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Tabelas de retenção na fonte para a RAA

Tabelas de retenção na fonte para a RAA

SPRA lança campanha “Rever a Avaliação Já”

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a abertura, por parte da Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF), dos Concursos Interno e Externo do Pessoal Docente, para a qual este sindicato contribuiu decisivamente, com a força dos Professores e Educadores, é um forte sinal da sua importância para a estabilidade do corpo docente na Região.

O SPRA lamenta, contudo, que o número de vagas publicadas no Aviso de Abertura dos concursos seja incompreensível e significativamente abaixo das reais necessidades do sistema educativo regional e, por conseguinte, das expectativas deste sindicato, porque:

 

1. O número de vagas é de apenas 29;

2. O número de lugares a fechar é de 92;

3. Entre Janeiro e Março de 2010, deram entrada na SREF mais do que 100 pedidos de aposentação;

4. Cada professor aposentado permite a entrada de dois professores no quadro, sem aumento da despesa pública regional;

5. O Governo Regional sempre manifestou uma posição política de combate à precariedade;

6. Existem, nas Escolas Públicas dos Açores, muitos docentes contratados há mais do que 3 anos, que, se trabalhassem no sector privado, a entidade patronal teria que os integrar no quadro.

Face ao exposto, o SPRA considera que, no mínimo, seria de esperar que o número de vagas correspondesse ao número de aposentações, facto que não se verificou, o que nos permite, lamentavelmente, concluir que a SREF optou, claramente, pela manutenção de centenas de professores e educadores em regime de precariedade e que não teve em consideração o previsível acréscimo do número de alunos no Ensino Secundário, decorrente do aumento da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade.

No âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, o SPRA considera urgente a discussão de matérias como a avaliação do desempenho docente e horários de trabalho. Para esse efeito, este sindicato enviou à Senhora Secretária da Educação e Formação, na passada terça-feira, um ofício, solicitando a discussão destas matérias.

A avaliação do desempenho docente, nos termos em que tem sido realizada, tem demonstrado ser um factor fortemente desestabilizador do bom funcionamento das escolas, já que inúmeros avaliadores se vêem forçados a faltar às suas próprias aulas, tendo, quando possível, que as compensar noutras horas, desregulando, assim, quer os seus horários, quer os dos seus alunos, com prejuízo da sua componente individual de trabalho, para observarem as aulas de outros professores. Acresce dizer que este modelo de avaliação concentra uma parte significativa do trabalho burocrático no mês de Julho, quando as escolas deveriam estar a preparar o lançamento do Ano Lectivo seguinte.

Assim, no âmbito da avaliação do desempenho, continuamos a propor que a avaliação ocorra apenas no final do escalão, que a observação de aulas aconteça somente quando existam indícios de práticas lectivas eventualmente menos correctas ou quando a prática docente indicie a atribuição de menção superior a Bom.

Contestamos, ainda, a avaliação anual dos docentes contratados, por constituir mais uma sobrecarga para os avaliadores, com uma produção de efeitos que não traz qualquer mais-valia para o Sistema Educativo Regional. O SPRA propõe uma avaliação bienal para os contratados com menção de Bom, transitando a menção e a pontuação do ano avaliado para o ano seguinte.

Neste contexto, o Sindicato dos Professores da Região Açores irá lançar, em todas as escolas públicas da Região, a campanha “Rever a Avaliação Já” (cartaz / flyer), através da qual se pretende, uma vez mais, dar a conhecer aos docentes as nossas propostas sobre a Avaliação do Desempenho Docente, a serem debatidas com a SREF, no âmbito do processo negocial em curso.

A outra matéria que o SPRA tenciona negociar é a dos horários de trabalho, nomeadamente, no que diz respeito aos horários da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e ao elevado número de horas que os docentes, em geral, passam na escola para além do seu horário de estabelecimento.

Ainda no âmbito dos horários de trabalho, o SPRA contesta o Despacho n.º 2237/2011, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, uma vez que centra todo o processo de classificação e reapreciação dos exames nacionais nos meses de Julho e Agosto. O referido Despacho do Ministério da Educação constitui uma incompreensível sobrecarga dos professores do Ensino Secundário, não só pela ausência de pagamento das correcções e reapreciações, como também por pôr em causa os períodos de férias dos professores, alunos e encarregados de educação.

