, desenvolver procedimentos que, arrastando a suspensão do concurso por mais tempo, terão consequências no início do ano escolar, em Setembro, em todas as escolas.
Inaceitável
Esta atitude obstinada do ME é irresponsável e, neste caso concreto, só serve para dar ainda mais trabalho às escolas num momento em que estas se encontram exacerbadas de trabalho com o encerramento do ano lectivo.
É inaceitável este comportamento do ME que desrespeita as escolas, os docentes, a Assembleia da República, a Provedoria de Justiça e o Tribunal. É mesquinha esta atitude de quem arrasta um problema apenas para “não dar o braço a torcer”. A Educação merece (muito) melhor!
O Secretariado Nacional da FENPROF
7/06/2010
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UNIDADE ORGÂNICA |
EFECTIVOS |
SUPLENTES |
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EBI Arrifes |
Olga Maria C. Benevides |
José Manuel L. F. Carlos |
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João Maria Reis Leite |
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EBI Água de Pau |
Mário Miguel B. L. Marques |
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EBI Canto da Maia |
Maria da Graça R. N. R. Tomé |
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Maria Piedade B. A.Wallenstein |
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EBI Capelas |
Fernando José Jesus Marta |
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Pedro Miguel Campos França |
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EBI Ginetes |
Nuno Pedro Graça Dias |
Agostinha Maria T. D. L. Dias |
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EBI Lagoa |
Ana Paula Antunes Lourenço |
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Catarina Fátima B. R. Amaral |
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EBI Maia |
Custódia Maria Bom Baptista |
Celina Jesus M. Paulo Vieira |
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Maria João Afonso M. J. Branco |
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EBS Nordeste |
Paulo Jorge R. R. Lourenço |
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EBS Povoação |
Maria Judite M. P. T. Rocha |
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Maria Piedade J. C. A. M Pimentel |
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EBI Roberto Ivens |
Alberto Dutra Borges |
Cláudia Ariana C. M. Sampaio Carla Lídia Santos Costa |
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Sandra Cristina C. Mendes |
Ana Isabel Câmara Silva Maria Manuela Medeiros Ponte |
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EBI Ribeira Grande |
Maria Filomena C. F. S. Ferreira |
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João Cruz M. Louro Patrício |
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EBI Rabo de Peixe |
Paula Cristina Melo Teodoro |
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Margarida Isabel S. Sousa |
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EBS Vila F. Campo |
Noémia Maria Pacheco |
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Rui Pedro Santos Teixeira |
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ES Antero Quental |
Bento Fernando O. Aguiar |
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José António G. Rebuge |
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ES Domingos Rebelo |
Ana Catarina V. Amaral Lemos |
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Margarida Maria L. M. M. e Costa |
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ES Lagoa |
Maria dos Anjos Costa Ponte |
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ES Laranjeiras |
Derta Maria C. Correia Ponte |
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ES Ribeira Grande |
Paula Fátima Simas B. Dutra |
Maria Judite P. Barros da Costa |
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Escola Prof. Capelas |
Maria Isabel da S. R. V. Rodrigues |
Lisa |
| EBS da Madalena | José Carlos Garcia | |
| EBS das Lajes | Cristina Maria Moreira Machado Silva |
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| EBS de São Roque | Celina Alexandra Teixeira Miguel | |
















































































O Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, dia 17 p.p., com a Secretaria Regional Educação e Formação para calendarizar o processo de negociação colectiva relativo à revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, em consequência das alterações operadas pela entrada em vigor do Decreto Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que altera o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ao nível nacional, designadamente a sua estrutura de carreira.
A SREF afirmou que este processo de revisão incidirá apenas sobre questões da estrutura carreira docente, comprometendo-se a enviar uma proposta negocial até 14 de Junho, tento ficado a primeira ronda negocial marcada para 22 de Junho.
O SPRA lamenta o início tardio deste processo, pelas implicações que ele acarreta para os docentes em exercício de funções na Região, tendo, por isso, sido exigida, desde a primeira hora, por esta estrutura sindical, a revisão do ECD na RAA.
Exma. Senhora
Directora Regional da Educação e Formação
Assunto: Acções de Formação creditadas – Docentes contratados/as
O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 4, de 20 de Abril, e n.º 11/2009/A, de 21 de Julho, no seu artigo 31.º, ponto 4, prevê que:
“Sempre que o número de créditos adquiridos pelo docente num determinado escalão exceda, no equivalente a pelo menos uma unidade de crédito, o necessário para a progressão na carreira ser-lhe-á creditada, na formação realizada no escalão seguinte, uma unidade de crédito adicional.”
Considerando que não é feita referência, no supramencionado ponto, aos/às docentes contratados/as;
Considerando que se trata de matéria importante para efeitos de avaliação do desempenho docente e para futuro ingresso / posicionamento na carreira docente;
Considerando que do contacto telefónico estabelecido por este sindicato, no passado dia 10 de Fevereiro, com o Vosso Departamento de Formação, resultou que o estipulado no artigo em apreço se aplica, por analogia, ao/às docentes contratados/as;
Considerando, no entanto, que subsistem dúvidas e que, nas diferentes Unidades Orgânicas desta Região, há interpretações diversas sobre esta matéria, solicitamos a V. Exa. se digne emitir, por escrito, o Vosso entendimento, já transmitido telefonicamente a esta estrutura sindical, e que dele dê conhecimento aos estabelecimentos de ensino, a fim de obviar os problemas que têm surgido a este nível.
Com os melhores cumprimentos
A Direcção
| Ver a resposta da SREF | |
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Exma. Senhora Directora Regional da Educação e Formação Assunto: Ensino Mediatizado – Pagamento aos membros do Júri das Provas Orais Considerando que a legislação que criou o tipo de ensino mencionado em epígrafe, bem como a sua regulamentação são omissas no que diz respeito ao pagamento aos docentes que integram o júri das provas orais das disciplinas que as prevêem; Considerando que os contactos telefónicos estabelecidos entre este Sindicato e essa Direcção Regional, através da Chefe de Divisão de Gestão do Pessoal Docente, que remontam ao mês de Janeiro, p.p., se revelaram, até ao momento, infrutíferos, dada a ausência de resposta; Considerando que há uma substancial discrepância de procedimentos, nesta matéria, entre as diferentes escolas envolvidas, levando ao pagamento de montantes diferenciados a docentes desempenhando as mesmas funções; Considerando que os pedidos de esclarecimento sobre o assunto em apreço, a esta estrutura sindical, têm sido insistentes e em número expressivo, vimos, por este meio, solicitar a V. Exa. se digne emitir orientações a este Sindicato, bem como às escolas, a fim de que seja adoptado um procedimento uniforme nas diferentes Unidades Orgânicas desta Região. Com os melhores cumprimentos A Direcção |
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