Quinta-feira, Março 28, 2024
InícioAcção SindicalSPRA oficia Secretária Regional da Educação e Formação

SPRA oficia Secretária Regional da Educação e Formação

 

 

ver em formato pdf

Exma. Senhora

Secretária da Educação e Formação

Rua Carreira dos Cavalos

9700 Angra do Heroísmo

Numa atitude inesperada e incompreensível, o Ministério da Educação dá o dito por não dito e, através de mail enviado aos Directores de Escola, determina a inviabilização das candidaturas ao concurso nacional dos docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores, que foram avaliados no ano lectivo transacto com a menção qualitativa de Bom.

Esta atitude discriminatória colhe de surpresa os docentes e o Sindicato dos Professores da Região Açores, atendendo a que, em 22 de Abril, p.p., V. Ex.ª, em mail-circular dirigido às escolas, informa o seguinte:

“Os docentes da Região Autónoma dos Açores têm um estatuto com um regime próprio pelo que não se lhes aplica o Estatuto da Carreira Docente nacional, podendo, assim, ser opositores ao concurso nacional de pessoal docente sem que tenham sido avaliados, no ano escolar 2008/2009, com menção quantitativa.

Atentas as competências próprias do Ministério de Educação, nesta matéria, os docentes dos Açores deverão indicar, a título provisório, um valor na respectiva candidatura ao concurso nacional, que integre a pontuação de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º4/2009/A e 11/2009/A respectivamente de 20 de Abril e de 21 de Julho.

Fomos informados, também, que na fase de aperfeiçoamento das candidaturas haverá oportunidade de rectificar esse valor, de acordo com indicações a veicular pelo Ministério da Educação.”

Perante orientações tão contraditórias, o SPRA considera da maior pertinência que V. Ex.ª tome posição junto do ME e encontre, em tempo útil, a solução para este problema, que compromete o direito de os docentes em exercício de funções na RAA concorrerem em pé de igualdade com os do continente, pondo em causa o princípio da equidade.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos.

Angra do Heroísmo, 30 de Abril de 2010

O Presidente do SPRA

Mais artigos