Ponta Delgada, 07 de Fevereiro de 2011

A DIRECÇÃO

O concurso das “vagas negativas”!

 

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O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a abertura, por parte da SREF, dos Concursos Interno e Externo do Pessoal Docente, para a qual este sindicato contribuiu decisivamente, com a força dos Professores e Educadores, é um forte sinal da sua importância para a estabilidade do corpo docente na Região.

O SPRA lamenta, contudo, que o número de vagas publicadas no Aviso de Abertura dos concursos seja incompreensível e significativamente abaixo das reais necessidades do sistema educativo regional e, por conseguinte, das expectativas deste sindicato, porque:

1. O número de vagas é de apenas 29;

2. O número de lugares a fechar é de 92;

3. Entre Janeiro e Março de 2010, deram entrada na SREF mais do que 100 pedidos de aposentação;

4. Cada professor aposentado permite a entrada de dois professores no quadro, sem aumento da despesa pública regional;

5. O Governo Regional sempre manifestou uma posição política de combate à precariedade;

6. Existem, nas Escolas Públicas dos Açores, muitos docentes contratados há mais do que 3 anos, que, se trabalhassem no sector privado, a entidade patronal teria que os integrar no quadro.

Face ao exposto, o SPRA considera que, no mínimo, seria de esperar que o número de vagas correspondesse ao número de aposentações, facto que não se verificou, o que nos permite, lamentavelmente, concluir que a SREF optou, claramente, pela manutenção de centenas de professores e educadores em regime de precariedade e que não teve em consideração o previsível acréscimo do número de alunos no Ensino Secundário, decorrente do aumento da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade.

Ponta Delgada, 04 de Fevereiro de 2011

A DIRECÇÃO

Confirmada a realização dos Concursos Interno e Externo na RAA

 

 

 

Depois do êxito da acção de luta, promovida pelo SPRA, Um Postal por Concursos em 2011, que culminou com a entrega de mais do que 2700 postais, à SREF, a exigir a abertura dos concursos em 2011, na passada Sexta-feira, e das iniciativas anunciadas, nomeadamente uma acção de rua e uma Petição à Assembleia Legislativa Regional dos Açores – ALRA – (a 1 de Fevereiro), Governo Regional dos Açores decide realizar os concursos interno e externo.
Ecos na
Comunicação Social
I, II, III, IV, V, VI
 
 

Desde a primeira hora, em Conferência de Imprensa realizada no passado dia 5, esta estrutura sindical denunciou que a não realização dos concursos do pessoal docente em 2011 se prendia com uma opção política, altamente lesiva dos direitos dos professores e educadores, e não com constrangimentos legais, como foi alegado pela tutela, atendendo ao facto de que o Governo Regional, querendo, tem competência em matéria de organização da administração regional autónoma, incluindo o âmbito e regime dos trabalhadores da administração pública regional.

Estava projectada, pelo SPRA, uma Petição à ALRA, sobre o assunto em apreço, a lançar amanhã, dia 1 de Fevereiro, data a partir da qual o poder de decisão para publicitação do Aviso de Abertura dos concursos passaria para a alçada deste Órgão, uma vez que hoje, dia 31, seria o último dia para o Governo cumprir com este preceito, estipulado no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.

Ficou provado que, tanto com o êxito das acções concretizadas como com as acções anunciadas, o SPRA mudou o rumo dos acontecimentos.

Mais uma vez ficou provado que QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA, MAS QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE!

Vale a pena lutar!

FENPROF reuniu com a ANESPO

 

 

A ANESPO apresentou uma nova proposta de clausulado geral que inclui vários artigos extremamente penalizadores para os trabalhadores docentes e não docentes, com uma filosofia completamente diferente da subjacente do clausulado anteriormente consensualizado entre as partes.

Esta nova proposta inclui alguns dos mais gravosos conteúdos do Código de Trabalho, tais como a constituição do banco de horas, a elaboração de horários concentrados, o trabalho intermitente, a adaptabilidade do horário, podendo ir até às 50 horas semanais, ou até às 35 horas lectivas semanais, no caso dos docentes. Em alguns casos, a ANESPO apresenta propostas ainda piores do que as previstas no Código de Trabalho.

