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Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro.

Concretizado o 3º, e último, curso de profissionalização pela Universidade Aberta

 

 

Existe, no sistema educativo, um grande número de professores com habilitação própria, muitos deles com largos anos de ensino, que apenas pode concorrer às ofertas de escola.

Nos termos da legislação para concursos, esses professores ficaram impedidos de concorrer a partir do concurso de 2007/2008, se não tivessem pelo menos seis anos de ensino. Hoje estão totalmente impedidos de o fazer. Pensando nesses professores, muitos com largos anos de experiência profissional, mas enfrentando sérias perspectivas de desemprego, a FENPROF, com intervenção destacada do SPGL, reivindicou legislação especial que lhes possibilitasse efectuar a profissionalização. Essa reivindicação, acompanhada por uma intensa acção sindical desenvolvida no âmbito da Frente de Trabalho dos Professores Contratados do SPGL, levou à publicação dos Despachos 6365/05, 5714/06 e 7718/07 que, embora com limitações, reconheceu esse direito, em condições especiais.

No sentido de encontrar uma solução para os muitos professores que ainda assim ficaram numa situação profissional perfeitamente bloqueada (sem acesso à profissionalização), o SPGL/FENPROF, em diversas reuniões com a Secretaria de Estado da Educação, propôs que se estudasse a viabilidade desses professores poderem efectuar a profissionalização pela Universidade Aberta. Em 2009 foram finalmente realizados pela UA e validados dois cursos em 2009.

Os dois cursos efectuados pela Universidade Aberta, nos termos da iniciativa do SPGL/FENPROF e do protocolo estabelecido com essa Universidade, não permitiram, contudo, por responsabilidade do ME, resolver o problema a todos os professores nas condições previstas para o fazer. Aguardávamos o necessário aval do ME para a realização de um terceiro curso.

Esta reivindicação vê-se, agora, concretizada por protocolo entre o ME e a UA que prevê o reconhecimento validação da profissionalização concretizada entre Setembro próximo e o final do ano lectivo 2010/2011, a todos osprofessores contratados com habilitação própria e o mínimo de 5 anos de serviço em 31 de Agosto de 2010 (6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2011).

As inscrições vão decorrer de 1 a 15 de Setembro próximo, com início do curso imediatamente após, sendo fundamental que a inscrição seja feita nos devidos termos, sob pena da frequência do curso ficar inviabilizada.

Para além da satisfação imediata pelo lançamento deste 3º curso de profissionalização extraordinária que, certamente, vai ao encontro das expectativas de centenas de professores em situação muito difícil, a FENPROF continua a reivindicar o fim dos impedimentos de acesso ao concurso nacional impostos aos professores de habilitação própria e a criação de condições para que aqueles de quem, afinal, o ME necessita, possam aceder à respectiva profissionalização e aos concursos nacionais. Mas a FENPROF insiste, também, com a necessidade de atenção e disponibilidade de intervenção dos professores de habilitação própria que ainda não verão o problema da profissionalização resolvido com este curso.

SPRA participa no Dia Nacional de Protesto e Luta, convocado pela CGTP-IN

 

   
Ontem, 08 de Julho, no âmbito do Dia Nacional de Protesto e Luta, a Área Sindical de S. Miguel, coordenada por Luísa Cordeiro, reuniu os/as Delegados/as Sindicais do Ensino Público para analisar diversas matérias que se prendem com o exercício da profissão docente e com a vida nas escolas, nos Açores e no Continente Português, e para participar no Plenário de Sindicatos da União dos Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria, que teve lugar à tarde e que constituiu a forma de esta estrutura intermédia da CGTP-IN participar na acção de luta descentralizada convocada para este dia, pela Intersindical.
 