A FENPROF não pode concordar com a proposta apresentada, comprometendo-se, desde já, a apresentar contrapropostas que defendam os legítimos direitos sócio laborais dos docentes e formadores das escolas profissionais.

A próxima reunião de negociação ficou agendada para o dia 22 de Fevereiro.

O Secretariado Nacional da FENPROF
27/01/2011

SPRA entrega mais do que 2700 postais assinados por docentes de todas as Ilhas

 
 
 
 
Ecos na
comunicação Social
 
I, II, III, IV, V, VI
   
   
   

Um Postal por Concursos em 2011

SPRA entrega, no dia 28, às 10h30, na Secretaria Regional de Educação e Formação, Postais enviados por Professores/as e Educadores/as de todas as ilhas do arquipélago dos Açores, exigindo a realização dos concursos Externo e Interno, no corrente ano, na Região, no âmbito da campanha lançada por este Sindicato, em Conferência de Imprensa realizada no passado dia 5 de Janeiro.

Concursos na RAA (2011-2012)

LISTA DE COLOCAÇÕES DO CONCURSO EXTERNO aqui  <– novo
 

Vagas Apuradas para o Concurso Externo 2011/2012 aqui


LISTA DE COLOCAÇÕES DO CONCURSO INTERNO  aqui 


– PROJECTO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO PARA O ANO ESCOLAR DE 2011/2012 aqui 

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO

PARA O ANO ESCOLAR DE 2011/2012 AQUI 


– Audiências, reclamações e desistências aqui

– PROJECTO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO PARA O ANO ESCOLAR DE 2011/2012 aqui 

– Concorrer aqui

– Aviso de abertura com as vagas disponíveis -> aqui 

– Podem consultar a calendarização aqui

– Lugares de quadro actuais disponíveis aqui (Portaria Nº 8/2011 de 3 de Fevereiro)

– Regulamento dos concursos aqui
ANEXOS
 AvisoN.22-2011.pdf
400,00  KBytes
 PortariaN-1.8-2011-1.pdf
216,00  KBytes

Minuta para impugnação da redução salarial, nos Açores, no dia 25 de Janeiro

O Sindicato dos Professores da Região Açores, numa acção conjunta com os restantes sindicatos da FENPROF, no âmbito da luta contra o corte ilegal dos salários, depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus Sindicatos, vem, agora, propor-lhe que intervenha.

Vamos entregar uma reclamação de impugnação do corte do salário, já no vencimento de Janeiro, por cada docente, no dia 25.

Para o efeito, o SPRA disponibiliza a MINUTA para a impugnação dos salários, que cada docente deve preencher e entregar nos serviços administrativos da sua escola.

1. Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;

2. Depois de preenchida, deve ser entregue, no dia 25 de Janeiro, ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;

3. No acto da entrega, deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega, para desenvolvimento deste processo;

4. Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.spra.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.


De acordo com o Código De Procedimento Administrativo:

1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.

2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.

3. A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.

4. A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

5. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os associados do SPRA que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão dirigir-se à sua Área Sindical, para apoio jurídico.

 
 
 

Concursos em 2011

 

 

 

Realizou-se, hoje, a anunciada reunião com a SREF para discussão de assuntos relacionados com os Concursos do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário para o ano escolar de 2011/2012.

 

A Secretária da Educação e Formação mantém a argumentação para a não realização dos Concursos Interno e Externo com base em impedimentos da Lei do Orçamento de Estado para 2011.

 

O SPRA defendeu, intransigente e convictamente, a sua posição em relação a esta matéria, já tornada pública no passado dia 5, fundamentada na legislação vigente, de que o Governo Regional, querendo, poderá realizar o concurso do pessoal docente, uma vez que tem competência em matéria de organização da administração regional autónoma, incluindo o âmbito e regime dos trabalhadores da administração pública regional.

 

Perante esta opção do Governo, altamente penalizadora para a classe docente, o SPRA não resignará. Por isso, reitera as formas de luta anunciadas na Conferência de Imprensa do dia 5, p. p., a saber, Um Postal por Concursos em 2011, já a decorrer, e uma acção com expressão de rua, a definir, sem prejuízo de outras que se venham a impor.

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