 
 

No que diz respeito aos assuntos regionais, e na sequência do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, cuja alteração, entretanto, já foi publicada no dia 23 de Junho p. p., como não poderia deixar de ser, a tão esperada proposta de revisão da estrutura da carreira docente na Região mereceu uma profunda e cuidada análise e suscitou aos presentes sérias dúvidas, sobretudo, porque os mecanismos de transição de uma estrutura para outra não salvaguardam a igualdade e a equidade de tratamento dos diferentes percursos profissionais, havendo, inclusivamente, contradições entre algumas normas do próprio articulado.

Ainda em análise estiveram os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da Educação Básica para o Sistema Educativo Regional, Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de Junho, que, de igual modo, suscitou muitas reservas, na medida em que não apresenta soluções para os problemas vividos, nomeadamente, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo, entre outros aspectos, no que aos horários e condições de trabalho, bem como à leccionação da Educação Física no 1.º Ciclo, diz respeito; o Calendário Escolar, Portaria n.º 54/2010, de 7 de Junho; a Reformulação do Programa Oportunidade, Portaria n.º 53/2010, de 4 de Junho; a alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril, que veio introduzir graves entraves ao desempenho do cargo de professor tutor e de coordenador de clubes escolares, que mantém a designação dos cargos dos coordenadores de núcleo de Educação Especial, dos directores de turma e do serviço de psicologia e orientação, entre outros aspectos, mas que acatou a reivindicação do SPRA de alargar ao mês de Julho o pagamento da gratificação pelo exercício do cargo de coordenador de departamento.

Quanto aos assuntos nacionais, estiveram sobre a mesa as alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que salvaguardou a carreira única, grande conquista da FENPROF e dos seus sindicatos, e à avaliação do desempenho do pessoal docente.

Por último, porque os Açores, para além das políticas regionais, que não têm conseguido as soluções para os problemas que têm emergido, também são afectados pelas políticas desenvolvidas no âmbito nacional, dirigentes e delegados da Área Sindical de S. Miguel participaram no Plenário da União de Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria, integrado no DIA NACIONAL DE PROTESTO E LUTA , que culminou com a deslocação do Plenário ao Palácio da Conceição, para entrega de uma Resolução, aprovada por unanimidade e aclamação pelas dezenas de quadros sindicais presentes, ao Presidente do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 9 de Julho de 2010

Área Sindical de S. Miguel


Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07 

Assembleia da República recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

DIA NACIONAL DE PROTESTO E LUTA

CGTP-IN/AÇORES, REUNIDA EM PONTA DELGADA, PREPARA A JORNADA DE LUTA DE 8 DE JULHO

DIA NACIONAL DE PROTESTO E LUTA

 

Tendo a Comissão Coordenadora da CGTP-IN/Açores estado reunida no passado dia 2 de Julho, em Ponta Delgada, chegou às seguintes conclusões:

A Manifestação do passado dia 29 de Maio, com uma participação que ultrapassou os 300.000 (número que, pela primeira vez, não foi contestado por ninguém), que contou com uma delegação da CGTP-IN/Açores das maiores de sempre, foi um extraordinário êxito da CGTP – IN e dos/as trabalhadores/as que representa e configurou uma expressão contundente do descontentamento sentido em todos os sectores, público e privado, contra o ataque de que estão a ser alvo. Com efeito, foram muitos e muitas, sobretudo jovens, que, lado a lado, desceram a emblemática Avenida da Liberdade, em Lisboa, e que, num acto responsável de cidadania, disseram não ao desemprego, à precariedade, aos baixos salários e à redução dos direitos e da protecção social, dando um exemplo de resistência que não poderá deixar de ter reflexos importantes na negociação colectiva e nas políticas a definir.

Os Açores, para além das políticas regionais, que não têm conseguido as soluções para os problemas que têm emergido, também são afectados pelas políticas desenvolvidas no âmbito nacional. Os trabalhadores e as trabalhadoras, na Região, deparam-se com taxas de desemprego crescentes, muitas vezes camufladas com programas de formação profissional e outros, com o encerramento de empresas, com falta de condições de trabalho, nomeadamente em termos de saúde, higiene e segurança no trabalho, salários baixos e em atraso, falta de pagamento dos Subsídios de Natal e de Férias, altos níveis de precariedade e, na sequência das medidas governamentais de austeridade impostas, baixa do poder de compra e carestia do nível de vida.

Porque as medidas implementadas não são inevitáveis e não resolvem os problemas, porque a CGTP-IN tem propostas, que são conhecidas, porque são sempre os mesmos a pagar a crise, exactamente aqueles que para ela não contribuíram, impõe-se a adesão dos trabalhadores e das trabalhadoras açorianos/as ao Dia Nacional de Protesto e Luta convocado, segundo decisão do Conselho Nacional da CGTP-IN, para 8 de Julho .

A participação da Região Açores nesta acção de luta terá a seguinte expressão, no âmbito das três Uniões:

 

União dos Sindicatos de S. Miguel e Santa Maria

 

Ponta Delgada

 

14:00 ? Plenário distrital, com deslocação ao Governo Regional para entrega da resolução aprovada no Plenário.

 

 

União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo

Angra de Heroísmo

 

9:30 às 10:30 ? Plenário de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais, na Praça Velha, com distribuição de comunicado à população.

11:15 ? Entrega da Resolução aprovada no Plenário ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.

Praia da Vitória

 

14h ? Concentração na Praça Francisco Ornelas, para distribuição de comunicado à população.

Haverá carro de som

União dos Sindicatos da Horta

 

Horta

14:30 ? Concentração no Largo Duque D’Ávila e Bolama, com distribuição de comunicado à população

Entrega da Resolução ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional

Circular – MAIL-S-DRE/2010/3007

 
….A planificação e leccionação de dois momentos de Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico é da responsabilidade do docente de Educação Física, uma vez que este é detentor de formação especializada na área…
 

Listas provisórias graduadas confirmam que a avaliação introduz graves injustiças e distorções no concurso

 

 

Foram divulgadas (23/06/2010) as listas provisórias de ordenação dos docentes candidatos à contratação, bem como a destacamento por condições específicas, para o próximo ano lectivo.

Como se previa, ao ser considerada a avaliação neste concurso, há candidatos que sobem centenas de lugares em prejuízo de outros por razões extremamente injustas que se impõem num quadro de desigualdade e discriminação. São de destacar, entre outras:

– A aplicação informática em que a avaliação foi lançada ter arredondado a classificação quantitativa;

– A avaliação a que muitos professores estiveram sujeitos não relevar para este concurso;

– O facto de, por razões alheias aos candidatos, designadamente licença de parto, muitos não terem sido avaliados;

– Dado o carácter negativo do modelo de avaliação, diversas escolas decidiram atribuir “Bom” a todos os professores, ficando estes impedidos, por isso, de beneficiarem de qualquer bonificação.

Por estas razões, os candidatos que foram ultrapassados, tal como os que, por qualquer outro motivo, foram vítimas de erros ou irregularidades na sua candidatura, terão até quarta-feira, dia 30 de Junho, para apresentar reclamação. Nesse sentido, os professores contarão com o apoio dos Sindicatos da FENPROF que divulgarão minuta de reclamação e, em questões mais específicas, apoiarão os seus associados.

A FENPROF destaca a importância desta reclamação, pois perante a previsível e significativa redução de horários docentes, já no próximo ano ? resultado de um conjunto de medidas que têm sido decididas pelo Governo e impostas pelo Ministério da Educação ? um professor situar-se alguns lugares acima ou abaixo na lista graduada pode significar um ano com emprego ou no desemprego.

Entretanto, recorda-se, a FENPROF apresentou recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, tendo requerido a reforma da sentença com base no facto de o Ministério da Educação ter alegado com argumentos falsos junto do referido Tribunal. Aguarda-se, agora, a decisão do TAF de Beja.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/06/2010

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A  ( matriz curricular )

 

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional

ACABOU A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE! (do ME)

Decreto-Lei n.º 75/2010

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

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